Arquivo da categoria: Análises

A contramão dos direitos e liberdades na Internet

Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos. A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

Para possibilitar esse monitoramento, o texto do substitutivo dá aos provedores de acesso à Internet um “poder de polícia virtual”, coletando obrigatoriamente vários dados dos usuários e guardando-os pelo período exacerbado de três anos. Durante esse período, não se sabe exatamente o limite de utilização desses dados, pois não há regulamentação a respeito. Hoje, como inexiste no Brasil uma norma específica sobre proteção de dados pessoais, atribuir tamanho poder de manipulação de informações a esses atores dá margem a violações de privacidade e uso indevido dos dados, inclusive com interesses comerciais. Um fenômeno que já ocorre hoje – evidente em contratos e políticas de privacidade abusivas das empresas -, como apontou pesquisa recente do Idec, e que deve ganhar dimensões incontroláveis se não houver regulação específica anterior ao PL em tramitação.

Outra inconsistência extremamente prejudicial, que coloca a carroça do PL na frente dos bois, é a inversão da própria lógica jurídica sobre o estabelecimento de direitos na Internet. Como ultima ratio, o direito penal serve para criminalizar condutas que atinjam bem jurídicos protegidos e atentem contra direitos. Porém, antes de qualquer criminalização, por uma questão lógica, é preciso estabelecer quais são esses direitos. O Marco Civil da Internet, colocado em consulta pública pelo Ministério da Justiça e discutido abertamente pela sociedade, traz um avançado arcabouço civil para regulamentar não apenas direitos, mas princípios, valores, deveres e responsabilidades na rede. Sem essa determinação do espectro da cidadania virtual, é impossível estabelecer com exatidão as condutas passíveis de pena. Porém, é exatamente isso que o PL Azeredo faz.

E, assim, desastrosamente, passa a criminalizar ações triviais e cotidianas dos consumidores na Internet. Atos que praticamos todos os dias, a todo momento. Objetivando enquadrar os grandes criminosos da rede, o PL concede o status de criminoso a todo aquele que: desbloquear aparelhos que já adquiriu legitimamente (como Ipjosdireitoaco e celulares), para utilizá-lo com aplicativos de outra empresa; habilitar programas específicos de comunicação na rede, como os de voz sobre IP (ex: Skype), muitas vezes bloqueados indevidamente pelas empresas de banda larga; e digitalizar músicas e filmes pelos quais já pagou, para uso em plataformas diferentes (como dvd players, softwares diversos e aparelhos portáteis). Todas essas ações, diga-se, completamente amparadas no direito à fruição integral dos produtos e serviços, à liberdade de escolha e à não subserviência a práticas abusivas, conforme disposto nos incisos II e IV do art. 6, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, atropelando o CDC, o PL Azeredo impõe a pena de 1 a 3 anos de reclusão a todos esses “criminosos”, que somos nós, consumidores.

O cerceamento a direitos pelo PL 84/99 – que não por acaso recebeu a alcunha de AI-5 Digital, em alusão ao ato que suspendeu direitos civis na Ditadura Militar -, entretanto, não para por aí. Num país que ainda possui uma longa caminhada para garantir a inclusão digital da população, o PL vai no sentido oposto, restringindo, de antemão, um potencial direito: o direito à Interner banda larga, universalizada, em todos os territórios brasileiros. Com imensas barreiras econômicas e geográficas para a infraestrutura de rede em várias regiões, poderíamos contar com políticas públicas de acesso via redes sem fio, de forma eficiente e desburocratizada. Porém, a obrigação imposta pelo PL, de cadastro obrigatório de todos os acessos e de concentração das informações nas mãos dos provedores, como explica o professor Tulio Vianna, burocratiza o processo e elimina sumariamente essa possibilidade.

Por fim, talvez o maior retrocesso trazido pelo PL Azeredo esteja no campo cultural. Primeiro, em seu aspecto mais estrito, de produção artística e cultural. O caráter recrudescedor e punitivo do projeto acaba limando as possibilidades de trocas simbólicas, de compartilhamento, de liberdade de acesso a informações e conteúdos trazidas pela Internet e pelas tecnologias digitais – inclusive com repercussões muito negativas no que tange à inovação, conforme apontou estudo do Centro de Tecnologia e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas.

Depois, na esfera cultural mais ampla, que se refere ao comportamento dos indivíduos e à própria cultura de utilização da rede. Para o direito do consumidor, uma interferência muito séria e perniciosa. Durante todos os anos que antecederam a Internet, o consumidor permaneceu numa posição passiva, de simples recepção e assimilação dos produtos, serviços, conteúdos e informações, sem qualquer possibilidade de questionamento.

Com o advento da cultura digital, baseada na liberdade, interatividade, construção colaborativa e comunicação em rede, o consumidor passa a ocupar uma posição política ativa, não apenas de questionamento do que recebe, mas igualmente de produção de informação e conteúdos. Na rede, a cultura consumerista adquire potencial crítico e os consumidores passam a ser protagonistas de suas relações, possuindo mais ferramentas para exercer a cidadania e exigir seus direitos. Isso tudo, naturalmente, se lhes for garantido os direitos fundamentais à liberdade e à privacidade. Justamente os direitos que lhe são arrancados pelo PL Azeredo. E aqui, o principal motivo para não ser aprovado. Se o for, teremos fatalmente uma lei na contramão dos direitos e liberdades na Internet.

 

Direito e responsabilidade

A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais da pessoa humana proclamados pela ONU em 1948, sendo enfaticamente referida no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde se diz que “toda pessoa humana tem direito à liberdade de opinião e expressão, incluindo-se nesse direito a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Para reforço da eficácia jurídica desse direito, e também para deixar expressa a existência de limitações que podem ser consideradas legítimas, bem como para ressaltar que o exercício desse direito implica deveres e responsabilidades, a ONU estabeleceu algumas regras básicas sobre o exercício da liberdade de expressão no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, aprovado em 1966. No artigo 19 do Pacto, que está em vigor no Brasil, com força de lei, desde 24 de janeiro de 1992, dispõe-se que o exercício desse direito implicará deveres e responsabilidades especiais, acrescentando-se que ele poderá estar sujeito a certas restrições, “que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas, ou para proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas”. Assim, pois, a liberdade de expressão, aqui incluída, obviamente, a liberdade de imprensa, é um direito fundamental e como tal deve ser assegurado e protegido, mas jamais poderá ser invocado como justificativa ou pretexto para a prática de atos que ofendam outros direitos.

Direito da cidadania

Como tem sido muitas vezes proclamado em documentos internacionais, e é expressamente consagrado na Constituição brasileira, a liberdade de imprensa faz parte do aparato essencial do Estado Democrático de Direito. É de interesse de todas as pessoas e de todo o povo que essa liberdade seja respeitada, mas é absolutamente necessário que ela seja concebida e usada como um direito da cidadania e não como um apêndice do direito de empresa ou como privilégio dos proprietários e dirigentes dos meios de comunicação, ou, ainda, dos jornalistas e demais agentes que atuam no sistema. Fazem parte dessa liberdade o direito e o dever de respeitar as limitações legais e de informar corretamente, o que implica fazer a divulgação de fatos verdadeiros, sem distorções, com imparcialidade e também sem ocultar fatos e circunstâncias que são de interesse público ou necessários para o correto conhecimento do que for divulgado.

Essas considerações tornam-se oportunas neste momento em que um farto noticiário da imprensa informa sobre tremendos desvios éticos, implicando ilegalidades de várias naturezas, praticados sob o comando de um famoso proprietário e dirigente de um poderoso sistema de comunicações, incluindo jornais ingleses de grande circulação e tendo ramificações em muitos outros países.

Abusos de um poderoso

Pelo que já foi divulgado, esse personagem, o australiano Rupert Murdoch, estabeleceu sua base na Inglaterra e, ignorando barreiras éticas e legais, tornou-se verdadeiro chefe de quadrilha, desenvolvendo um conglomerado de “imprensa investigativa”, organizando um sofisticado sistema de invasão de aparelhos de comunicação e de registro de dados confidenciais. E isso vem sendo utilizado há muitos anos para a ampliação de seus negócios, publicando informações escandalosas e confidenciais, conquistando um grande público e, naturalmente, atraindo grande volume de publicidade e também a cumplicidade de grandes empresários.

Levando ainda mais longe o abuso da liberdade de imprensa, Murdoch invadiu também a intimidade de pessoas e famílias, inclusive determinando que seus agentes fizessem a interceptação das comunicações telefônicas da própria família real inglesa, o que foi descoberto e levou um deles à prisão. Mas desse modo, valendo-se do controle de uma grande rede de jornais e penetrando também na televisão, Murdoch acabou criando um aparato de intimidação que lhe deu a possibilidade de exercer muita influência na vida política inglesa, pois, como tem sido noticiado, ele colocou agentes em postos-chaves do governo e assim até mesmo os ocupantes do mais alto posto de governo da Inglaterra, que é o cargo de primeiro-ministro, passaram a temer seu corrupto sistema de imprensa.

Poder implica papel social

Os fatos ocorridos agora na Inglaterra devem servir de advertência. O extraordinário crescimento dos meios de comunicação e de seu potencial de influência social já tem levado a liberdade de imprensa a ser usada como instrumento da corrupção, a serviço dos interesses empresariais e também políticos, ou de ambos conjuntamente. Não há dúvida de que modernamente a imprensa livre é requisito essencial para a existência de uma sociedade livre e democrática, mas o gozo dessa liberdade implica uma responsabilidade social, sobretudo tendo em conta a enorme influência que a imprensa exerce sobre a população. Transmitindo informações, a imprensa pesa muito na formação das convicções e pode ter um papel fundamental tanto para a consagração de posições favoráveis à dignidade e aos direitos fundamentais da pessoa humana, quanto para o estabelecimento e a alimentação de preconceitos, de atitudes discriminatórias ou para a imposição e manutenção de graves injustiças na organização da sociedade e nas relações entre os seres humanos.

A imprensa deve ter o direito de ser livre, a fim de que possa manter o povo informado de todos os fatos de alguma relevância para as pessoas e a humanidade, que ocorrerem em qualquer parte do mundo, sem reservas ou discriminações. Na sociedade contemporânea são muitas as atividades, às vezes de grande importância para muitas pessoas ou para grupos humanos, que dependem de informações corretas, atualizadas e, quanto possível, precisas, cabendo à imprensa um papel relevante no atendimento dessa necessidade social. Bastam esses pontos para se concluir que as tarefas da imprensa configuram um serviço público relevante. E por isso a Constituição proclama e garante a liberdade de imprensa como direito fundamental.

Deveres, não privilégios

Mas é absolutamente necessário ter consciência de que esse direito e essa garantia não são outorgados como um favor ou privilégio aos proprietários dos veículos de comunicação de massa ou aos jornalistas e demais participantes do sistema, mas têm sua justificativa precisamente no caráter de serviço público relevante, da imprensa. Dos mesmos fundamentos que justificam o direito e a garantia de liberdade decorre o dever de informar honestamente, com imparcialidade, sem distorções e também sem omissões maliciosas, sem a ocultação deliberada de informações que possam influir sobre a formação da opinião pública. Assim, a liberdade de imprensa enquadra-se na categoria de direito/dever fundamental para a existência de uma sociedade livre, democrática e justa.

* Dalmo de Abreu Dallari é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

A Ley de Médios já vale na Argentina

Passou desapercebido por aqui. Não fosse a menção feita pelo jornalista Eric Nepomuceno, na revista Carta Capital, poucos ficariam sabendo que a Ley de Médios argentina está sendo implantada, apesar da oposição feroz dos grandes grupos de comunicação locais.

Na noite de 21 de junho, a presidenta Cristina Kirchner apareceu em rede nacional de televisão para fazer um anúncio capaz de tirar o sono dos controladores monopolistas da radiodifusão. O governo abria, naquela data, uma licitação para a concessão de 220 novas licenças de serviço de audiovisual no país.

Como determina a lei metade dessas concessões será destinada a emissoras privadas e a outra metade dividida entre os governos estaduais, o federal e as organizações sem fins lucrativos. Fórmula encontrada para romper com oligopólio existente hoje na comunicação argentina.

Claro que a mídia comercial brasileira esconde esses avanços e quando fala da Ley de Médios argentina é para atacá-la, chegando habitualmente a tachá-la de censura, quando trata-se exatamente do oposto. Seu papel é o de permitir o acesso aos meios de comunicação de um número muito maior de atores sociais, hoje sem voz.

Mas aos que se opõem à lei interessa a omissão e a desinformação. Para isso usam uma estratégia eficiente: apropriam-se de um símbolo facilmente compreensível, como é a censura, e com ele carimbam a lei, interditando o debate de forma liminar.

A legislação argentina mereceria no Brasil estudos e debates mais sérios e aprofundados. As criticas feitas por aqui são superficiais, ecoando apenas o temor dos controladores da mídia nativa com o possível contágio da experiência vizinha.

Não é levado em conta o formidável trabalho de pesquisa realizado para se chegar ao texto final. Seus 166 artigos não caíram do céu. São resultado de um levantamento minucioso daquilo que existe de mais avançado no mundo, em termos de legislação para área das comunicações.

Dos meios comerciais não se pode esperar nada, além das críticas habituais. Os meios públicos pouco se dedicam ao tema e a internet o trata de forma esporádica. Mesmo as redes sociais, com conteúdos mais críticos, não tem como aprofundar a discussão e acabam, em determinados momentos, dialogando com os grandes meios nos mesmos níveis por eles impostos.

Resta como alternativa a Universidade, teoricamente menos sujeita às imposições externas. Mas parece que, no geral, ela não despertou ou não se interessou pelo assunto. Falo, obviamente, dos setores universitários ainda não cooptados pela grande mídia, propiciadora de cursos e eventos destinados ao conformismo e a alienação.

Fico a pensar na riqueza de um debate não só da Ley de Médios argentina, mas das experiências de democratização das comunicações que vêm sendo articuladas na Venezuela, Bolívia, Equador, Paraguai e Uruguai, por exemplo.

Ao invés de infindáveis e insossas discussões sobre “teorias da recepção”, tão ao gosto dos acadêmicos alinhados com “status quo” da comunicação, teríamos o pulsar da vida real das nossas sociedades.

A Universidade – pública ou privada – repousa sob um tripé formado pelo ensino, a pesquisa e a extensão. Um tema como o aqui proposto atenderia com desenvoltura esses três objetivos.

Colocaria o aluno em contato com a disputa que se trava no continente em torno do papel social da comunicação, deixando mais claro o cenário onde se dará, no futuro, sua atuação profissional.

Propiciaria uma ampliação no campo das pesquisas, necessitadas cada vez mais de interdisciplinaridade. O estudo da comunicação só ganha concretude quando dialoga com o Direito e as Ciências Sociais em geral.

E finalmente, a extensão se daria com a formulação de projetos e propostas capazes de contribuir para o debate político que se trava na sociedade em torno das novas leis para a comunicação.

A fundamentação existente na Ley dos Médios argentinos tem grande contribuição acadêmica e poderia servir como referência para a Universidade brasileira.

Formação de opinião: cai a ficha da grande mídia

Um artigo de Soraya Aggege, sob o título “O poder da maioria”, recentemente publicado na CartaCapital (n. 644, de 4/5/2011), fez um interessante resumo de informações que têm circulado há algum tempo sobre a impressionante ascensão que a classe C teve em nosso país, nos últimos anos. A revista se utiliza, sobretudo, de dados do instituto Data Popular, especializado em pesquisar esse segmento da população que, em 2014, será majoritário e concentrará 54% do eleitorado.

Nada de novo. Apenas algumas confirmações e, mais importante, algumas conseqüências.

“Deslocando” a formação da opinião

A matéria afirma que “no atual contexto, dizem os especialistas, o eixo da formação de opinião deslocou-se dos pais, ou de velhas lideranças locais, como padres e representantes comunitários, para os filhos”. E prossegue: “Os dados revelam que, nesse segmento, o que mais vale não é o que diz a televisão. Nada menos que 79% deles confiam mais nas recomendações dos parentes que na propaganda de tevê. Para se ter uma ideia, no Nordeste, onde se deu a maior expansão desse estrato social, 74% preferem se informar pelo boca a boca”.

Ao longo do texto alguns depoimentos colhidos de novos representantes da Classe C ratificam aquilo que as pesquisas revelam. Exemplo:

“Aos 20 anos, [Vanessa Antonio] integra a porção jovem dos 31 milhões de brasileiros recém-instalados no meio da pirâmide social, com renda familiar mensal entre 1,5 mil e 5 mil reais. [Ela] e outros milhões de jovens das periferias começam a desempenhar o papel de principais formadores de opinião da chamada “nova classe média”. E mais: “Para os jovens como [Vanessa], três fatores aumentaram seu poder de opinião sobre a família e suas comunidades: emprego, estudos e o que eles chamam de “nova bomba do mundo”, a tecnologia. “Temos computadores e celulares. Nossas famílias agora têm mais acesso à informação. Agente vê as notícias, compara na internet e conta para eles.”

Esse extraordinário fenômeno de deslocamento do poder de construção da opinião pública de seus “formadores tradicionais” (pais, padres, professores e colunistas da velha mídia, dentre outros) para “líderes de opinião” das classes em ascensão social, com acesso direto e/ou indireto a fontes alternativas de informação, sobretudo à internet, já havia sido identificado faz tempo e deu mostras inequívocas de seu poder pelo menos desde as eleições de 2006 [cf. Venício A. de Lima, A Mídia nas Eleições de 2006, Perseu Abramo; 2007 e “A Internet e os novos formadores de opinião”].

A grande mídia brasileira, no entanto, fazia de conta que não via o que estava acontecendo no país [ver “A velha mídia finge que o país não mudou”].

A entrevista de Florisbal

Por total coincidência, alguns dias depois da matéria da CartaCapital, sob o sugestivo título “Globo muda programação para atender a nova classe C”, o portal UOL divulga uma longa entrevista com Octavio Florisbal, diretor-geral da Globo. O que diz ele? Vale a pena ler a entrevista na sua totalidade, mas reproduzo abaixo alguns highlights:

Na introdução à entrevista Maurício Stycer escreve:

“A Rede Globo aprofundou um processo de modificações em sua programação para atender a uma nova clientela: a emergente classe C. As mudanças afetam as áreas de novelas, os programas de humor e o jornalismo. E objetivam deixar a programação mais popular. A nova classe C, na visão da emissora, quer se ver retratada nas telas.”

O diretor-geral da Globo afirma:

“Em dramaturgia, se você voltar 20 anos, você tinha alguns estereótipos. A novela estava centrada nos Jardins, em São Paulo, ou na zona sul do Rio e tinha um núcleo, aquele núcleo alegre, de classe C, na periferia. Hoje, não. A gente começa a ver essas histórias trafegando mais na periferia.”

“[A classe C] tem que estar mais bem representada e identificada na dramaturgia, no jornalismo. Antes, você fazia uma coisa mais geral. Hoje, não. A gente tem que ir, principalmente nos telejornais locais, ao encontro deles. Eles têm que ver a sua realidade retratada nos telejornais. (…) No jornalismo é a mesma coisa. (…) Tem a redação móvel, que vai nas periferias e faz de lá. Nos telejornais nacionais você também tem que cuidar bem para não colocar em excesso certos temas que não atendem tanto.”

Aaahhh… Então a classe C não estava sendo “retratada nas telas”, ausente no entretenimento e ausente no jornalismo? Uai… não era a exclusão de alguns setores da população da telinha – a ausência de pluralidade e diversidade na representação – exatamente o que críticos da mídia apontam há anos?

E continua o diretor-geral:

“No passado, a classe C seguia muito os padrões das classes A e B. (…) Eram seguidores. (…) Houve uma mudança de comportamento e de valores para estas pessoas. Acabamos de fazer uma pesquisa muito interessante de classe C que mostra isso. (…) Aquela divisão de que 80% do público é das classes C, D e E continua, mas eles têm mais presença, mais opinião. Eles ascenderam. Têm um jeito próprio de ser. Você tem que atendê-los melhor.”

Aaahhh… quer dizer que a classe C não é mais seguidora, agora ela sabe o que quer. Talvez, quem sabe, tenha aprendido até mesmo a votar, não é mesmo?

Mudanças inevitáveis?

Ao que parece, alguns princípios consagrados na Constituição de 1988, esperando há mais de 22 anos para serem cumpridos, acabarão acontecendo por força das mudanças que ocorreram no país, independente até mesmo da regulamentação legal. Exemplo: a regionalização da produção cultural, artística e jornalística.

Da mesma forma, a sobrevivência no “mercado” talvez obrigue o jornalismo televisivo a operar mudanças não só aos níveis local e regional, mas também no nacional. Afinal, a classe C agora sabe o que quer, tem “mais presença, mais opinião” e é preciso atendê-la.

Há realmente momentos em que a realidade parece ser mais forte do que o status quo.

A ver.

*Venício A. de Lima é professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011.

 

Por um marco regulatório que dê voz às feministas!

O rádio, a televisão e a internet podem contribuir para a igualdade de gênero: uma nova regulamentação para os meios de comunicação pode acelerar a eqüidade na sociedade como um todo.

No Brasil, quase todo mundo tem televisão e rádio em casa, mas nem todo mundo se dá conta do papel que esses meios de comunicação exercem sobre nossas vidas. Será que a programação que é exibida nesses meios é puro entretenimento, sem maiores conseqüências? Ou será que as imagens e conteúdos, para além de divertir, influenciam comportamentos sociais que já existem na comunidade? Mal nos acostumamos com a cultura da televisão e do rádio e já estamos mergulhando numa outra forma de se comunicar: pela internet, especialmente pelos blogs e redes sociais. E nós mulheres, como somos retratadas nesses meios de comunicação tão complexos?

Entre nós, feministas, não restam dúvidas quanto a essas perguntas: todos esses meios não só são influenciados por comportamentos sociais como também têm o poder de influenciá-los, positiva ou negativamente. Por isso é um poder que precisa ser regulamentado com urgência! Precisamos de um novo marco regulatório para os meios de comunicação, que garanta voz para mulheres e homens em igual medida, que garanta eqüidade de gênero. Essa igualdade deve estar presente no cotidiano de quem produz conteúdos em televisão, rádio e internet. Se a gente não aceita o machismo, a misoginia e o preconceito na vida real, por que aceitaríamos tudo isso numa televisão ou num rádio, que amplificam tais comportamentos em escala nacional? Por que aceitaríamos isso na internet, que nos coloca sob os olhos do mundo?

Temos uma coleção de exemplos de machismo na mídia: todos os dias as mulheres são ofendidas em publicidade, em “piadas” de programas humorísticos, em telejornais, em blogs e portais da internet. E quando nós mulheres tentamos exercer nosso direito ao contraditório, à livre manifestação de opinião, ainda sofremos com ameaças de processo judicial! Porque a lei que regula essa liberdade nos meios de comunicação hoje é anacrônica, pra dizer o mínimo. Além disso, existe uma cultura política de se acreditar que a atual legislação é inalterável, e qualquer mudança que inclua eqüidade de gênero ou qualquer outro direito humano, é vista como uma limitação à liberdade de expressão e censura.

Combater o machismo nos meios de comunicação é epecialmente estratégico para o feminismo pois é nos meios de comunicação em que as ideias machistas que colocam a mulher em segundo plano se propagam com mais velocidade e intensidade. É na televisão, no rádio e na internet que se perpetuam as ideias que mantêm o ambiente cultural propício para a desvalorização das mulheres, para torná-las mais vulneráveis, sujeitas às violências psicológica, simbólica e física.

A liberdade folclórica da televisão e do rádio

É muito simples ligar uma televisão ou ouvir um rádio. Difícil é entender a dimensão dessas ferramentas: quando a gente assiste aos programas, filmes, desenhos animados, músicas, entrevistas e tantos conteúdos distintos a gente nem se dá conta da estrutura que existe antes de um conteúdo ir para a casa das pessoas. Muita gente acredita que a liberdade de comunicação já existe no Brasil pelo simples fato de cada emissora poder colocar o conteúdo que desejar.

O fato é que essa liberdade, ainda que desejável, é bastante relativa. Para começar, as emissoras fazem uso de uma concessão pública: é o Estado brasileiro quem define as regras para que uma emissora possa realizar seu trabalho de produzir e/ou escolher o que vai ou não para a grade de programação. Ou seja, a ideia de uma liberdade irrestrita é a mais pura falácia: o que existe no Brasil e nas democracias de outros países é a regulamentação dessa atividade , ou seja, um conjunto de regras para que elas cumpram objetivos sociais específicos.

Em segundo lugar todo conteúdo gerado por uma emissora é sempre uma escolha: publica-se um filme em detrimento de outro, uma notícia em detrimento de outra, um programa humorístico, em detrimento de outro. São escolhas cujos critérios nem sempre levam em consideração o interesse público, apesar da emissora, é bom lembrar, utilizar um espaço que é uma concessão pública. Como, então, regrar esse espaço para que as vozes das mulheres apareçam tanto quanto as vozes dos homens? Como se dá a eqüidade nesses espaços?

Em terceiro lugar, a televisão amplia a voz de um sobre a voz de outros. Falar pela televisão é falar ao mesmo tempo para um número elevado de pessoas que por outro lado não estão no mesmo patamar do diálogo. No Brasil, nove famílias controlam 85% do que é produzido nos meios de comunicação de massa. Se você não gosta da programação, desligue a TV – esse é o tipo de democracia defendido ingenuamente por algumas pessoas!

É importante termos essa dimensão do fazer televisão. Por que na hora em que somos atingidos por uma programação de piadas racistas, misoginia, calúnia, difamação, injúrias e toda a sorte de conteúdo indesejável e ofensivo ficamos atônitos, perplexos, não sabemos a quem recorrer. O sentimento de injustiça é algo que nossas leis hoje não conseguem alcançar! A gente grita, debate, conversa com o vizinho, conversa nas esquinas, escreve blogs, cartas, e-mails, abaixo- assinados, mas parece que nossa defesa nunca tem o mesmo espaço alcançado pelo conteúdo que nós repudiamos.

Por tudo isso alguns movimentos sociais estão lutando por um novo marco regulatório para os meios de comunicação! É preciso defender uma televisão mais participativa, com mecanismos que possam incluir mais pessoas no fazer televisão.

Precisamos ter no mínimo o direito de se defender, na televisão, caso a honra das mulheres tenha sido atingida! Precisamos no mínimo fazer o debate acontecer porque hoje quando a gente manifesta alguma crítica sobre algo que foi publicado querem nos calar com processos judiciais!  Existem pessoas que, quando falamos em fazer uma lei decente, que possa trazer mais pessoas para o fazer televisão, com conteúdo mais diversificado, apontam o dedo na nossa cara e dizem: censura! É um absurdo que a simples discussão desse tema possa ser rotulada de censura, de regime comunista cubano e ideias ultrapassadas desse tipo. Fazem piadas com mulheres estupradas, por que não há espaço para responder a esse tipo de coisa? Por que não é dado o mesmo espaço para se tratar seriamente sobre esse problema social que atinge um número grande de mulheres e que a televisão poderia ajudar a diminuir a incidência?

Esse debate deve ser levado por nós, mulheres, ao II Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas. Por mais que o modelo de televisão como nós o conhecemos hoje se modifique devido aos avanços digitais (tudo caminha para a transmissão digital/ilimitada), é importante fazer o debate pois também é uma forma de preparar o terreno para a discussão da comunicação via internet.

*Amanda Vieira, blogueira, gosta de futebol de várzea, de cinema, de poesia, de política e de música, mas principalmente de deitar na rede e esquecer isso tudo. Texto retirado do portal Blogueiras Feministas