RCTV é exemplo para juiz livrar Globo de indenização

O fechamento da rede venezuelana RCTV foi um dos argumentosusados pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, titular da 1ª Vara da Comarca de Juína (MT), para absolver o programa Linha Direta, exibido pela Rede Globo. A RCTV foi fechada pelo presidente Hugo Chávez.

Uma fiel da Igreja Universal do Reino de Deus entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a Globo por causa de uma reportagem veiculada no programa policial em 30 de novembro de 2006. Ela alegou ter sido ofendida com a declaração de um dos entrevistados.

Nesse dia, o programa narrou o caso conhecido como “Lucas Terra”, a história de um adolescente assassinado por um pastor da Igreja Universal, na Bahia. O corpo do garoto foi queimado, após sua morte. Na reportegem, José Carlos Terra, pai do menino, comenta: “Eles fizeram a Fogueira Santa com meu filho”.

Fogueira Santa é um ritual litúrgico realizado pelos membros da Universal. A declaração dada por Terra teria ofendido implicitamente os membros da igreja. A autora da ação alegou ter sofrido lesões morais perante a sociedade local.

“A liberdade de expressão é direito supremo da democracia, consagrado pela nossa Constituição. Contudo, o Brasil tem assistido indignado várias tentativas de afronta aessa garantia constitucional, inclusive, infelizmente, por decisões de seus Poderes, que estabelecem, na prática, a censura prévia. Essas tristes medidas só encontram amparo em regimes totalitários e ditatoriais, como se vê, atualmente, na Venezuela, com a arbitrária negativa à renovação da concessão do popular canal RCTV. Isso não acontecerá, ao menos nestes autos”, anotou o juiz federal Geraldo Fernandes Fidelis Neto na decisão concedida na segunda-feira (25/6).

Segundo Fidelis Neto, o fato do programa não ter mencionado o nome da fiel nem da igreja não permite indicar que o ritual tenha acontecido na Universal. “O mesmo raciocínio torna-se inevitável no que toca a ilegitimidade da Rede Globo de Televisão para responder à presente demanda, porquanto um dos entrevistados pelo programa jornalístico transmitido foi quem usou o termo ‘Fogueira Santa’, jamais a reclamada, como reconhece a própria autora da inicial”, afirmou.

O juiz disse, ainda, que a Globo não ultrapassou os limites da imparcialidade, pois não exprimiu opiniões, tampouco fez comentários maldosos, contra a honra da autora da ação. “Sendo assim, a ação de indenização por dano moral em tela deveria ter sido proposta contra o entrevistado José Carlos Terra”, ressaltou o juiz.

“Não há dúvida de que houve a manifestação de um pai, em razão do assassinato de seu filho, diga-se en passant , queimado, no ápice de suas emoções, que teceu comentários pessoais acerca de sua maneira de enxergar a situação. Por óbvio, era dever do jornalista e da empresa de jornalismo trazer ao conhecimento do público o ponto-de-vista do pai do jovem brutalmente morto, pois trata-se de uma questão de relevante interesse público”, afirmou.

Fidelis Neto rechaçou também a atitude de alguns membros da igreja. A mesma petição foi copiada e distribuída para os adeptos da Igreja Universal em diversos lugares do Brasil, incitando-os a ajuizarem ações. “Ora, essa circunstância causa, no mínimo, estranheza, pois caracteriza, de forma sem igual, a tão propalada indústria da indenização por dano moral. Ademais, esse fato robustece a alegação de que não foi a reclamante quem se sentiu moralmente lesada com a aludida matéria jornalística, mas sim, outrem, que de forma oculta, busca se utilizar de massa de manobrapara seus interesses escusos. O Judiciário não é palco para competições sensacionalistas, levando-se em conta ser de conhecimento público que a Igreja Universal é proprietária de outra rede de televisão, maior interessada em prejudicar a reclamada”, alertou.

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