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Liberdade de imprensa: entre chuvas e trovoadas

No final de 2003, o jornalista Luiz Carlos Barbom Filho denunciou, num pequeno jornal que editava em Porto Ferreira, no interior de São Paulo, a existência no município de uma rede de corrupção de menores, favorecimento da prostituição e formação de quadrilha ou bando. Enquadrados nesses delitos, três empresários e um funcionário público municipal foram processados e condenados a penas que variam entre 4 e 45 anos de reclusão. Mas só um garçom permaneceu preso. O jornal Realidade acabou sendo fechado e, três anos e meio depois, no dia 5, Barbom foi morto. Tinha 37 anos. Embora as circunstâncias do atentado ainda não tenham sido elucidadas nem presos os seus autores (dois homens que se aproximaram do jornalista numa motocicleta, um dos quais fez os disparos com um revólver), a relação entre as denúncias e o assassinato se impôs. 

Apesar disso, a Federação Nacional dos Jornalistas e o sindicato de São Paulo imediatamente juntaram ao protesto pelo crime observações que provocaram nova polêmica. Na sua nota oficial, a Fenaj disse: 

"Luiz Carlos Barbom Filho, apesar de se auto-intitular jornalista, não o era de fato e de direito. O jornal Realidade, de sua propriedade, foi fechado, pois nunca esteve regularizado e Barbom Filho não possuía o registro de jornalista, tendo sido, inclusive, processado por exercício ilegal da profissão". 

A revista eletrônica Comunique-se repetiu informações semelhantes, desqualificando o jornalista. Mas a organização Repórteres sem fronteira mostrou que, independentemente de sua condição formal e legal, Barbom era cronista do semanário Jornal do Porto e do diário JC Regional. Numerosas acusações que fez em suas matérias contra políticos locais tornaram-no muito conhecido na região e atraíram contra ele muitos inimigos. Ameaças de morte estavam sendo feitas contra ele, quando foi morto. 

O episódio tem uma mensagem clara e direta: todos os jornalistas têm que repudiar – de pronto e por inteiro – as reações a matérias jornalísticas que extrapolem o plano das idéias, das informações e dos fatos.Tudo mais, mesmo quando relevante, deve ser considerado a partir dessa premissa. As pessoas têm que reagir exercendo o direito de resposta ou recorrendo à via judicial, quando se sentirem prejudicadas ou ofendidas por um texto que sai em publicação periódica. 

Não importa, de imediato, quem escreveu o texto e onde ele foi publicado. Se o prejudicado ou ofendido recorrer à violência ou a qualquer outra via marginal à da regra legal, ou contrária à norma civilizada, deve receber o repúdio e a condenação dos jornalistas, pela categoria em si e em nome da sociedade. Uma vez que a reação seja praticada legal e civilizadamente, discutamos honesta e sinceramente todas as suas circunstâncias, sem corporativismo ou paixão. Em qualquer outra circunstância, à parte a imposição de fazer uma cobertura rigorosa dos fatos, denunciando o próprio jornalista, se comprovada sua má-fé e tendenciosidade, é necessário combater a violação às garantias constitucionais da livre expressão do pensamento e da liberdade de informação. Sem essas garantias, estaremos plantando, hoje, as sementes da nossa destruição, amanhã. E da democracia, cuja existência é a  maior razão de ser da imprensa. 

Diante do assassinato de um colega, que tratava de perigosos temas do maior interesse coletivo, a dimensão estritamente corporativa da Fenaj e do sindicato de São Paulo, como de vários outros, sufocou sua percepção mais ampla da questão. Todos parecem esquecer que a estrutura jurídica é uma moldura sufocante para o exercício do jornalismo no Brasil. Ainda está em vigor (ou serve de maléfica inspiração) a tríade de instrumentos de controle e manipulação, representada pela lei 5.250, de fevereiro de 1967 (a impopular – mas muito viva – Lei de Imprensa); pelo AI-5, de dezembro de 1968 (só formalmente revogado, mas cuja inspiração continua a ser um fantasma ativo, a assombrar a liberdade); e pelo decreto-lei 972, de outubro de 1969, que regulamentou a profissão num dos períodos mais negros da censura (da Junta Militar). 

Esses instrumentos é que são responsáveis por Barbom não poder ser considerado um jornalista profissional e sua empresa jornalística não ser legal. Estivesse em vigor a estrutura anterior à Lei de Imprensa, ele seria um jornalista (e ponto final) e sua empresa, mesmo que microscópica, estaria usufruindo as franquias legais. 

Quem se deixa fascinar pelas outorgas de vantagens corporativas (cuja origem mais remota está no fascismo) dessa legislação esquece o seu contexto histórico. As regras que continuam a se impor ao exercício do jornalismo são as de um regime de exceção. Uma delas, pouco citada, exige que as empresas jornalísticas registrem o nome da gráfica que utilizam. Por quê? Ora, para que as gráficas estejam ao alcance da pressão do poder caso estejam imprimindo publicações indesejáveis. Tanto mais passíveis de represálias e violências quanto mais estejam distantes dos holofotes dominantes, isto é, do Sul Maravilha, da  "civilização". 

Sertão é isso, alertou Guimarães Rosa. Deus, se quiser ir lá, que se arme – completou. Quem, do sertão, tem uma visão virtual, telescópica, não entende. Sequer vê. Daí, provavelmente, essas sentenças corporativas: míopes, equivocadas, melancólicas. E nocivas. Dadas exatamente quando, em plena democracia, nota-se um impulso cada vez mais forte de autocensura e de predominância dos interesses comerciais sobre os jornalísticos. É um sinal ruim no horizonte.

 

Teles x Globo: o óbvio ululante

Dizem que o óbvio é sempre óbvio vinte segundos depois de ser dito. Pois então, este artigo pretende dizer apenas o óbvio ao apresentar uma proposta de encaminhamento para a disputa que separa as operadoras de telecomunicações da maior empresa de mídia do Brasil: a Globo.  

É óbvio que a implementação de uma solução racional não depende apenas da racionalidade dos atores envolvidos, mas, principalmente, de seus interesses. Muitas vezes, as soluções encontradas não têm nada de racional e expressam somente o poderio dos atores dominantes.  

Mesmo assim, parece ser interessante enunciar o óbvio, que muitas vezes termina escondido por entre os discursos públicos dos dois lados, que procuram camuflar seus interesses.  

E, para prosseguir, tomemos o caso da TV paga, atualmente o epicentro do conflito entre teles e Globo. 

Em primeiro lugar, é fundamental unificar e ampliar a atual legislação, que é dispersa em relação às mídias já tradicionais (cabo, satélite e MMDS) e ausente nas novas plataformas (como no caso da IPTV). 

Em segundo lugar, cabe assumir que o processo de convergência nos obriga a ter um olhar unificado para o mesmo processo, mesmo que ele ocorra em diferentes plataformas. Ao mesmo tempo, cabe reconhecer que ainda persistem diferentes processos no interior das comunicações. Por isso, sugerimos a adoção metodológica das “camadas”. 

Assim, todo o conteúdo audiovisual (independente da plataforma em que circula) é tratado como uma camada específica. Bem como a infra-estrutura (seja ela qual for) que permite a circulação deste conteúdo também é considerada uma outra camada. 

Isso significa que necessitamos de um marco regulatório unificado e uma agência reguladora (uma Ancine ampliada) para todo o conjunto da camada “conteúdo”, assim como outro marco regulatório unificado e uma outra agência reguladora (uma Anatel ampliada) para a camada “infra-estrutura”. 

Dito isto, voltemos ao caso da televisão paga. Esse tipo de serviço de mídia é dividido em três diferentes negócios: a produção de conteúdo audiovisual; a programação deste conteúdo na forma da grade de um específico canal; e a sua transmissão através de uma infra-estrutura qualquer.  

Os dois primeiros negócios devem ser tratados pelo marco regulatório do “conteúdo”, assim como o terceiro negócio pertence ao marco regulatório da “infra-estrutura”. Ainda que os princípios devam ser os mesmos para todas as camadas (universalização, garantia do direito humano à comunicação, etc), as regras devem ser específicas para cada camada. 

No caso da camada de infra-estrutura não vejo porque impedir a operação das teles. Pelo contrário, elas tendem a trazer concorrência em um negócio marcado, em geral, pelo monopólio regional. É óbvio que estas operações terão que ser reguladas através de regras rígidas, como a neutralidade da rede para acesso à Internet, a não discricionalidade de conteúdo nacional na TV paga e o compartilhamento de redes para evitar a irracionalidade do overbuilding, entre outras. Óbvio que tais regras não deveriam valer apenas para os entrantes, mas também para as atuais operadoras. 

No caso da camada de conteúdo, temos que construir outro tipo de regras. Por exemplo, é fundamental garantir que a produção de conteúdo nacional seja reservada exclusivamente ao capital nacional. Mas, também é importante sacramentar a divisão entre produção e programação, instituindo cotas de produção independente. Novamente, estas regras valem tanto para as entrantes quanto para os players que já estão no mercado. 

Na prática, isso significa que as teles estrangeiras (Telmex, Telefonica e TIM) estariam proibidas de ter relação direta ou indireta com empresas de produção e programação de conteúdo audiovisual. Para isso, faz-se necessário a construção de um sistema capaz de fiscalizar corretamente e de impedir o aparecimento de testas-de-ferro. 

Por outro lado, isso não impediria que teles que tenham o capital votante de origem majoritariamente nacional (casos de Telemar e Brasil Telecom) possam operar na produção e na programação.

O grande problema do debate atual (inclusive, dos três projetos de lei que tramitam na Câmara para tratar deste assunto) é que termina-se por misturar as duas camadas (conteúdo e infra-estrutura) impondo as mesmas regras para fenômenos diferentes. Os princípios são os mesmos, porque lidamos com o processo comunicacional em sua completude. Mas, as regras devem ser específicas para cada camada. 

Com isso, superamos as falsas dicotomias criadas pelos discursos públicos dos diferentes atores envolvidos, ao mesmo tempo em que conseguimos definir claramente o papel que cada um pode executar. Bem como, as restrições impostas para cada ator.

 

Resta saber a quem interessa implementar o óbvio.

 

* Gustavo Gindre é membro eleito do Comitê Gestor da Internet e coordenador do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social 

  Active Image publicação autorizada, desde que citada a fonte original.

Internet brasileira precisa de marco regulatório civil, não criminal

O projeto de lei de crimes virtuais do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) propõe que o primeiro marco regulatório da Internet brasileira seja criminal. Enquanto isso, o caminho natural de regulamentação da rede, seguido por todos os países desenvolvidos, é primeiramente estabelecer um marco regulatório civil, que defina claramente as regras e responsabilidades com relação a usuários, empresas e demais instituições acessando a rede, para a partir daí definir uma regras criminais.

A razão para isso é a questão da inovação. Para inovar, um país precisa ter regras civis claras, que permitam segurança e previsibilidade nas iniciativas feitas na rede (como investimentos, empresas, arquivos, bancos de dados, serviços etc.). As regras penais devem ser criadas a partir da experiência das regras civis. Isso de cara eleva o custo de investimento no setor e desestimula a criação de iniciativas privadas, públicas e empresariais na área.

Isso acontece especialmente pela abrangência e incertezas geradas pelo projeto, que usa conceitos vagos e amplos ("dados", "sistemas de comunicação" e outros) para regular um assunto que demanda discussão técnica prévia, que ainda não foi feita no país.

Prova disso é que a Convenção de Cibercrimes, que é citada como "inspiração" para o projeto de lei, não foi assinada por nenhum país latino-americano e nem pela maioria absoluta dos países em desenvolvimento (contam-se nos dedos os países pobres que assinaram a convenção). Os países ricos, sigantários da convenção, já fizeram seu dever de casa de regulamentar a Internet do ponto de vista civil e, somente depois disso, estabeleceram os parâmetros criminais para a rede. O Brasil está seguindo a via inversa: está criando primeiro punições criminais, sem antes regulamentar técnica e civilmente a Internet.

Coisa e dado
O projeto, em seu artigo 183-A, equipara à "coisa", para efeitos penais, o dado, informação ou unidade de informação em meio eletrônico. Essa equiparação gera efeitos imprevisíveis no ordenamento jurídico brasileiro.

Isso porque a Internet conta com características de várias mídias, muitas das quais representam comunicações efêmeras ou transitórias. Nesse sentido, uma "conversa telefônica" mantida pela Internet por meio de um programa como o Skype estaria sendo equiparada à "coisa" para fins penais. O mesmo é válido para conversas por texto, vídeos, fluxos de webcams, e-mails, bem como qualquer outra forma de comunicação. Essa equiparação à "coisa" sujeita os provedores a medidas judicias que levem à possibilidade de reconstituição dessas informações transitórias, que podem então ser "apreendidas" e utilizadas em juízo. Isso desrespeita direitos e expectativas básicos com relação à natureza dos dados eletrônicos.

Além disso, equiparar "dado" à "coisa" desrespeita a natureza econômica dos sistemas eletrônicos. Enquanto "coisas" são bens escassos, dados eletrônicos são bens "não-escassos". Uma "coisa", ao ser transferida para outra pessoa, deixa de ser daquela pessoa e passa a ser da outra.

Já os dados possuem natureza fluida, ou seja, o seu envio e aproveitamento por uma pessoa não impede sua utilização por outra. Utilizando o jargão, dados são bens "não-competitivos" e "não-rivais". Regulamentá-los juridicamente como se fossem "coisas" vai contra a própria natureza desses bens e gera conseqüências imprevisíveis dentro do direito brasileiro.

Crimes digitais
O artigo 339-A do projeto criminaliza as atividades de "acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida" e "obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titutlar", com pena de reclusão e detenção de 2 a 4 anos.

Trata-se de dispositivo que cria uma conduta criminal capaz de afetar a vida de milhares de pessoas, consistindo em verdadeiro instrumento de "criminalização de massas". Inúmeras pessoas, do dia para a noite, tornam-se criminosas em potencial caso o projeto do senador Azeredo seja aprovado.

No âmbito destes artigos, encontra-se abrangido o acesso a dispositivos como computadores, iPjosdireitoaco, aparelhos celulares, tocadores de DVDs e até mesmo conversores de sinais da televisão digital. Isso faz com que a indústria de conteúdo possa criminalizar seus consumidores, tal qual aconteceu nos Estados Unidos com a aprovação do DMCA (Digital Millennium Copyright Act) em 1998.

Passados quase dez anos da aprovação dessa legislação nos EUA, existe consenso de que a mesma, além de absolutamente ineficaz, produziu danos graves para a sociedade e para o interesse público, a ponto de seus dispositivos estarem sendo flexibilizados cada vez mais a cada ano.

O projeto de lei do senador Azeredo não só vai contra essa evidência empírica de legislação malsucedida nos Estados Unidos, como amplia o escopo do modelo norte-americano. Enquanto nos EUA criminalizou-se "quebrar ou contornar medidas de proteção tecnológica" empregadas pela indústria cultural para proteger bens regidos pelo direito autoral, o projeto do senador Azeredo criminaliza o próprio "acesso".

Esse modelo proposto pelo senador cria um custo significativo tanto para qualquer usuário da Internet, quanto para qualquer iniciativa pública ou privada na rede, inclusive iniciativas empresariais. Isso porque faz-se necessário verificar quando, como e em que termos se dá a "autorização do legítimo titular" para que o acesso seja exercido.

Império da autorização
Em síntese, cria-se um "império da autorização", agravando um problema notório, que é a dificuldade prática de se obter "autorização" e se verificar quais são exatamente cada um dos seus respectivos termos e modalidades junto aos legítimos titulares, tornando dessa forma ainda mais elevado o problema do custo de transação para o acesso à informação no país.

Por fim, é cada vez mais notório que a criminalização e a restrição do "acesso", tal como faz o projeto de lei em questão, contraria interesses públicos e coletivos. Associações de defesa do consumidor de todo mundo, juntamnete com bibliotecários, universidades, empresas e instituições acadêmicas, dentre outras, têm se manifestado de forma consistente quanto ao aumento das barreiras e da burocratização do acesso. Exemplo disso é a bem-sucedida pressão dos consumidores exercida sobre a empresa Apple, que está progressivamente abandonando a utilização de medidas que dificultam o acesso a seus conteúdos (as chamadas "medidas de proteção tecnológica"). O mesmo ocorre com vários outros sites de distribuição de conteúdo.

A situação se agrava quando se tem em mente que a proposta de lei inclui os sinais transmitidos pela televisão digital no Brasil (o artigo 339 do projeto define expressamente que os "dispositivos de comunicação" abrangem também "os receptores e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital"). É preciso considerar que as transmissões de TV digital serão feitas por meio de concessões públicas, e utilizando um bem igualmente público, que é o espectro eletromagnético. Dessa forma, é inconstitucional criminalizar o "acesso a dispositivo de comunicação" como o conversor de TV digital "sem autorização do legítimo titular". A própria possibilidade de exigência dessa autorização, definida pelo artigo 339, viola o caráter público das transmissões da televisão digital.

Vigilância
No artigo 21 do projeto, são criadas diversas obrigações para os provedores de acesso à Internet. Dentre elas, a obrigação de "manter em ambiente controlado e de segurança os dados de conexões realizadas por seus equipamentos", "pelo prazo de três anos". Tal obrigação obriga os provedores a criar instrumentos de monitoramento permanente sobre seus clientes. Conforme mencionado acima, esse monitoramente pode levar à vigilância sobre todas as atividades do usuário, o que está previsto no artigo IV do artigo 21. Tal artigo prevê que o provedor deve "preservar imediatamente, após a solicitação expressa da autoridade judicial, no curso da investigação, os dados de conexões realizadas, os dados de identificação de usuário e as comunicações realizadas daquela investigação". Com isso, os provedores são obrigados a construir capacidade técnica para monitorar seus clientes. Conforme mencionado acima, esse monitoramente pode reconstituir comunicações efêmeras, como chamadas telefônicas pela rede, e-mails, mensagens eletrônicas instantâneas e quaisquer outros dados trafegados pelo usuário.

Isso não bastasse, o inciso V do artigo 21 obriga os provedores a "informar, de maneira sigilosa, à autoridade policial competente denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua responsabilidade". Tal dispositivo cria um sistema de "vigilantes" da Internet. O provedor passa a se tornar um agente de vigilância, que sempre que provocado por uma "denúncia", deve informar de forma sigilosa à autoridade policial. Tal dispositivo viola a garantia de ampla defesa e o devido processo legal, configurando-se como inconstitucional. O usuário que está sob vigilância tem amplo direito de ser informado sobre tal vigilância, o que deriva diretamente de seus direitos constitucionais. Esse sistema de incentivo à "vigilância privada", em conjunto com um regime de sigilo e segredo é incompatível com o Estado democrático de direito.

Por fim, o incentivo à "privatização da vigilância" é reforçado pelo artigo 22 do projeto de lei, que determina que "não constitui violação do dever de sigilo a comunicação, às autoridades competentes, de prática de ilícitos penais, abrangendo o fornecimento de informações de acesso, hospedagem e dados de identificação de usuário, quando constatada qualquer conduta crimininosa". Na prática, tal artigo simplesmente elimina o sigilo e a inviolabilidade que resguardam as comunicações no Brasil. Um dispositivo como esse permitiria, por exemplo, que as comunicações eletrônicas realizadas por adolescentes em todo o país fossem devassadas, na medida em que se constatasse que esses adolescentes estariam trocando música pela Internet (atividade que pode configurar o ilícito penal previsto no código 184 do código penal, que criminaliza a violação de direito autoral). Essa e outras práticas são objeto de intensos debates legislativos em todo mundo, muitos deles buscando a reforma da lei. Enquanto essa reforma não acontece, não é possível ignorar o fato de que efetivamente centenas de milhares de pessoas poderão ter suas comunicações eletrônicas devassadas em razão do projeto de lei do senador Azeredo.

Dessa forma, o projeto em questão afeta a vida da maioria dos brasileiros, sejam aqueles que possuem telefones celulares, sejam aqueles que acessam a Internet por computadores, ou aqueles que serão futuros espectadores da televisão digital. Por essa razão, é inconcebível que um projeto como esse não seja debatido de forma mais ampla com a sociedade civil e com os representantes dos interesses diretamente afetados. O rol destes é grande e inclui: provedores de acesso, empresas de tecnologia de modo geral, consumidores, universidades, organizações não-governamentais, empresas de telecomunicação, apenas para elencar alguns.

E uma vez mais, todo o esforço de debate público em torno de um tal projeto de lei, que tem por objetivo regulamentar a Internet do ponto de vista criminal, deveria se voltar à regulamentação civil da rede, definindo claramente o seu marco regulatório e privilegiando a inovação, tal qual foi nos países desenvolvidos. Privilegiar a regulamentação criminal da Internet antes de sua regulamentação civil tem como conseqüência o aumento de custos públicos e privados, o desincentivo à inovação e sobretudo, a ineficácia. Nesse sentido, é preciso primeiro que se aprenda com a regulamentação civil, para a partir de então propor medidas criminais que possam alcançar sua efetividade, sem onerar a sociedade como um todo, como faz o atual projeto de lei do senador Eduardo Azeredo.

* Ronaldo Lemos é coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (Fundação Getúlio Vargas) do Rio de Janeiro e representante da licença Creative Commons no Brasil.

Os “pais” da Conferência Nacional de Comunicação

A ausência do ministro das Comunicações foi o fato mais eloqüente do I Fórum Nacional de TVs Públicas, realizado recentemente em Brasília. Tanto na cerimônia de abertura – que contou com a presença dos ministros da Cultura, da Educação, da Secretaria Geral e da Secretaria de Comunicação Social, além dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – como na de encerramento, da qual participou o próprio presidente da República. O ministro das Comunicações, além de não estar presente, sequer foi mencionado por qualquer dos oradores.  

O mesmo aconteceu ao longo das mesas, painéis, exposições e debates. Quando um funcionário do Ministério das Comunicações, fisicamente presente, participava do debate, era notória uma certa falta de sintonia com o "clima" geral dominante no evento.

O fato é, sem dúvida, de um surrealismo tipicamente brasileiro: o ministro das Comunicações, e o seu ministério, ausentes ou sem sintonia no Fórum Nacional que discute – com o apoio e a presença do presidente da República – a implantação de uma rede de televisão pública no país.

Marco regulatório 

Um dos temas obviamente tratados durante o I Fórum Nacional de TVs Públicas foi o seu marco regulatório. A criação de uma rede de televisão pública envolve, no mínimo, uma análise sobre a regulação da radiodifusão no país. Não há como fugir da evidência de que uma lei geral de comunicação eletrônica de massa é inadiável e que a construção de um marco regulatório deve contemplar a convergência tecnológica dentro dos princípios definidos na Constituição de 1988, inclusive o da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. A própria Carta de Brasília, documento final do Fórum, recomenda "a regulamentação da Constituição Federal em seu capítulo sobre Comunicação Social, especificamente os artigos 220, 221 e 223".  

A reivindicação histórica dos movimentos sociais comprometidos com a democratização da comunicação no país é que a construção desse marco regulatório para a radiodifusão brasileira – privada, pública e estatal – se faça por intermédio de uma ampla e democrática Conferência Nacional de Comunicação, a exemplo do que já se fez em outras áreas de políticas públicas, como a saúde e a educação.  

Foi neste contexto que, no dia 15 de maio – apenas três dias após o encerramento do Fórum (ao qual não compareceu) – o ministro das Comunicações repetiu o mesmo procedimento que já havia adotado ao anunciar uma TV do Executivo, ignorando e atropelando toda a articulação que estava em andamento em torno da construção de uma rede pública de televisão.
 

Agora ele anunciou que "o governo" realizará, na segunda semana de agosto, "uma grande conferência de comunicação" com o propósito de discutir as leis que regem a comunicação no Brasil, incluindo a revisão do marco regulatório do setor. "Essa conferência é o fórum de que precisamos para fazer esse grande debate", disse. Informou ainda que a conferência será realizada em conjunto com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações e a Universidade de Brasília. 

Jogo de interesses 

A questão fundamental que fica após o anúncio do ministro das Comunicações é: qual Conferência Nacional de Comunicação será essa?  

Um debate plural e democrático, de baixo para cima, envolvendo amplos setores da sociedade civil organizada nos municípios, regiões, estados, com a realização de conferências estaduais e regionais preparatórias, culminando com um encontro deliberativo nacional? Ou um encontro dos principais players, experts e técnicos do governo para legitimar uma proposta previamente negociada de marco regulatório? 

É de se esperar que o ministro das Comunicações inclua na organização da Conferência que anunciou – além dos setores que há décadas defendem a necessidade de realização de uma Conferência Nacional de Comunicação democrática –, por exemplo, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Essa Comissão, com o apoio e envolvimento de cerca de 50 entidades, está articulando, desde o início do ano, um Encontro Nacional de Comunicação, Direitos Humanos e Democracia, previsto para acontecer em junho próximo, como etapa preparatória de uma Conferência Nacional de Comunicação. 

Na verdade, o observador atento ao cenário das comunicações não deve se deixar surpreender por anúncios como o que agora foi feito pelo ministro das Comunicações.  

Em tempos de convergência digital, entrada de novos e poderosos atores no mercado e redefinição de modelos de negócio, o anúncio, em maio, da realização, em agosto, de uma Conferência Nacional de Comunicação – seja lá o que essa conferência venha a ser – é, certamente, apenas mais um "movimento" no pesado jogo de interesses que se desenrola para a definição do futuro próximo das comunicações no país.

 

 

5ª Cúpula Mundial de Mídia para Crianças e Adolescentes

Publicado orginalmente no Portal Rio Mídia – http://www.multirio.rj.gov.br/riomidia/ 

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A primeira Cúpula Mundial de Televisão para crianças aconteceu há 12 anos, em Melbourne, na Austrália. Dois meses antes, tive uma das melhores experiências da minha vida: o nascimento do meu primeiro neto, Adrian.  Agora, tenho quatro netos e eles são o meu barômetro das dramáticas mudanças técnicas e sociais dos últimos 12 anos.

Quando viajo ou leio sobre o mundo em desenvolvimento, fico impressionada com a vastidão de problemas enfrentados pelas crianças e dominada por um sentimento de culpa pelo fato da minha vida e a dos meus filhos terem sido tão vantajosas. Entretanto, todas as nossas vidas, seja qual for o caminho escolhido, estão interligadas – não há demonstração mais clara desse fato do que a mudança climática que vem ocorrendo em nossos dias.

Acredito que os problemas associados às crianças e à mídia, assim como a mudança climática, levarão a um desastre global, a não ser que interrompemos as tendências atuais e trabalhemos em conjunto para colocar a questão de crianças e mídia no topo da agenda mundial. Esta é a função do movimento de Cúpulas de Mídia.

Quando concebi a idéia da criação da Cúpula, pensei em programas infantis como um serviço para as crianças. Isto significava produzir programas para informar, animar, desafiar, estimular suas jovens mentes, nunca para explorá-las. Não podemos mais pressupor que os produtores de programas infantis estejam motivados por tais ideais.

Há doze anos, imaginei que as soluções fossem vir por meio de regulamentações e de uma política de programação mais erudita. Hoje, já não é mais tão simples.

Nos anos 90, surgiram os canais infantis globais americanos com suas marcas, franquias e merchandising associados.  Esses canais demonstraram o potencial de aumento de receita do mercado infantil por meio de licenciamentos, com editoras, músicas, vídeos, jogos, e quaisquer produtos infantis que pudessem ostentar um logotipo.

Empresas de televisão, revistas, moda e fast-food se combinaram com campanhas de marketing de êxito fenomenal, que uniram brinquedos, roupas e junk-food para vender um estilo de vida às crianças. Isto levou a uma mudança total na visão a respeito dos lucros realizados a partir do mercado infantil.

Desde o início das Cúpulas Mundiais, os orçamentos para publicidade voltada para as crianças nos EUA, o carro-chefe do mundo ocidental, aumentaram de US$ 100 milhões para U$S 300 bilhões.

No mesmo período, a obesidade tornou-se a maior ameaça à saúde das crianças no mundo ocidental, ao lado do diabetes juvenil, em níveis recorde. Enquanto muitas das suas crianças estão subnutridas, o Oeste está comendo até morrer. As pessoas acima do peso no planeta – mas de um bilhão – agora excedem o número das mal-nutridas.

Crianças entre 8 e 12 anos tornaram-se o mercado-alvo na última década, com a mídia vendendo moda e sexo, e o desejo de parecer e se comportar como adultos. Esse marketing foi chamado de pedofilia corporativa na Austrália.

Promovemos uma má combinação disfuncional entre a maturação biológica e a maturação social, o que está conduzindo a problemas de saúde mental e física para os mais jovens, como a depressão, doenças sexualmente transmitidas, anorexia e bulimia.

Na história do movimento das Cúpulas de Mídia, nos deslocamos de uma estrutura de radiodifusão onde as crianças não tinham escolha, a não ser consumir a mídia que recebiam, para um cenário onde as crianças não apenas acessam as mídias de sua escolha, mas também exercem um amplo papel na criação destas mídias para si mesmas.

Atualmente, o Movimento de Cúpula deve considerar a televisão gratuita analógica e digital, a televisão por assinatura, tocadores portáteis de áudio e vídeo como Ipjosdireitoaco e MP3 players, celulares, comunicações baseadas na Internet, e atividades sociais, como mensagens instantâneas, salas de bate-papo, jogos on-line e o uso e criação de mídias geradas pelos próprios usuários. 

Existem muitas plataformas tecnológicas e as crianças têm familiaridade com elas e estão dispostas a explorar todas as novas possibilidades. A mídia voltada para crianças inclui sites de vídeo na Web extremamente populares, como YouTube e MySpace, que receberam respostas confusas. Eles oferecem ricas possibilidades, ao mesmo tempo em que revelam uma confusão de valores na sociedade, onde até mesmo o comportamento criminoso e ultrajante pode se transformar em commodity. Diversas escolas na Austrália baniram o YouTube, mas banir uma nova tecnologia não será uma solução a longo prazo.

Vastos recursos estão enfocando o potencial de telefones celulares, pois 80% da população mundial – ou 5,5 bilhões de pessoas – não têm acesso à Internet. Globalmente já existem cerca de 2,5 bilhões de usuários de telefones celulares e os números crescem na taxa de 5 a 7 milhões por mês. Portanto, o telefone celular logo estará liderando a revolução da Internet. 

À medida que cada vez mais crianças navegam na web e conseqüentemente acessam os conteúdos que desejam, os melhores cérebros da publicidade estão trabalhando para alcançá-las. A parceria entre brinquedos, comida, moda e mídia está bem integrada on-line. Formas criativas de marketing chamam a atenção para as marcas e misturam a publicidade ao entretenimento. Sexo, cada vez mais, faz parte do negócio. Milhões de dólares também estão sendo investidos em formatos publicitários para bombardear os celulares.

A sofística enfeitiça o debate. As indústrias de alimentos e bebidas alegam que devemos nos exercitar mais; as indústrias de mídia alegam que não é problema deles, pois só fornecem entretenimento.  Os governos pedem que os pais sejam guardiões dos filhos: eles podem desligar os aparelhos, dizer não, recusar-se a comprar, e podem também alimentar os filhos com comidas saudáveis.

Enquanto debatemos os prós e contras, perdemos a batalha pela qualidade da programação infantil.  A indústria mundial da televisão – produtores e distribuidores – desperdiçou a capacidade da tevê de ensinar, informar e inspirar, abandonando a sua responsabilidade pelo desenvolvimento infantil, à medida que o marketing conduz a agenda. Dessa forma, as crianças assistem a programas inconseqüentes que consomem o seu tempo, quando os seus cérebros afiados e ávidos deveriam ser expandidos e estimulados. E eu não ouço os defensores do Save Kids TV levantarem as vozes contra a publicidade, consumismo ou a baixa qualidade dos seus próprios programas.

Esta agenda foi impulsionada por 6% da população mundial que está tentando impor a sua vontade, os seus valores, a sua força de mídia e a força tecnológica aos outros 94% da humanidade.

O mundo em desenvolvimento pode alegar que você não irá repetir os erros do Oeste. Mas os nossos sistemas globais estão tão integrados e nossa sobrevivência tão claramente interligada que não há escolha. Devemos trabalhar juntos, aprender a partir dos erros que conduziram a tamanho desequilíbrio no poder mundial global e reconhecer que ensinar nossas crianças a consumir desde a terna idade é niilista.

Este é o contexto para esta reunião da Cúpula Mundial. Nos unimos contra as colossais forças do mercado, empresas multinacionais que não podem ser facilmente mobilizadas, promovendo um estilo de vida que os jovens acham envolvente. As crianças gostam de novas experiências. Drogas, sexo e aventura têm apelo. Então as indústrias de mídia estão efetivamente em conluio com as crianças, favorecendo suas próprias agendas.

Já ouvi dizer que os adultos entupiram completamente o cenário e que, portanto, devemos deixar os jovens decidirem.  Os jovens são muito espertos e estão passando na frente dos adultos no uso de tecnologia, quando têm acesso. Mas, sem orientação, educação, nutrição e suporte eles não têm chance. Seja qual for a perspectiva de abordagem destas questões, a resposta é educação.

– Precisamos de diretrizes para que as crianças integrem o seu desenvolvimento de saúde, educação e social. A mídia está em seus cernes. 

– Os programas de mídia que projetamos para crianças devem ter objetivos educacionais, e não objetivos de vender bonecos ou roupas de designers.

– Essas mídias devem ser confiáveis e também devem colocar os interesses das crianças como cidadãs acima dos interesses pelo lucro.

– As crianças devem ser tratadas como participantes ativos na produção e no consumo do seu conteúdo de mídia.

– A mídia eficaz para crianças deve assumir riscos, ampliar horizontes, explorar novas possibilidades, levantar novas questões, desafiar as crianças a pensarem e agirem efetivamente e, claro, ser multi-plataforma.

Devemos trabalhar em parceria com educadores. Precisamos de uma agenda ética para desafiar a busca do consumismo e da gratificação pessoal acima do bem coletivo. E para desafiar o fato de que gastamos US$ 100 bilhões por ano em despesas militares e somente US$ 50 bilhões em desenvolvimento. Estas são grandes questões.

Se as crianças passarem a infância em um ambiente comprometido, elas estão em risco. Para aqueles que só irão conceder o argumento econômico, em vez do argumento ético, eles devem entender que para cada dólar investido haverá um ganho. Crianças educadas e engajadas significam um futuro para este planeta, saúde melhorada, menos gravidez na adolescência, maior aprendizagem no ensino médio, menos evasão escolar, melhores índices de emprego – oportunidades para toda a vida. Devemos desenvolver o poder do cérebro das crianças para que elas solucionem os problemas de sua geração.

Ainda acredito que a mídia tenha um grande potencial para inspirar, educar e nos unir. Mas estas indústrias estão fora de controle em uma batalha por mercados, sem considerar as conseqüências sociais. Como enfrentaremos esse desafio deve ser o foco desta Cúpula. Se não pudermos encontrar um caminho para prosseguir, ninguém mais poderá.

Por isso este movimento de Cúpula é tão importante.

CÚPULA 2010

O Movimento de Cúpula Mundial começou em Melbourne, Austrália, em 1995, quando 670 pessoas de 72 países reuniram-se para discutir as mudanças da programação de TV para crianças, que estava sob ameaça em diversos aspectos.  Posteriormente, as Cúpulas Mundiais aconteceram em Londres, em 1998, Thessaloniki (Grécia), em 2001, e no Rio de Janeiro (Brasil), em 2004.

Na Cúpula do Rio, com três mil participantes, a África do Sul foi indicada como anfitriã para a Quinta Cúpula Mundial em 2007, e aqui estamos hoje.

Sob o patrocínio da Fundação, em mais de 12 anos, pelo menos 10 reuniões internacionais foram promovidas e milhares de pessoas de todo o mundo reuniram-se para compartilhar, questionar, debater, fazer lobby e negociar entre si. Diversos projetos e colaborações surgiram a partir dessas reuniões inspiradoras.

Em 1999, uma Empresa foi estabelecida para promover o Movimento de Cúpula Mundial. A Cúpula Mundial de Mídia para Crianças é uma empresa sem fins lucrativos instalada em Victoria, Austrália. O Conselho Diretor inclui diretores da Ásia, Austrália, Brasil, Canadá, Grã-Bretanha, Grécia e Estados Unidos, todos representantes das principais organizações promotoras das Cúpulas Mundiais anteriores e futuras.

Após a Cúpula realizada na Grécia, a Fundação instituiu um processo de proposta de concorrência, convocando os candidatos para a definição de propostas para uma futura Cúpula Mundial.

Tenho o prazer de anunciar que a proposta vencedora para a Sexta Cúpula Mundial é a de Karlstad, Suécia. Karlstad sediará a próxima Cúpula Mundial em 2010.

A proposta de Karlstad para sediar a 6ª. Cúpula Mundial foi atrativa. Ela define o cenário para uma agenda genuinamente global que irá explorar o futuro da mídia e da tecnologia e o relacionamento em desenvolvimento das crianças com elas. Este é um futuro onde os jovens adotam facilmente a tecnologia, trazendo oportunidades expressivas para a exploração, criatividade e desenvolvimento. Mas também traz ameaças e riscos da exploração de crianças, com danos à sua saúde, educação e bem-estar social. Nosso desafio é tentar maximizar as oportunidades enquanto minimizamos os riscos. E fazer isso em um contexto global.

Apesar do papel expressivo que a mídia e a tecnologia exercem nas vidas das crianças, isto é raramente mencionado em discussões sobre diretrizes para crianças. Em um estudo recente do Unicef, das seis maiores dimensões do bem-estar infantil, a mídia não é mencionada.

O Relatório afirma: “A verdadeira medida do posicionamento de uma nação é como ela cuida de suas crianças – de sua saúde e segurança, de sua segurança material, de sua educação e socialização, e seu sentimento de serem amadas, valorizadas e incluídas nas famílias e sociedades em que nascem”.

Os Países Baixos foram os primeiros colocados e a Suécia, nossa anfitriã para a próxima Cúpula, ficou em segundo lugar.

Acreditamos que a omissão da mídia nas diretrizes para crianças é uma questão fundamental que devemos abordar. A cúpula de 2010 será a primeira a colocar o bem-estar infantil no centro do debate em torno de jovens, mídia e tecnologia. Hoje é o primeiro dia de uma jornada de três anos da qual a Fundação de Cúpula Mundial tem o prazer e o orgulho de participar com os nossos novos colegas em Karlstad, na Suécia.

Eu parabenizo Karlstad e convido Per Lundgren e Bertil Johanssen para apresentarem o plano para a Cúpula 2010.

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Patricia Edgar é presidente da Fundação Mundial de Cúpulas de Mídia. Texto foi apresentado durante a abertura da 5ª Cúpula Mundial de Mídia para Crianças e Adolescentes, realizada em março deste ano, na África do Sul.