Liminar do STJ mantém cobrança de assinatura básica

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu a pedido da Brasil Telecom e suspendeu a liminar e a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná que consideraram ilegal a cobrança de assinatura básica de telefone. O mérito da questão está em julgamento na 1ª Seção do STJ e, até esta data, dois ministros votaram pela legalidade da cobrança. Com a decisão, a concessionária terá o direito de continuar cobrando assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa prestado no Paraná.

No pedido ao STJ, a Brasil Telecom alegou grave lesão à ordem eà economia pública. O ministro Barros Monteiro considerou ser inegável a 'potencialidade lesiva' à economia pública, conforme já foi decidido pela Corte Especial em outro pedido idêntico.

As informações são do Consultor Jurídico.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *