SMP ou SCM móvel. A dúvida da Anatel para o WiMAX

O formato do edital de licitação do WiMAX já está bem adiantado dentro da Anatel. Mas se a agência já decidiu que essa tecnologia poderá ser usada para a mobilidade, a dúvida, agora, é definir qual a licença de serviço será outorgada. A decisão da mobilidade foi referendada em novembro do ano passado, quando o Brasil apoiou o acordo aprovado pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), que reconheceu o WiMAX como uma das tecnologias do UMTS.

Duas são as as hipóteses em estudo: usar a outorga do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou a do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Nos dois casos, há muito o que ponderar. Conceder novas licenças de SMP para o WiMAX trará mais implicações para o mercado, reconhecem técnicos da agência, pois, pelas regras atuais, só poderia haver, no máximo, cinco empresas de telefonia móvel no país. Embora a Anatel tenha eliminado o regulamento que estabelecia um número máximo de prestadoras de SMP, o problema não é regulatório, mas, sim, de modelo de negócios.

A outra vertente, que seria adotar o SCM como o serviço a comportar a tecnologia WiMAX, teria um menor impacto no mercado, pois, embora existam mais de mil empresas que têm essa licença, elas atuam em nichos. Mas provocaria uma maior alteração regulatória, já que o SCM é um serviço que pode fazer quase tudo, mas não pode prestar o serviço móvel nem o de TV por assinatura.

Para adotar o SCM como o serviço do WiMAX móvel seria preciso fazer uma ampla mudança no regulamento do SCM, o que implicaria aceitar a mobilidade para outras tecnologias que estão por vir. Outra alternativa seria criar um novo serviço, o SCM Móvel, o que iria na contramão da tendência mundial de convergência e da licença única.

Se essas não são questões simples de serem equacionadas, alguns princípios já estão consolidados na Anatel. E o mais importante deles é que a mobilidade do WiMAX não será permitida de imediato. Será estipulado um prazo para que as empresas que adquirirem essas freqüências possam partir para a mobilidade. A razão para isso chamase “estabilidade regulatória”.

As regras valerão para todos, o que significa que as empresas que compraram freqüências de WiMAX na primeira licitação, quando ninguém ainda falava dessa tecnologia — entre elas a Embratel, que comprou banda para todo o país —, também terão que cumprir o prazo probatório para a mobilidade. Outra questão já definida refere-se à modelagem para a oferta de serviço. O Brasil será dividido em 67 áreas de registro (correspondentes aos DDDs dos estados, como 11, 12, 21, etc.), e as aquisições poderão ser feitas em cada uma dessas áreas. Essa divisão repete o edital lançado em 2006, que estimulou a presença de 102 empresas na entrega de propostas. Mas a licitação acabou paralisada pelo TCU e as concessionárias fixas conseguiram, na Justiça, o direito de comprarem freqüências em suas áreas de concessão, o que era proibido pela Anatel.

Ao contrário da licitação passada, no novo edital, a Anatel pretende estabelecer metas de cobertura, mas de uma forma calibrada, de maneira a fazer com que o WiMAX seja um instrumento de competição, além de ferramenta de universalização de serviço.

Certificação

O primeiro documento a ser publicado, que faz parte desse conjunto de medidas que precisam ser tomadas, é o regulamento de certificação dos equipamentos, cuja consulta pública, lançada no ano passado, provocou uma reação contrária da indústria. Na época, a Anatel queria estabelecer restrição à mobilidade na própria tecnologia que seria certificada. A norma irá incorporar a nova orientação: manterá a limitação do alcance da tecnologia para a telefonia fixa, mas apontará para a mobilidade, quando ela for permitida.

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