Justiça arquiva inquérito contra rádio comunitária e devolve aparelhagem

A Associação Comunitária do Jardim Esperança, no Pinheirinho, zona sul de Curitiba, tem em seu estatuto o objetivo de manter uma rádio comunitária, nos termos da lei 9.612/98, lei da radiodifusão comunitária.

No ano de 2004, enviaram pedido de autorização para o Ministério das Comunicações. Passados três anos, não houve resposta. Embora haja freqüência disponível para emissoras comunitárias na região, o Ministério não deferiu o pedido. Enquanto isto, a Associação comprou com dinheiro de doações e campanhas os equipamentos para a Rádio Comunitária, homologados pela Agência Nacional das Telecomunicações (ANATEL). Na faixa 89,7 FM, a rádio serviu de instrumento a pessoas e entidades que não têm lugar nas rádios convencionais. Com informação e diversão, a rádio se consolidou na região do Pinheirinho.

Em 04 de março de 2005, de forma inconstitucional e ilegal, dois agentes da Anatel foram até a Associação, interromperam o funcionamento da rádio e lacraram os equipamentos. A Polícia Federal abriu inquérito policial e apreendeu a aparelhagem. A Associação de Moradores, representada pela Terra de Direitos, recorreu ao Judiciário requerendo a retirada do lacre da ANATEL e a autorização de funcionamento. Os pedidos foram negados pelo Juiz da 3ª Vara Federal do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal.

Mas após manifestação do Ministério Público Federal, pedindo o arquivamento do inquérito, o Juiz Federal NivaldoBrunoni da 3ª Vara Federal Criminal, determinou o arquivamento e autorizou a devolução do aparelho transmissor apreendido em 30 dias. Trata-se de uma decisão importante para garantir a liberdade a centenas de pessoas que estão sendo processadas no Brasil pelo crime de comunicar sem autorização do Ministério.

 

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