Classificação indicativa: um passo que precisa ser dado

Pode-se afirmar que o debate sobre políticas públicas de comunicação entre Ministérios e sociedade está ganhando cada vez mais espaço no Brasil neste ano. Ironicamente, com a exceção do Ministério das Comunicações. Só este mês, estão na agenda dos que lutam pelo direito humano à comunicação: o Encontro Nacional de Comunicação e a aprovação da nova política da Classificação Indicativa.

Com um prazo de até 27 de junho para a aprovação da Portaria 264/2007, que regulamenta a nova Classificação Indicativa no Brasil, o Ministério da Justiça (MJ) abre mais um debate nesta quarta-feira, dia 20, em Brasília. De um lado, estarão as empresas de comunicação que insistem em não querer nenhum tipo de regulação por parte da sociedade civil ou do Estado. Do outro, aqueles que acreditam na classificação indicativa como uma norma jurídica que poderá auxiliar na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.  Através de um instrumento pedagógico que disponibiliza informações necessárias sobre o conteúdo das obras audiovisuais, espetáculos, diversões públicas, recomendando as faixas etárias adequadas. 

Nessa disputa, o que estará em questão são os artigos 15, 19, 20 e 21 da Portaria 264/2007. Eles – ainda – não entraram em vigor por serem considerados pontos polêmicos. Afinal de contas, definem a forma de veiculação da classificação indicativa (padrão dos símbolos e a necessidade de informar a faixa etária em trailers/chamadas) e o poder de reclassificação do Ministério da Justiça quando uma obra classificada pela própria emissora estiver inadequada. Ou seja, os radiodifusores querem tornar a classificação indicativa sem sentido de ser, vazia.

Vale recordar que esse debate não é novo. Desde 2003, o MJ vem buscando aprimorar “a classificação indicativa” no Brasil e chegou, no ano passado, a apresentar (junto com a sociedade) um Manual da Nova Classificação Indicativa www.mj.gov.br/classificacao. O Manual foi uma construção coletiva com a sociedade devido às inúmeras audiências públicas e consultas realizadas durante o processo de modificação. Foram ouvidos/as educadores/as, estudantes, psicólogos/as, comunicadores/as, etc. Outro espaço aberto para a sociedade é a criação do grupo permanente de colaboradores voluntários que serão convidados para sessões de análise e classificação de obras audiovisuais e deverão auxiliar na atividade de classificação indicativa.

A mudança de conceito e a forma de classificar afastam desse debate qualquer semelhança com a censura ou auto-regulamentação. As emissoras têm a liberdade de classificar suas obras de acordo com os critérios descritos no Manual da Nova Classificação Indicativa. Não há nenhuma proibição a opiniões ou conteúdos diversos. O que existem são critérios que recomendam horários para exibições de cenas de sexo e violência. Em seguida, cabe ao MJ e à sociedade fiscalizarem os conteúdos para ver se a “classificação” está de acordo com o Manual. Se não, instaura-se um procedimento administrativo para se rever a classificação. É importante destacar dois aspectos: 1) a classificação deve respeitar as diferenças de fusos horários e 2) a classificação não interfere ou classifica os telejornais, mas não impede que o Ministério da Justiça faça análise e produza uma opinião sobre o conteúdo a ser encaminhada para o Ministério Público.  Mais uma prova que a classificação não é censura e pode ainda contribuir para identificar as violações de direitos na mídia. 

Agora, cabe à sociedade pressionar para que seja aprovada a Classificação Indicativa sem alterações dos artigos citados. Além disso, denunciar qualquer violação ao Ministério da Justiça, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. 

* Rosário de Pompéia – Jornalista do Centro de Cultura Luiz Freire,  do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e integra a Campanha Quem Financia Baixaria é Contra a Cidadania.

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