Anatel não pode mais destinar freqüências para testes

Sem alarde, foi publicado no dia 13 de junho o Decreto nº 6.123 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que retira da Anatel a destinação de freqüências para a realização de testes de radiodifusão. Conforme o decreto, “ a execução de Serviço Especial de Fins Científicos e Experimentais que envolva experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou de demonstração de sistemas desenvolvidos para essa finalidade deve ser, independentemente de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, precedida de aprovação do Ministério das Comunicações. Cabe ao ministério estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do serviço disposto neste decreto.”

O decreto atende um pleito da Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV), que estava questionando os critérios adotados pela agência para conceder as licenças para a realização dos testes do padrão da rádio digital. A agência havia autorizado diferentes rádios comerciais a realizarem os testes com o sistema norte-americano IBOC e à Radiobrás para realizar testes com o sistema europeu, o DRM. Mas, para alguns radiodifusores, a agência, ao conceder a licença para uma rádio e se recusar a conceder licença para outra rádio na mesma cidade, estaria prejudicando a concorrência entre as emissoras. Resta saber agora se a Anatel vai conseguir encaixar os pleitos de todos os que o ministério quiser atender, sem comprometer o espectro de freqüência.

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