Minicom pede mudança no PGO ‘em nome da convergência’

O documento de oito páginas, enviado à Anatel pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, no dia 12,em resposta ao pleito da Abrafix (Associação das Concessionárias de Serviço Fixo Comutado), pede que a agência reguladora mude as restrições hoje contidas no Plano Geral de Outorgas (PGO) que impedem a mudança de controle acionário e que faça “uma revisão de restrições constantes em outros atos normativos para permitir a consolidação da integração de múltiplos serviços e a convergência digital entre voz, dados e vídeo”.

O ministério diz que estão sendo traçadas novas diretrizes para uma Política Nacional de Telecomunicações no país e, assim, cabe à agência
reguladora criar as normas para seguir essa nova política.

O Minicom recomenda que o PGO seja alterado para admitir as transferências de controle acionário ou de concessão entre concessionárias de STFC em diferentes regiões, desde que, respeitadas, “naturalmente, as obrigações estabelecidas pela regulação setorial e legislação concorrencial em vigor”.

Para o Ministério das Comunicações, essas restrições tornaram-se “anacrônicas” porque estão calcadas em princípios já ultrapassados, previstos há 10 anos e que precisam ser mudados. Entre eles, o fortalecimento das empresas regionais de telecomunicações, base do modelo anterior, não tem mais razão de existir.

O documento passa, então, a fazer uma análise da exposição de motivos elaborada na gestão do ex-ministros Sérgio Motta e que acompanhou o projeto de Lei Geral das Telecomunicações enviado à época ao Congresso Nacional, documento que apresentava os argumentos para a divisão do país em quatro áreas de concessão da telefonia fixa (três locais e uma nacional). E conclui  que “passados dez anos da opção pela regionalização, as justificativas que deram suporte a essa escolha perderam consistência”.

Convergência

Para definir uma nova política, o Minicom considerou que  há uma nova tendência dominante em todo o mundo, “que aponta para a mudança no padrão da concorrência a partir da consolidação das redes multi-serviços, baseadas nas inovações tecnológicas que hoje permitem a convergência digital de voz, vídeo e dados.

Considerou ainda que o estímulo a investimentos no setor deve estar vinculado à necessidade de ampliação de infra-estrutura de rede e que o atual marco regulatório brasileiro contém restrições que impedem a integração de telefonia fixa, móvel e serviços multimídia.

Argumentos legais
 
O ministério das Comunicações passa, então, a alinhavar diferentes argumentos legais para respaldar a sua decisão de acabar com as restrições do PGO. Entre eles, cita o artigo 84 da Lei Geral de Telecomunicações que explicita que as áreas de exploração dos serviços e o número de prestadoras devem ser definidos considerando-se o ambiente de competição no país. Cita ainda o artigo 202 da mesma lei, que estabelece que, passados cinco anos da privatização das empresas, a Anatel pode admitir a transferência de controle acionário ou de concessão.
 
Sem anuência prévia

 
O Minicom explicita também que as alterações propostas não “constituem autorização prévia a iniciativas de consolidação entre empresas, mas, apenas, a abertura da possibilidade de movimentos de reorganização do setor”.

Leia aqui a íntegra do documento do Minicom.

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