Conselho de Optometria protesta contra cena de novela da Globo

O presidente de honra e o presidente eleito do Conselho Regional de Óptica e Optometria do RJ  encaminharam ao Observatório um protesto contra a novela “Duas Caras” (Rede Globo), que, segundo Dias “tentou desmoralizar a profissão”.

Segundo Dias, “O autor [da novela] prestou-se lamentavelmente a usar seu meio de comunicação para uma ação corporativista dos oftalmologistas que procuram combater esta nova profissão no Brasil. A Optometria é adotada por 130 países. Os Estados Unidos têm 30 mil responsáveis por 70% dos exames de vista. Na Inglaterra 90% dos exames são feitos por Optometristas. Espanha tem 8 mil Optometristas e 4 mil oftalmologistas. Os oftalmologistas querem impedir a atuação dos cerca de 500 Optometristas brasileiros de ampla formação superior nas já quatro Unversidades brasileiras. Atendem às classes ricas e média, cobrando alto preço pelas consultas, deixando as de menor renda sem atendimento. 70 milhões de brasileiros não enxergam bem (não são doenças)”.

Após a denúncia, Dias faz um apelo ao Sr. Carlos Henrique Shroeder (diretor da emissora) que abra espaço para esclarecimento da população do que significa a Optometria.

Conselho Regional de Óptica e Optometria do RJ: Ney Dias (presidente de honra): neydias.rj@infolinklcom.br e Gilberto Brito (presidente eleito): gilbertoptom@gmail.com

Abaixo, a carta do presidente Gilberto Brito encaminhada à emissora.

Amigo Aguinaldo Silva e leitores do seu blog, perdoem a falta de informação (intencional ou não) do médico oftalmologista Sr. Carlos Brito Jr., na verdade ele como todos que são contra a Optometria (é assim que se escreve, com letra maiúscula mesmo, por se tratar de uma ciência)  profissão originariamente do optometrista, pois, emana da ciência Óptica (não confundir com loja de ótica).

Diferentemente do resto do mundo (onde o optometrista é plenamente reconhecido) a classe médica brasileira tenta a todo custo sem êxito barrar as outras profissões liberais de nível superior ligadas à saúde, como ocorrem com os fonoaudiólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, acumputuristas, psicólogos, e tantas outras (como provam o PL do ato médico que está tramitando na Câmara Federal dos Deputados e o hoje obsoletos decretos de 1932 e 1934 de Vargas na época da ditadura).

Só que o povo não é burro nem se pode enganá-lo o tempo todo, neste sentido, vale salientar que os dentistas brasileiros não são médicos e no entanto são uma referência internacional por serem especialistas a ponto do governo de Portugal tentar impedir seu trabalho porque o povo português só queria ser atendido por eles em detrimento do dentista médico português.

Já quanto a prescrição e venda de óculos, lentes de contato ou outro tipo de correção visual pelos optometristas é e deve ser encarado como “insumo”, assim como quando qualquer médico faz uma cirurgia de catarata num cidadão e coloca uma LIO (lente intra-ocular), ou instala um marca-passo no coração, uma prótese femoral uma dentadura e vai por aí. Entretanto, no atendimento do optometrista na óptica há um diferencial, pois, o atendimento é muito mais econômico, preciso e rápido porque somos mais preparados para este fim (especializados tal qual um dentista), além disso o paciente ao efetuar o pagamento recebe uma nota fiscal que lhe dá garantias estipuladas na lei de Direitos do Consumidor, agora peça a nota fiscal a um médico de uma LIO, prótese ortopédica ou marca-passo ou ainda de uma dentadura para ver se eles te dão, na verdade na maioria nem possuem nota fiscal ou CNPJ, denotando aí uma grande evasão de renda ao fisco.

Já quanto às infâmias ditas por este senhor quanto à legalidade da profissão de optometrista e aos nossos Conselhos Regionais, nota-se que
ele está totalmente perdido, mal informado ou então em total desespero, pois, seu próprio CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA TAMBÉM NÃO É AUTARQUIA (situação idêntica aos Conselhos Regionais de Óptica e Optometria) e em todas suas investidas judiciais aproveitando-se do desconhecimento de alguns magistrados sobre a nossa profissão, iniciam uma ação e esboçam uma prisão e apreensão de nossos equipamentos mas logo depois perdem para a verdade das leis e as decisões judiciais que nos amparam como segue (disponíveis na Internet a qualquer cidadão):

Leis:
1) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Capitulo dos Direitos Individuais, Art. 5° inciso XIII.
2) Curso reconhecido pelo MEC de acordo com a Lei Federal das Diretrizes de Base do Ensino n° 9394/96
3) Dec. Federal 2208/97 – Conselho Nacional da Educação / CEB 4/99.
4) Respaldado e reconhecido pela Classificação Brasileira de Ocupações do MTE-CBO família nº 3223-10 Óptico-optometrista.
5) ANVISA PARECER CONS. Nº 127/06-PROC / ANVISA/ Ministério da Saúde.
6) CLASSIFICAÇÃO FISCAL – IBGE – CONCLA – CNAE FISCAL – 8650-0/99 –  – Serviços de Optometria –
Decisões judiciais:
1) Decisão do Superior Tribunal de Justiça – Acórdão – N° 9.469 – DF (2003/0235523-8).
2) Decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Acórdão – N° 26.199-8 de 27/03/2007.

Continuando agora sobre sua fala que o médico oftalmologista está mais preparado, não é verdade, pois, a residência médica em Oftalmologia antes era apenas 2 anos e os oftalmologistas estudavam apenas 24 horas em Optometria (conforme grade curricular em Dezembro de 2005 da UFM- MG.), somente agora é que a residência aumentou em mais um ano para que os residentes em Oftalmologia aprendessem a Optometria, assim mesmo é muito pouco se comparado as 1.860 horas de um optometrista. Quanto ao diagnóstico de patologias oculares (glaucoma, etc.) e sistêmicas (diabetes, hipertensão arterial, etc.) que o senhor alega que o optometrista não consegue diagnosticar, TAMBÉM NÃO É VERDADE já que o optometrista não faz procedimentos invasivos, nem cirurgias e muito menos prescreve medicamentos e ainda assim nossa grade curricular nos contempla com 540 horas somente para identificar as patologias.

Aliás, vocês oftalmologistas são tão bons que eu há 18 anos atrás tinha uma hipermetropia de +1,50 esférico em AO e um oftalmologista hoje o mais famoso do Rio de Janeiro em cirurgias refrativas me operou naquela época ambos olhos simultaneamente (na mesma visita ao seu consultório para cirurgia, prática proibida) com bisturi de diamante e me provocou um aleijão (seqüela) de OD: +5,50 -0,50 X 45 e OE: +5,50 -7,75 X 150 (é pena que somente quem é do ramo que sabe a extensão da lesão, mas, para quem não sabe posso afirmar que é gravíssima).

Segundo o IBGE, o Brasil possui 1.173.655 crianças de 0 a 14 anos cegas de um ou ambos olhos ou ainda com alguma deficiência permanente de enxergar e a cada ano são 93.000 que já possuem estes problemas pelo fator da  “dominância”, o senhor sabe perfeitamente que tudo isto poderia ser evitado com um simples exame primário da acuidade visual feito por optometristas como assim é no mundo todo.
No entanto o senhor fica ai maquiando a tentativa insana de reserva de mercado, sob alegação de ética e segurança como vimos infundadas, ora bolas faça-me o favor!

Para finalizar meu caro senhor Carlos Brito, VSa. precisa se informar mais e mentir menos, pois como já lhe disse: “O povo brasileiro não é burro e não será o senhor ou quem quer que seja que vai tentar enganá-lo os fatos e a verdade estão aí para qualquer um ver”.

Dr. Gilberto J. M. de Brito – Optometrista.

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