Restrição à publicidade de bebidas só poderá ser feita por lei

Apenas um Projeto de Lei ou uma medida provisória poderão alterar o conceito de bebidas alcoólicas, restringindo, assim, as ações publicitárias desses produtos. Este é o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), com base num parecer técnico da Consultoria-Geral da União (CGU) para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As informações são do portal jurídico Última Instância.

 

O decreto que aprovava a Política Nacional sobre o Álcool foi publicado em 23 de maio deste ano e foi discutida por diversos segmentos do governo, como o Ministério da Saúde, e órgãos como a Anvisa e a Fundação Nacional do Índio (Funai). O objetivo da política era estabelecer estratégias para o enfrentamento dos problemas relacionados ao consumo do álcool, desenvolvendo ações para reduzir os danos à saúde e situações de violência e criminalidade associados ao uso de bebidas alcoólicas. 

No conjunto das medidas que deveriam ser adotadas está a regulamentação e fiscalização da publicidade de bebidas alcoólicas, com novas restrições de horários e a inserção de advertências mais incisivas na propaganda de bebidas com mais de 0,5º graus de álcool, como cervejas e cooleres. A frase “beba com moderação”, por exemplo, seria substituída por “o álcool em excesso causa inúmeras doenças como câncer de fígado e lesões cerebrais”.

 

Somente com a alteração proposta pela AGU a Anvisa conseguirá limitar a publicidade de bebidas alcoólicas. Atualmente, a Lei 9.294 considera bebida alcoólica aquela com graduação superior a 13º e estabelece que a propaganda desses produtos no rádio e na TV é permitida somente das 21h às 6h. A agência pretende alterar essa classificação, considerando bebidas alcoólicas aquelas com graduação superior a 0,5º.

 

De acordo com Ronaldo Jorge Araújo Vieira, consultor-geral da União que assina o parecer, a Anvisa consultou a AGU porque pretendia mudar por resolução esta forma de classificação, mas a CGU concluiu que este não seria o instrumento correto e, sim, uma medida provisória. Já o sindicato dos fabricantes de cerveja acredita que apenas uma lei federal poderia regulamentar essas restrições. 


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