Fusão Oi/BrT: um benefício às avessas

O GRUPO Oi teria chegado a um acordo sobre a aquisição da BrT (Brasil Telecom), operação que depende de mudança no marco legal do setor de telecomunicações. A aquisição justificar-se-ia pela preservação de uma empresa de capital nacional, ameaçada pela força das teles estrangeiras.

Em 1998, na privatização do setor, foi editado o Plano Geral de Outorgas, decreto que dividiu o país em quatro regiões: uma (todo o Brasil) só para os serviços de ligações de longa distância e três regiões para o serviço local. Leiloada a infra-estrutura de telecomunicações, uma concessionária assumiu cada região (com metas de universalização), ficando proibida de atuar sob concessão nas demais áreas.

Na prática, o modelo buscava impedir justamente o que hoje se discute: a aquisição de uma empresa por outra.

Na região 3 (SP), opera a espanhola Telefônica. No resto do Brasil, atuam Oi (1) e BrT (2). Para incentivar a competição, esperava-se a criação de empresas-espelho, as quais prestariam o serviço sem obrigações de universalização. Após cumprir suas metas de universalização, cada concessionária poderia "invadir" a região das outras mediante autorização. O objetivo era claro: possibilitar alguma concorrência entre as empresas.

O modelo aumentou a disponibilidade de linhas, mas a competição não vingou e a universalização visualizada está longe de ser atingida. Sem competição, as tarifas ficaram impeditivas para a maioria da população e, desde 2002, o setor de telefonia fixa estacionou em 39 milhões de linhas ativas, enquanto a telefonia celular cresceu impulsionada pelo serviço pré-pago, que corresponde a 80,66% dos atuais 120 milhões de celulares.

É uma universalização às avessas: o pré-pago móvel tem tarifas muito superiores às do fixo (o consumidor tem o telefone, mas não pode usá-lo); as empresas que prestam o serviço móvel não têm obrigações de universalização; e, ainda, são quase todas controladas pelas próprias concessionárias de telefonia fixa. Com a aquisição da BrT pela Oi, o quadro tende a se agravar.

Na telefonia fixa, estará definitivamente enterrada a possibilidade de que a Oi venha a disputar os clientes da BrT na região 2 e vice-versa. Na móvel, a única empresa controlada apenas parcialmente por uma concessionária (TIM) pode fundir-se com a Vivo (da Telefônica) em uma medida de compensação à operadora espanhola.

E, no que diz respeito à internet, a principal estrutura (telefonia fixa) utilizada para o brasileiro se conectar (77% dos internautas em 2006) terá menos um competidor.

Antes de levar adiante essa operação, portanto, é preciso que o governo federal demonstre claramente qual o interesse público que procura atender, bem como qual o risco caso as empresas não se unam. Para o Idec, a possibilidade de competir no exterior com uma empresa de capital nacional, por exemplo, não beneficiará verdadeiramente o consumidor brasileiro.

Dessa forma, na apresentação da proposta à sociedade, governo e Anatel terão que apresentar medidas que compensem a inexistência de competição, adotando regulação mais forte e vetando, a qualquer custo, outras fusões. Deverão insistir em medidas que criem condições para a entrada de competidores no mercado residencial, como a desagregação das redes, e que impeçam que as concessionárias controlem o acesso à internet por outras vias (como cabo e WiMax).

E, muito importante para os consumidores, deverão adotar providências e impor obrigações que evitem problemas comuns em operações dessa natureza, como a queda na qualidade do serviço e modificações unilaterais de contratos. A Anatel terá que se mostrar um regulador forte e presente para proteger os consumidores, algo que ela ainda não é.

Acima de tudo, tais medidas devem ser debatidas em consulta pública, com prazos e condições razoáveis, para que todos os interessados possam participar. Do contrário, a aquisição não atenderá os interesses da coletividade, mas somente os dos particulares envolvidos na operação.

* MARILENA LAZZARINI, 59, é coordenadora-executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
* LUIZ FERNANDO MONCAU, 25, é advogado do Idec.

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