Classificar não é censurar

Você já deve ter escutado a frase: “esse filme é para maiores de 18 anos”. Ou já leu no jornal, na parte de cinema: “censura livre”. Ou já viu na televisão uma expressão que aparecia, bem rápida, informando: “para maiores de 14 anos”. Isso tudo tem a ver com o debate sobre classificação indicativa. Desde 2003, o Ministério da Justiça (MJ) vem buscando aprimorar “a classificação indicativa” no Brasil e chegou, no ano passado, a apresentar (junto com a sociedade) um Manual da Nova Classificação Indicativa www.mj.gov.br/classificacao.

Baseada no direito à liberdade e na proteção aos direitos da criança e do adolescente, a Classificação Indicativa, de forma resumida, é uma recomendação pedagógica que disponibiliza, especialmente para pais, mães ou responsáveis com a educação e formação de meninos e meninas, informações necessárias sobre o conteúdo das obras audiovisuais, espetáculos, diversões públicas, recomendando as faixas etárias adequadas. 

A mudança de conceito e a forma de classificar afastam desse debate qualquer semelhança com a censura ou auto-regulamentação. As emissoras têm a liberdade de classificar suas obras de acordo com os critérios descritos no Manual da Nova Classificação Indicativa. Não há nenhuma proibição a opiniões ou conteúdos diversos. O que existem são critérios que recomendam horários para exibições de cenas de sexo e violência. Em seguida, cabe ao MJ e a sociedade fiscalizarem os conteúdos para ver se a “classificação” está de acordo com o Manual. Se não, se instaura um procedimento administrativo para se rever a classificação.

Essa iniciativa do Ministério da Justiça é louvável por três motivos. 1) acaba com a idéia do Estado – Censor; 2) abre um diálogo sociedade – Estado no campo das comunicações, o que não acontece, por exemplo, no próprio Ministério das Comunicações; 3) O Manual foi uma construção coletiva com a sociedade devido às inúmeras audiências públicas e consultas realizadas durante o processo de modificação, ouvindo educadores, alunos, psicólogos, comunicadores, etc. Outro espaço aberto para a sociedade é a criação do grupo permanente de colaboradores voluntários que serão convidados para sessões de análise e classificação de obras audiovisuais e deverão auxiliar na atividade de classificação indicativa.

É importante destacar dois aspectos: 1) a classificação deve respeitar as diferenças de fusos horários e 2) a classificação não interfere ou classifica os telejornais, mas não impede que o Ministério da Justiça faça análise e produza uma opinião sobre o conteúdo a ser encaminhada para o Ministério Público.  Mais uma prova que a classificação não é censura e pode ainda contribuir para identificar as violações de direitos na mídia. 

Agora, cabe a sociedade averiguar o cumprimento das normas de Classificação Indicativa, podendo encaminhar uma representação ao Ministério da Justiça, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. 

* Rosário de Pompéia – Jornalista do Centro de Cultura Luiz Freire, integra a Campanha Quem Financia Baixaria é Contra a Cidadania, membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e mestranda em comunicação pela UFPE. 

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