Justiça diz que afiliadas de emissoras também devem pagar direitos autorais

Em decisão da juíza Maria Luiza Obino Niederauer, da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro, afiliadas de emissoras de televisão também devem pagar direitos autorais pela execução de obras musicais, mesmo quando já quitadas pela transmissora.

Segundo informações do site Consultor Jurídico, o entendimento condenou a emissora Tamburi Comunicações/ TV Barra Band, de Barra das Graças (MT), a pagar direitos autorais pela execução pública de músicas desde novembro de 2003, no valor fixado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A juíza determinou ainda que a TV suspenda ou interrompa qualquer execução de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, enquanto não providenciar a prévia autorização do Ecad, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão.

Para a Justiça, a utilização de obras musicais está condicionada à autorização prévia prevista nos artigos 28 e 29 da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). De acordo com a juíza Niederauer, o fato de a TV Barra Band ser retransmissora ou repetidora da programação da TV Bandeirantes não a exime da obrigação e responsabilidade pelo pagamento da retribuição autora.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *