Brasil ratifica Convenção da UNESCO

O Brasil acaba de ratificar a Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, conhecida por Convenção da Diversidade, que havia sido aprovada pela Conferência Geral da UNESCO em outubro do ano passado. 

Outros 43 países já o fizeram, o que permitirá que a Convenção entre em vigor a partir de 18 de março de 2007. Segundo o Diretor Geral da UNESCO, Koichiro Matsuura, “a rapidez do processo de ratificação é sem precedentes na história da UNESCO. Nenhuma das demais convenções da área cultural foi adotada por tantos países em tão pouco tempo”. 

"O Brasil apresenta uma trajetória histórica de alinhamento com as diretrizes da UNESCO no campo das políticas culturais e a Convenção da Diversidade Cultural pode ser considerada como uma síntese dessa trajetória", comenta a coordenadora de Cultura da UNESCO no Brasil, Jurema Machado.  

A Convenção é o instrumento normativo máximo de que dispõe a UNESCO. Tem caráter vinculante, ou seja, cria compromissos para os estados-membros. "Não é uma mera carta de princípios, mas refere-se a âmbitos culturais concretos para os quais se estabelece um marco de referência e regras aceitáveis pelo maior número possível de países", completou ela.  

O objeto desta Convenção – a Diversidade Cultural – é multifacetado e, por essa razão, faz vínculo com um grande número de instrumentos normativos já adotados pela UNESCO, não só na área da Cultura, mas na área da Educação, das Ciências Sociais, da Comunicação e, mais recentemente, do Meio Ambiente. 

A atual Convenção resulta de um longo processo de maturação de dois anos de intensas negociações. Seu texto reafirma a relações entre cultura, desenvolvimento e diálogo a procura criar uma nova plataforma para a cooperação internacional. Um dos seus aspectos mais notáveis é a reafirmação da soberania dos países para elaborar suas políticas culturais, tendo em vista proteger e promover da diversidade das expressões culturais a criar condições para que as culturas floresçam e interajam com liberdade de uma forma que beneficie mutuamente as partes envolvidas.

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