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A forma gloriosa da notícia

Não é raro perguntar-se, entre os observadores que avaliam as novas tecnologias e sistemas informativos usados nas redações dos jornais, que mudança estaria reservada para a velha forma de relato do acontecimento denominada "notícia".

Como bem se sabe há mais de 200 anos, essa forma, razoavelmente simples, guarda a "essência" da atividade jornalística porque, como uma espécie de retrato "três por quatro" do acontecimento, ela acena com a bandeira de uma pequena verdade real-histórica, garantida pela presunção técnica da objetividade. De fato, em sua prática profissional e mesmo em seus eventuais posicionamentos doutrinários, os jornalistas costumam apoiar-se na presunção de que expressam a verdade do cotidiano ou da vida social imediata.

"Verdade" é então entendida do modo mais familiar ao senso comum, que é a noção da correspondência do enunciado aos fatos do mundo: "S é verdadeiro se S corresponde a um fato". Assim, a notícia "o homem mordeu cachorro" é verdadeira se um homem efetivamente mordeu um cachorro. Os lógicos e os filósofos da linguagem não se cansam de demonstrar que a noção correspondentista não funciona em muitos casos.

Aprofundamento da informação

Mas a partir deles próprios é possível salvar para o jornalismo uma definição de verdade, desde que vinculada ao humano: "[as teorias desses lógicos] têm o mérito de relacionar o conceito de verdade aos interesses humanos, como linguagem, crença, pensamento e ação intencional, e essas conexões é que tornam a verdade a chave de como a mente apreende o mundo", diz o scholar norte-americano Donald Davidson, uma verdadeira celebridade entre os pesquisadores da filosofia analítica.

A credibilidade junto ao público leitor comum sustenta o conhecimento jornalístico, não com a garantia da verdade lógica, e sim com a caução da veracidade, entendida como um apego ou uma inclinação para a verdade consensualmente estabelecida em torno do fato. O aprofundamento das verdades costuma ser atribuído de preferência ao conhecimento sistemático, que é o tipo de saber produzido pela ciência.

O conhecimento jornalístico não é sistemático, claro. Mas um conhecimento dessa ordem, mesmo sem conexões lógicas de conceitos e expressões, pode comportar graus diferentes de aprofundamento de um fato, a exemplo do jornalismo. É que são vários os níveis de significação possíveis de um fato: a escolha do nível superficial ou do profundo depende do sistema de produção de conhecimento a ele pertinente.

Ainda na primeira metade do século passado, o jornalista e sociólogo norte-americano Robert Ezra Park, membro da Escola de Chicago, divisava dois tipos de conhecimento na notícia, a saber, acquaintance with ("familiaridade com") e knowledge about ("saber sobre"), distinguindo um do outro pelo maior grau de profundidade: o segundo é mais sistemático ou analítico, enquanto o primeiro é não-sistemático, fragmentário e comunitariamente partilhado em maior extensão.

Pois bem, hoje são vários os que se aventuram a fazer prognósticos sobre o futuro da forma noticiosa, apostando na idéia do "saber sobre", isto é, no aprofundamento da informação rumo à complexidade do fato.

Verdade consensual

Não raro, porém, a simplicidade da notícia ainda oferece hoje boas lições de jornalismo. Um exemplo recente é o noticiário dos grandes jornais cariocas e paulistas sobre a recepção calorosa dada por políticos de todos os partidos ao senador Fernando Collor em seu retorno triunfal às hostes parlamentares. Com exceção do senador Pedro Simon, que reavivou na tribuna do Senado a memória das circunstâncias da cassação de Collor, todo o resto pautou-se pela "lavagem" do passado. Lava-se dinheiro, por que não História?

A atitude da imprensa pareceu-nos correta. Registrou o discurso do ex-presidente com todas suas denegações dos fatos e suas alegações de inocência. Deu conta igualmente de todas as efusões ao redor do recém-chegado ao Senado. E, de sua parte, em vez de opiniões ou comentários, limitou-se a editar uma retranca em que rememorava a verdade publicamente consensual dos fatos passados. Sem aprofundamento sistemático, sem opiniões, a forma noticiosa que reapresentava o histórico do senador foi bastante, em sua simplicidade "cortante", para fazer pensar sobre a realidade penosa da política.

Um ponto glorioso para a velha objetividade da notícia.

 

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O Supremo e o debate abortado pelos jornalistas

Nem mesmo com as comemorações do Dia Nacional do Jornalista, celebrado em 7 de abril, a sociedade brasileira foi lembrada neste ano sobre a questão da obrigatoriedade da formação superior específica em jornalismo para o exercício dessa profissão. Se depender da vontade da maioria dos contrários e dos favoráveis aessa obrigatoriedade, nenhuma discussão pública será realizada sobre esse tema, que aguarda julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal.

Apesar não existir em nenhum país em que o jornalismo tem efetiva importância para a cidadania, no Brasil a exigência do diploma foi estabelecida por meio do decreto-lei 972/1969, mas encontra-se suspensa desde 16 de novembro de 2006 por uma liminar do Supremo Tribunal Federal. Concedida pelo ministro Gilmar Mendes, a liminar teve, cinco dias depois, endosso unânime pela 2ª Turma do STF.

Do lado dos principais defensores desse decreto-lei, a Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas) e os sindicatos a ela associados optaram não só pelo silêncio, mas também pela desinformação, a começar pela omissão da concessão da liminar do STF nas páginas de seus websites destinadas a informar sobre o andamento da questão na Justiça. Até o fechamento deste artigo, essa federação e os sindicatos paulista e o do município do Rio de Janeiro ressaltavam em seus websites o acórdão de 26 de outubro de 2005 da 4ª Turma do Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, que foi favorável aostermos do citado decreto-lei.

Nenhuma menção, nessas páginas sindicais de 'esclarecimento', sobre andamentos posteriores ao acórdão, como o recurso extraordinário da Procuradoria Regional da República (7/3/06) e seu acolhimento pelo vice-presidente do TRF-3 (19/6/06), nem sobrea Ação Cautelar do Procurador Geral da República (11/10/06), muito menos sobre a portaria 22, de 22/1/07, do Ministério do Trabalho e do Emprego, que determina 'às Delegacias Regionais do Trabalho que procedam à suspensão da fiscalização do cumprimento da exigência de diploma de jornalista, referente ao respectivo registro profissional'.

Desinformação e esvaziamento Mesmo quando esse tema vem momentaneamente à tona por força dos acontecimentos no Judiciário ou no Legislativo, a maior parte dos representantes de ambos os pólos antagônicos tem renunciado ao debate.Como é de se esperar em relação a qualquer assunto polêmico — com o duplo agravante de envolver interesses de classe e da mídia —, a interlocução entre os contrários é praticamente inexistente, as opiniões conflitantes não são confrontadas e cada um dos lados conversa consigo mesmo, com os parceiros de convicção confirmando uns aos outros.

Os melhores exemplos desse esvaziamento foram os projetos de lei de criação do CFJ (Conselho Federal de Jornalismo), de autoria do Executivo mas proposto pela Fenaj, e de regulamentação de funções jornalísticas — do ex-deputado Pastor Amarildo, do Tocantins, inicialmente do PSB e posteriormente do PSC, apontado pela CPI da máfia dos sanguessugas e felizmente não reeleito. As duas proposições foram engendradas na surdina pelos sindicalistas e abortadas sem discussão no Legislativo por pressão dos veículos de comunicação ( 'O cavalo de Tróia e o rolo compressor' , Observatório da Imprensa, 9/9/04, e 'Como a Fenaj esvaziou o debate sobre o CFJ' , Observatório da Imprensa, 28/9/04).

Tanto por parte de sindicalistas e da maioria dos professores de jornalismo, que elaboram suas propostas emambientes domesticados e imunes ao questionamento — em que opositores ilustres são convidados a fazer depoimentos perante uma platéia fechada em torno de uma só posição —, como por parte da maioria dos empresários da comunicação e também — não necessariamente subordinados aos donos da mídia — articulistas e colunistas, que em nome da liberdade de expressão acabam promovendo amplas campanhas de massacre dos seus oponentes, o que prevalece é a guerra da desinformação, e muitas vezes com uma grande dose de cinismo.

Selvageria e hostilidade Do lado favorável à exigência do diploma, é o cinismo daqueles que, diante da enorme desproporção entre a oferta de empregos e a procura de profissionais, causada pela proliferação desenfreada de cursos superiores de jornalismo no Brasil, agem como se ela não fosse estimulada pela obrigatoriedade; daqueles que evocam a formação superior específica como caminho para assegurar a correção ética e a capacitação técnica, mas fazem vista grossa ao crescente despreparo da massa de graduados despejada anualmente no mercado; e daqueles que cientes da ignorância sobre a regulamentação profissional em outrospaíses — predominante entre os graduados nestes 38 anos de vigência do decreto-lei —, agem como se o ensino de jornalismo não tivesse responsabilidade nenhuma sobre isso.

Do lado contrário ao decreto-lei, é o cinismo daqueles que bradam contra o desrespeito dos sindicalistas pelodebate, mas silenciam quando a discussão que ameaçava começar é sumariamente abortada; daqueles que, nos momentos em que o tema da regulamentação profissional vem à tona, aparecem para exibir suas performances argumentativas ao gosto dos patrões, e saem de cena quando a crise acaba, guardando-se como munição para futuras demandas; daqueles que vêem qualquer proposta de regulamentação como atentado contra a liberdade de expressão, mas fazem vista grossa ao sonho de desregulamentação geral por parte dos donos do capital.

Entretanto, também de ambos os lados dessa polêmica, existe uma minoria capaz de abordar o tema com respeito às opiniões contrárias, com disposição para uma efetiva interlocução e com discernimento para buscar uma saída que atenda ao interesse público. Mas, a cada dia que passa, cresce entre esses remanescentes de civilidade o desânimo e a falta de estômago para suportar o antiintelectualismo, a selvageria e a hostilidade das duas 'torcidas organizadas' que se instalam em praticamente todas as tentativas de discussão.

O assunto tornou-se, portanto, um vespeiro. Não é de se estranhar que não tenha sido citado nem mesmo en passant entre os temas arrolados no relatório 'Mídia e Políticas Públicas de Comunicação', da Andi (Agência Nacional dos Direitos da Infância), baseado no acompanhamento de 1.184 matérias no período de 2003 a 2005, publicadas em 53 jornais de todos os 23 estados brasileiros e dequatro revistas semanais, que procurou avaliar como se comportam esses veículos 'quando os temas em destaque em suas páginas remetem a questões referentes ao próprio universo das comunicações'.

Trâmite na Justiça Nada disso vai mudar sem que seja forçado um novo marco regulatório. Nada disso vai mudar se for mantida a obrigatoriedade do diploma e o esdrúxulo modelo de registro vigente, na esfera do Estado, nos moldes do decreto-lei 972, de 1969. É preciso atender ao pedido da Ação Civil pública de 2001, do procurador da República André de Carvalho Ramos: eliminarnão só a obrigatoriedade, mas derrubar por completo esse dispositivo cujo texto não teve amparo em nenhuma lei e em nenhuma constituição, mas somente no AI-5 e no AI-16.

Ciente da gravidade dos termos dessa Ação Civil pública, a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, assegurou os direitos envolvidos, mas preferiu não interferir além do necessário na legislação existente, uma vez que havia matéria constitucional a ser apreciada pelo STF. Por essa razão, tanto em sua liminar de outubro de 2001, como em sua sentença de janeiro de 2003, a juíza suspendeu a obrigatoriedade do diploma sem eliminar o registro nas DRTs, e teve a decência de submeter de ofício sua própria decisão à instância superior.

Em seu acórdão de 2005, os desembargadores do TRF-3 desconsideraram solenemente, sem qualquer comentário, manifestações jurídicas contrárias à exigência do diploma feitas por importantes mestres do Direito Administrativo Público, como Geraldo Ataliba, que foram citadas na sentença de primeira instância.

Desconsideraram também o vexame passado em 1985 pela Justiça da Costa Rica, que foi obrigada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a abolir sua lei que condicionava o exercício da profissão à formação superior específica. E desconsideraram a regulamentação profissional nos Estados Unidos e também na Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Colômbia, Dinamarca Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça e em vários outros países.

Graças à procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, o acórdão teve apelação, que foi acolhida pelo vice-presidente do TRF-3, desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que encaminhou sua ação cautelar ao STF.

Ao analisar a ação, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha declarou-se impedida — por razões que não foram divulgadas—, e a distribuição do processo foi refeita, cabendo sua relatoria ao ministro Gilmar Mendes. Sua liminar foi apreciada por seus colegas de toga, mas sem a participação do ministro Eros Grau, que anteriormente, como advogado, já havia dadoparecer jurídico contrário à constitucionalidade da exigência do diploma pelo decreto-lei 972/1969.

Crise e desafios No Brasil, ao longo desse trâmite de quase seis anos na Justiça, a quase totalidade dos profissionais de veículos de comunicação, sindicalistas, professores e até mesmo estudantes de jornalismo, em manifestações na imprensa, em blogs, em chats, em grupos de discussão na internet e em fóruns de websites, mostraram o que têm de pior: a superficialidade, a renúncia à verificação e à checagem das informações que recebem, o desinteresse pela contextualização e o desrespeito aos preceitos éticos profissionais de busca do contraditório e de jamais frustrar o livre debate de idéias.

Enquanto isso, em meio às transformações econômicas e tecnológicas globais e suas conseqüências no mundo da comunicação — como a reduçãodrástica da circulação dos jornais e a migração de grande parte da receita publicitária para outras formas de acesso aos consumidores —, estamos assistindo em todo o mundo ao crescente processo de concentração de propriedade dos meios de comunicação, à sua incorporação a conglomeradosempresariais sem tradição jornalística e sem compromisso com a informação e às sucessivas eliminações de postos de trabalho de jornalistas como parte das estratégias de minimização de custos.

Nesse processo, caminham a passos largos o aumento da distribuição de conteúdos emdetrimento da produção deles, a miscigenação e a promiscuidade da informação com o entretenimento, a decadência da disciplina da verificação e da checagem, a influência cada vez maior das corporações e governos na agenda da imprensa e a pulverização dos valores éticos e de credibilidade que deram origem ao jornalismo e ao seu papel na defesa da cidadania.

Longe de responder aos desafios desse cenário, a concepção da formação superior específica como requisito para a capacitação ao exercício da profissão levou o ensino de jornalismo brasileiro a permanecerrefém de uma armadilha conceitual, na forma de uma busca permanente de soluções para problemas viciados e de respostas para questões recorrentes, como mostramos, há quase dois anos, em outro trabalho, que permanece praticamente sem resposta, mas foi considerado no recurso extraordinário da Procuradoria Regional da República em São Paulo ( Diploma de Jornalismo , Consultor Jurídico, 25/06/2005).

A decisão, finalmente, está nas mãos do STF, apesar de todas as tentativas de debate sobre o assunto terem sido abortadas. Espera-se que o julgamento da Ação Cautelar da Procuradoria Geral da República seja pautado pela defesa do interesse público, pela diversidade de opiniões sobre o tema, pela contextualização da regulamentação profissional no Brasil e até mesmo pela necessidade de valorizar a formação superior específica em jornalismo, preservando-a do aviltamento inerente a vinculações incompatíveis com o espírito de independência e de universalidade da atividade acadêmica.

TV Pública: em nome da utopia da excelência

Reproduzido de O Globo, 9/4/2007; título original "Erro de origem"; intertítulo do Observatório da Imprensa.  

A polêmica gerada pela decisão do governo de criar uma rede nacional de televisão "pública" já teve o mérito de abrir os olhos da sociedade para a questão semântica, mas tem a possibilidade de ir bem além. Distinguir o que seja estatal e o que seja público é básico para que se procure entender o que o governo está pretendendo. 

Já o ideário da rede, apresentado pelo presidente Lula durante a posse de novos ministros na quinta-feira (29/3), não é animador. Diz o presidente: "O que nós queremos é dar oportunidade para que um jovem que queira aprender português possa ter aula de português às 9h da manhã, às 11h. Que as pessoas possam assistir a uma peça de teatro pela televisão a uma hora da tarde, ao meio-dia. Que a gente possa ensinar espanhol, ler inglês, que a gente possa ensinar matemática." Como programador de televisão, Lula é visivelmente um bom metalúrgico. O que há de verdadeiramente notável na questão, entretanto, não é o estabelecimento das diferenças entre uma TV estatal e uma TV pública. 

Televisão estatal sabe-se o que é: um simples meio de difusão das ações do governo. A confusão aparece quando se conceitua o que seja televisão pública. 

Televisão pública emana da sociedade e deve servir a ela. Mas não é uma escola, assim como não é qualquer outro serviço público essencial, como hospital ou meio de transporte. Televisão pública é, antes de tudo, televisão. E tem obrigação de se comportar como tal. A boa televisão pública não é a que substitui professores ou reproduz concertos. 

É a que revela as potencialidades e a grandeza do veículo em níveis que não podem ser explorados pela TV comercial. É a que se volta para a riqueza da expressão televisiva. A que dialoga com a diversidade da produção audiovisual, manifesta pela produção independente. A que não reproduz pobremente os modelos existentes, mas cultiva linguagens e formatos que estejam à frente do seu tempo. 

Desatar os nós 
A boa televisão pública é a que lança o olhar sobre o novo. Sobre a experimentação, a invenção, o laboratório de idéias. Televisão pública de verdade é a que garante a sua liberdade de analisar os fatos e vigiar as instituições, porque é isso o que ela é: pública. 

O presidente sustenta que televisão pública "é para apresentar a informação como ela é, sem pintar de cor-de-rosa. Mas sem pichar". 

É nessa sutileza que mora o perigo. A televisão pública deixa de ser pública se estiver sujeita a esse prosaico tipo de restrição. 

Uma televisão pública que cumpra de fato o seu compromisso com a sociedade é perfeitamente possível. Ela pode ser criada a partir do que já existe, e nem é necessário o lamento pelas utopias, como a do modelo da BBC, onde a televisão é financiada por uma taxa cobrada ao usuário, ou da PBS, onde o público e as empresas fazem contribuições espontâneas. 

O Brasil tem uma audiência televisiva fiel. Ela merece uma televisão pública que seja capaz de complementar o que a televisão privada lhe tem a oferecer. Uma televisão que possa de fato figurar entre as mais criativas e instigantes do planeta. 

O governo pode montar quantas televisões estatais quiser (tem duas na Radiobrás e controla indiretamente muitas outras). Mas já que começou a falar de televisão pública, poderia fazer história se aproveitasse a terminologia que está erroneamente usando e desenvolvesse o projeto de uma grande televisão pública. 

Teria que desatar os vários nós criados ao longo dos anos pelo apetite político e mostrar desprendimento para criar o modelo e lhe garantir uma gestão independente. 

Mas estaria resgatando a utopia de uma televisão não-comercial verdadeiramente voltada para a sociedade.

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A sociedade sem direito à informação

A criação do escritório brasileiro da organização não-governamental de direitos humanos Article 19, ocorrida em 30 de março, em São Paulo, produz oportunidade interessante para uma reflexão da nossa imprensa e da sociedade sobre a montanha dos documentos e estatísticas oficiais que ficam longe do alcance da opinião pública e nos quais nem mesmo jornalistas têm facilidade para colocar os olhos. Os registros sobre a guerrilha do Araguaia e outros episódios do regime militar são apenas uma parte dessa história.  

A Article 19, criada em Londres em 1987 e com atuação em mais de 30 países, dedica-se a promover e proteger a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação, com ênfase especial na luta pelo acesso à informação oficial e privada de interesse público. O nome da ONG é uma referência ao Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU:  

"Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar receber e divulgar informações e idéias por qualquer meio de comunicação, sem limite de fronteiras".

Casos de desinteligência 
O encontro que celebrou o início de sua atuação no Brasil, marcado pela divulgação de estudos sobre o estado da informação pública, revela que nossa jovem democracia tem crescido com sérias deficiências no que se refere a esse direito fundamental. Desde documentos importantes sobre fatos essenciais para o conhecimento da nossa história recente, até detalhes corriqueiros de riscos ambientais em projetos de obras de infra-estrutura, omite-se de tudo sob a proteção da ignorância a respeito das leis.  

O sistema penitenciário e o setor de segurança pública são verdadeiras caixas-pretas em praticamente todos os estados brasileiros. Quase tudo o que se publica sobre esses temas precisa ser revisado, o que pode estar produzindo um amontoado de nulidades estatísticas e, a partir daí, uma corrente de equívocos que certamente irão desaguar em políticas públicas inadequadas.  

Até mesmo estudiosos vinculados a centros de excelência em pesquisa, como o Instituto de Estudos Avançados da USP, têm dificuldades para obter informação de qualidade. No caso dos estudos sobre a violência, por exemplo, utiliza-se com freqüência exagerada a técnica de projeções, dada a inexistência ou impossibilidade de se levantar dados em comunidades onde os órgãos públicos estão ausentes – ou onde simplesmente os funcionários responsáveis pela coleta de dados não dão a menor importância à acuidade dos registros.  

Quanto por cento dos estupros ou dos furtos acabam alimentando as estatísticas oficiais? No Rio de Janeiro, os policiais militares responsáveis por cabines de atendimento a turistas desestimulam a prestação de queixas, quando não há morte ou danos físicos às vítimas, porque não querem que seus postos fiquem visados pelos superiores hierárquicos em função do número elevado de ocorrências. A rigor, ninguém sabe quantas pessoas são furtadas ou assaltadas no Rio, ou nos bairros menos assistidos de São Paulo.  

Da mesma forma, muitos casos de desinteligência, geralmente atendidos pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) no estado de São Paulo, são eventualmente "resolvidos" por cabos ou sargentos, sem que isso resulte em documentação oficial. Há estudos indicando que certa proporção desses conflitos pode evoluir para casos mais graves, como agressões domésticas ou até assassinatos. Um cidadão desempregado, que se envolve num conflito familiar, poderia ter sido encaminhado a tratamento contra depressão antes que seu quadro evoluísse para aqueles casos graves que acabam na TV. 

Brios da imprensa 
Mesmo quando existem, nem sempre os dados estão disponíveis para consulta. Embora haja uma legislação garantindo o acesso a informações de interesse público, a burocracia e a má vontade de servidores costumam se apresentar como barreiras intransponíveis. No caso de documentos classificados como sigilosos, a situação se tornou ainda mais complicada a partir de 2002, com o decreto 4.553, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso quatro dias antes de deixar o governo, permitindo que alguns documentos sejam classificados como indisponíveis por até 50 anos, renováveis indefinidamente – o que, na prática, criou o conceito do sigilo eterno.  

"São considerados originariamente sigilosos, e serão como tal classificados, dados ou informações cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas", diz o parágrafo 2º do decreto. Os dados são classificados como "reservado", "confidencial", "secreto" e – este o caso a discutir – "ultra-secreto". Estes documentos poderão ficar sob o manto do sigilo para sempre.  

O decreto 4.553 define, na prática, que o Estado brasileiro considera a sociedade brasileira indefinidamente imatura para conhecer certos detalhes de sua história. Ele se encaixa perfeitamente no modelo que impera em praticamente todas as instâncias do poder público, o que explica, por exemplo, como um cidadão é obrigado a pagar as contas de serviços essenciais sem ter o direito de saber o que exatamente está pagando.  Do guichê da prefeitura de uma cidade interiorana aos ultra-secretos arquivos do Estado, a ausência do direito à informação tem no decreto 4.553/2002 um verdadeiro monumento.  

Em nome da real liberdade de informação, não seria hora de a imprensa brasileira ter um pouquinho de brio e exigir a eliminação ou adequação desse estrume autoritário de uma vez por todas? 

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Por que exigir diploma do jornalista profissional?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de jornalismo seja formado por uma faculdade? Digamos, desde logo, que a faculdade não vai 'fazer' um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação. A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética. Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro. Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o jornalismo não é uma prática natural.

O jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais. A função do jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, como conhecer valores das bolsas de Nova Yorkou de Chicago, se trabalhamos com finanças ou com a produção agrícola; precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito dedeterminado tema, etc. Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia. Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo. Quando discuto com meus alunos a respeito da responsabilidade que eu, como profissional e professor tenho, na sua formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um aluno, transformado em jornalista profissional, que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados? Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo? E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela? Porquea responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro. Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação. E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional. A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

* Antonio Hohlfeldt   – Jornalista profissional, integrante da Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionaisdo Rio Grande do Sul. Professor da Pós-Graduação e da Graduação da Faculdade de Comunicação Social da PUCRS. Ex-coordenador do PPG em Comunicação Social daquela Faculdade.