Regras com direitos do assinante da TV paga entram em vigor

Entrou em vigor nesta quarta-feira, 5, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Anatel em outubro. A resolução 488, publicada no Diário Oficial, dá às operadoras de TV paga 180 dias para se adequarem às novas regras. Boa parte das exigências estipuladas pela agência reguladora faz parte do Código de Defesa do Consumidor, como os prazos de atendimento aos consumidores e regras de cobrança e protesto de débitos.

No entanto, uma série de regras específicas foi incluída no regulamento, que unificou o entendimento sobre temas controversos na prestação do serviço ao cliente. Um destaque é a definição do ponto extra. Entendido pela Anatel como uma extensão do ponto principal, os serviços recebidos pelo ponto extra não podem ser cobrados do assinante. Assim, o cliente passa a ter o direito de pagar uma única vez pelo pacote de programação mesmo que tenha dois receptores em casa. A agência permite apenas a cobrança da instalação, ativação e manutenção da rede sobre este segundo equipamento, mas não pelo serviço.

Outro aspecto incluído no regulamento é a exigência de que sempre haja um plano sem fidelização no conjunto de serviços oferecidos pelas operadoras. As empresas também passam a ser obrigadas a oferecer os pacotes pay-per-view e demais programações contratadas individualmente para todos os planos de serviço, sem discriminação. Também passa a ser proibido o encaminhamento do nome dos clientes para os sistemas de proteção ao crédito sem avisar previamente o inadimplente.

Algumas inovações foram testadas anteriormente pela Anatel em regulamentos para outros serviços de telecomunicações. Das novas regras estabelecidas para as teles, vieram obrigações como a implantação de centros de atendimento pessoal capazes de atender presencialmente demandas como contestações de débitos, segunda via de cobranças e solicitações de reparo. A Anatel estipulou ainda que os assinantes tenham o direito de suspender temporariamente os serviços, sem ônus, por um período de no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias por ano.

As empresas também passam a ser obrigadas a manter um registro de todas as interrupções de serviço por um período de 24 meses, independentemente da duração de cada corte na transmissão. Esse cadastro servirá para cumprir exigências de ressarcimento pela interrupção de serviço e ajudar na fiscalização da agência. As operadoras terão que comunicar à Anatel com antecedência mínima de três dias úteis, os cortes programados para manutenção que se prolongarem por mais de 24 horas. A íntegra do regulamento está disponível em www.paytv.com.br/arquivos/reg_direitos_TV_paga.pdf

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