TCU determina suspensão de 14 licitações de radiodifusão

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira, 5, a suspensão de 14 processos de licitação para a concessão de serviços de radiodifusão de sons e imagens promovidos pelo Ministério das Comunicações. O TCU encontrou irregularidades na publicação dos editais, publicados no dia 1º de outubro deste ano, e bloqueou as licitações por meio de medida cautelar. O ponto de conflito é o fato de o Minicom não ter encaminhado ao tribunal as propostas de edital para análise prévia pela Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid).

De acordo com norma do próprio TCU, todas as licitações para a concessão de serviços públicos deve ser avaliada previamente pelo tribunal. Pela Instrução Normativa TCU 27/98, o ministério deveria ter encaminhado os documentos para a Sefid 30 dias antes da publicação, em um primeiro estágio. Após a publicação no Diário Oficial, a entidade concedente tem cinco dias para se apresentar novamente ao TCU. Nenhum desses dois prazos foi cumprido, o que foi interpretado pelo ministro-relator do caso, Raimundo Carreiro, como obstrução da atividade fiscalizadora do tribunal.

Para o Minicom, a questão não passa de uma falha de interpretação. Segundo fonte ministerial, o entendimento jurídico seria de que a radiodifusão não está incluída no rol de serviços que a Instrução Normativa se refere. Isso porque a legislação que o documento do TCU regulamenta teria excluído a radiodifusão claramente, segundo a fonte, desse tipo de análise utilizada nos demais serviços explorados tanto pelo poder público como pela iniciativa privada.

O Minicom tem 15 dias para apresentar os esclarecimentos da questão à Sefid e, até que o tribunal decida revogar a cautelar, estão proibidas novas licitações na área de radiodifusão de sons e imagens. As disputas em questão não chegaram a ser iniciadas e serviriam para a implantação de emissoras em pequenas cidades do interior do País.

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