Advogados criticam lei que proíbe distribuição de jornais gratuitos

A nova lei sancionada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, no último dia 16, que proíbe a distribuição de jornais gratuitos nas ruas da cidade, provocou a reação de advogados.

A lei veta a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias nas vias e logradouros públicos, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.

A exceção é a distribuição gratuita de jornais e publicações contendo, no mínimo, 80% de matéria jornalística, nos termos a serem definidos em regulamentação própria. A multa para quem não cumprir a decisão é de R$ 5.000, dobrada na reincidência.

“A Constituição Federal não prevê limitação a espaço jornalístico a ser utilizado em qualquer periódico. Ao contrário, traz como direito fundamental a inexistência de qualquer impedimento ou embaraço à plena liberdade de informação", diz o especialista em Leis de Imprensa e Comunicações Alexandre Fidalgo, sócio do escritório Lourival J. Santos Advogados.

"Estabelecer a quantidade de editorial num periódico é restringir a liberdade de informação, como também o é limitar a publicidade, pois, via de efeito, o órgão difusor da informação é exageradamente atingido”, avalia.

Para Fidalgo, a prefeitura paulistana, sob o argumento de que quer manter a cidade limpa, “entrou em seara para a qual não possui competência”. Fidalgo explica que, “ao estabelecer percentual mínimo para material editorial nas publicações (80%), [a prefeitura] cria obstáculo para a livre difusão da informação”.

Já o especialista em direito administrativo Rodrigo Scalamandré Duarte Garcia, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, esclarece que peças publicitárias e outros materiais de distribuição nas ruas são considerados “anúncios temporários” e eram minuciosamente tratados em uma legislação expressamente revogada pela “Lei Cidade Limpa”, que, por sua vez, deixou de abordar a matéria. “Toda a questão dos anúncios temporários foi apagada do ordenamento jurídico, justamente o que motivou Kassab a adotar essa nova medida”.

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