STJ suspende liminar que obrigava Ecad a devolver dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu uma liminar que obrigava o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a depositar cautelarmente R$ 142 milhões. O dinheiro ficaria à disposição da Justiça até o resultado final da ação movida por oito compositores de musica contra a entidade. A decisão é do vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins.

A ação foi movida contra decisão tomada em assembléia geral ordinária do Ecad, feita em 2001. Na ocasião, ficou decidido que os valores pagos pela exibição de suas obras em diversos programas televisivos seriam reduzidos.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os músicos entraram com medida cautelar incidental com pedido de liminar. Eles pediram que os valores descontados desde 2001 fossem imediatamente depositados, devidamente corrigidos, em conta judicial aberta para esse fim. O pedido dos músicos foi atendido. O Ecad ficou obrigado a depositar os R$ 142 milhões.

Daí o pedido de suspensão de liminar e sentença ao STJ. O argumento do Ecad é de ameaça à economia pública e de profundo interesse público, envolvendo milhares de associados. Segundo o Ecad, o depósito que estava sendo compelido a fazer, de R$ 142 milhões, corresponde à metade de sua arrecadação em 2006, o que revela o impacto que causaria aos milhares de associados (titulares de direitos autorais).

Ao suspender a liminar, o ministro Peçanha Martins explicou que, preliminarmente, o Ecad tem legitimidade ativa ad causam, pois o Supremo Tribunal Federal considerou a tese de assimilação dele aos grupos do direito público por desempenhar um serviço público por expressa delegação da lei.

Segundo o ministro, sob esse prisma, é indisfarçável o interesse público na suspensão da decisão impugnada, pelo impacto que teria em milhares de associados.

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