Provedores de internet se queixam do predomínio das teles no mercado

O Brasil já teria feito a inclusão digital se houvesse concorrência e isonomia no tratamento entre as concessionárias de telecomunicações, e os prestadores de serviços de comunicação multimídia (SMC) e provedores de internet. Assim pensa Manoel Santana, presidente da Abramulti, associação brasileira que reúne os prestadores de serviços de comunicação multimídia (SCM) e provedores de Internet. Ele afirma que todas as concessionárias adquiriram provedores de intenet gratuitos, promovendo uma concorrência desleal com os provedores não-subsidiados, diminuindo drásticamente a concorrência. “Até 2000 tínhamos 3 mil provedores de acesso no país, número que crescia rapidamente, e, com a entrada dos provedores gratuitos fornecidos pelas operadoras, que contam com subsídios que não foram oferecidos também aos provedores independentes, houve uma quebradeira geral. Hoje as operadoras dominam mais de 90% do mercado de internet discada”, avalia Santana.

A Abramulti é contrária à aquisição, pelas concessionárias, de mercados adjacentes ao mercado das teles (STFC), ou mesmo à implantação de novas empresas no mesmo grupo, para atuação nestes mercados. A justificativa, segundo Santana, seria a dificuldade de entrada em operação de novas empresas em um setor que vem sendo dominado pelas concessionárias de telecomunicações. Segundo Santana, a cláusula 3.1 do contrato das concessionárias as impede de prover Serviços de Valor Adicionado (SVA). E afirma que as dúvidas quanto ao provimento de acesso à internet ser ou não um SVA foram “dissipadas quando o Supremo Tribunal de Justiça transformou em súmula a decisão de que considera o provimento de acesso à internet um SVA”. Ele ressalta que as concessionárias, ao contrário do que prega a legislação vigente, especialmente o Art. 86 da Lei Geral de Telecomunicações, vêm recebendo autorizações para atuar em todas as áreas vetadas por lei, por meio da constituição de novas empresas para prestar esse serviço.

Mas a Abramulti contesta esse procedimento, alegando que as empresas criadas permanecem no mesmo grupo econômico das concessionárias. “Nós avaliamos que uma lei não teria qualquer eficácia se, para ser burlada, bastasse constituir uma nova empresa”, salientou. Segundo o presidente da entidade, a intenção do legislador, quando formulou o Art. 86 da LGT, foi evitarque os mercados adjacentes fossem contaminados por quem detém todos os meios de transmissão. E reforça que “essa intenção tem que ser levada em conta. Isso não pode ser burlado simplesmente pela criação de uma nova empresa.” Santana considera que a solução seria as concessionárias venderem a porta ADSL abertamente a todos os provedores, da mesma foram que vendem a porta dial (de conexão discada). “Dessa forma haveria dezenas de provedores concorrendo por serviços melhores e com menor preço, em um mercado saudável.” Mas lembra que, para tanto, seria necessária a desagregação de rede e serviços das concessionárias. A Abramulti entrou com uma ação, na Justiça Federal, contra a prestação de SVAs pelas concessionárias ou por empresas do mesmo grupo econômico.

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