Pesquisador defende revisão do capítulo constitucional da comunicação

Participando de uma das mesas que compõem a Conferência Preparatória de Comunicações, o coordenador do Laboratório de 'Políticas Públicas de Comunicação da Universidade de Brasília (Lapcom – UnB), Murilo Ramos, defendeu que a revisão da legislação em pauta no evento deve abranger os artigos constitucionais que disciplinam a área. A Carta Magna possui um capítulo "Da Comunicação Social" que vai do artigo 220 ao 224.

Segundo Ramos, para regular as comunicações no cenário de convergência não bastam apenas ajustes nas leis existentes, como apontaram vários outros participantes da Conferência Preparatória. Ele lembrou a história da elaboraçào do capítulo, marcada por fortes disputas e que teve como resultado uma série de normas que se não chegam a ser contraditórias entre si apresentam uma "polifonia conceitual". Como exemplo, citou os diversos termos envolvendo os conceitos de "comunicação" e "meios de comunicação" presentes na Constituição.

Murilo Ramos defendeu que para realizar uma agenda do século XXI, é preciso lidar com os pontos inconclusos do século XX. Entre eles as esquizofrenias do sistema de outorgas no País. Somente no Brasil, criticou, os prazos de concessões, o quórum para sua não renovação e a limitação de sua perempção a uma decisão judicial estão na Constituição. Fazendo referência à falta de obrigações das concessionárias e permissionárias do serviço de radiodifusão, lançou um desafio aos presentes para que apresentassem um contrato de outorga de rádio ou televisão. "O contrato é instrumento básico de qualquer serviço público, ele estipula deveres e direitos. mas na radiodifusão sequer podemos conhecer um contrato", provocou.

Ao final de sua fala, Murilo Ramos defendeu que este debate, condição a qualquer nova regulação para o setor de comunicações, deve ser feito em uma Conferência de comunicação que seja ampla e participativa, envolvendo a população organizada dos municípios até uma etapa nacional.

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