Justiça determina que Telefônica inclua em site ferramenta para cancelamento de serviços

Decisão da 39ª Vara Cível de São Paulo, de ontem, dia 2 de julho, obriga a Telefônica a colocar à disposição dos assinantes um link em sua página da internet possibilitando o cancelamento de qualquer serviço prestado pela operadora. A liminar, concedida ao Ministério Público de São Paulo, que ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando que a operdora seja obrigada a gerar um recibo de atendimento no ato de cancelamento do serviço, o que não acontece atualmente.

A decisão da Justiça determina que a operadora torne disponível o cancelamento por email, ou por outros meios eletrônicos similares aos utilizados para a contratação de serviços. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 30 mil por dia. A operadora ainda pode recorrer da decisão.

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