Chegada das teles faz TV paga entrar em crise – I

Mais cedo ou mais tarde, todos sabiam que isso ocorreria. As operadoras de telefonia chegaram ao mercado de TV paga e de quebra trouxeram seu enorme capital (apenas a Brasil Telecom, a menor das teles fixas, fatura mais do que todas as TVs do Brasil somadas).

As teles vêm em busca do novo eldorado das comunicações, o chamado tripleplay: disponibilizar numa mesma rede acesso banda larga a Internet, telefonia e TV paga. Este cenário impõe uma luta de vida ou morte entre as operadoras de telefonia e as empresas de TV paga. Como a mesma rede irá entregar ao cliente final todos os serviços, alguém será expulso do mercado. Nessa lógica, apenas os gigantes sobreviverão.

As operadoras de telefonia buscam o conteúdo (os canais) das TVs pagas. Sabem que conteúdo é um dos bens mais raros no negócio das comunicações. Mas, elas também querem as redes de cabos ou o espectro de MMDS para transmitir Internet em banda larga. Sem a obrigação de universalizarem suas redes, as empresas de TV paga se concentraram nas áreas mais nobres dos principais centros urbanos e hoje passam na porta de boa parte das classes A e B.

O mesmo fenômeno ocorre nos Estados Unidos, onde empresas de TV a cabo e as teles já deram um passo além e começam a trocar suas antigas redes por fibras ópticas, elevando o tamanho da banda a um hipotético infinito.

Modelo Regulatório

No Brasil, a luta pela sobrevivência entre as empresas esbarra na confusão do modelo de regulação. São diversas leis, decretos, portarias e normas feitas em momentos diferentes, com objetivos diferentes e dizendo coisas diferentes (muitas vezes até contraditórias). E de quebra ainda é possível encontrar um batalhão de advogados e consultorias dispostos a dizer que algo é permitido, ou não, ao gosto do freguês.

TV por MMDS (regulada por um decreto) e TV por satélite (regulada por uma portaria ministerial) não possuem qualquer limite a entrada de capital estrangeiro ou de presença de empresas de telefonia.

Já a Lei da TV a cabo foi aprovada quando ainda havia o monopólio estatal da Telebrás. O artigo 15 proíbe que empresas de telefonia tenham TVs a cabo (exceto se houver "desinteresse manifesto de empresas privadas"). A idéia era evitar que o Sistema Telebrás decidisse competir no mercado de TV. Mas, agora, o mesmo artigo pode ser usado para impedir que as teles privadas comprem empresas de TV a cabo. Some-se a isto o fato de que o artigo 7° obriga que 51% do capital esteja nas mãos de brasileiros, o que representa um limite para empresas como TIM, Telefónica de España e Telmex.

Para complicar ainda mais, os novos contratos de concessão das empresas de telefonia fixa contêm uma cláusula que impede estas empresas (e suas controladas e coligadas) de prestarem serviços de TV a cabo. As teles alegam que esta cláusula foi incluída no apagar das luzes do processo de renovação dos contratos e que elas manifestaram à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sua discordância. Agora, as teles pretendem ir à justiça para questionar a validade da tal cláusula.

Ausência de projeto

Com uma legislação que mais parece um queijo suíço, não há um projeto nacional para determinar o que o país espera da convergência entre TV, telefonia e Internet. Cada empresa traça seu plano de negócios e usa uma combinação de dinheiro e advogados para alcançar seus objetivos.

No meio disso tudo encontramos uma agência reguladora sem recursos e sem pessoal tendo que arbitrar o que a lei realmente diz. E um ministro das Comunicações que jamais agiu com a independência que dele se espera.

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