STJ livra Rede TV! de dívida da Manchete

A Rede TV! conseguiu no STJ (Superior Tribunal de Justiça), na última quinta-feira, uma liminar que a livrará de pagar mais de R$ 20 milhões em sentenças trabalhistas de ex-funcionários da extinta TV Manchete, que faliu em 1999.

Diferentemente do que tem decidido a Justiça Trabalhista, a liminar do STJ indiretamente não considera a Rede TV! como sucessora (e portanto responsável pela dívidas) da Manchete, apesar de ter herdado suas concessões. Trata-se de uma decisão provisória, mas a tendência é a liminar ser confirmada pelo STJ (e não cassada).

Na liminar, o ministro Fernando Gonçalves reconheceu conflitode competência entre a Justiça Trabalhista e a Justiça Cível. Como já há uma decisão de segunda instância na Justiça Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que concluiu por unanimidade que a Rede TV! não é sucessora, o ministro determinou a suspensão de todas as ações trabalhistas de ex-funcionários da Manchete contra a emissora paulista.

A liminar atinge diretamente 33 autores de ações contra a Rede TV!, mas bloqueará cerca de 600 processos trabalhistas em todo o país.

A Rede TV! argumenta que herdou apenas as concessões, que pertencem àUnião, e não à Manchete. Diz também que, na época, se comprometeu a pagar os salários atrasados dos funcionários da Manchete, mas não os encargos trabalhistas.

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