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Qual a banda larga que precisamos (ou precisaremos)?

Vejamos o que tem acontecido recentemente no mercado brasileiro em termos de oferta de alta velocidade em Banda Larga (BL), a saber

   1. Net

A Net lançou no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, uma oferta de acesso à internet banda larga com velocidade de até 60 Mbps e franquia de 200 Gb/mês de tráfego de dados. O serviço foi batizado de "5G" (um certo exagero de marketing aqui!). Esta oferta é baseada na tecnologia DOCSIS 3.0, que é a Geração de Alta Velocidade da tecnologia de cabo.

   2. Telefônica

Em fevereiro de 2009, a Telefônica anunciou a disponibilidade do serviço Xtreme em 25 bairros de São Paulo. Em parceria com a TVA, o pacote oferece conexão à internet de até 30 Mbps, TV a cabo com "locadora virtual" (compra de filmes on demand), canais abertos e fechados em alta definição, recursos de interatividade e voz sem limite em ligações locais (fixo-fixo) na rede da operadora. Parece que o mercado tem achado caro o serviço da Telefônica (ver Referências do Google). A Telefônica está utilizando a tecnologia FTTH de fibra ótica.

   3. GVT

A GVT está arrebentando – e talvez tirando o sono do pessoal da Oi – em termos de BL com a sua oferta de 10 Mbps a R$ 59,90 numa região aonde a Oi oferta (ou ofertava) 1 Mbps a R$ 159,90. A GVT já descontinuou as ofertas de BL abaixo de 1Mbps. Imaginem vocês se a GVT entra com uma oferta semelhante a esta nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. Com certeza será uma grande dor de cabeça para a Oi e a Telefônica respectivamente. Tenham certeza!

E aqui colocamos a pergunta central desta matéria: Qual a BL que precisamos (ou precisaremos)? Eu sou da opinião que quanto maior capacidade de BL que qualquer Provedor de Serviços ofertar a preços competitivos, o mercado – em mais ou menos tempo – irá consumir. Ponto!

Vint Cerf – o Evangelista Chefe de Internet do Google – diz que as restrições de capacidade de Internet são apenas desculpas das telcos para espremer os clientes. Sugestão de Cerf: focar na velocidade e não na utilização. Ele diz que faz mais sentido para os consumidores pagar pela máxima taxa de transmissão. Cerf pensa que várias telcos foram surpreendidas pela explosão da Internet e esta é a razão por que elas estão correndo muito para reagirem. No Brasil ainda existe uma certa cultura de que o consumidor não precisa de alta velocidade no seu acesso de Internet. Uma pena, né?

Um executivo da maior telco americana AT&T – Jim Cicconi – disse recentemente que a “explosão do conteúdo online é o centro das mais dramáticas mudanças afetando a Internet atualmente”. Ele alegou que “uma nova onda sem precedentes de tráfego de banda larga” aumentará em 50 vezes o tráfego da Internet por volta de 2015. Ele adicionou que uma maior demanda por vídeo de alta definição (HD video) provocará uma necessidade de um grande aumento na infra-estrutura de Internet. Ele disse também que “oito horas de vídeo é carregada a cada minuto no YouTube. Qualquer vídeo se tornará de alta definição muito em breve e o vídeo de alta definição consome 10 vezes mais banda larga que os vídeos típicos atualmente. O vídeo será 80% do tráfego da Internet por volta de 2010, a partir dos 30% de tráfego atuais”.

Um recente estudo do analista de indústria IDC estima que em 2011 o universo digital será 10 vezes maior o que era em 2006, com o crescimento mais rápido de TV Digital, câmeras de supervisão, acesso a Internet em países emergentes, aplicações baseadas em sensores, datacenters suportando a “cloud computing” e as redes de social networking.

Bret Swanson e George Gilder têm sua própria previsão para 2015: “Do YouTube, IPTV, e as imagens de alta definição para as câmeras digitais e para os jogos 3D, os mundos digitais, e a telepresença foto-realística, uma nova onda está caminhando para um exafluxo da tráfego IP. Um exabyte é 10 elevado a 18 de um byte. Eles estimam que por volta de 2015, o tráfego IP nos EUA alcançará um total anual de 1 zettabyte (10 elevado a 21 de 1 byte).

As nações líderes da Ásia e Europa têm reconhecido, há algum tempo, que a alta capacidade das suas redes de banda larga será um fator crítico dos seus sucessos no futuro. Como resultado desta percepção, estes países têm decidido desenvolver redes de alta velocidade o mais rápido possível (ver National Broadband Strategy, The Baller Nerbst Law Group). A tecnologia de fibra ótica FTTH já estava disponível para 80% das residências do Japão em 2008 e eespera-se que ela alcance 90% das residências por volta de 2010. Além do mais, a forte competição no Japão tem tornado comum a oferta de 1 Gbps e é esperado que ela aumente para 10 Gbps em 2010.

A Coréia do Sul está bem próxima do Japão em termos de cobertura e velocidade de banda larga. A China resolveu trocar todos os seus projetos de ADSL para a tecnologia FTTH. Hong Kong já oferta a conectividade de 1 Gbps atualmente e a Cingapura terá esta conectividade em metade do país por volta de 2012 e a na totalidade do país em 2015. Taiwan está evoluindo para 100 Mbps. Similarmente, na Europa, Suécia, Noruega, Holanda, França, Itália, Eslovênia, e outros países deste continente estão perseguindo rapidamente velocidades de pelo menos 100 Mbps.

A velocidade de banda larga é fundamental para evolução das aplicações na Internet. Por exemplo, velocidades entre 10 a 100 Mbps já suportam a Telemedicina e a Telespresença de alta qualidade e, velocidades entre 100 Mbps e 1 Gbps possibilitam a Telemedicina de alta definição.

Muitos estudos recentes mostram por que a banda larga é necessária para a utilização de aplicações individuais. A necessidade que os consumidores terão de utilizarem diversas destas aplicações simultaneamente, vão demandar um aumento real da oferta de banda larga e, nesta situação, os provedores de serviços não se omitirão pois estarão aumentando a sua receita.

Em termos de tecnologia de alta velocidade como vimos acima não teremos problemas pois as telcos já podem apostar na utilização da tecnologia FTTH e os provedores a cabo podem apostar no seu DOCSIS 3.0. Um ponto importante neste processo: seria muito oportuno o Governo brasileiro estabelecer uma Política Nacional de Banda Larga onde estimulasse o desenvolvimento e a oferta de aplicações (p. ex., e-Learning e Telemedicina, para citar apenas duas) que promovessem a evolução da banda larga no nosso País!

Eduardo Prado é consultor.

Por uma Lei de Imprensa

Dos 191 países das Organizações das Nações Unidas (ONU), só um não tem Lei de Imprensa. O Brasil. Alguma coisa está errada nesses números. Claro que sofremos, por tempo demais, com a pior Lei de Imprensa do planeta. Mas, pior mesmo, é não ter lei nenhuma. Os jornais dizem que Inglaterra e Estados Unidos também não têm, só que são realidades diferentes. Não apenas por serem países da common law (com menos ênfase nas leis e mais ênfase nas decisões), mas, sobretudo, por não haver lá, sobre o tema, o vazio que agora passamos a ver por aqui.

A Inglaterra tem um Código de Ética jornalística desde 1938; e a House of Commons (seria o equivalente à Câmara dos Deputados) aprovou um código de procedimentos para a Press Complaints Commission (comissão de queixas da imprensa) que vem sendo consensualmente cumprido.

Nos EUA, ao lado da Libel Law (o capítulo dos crimes contra a honra do Código Penal federal norte-americano), temos vasto conjunto de regras espalhadas em diferentes normativas. O australiano Rupert Murdoch por exemplo, quando quis entrar naquele mercado, teve que se naturalizar americano por exigência da FCC (Comissão Federal de Comunicação, na sigla em inglês). Sem contar que, contra todas as tradições, o Congresso chegou a discutir, dez anos atrás, a adoção de algo como uma Lei de Imprensa, em um Libel Reform Act elaborado pelo Instituto Annenberg.

Interesse coletivo

De parte essa observação estatística, cumpre ver quem ganha e quem perde com essa decisão do Supremo Tribunal Federal revogando nossa Lei de Imprensa. Jornalistas, com certeza, perdem.

Uma Lei de Imprensa democrática lhes garantiria direitos fundamentais, como a "cláusula de consciência", com a qual poderiam não assinar reportagens contra suas crenças ou ideologias sem ser demitidos por isso; teriam direito à "exceção da verdade", que os protegeria de processos; ou, dado exercerem o ofício de emitir opiniões, teriam tratamento penal diferenciado – a pena de privação da liberdade restaria limitada à reiteração de práticas eticamente reprováveis. Jornais também perdem.

Uma lei democrática levaria a que fossem processados apenas onde têm sede ou sucursais – evitando o que hoje ocorre com a Folha de S.Paulo, respondendo a processos dos filiados da Igreja Universal em mais de uma centena de fóruns. E não podem se aproveitar dos benefícios da "retificação espontânea da notícia" – usualmente deferida, nas legislações, com um estímulo a que os próprios jornais expressem a verdade dos fatos, independentemente do direito de resposta –, evitando, assim, condenações por indenizações.

Por fim, e sobretudo, perdemos nós, cidadãos. Os jornais relutarão em dar notícias com receio de processos em casos de oposição entre o direito à informação e o direito à privacidade – quando, segundo as leis de imprensa dos países culturalmente maduros, esses conflitos se resolvem "em favor do interesse coletivo da informação".

Otimistas incorrigíveis

Também não haverá obrigatoriedade da identificação de reportagem paga, protegendo o leitor. Nem vasto conjunto de exigências do direito de resposta – como a gratuidade. À falta de uma legislação específica sobre o direito a resposta, vamos sofrer nas ações perante juízes que relutarão em aplicar um direito que, embora formalmente assegurado pela Constituição (artigo 5º, V), claramente só ganhará efetividade com a regulamentação que agora deixa de existir.

O exemplo dos Estados Unidos, nesse caso, não nos serve. Lá, mesmo constando em legislações estaduais, o direito de resposta foi declarado ilegal pela Suprema Corte (em 1974) no caso Miami Herald x Tornillo, por ofensa à Primeira Emenda. E, não obstante, os jornais usualmente o concedem, para evitar o risco de serem condenados a pagar indenizações quase sempre severas. A decisão do Supremo, dadas tantas evidências, permite duas visões.

Uma otimista, que se extrai do voto do ministro Ricardo Lewandowski – segundo o qual esse fato deve servir de estímulo a que o Congresso Nacional aprove uma nova lei, em substituição à agora revogada. Outra pessimista, que se vê nos discursos aligeirados, ufanistas e lamentavelmente equivocados, segundo os quais a decisão aprimora a democracia brasileira – como uma promessa negra de que tudo vai ficar como está.

Seja como for, incorrigíveis otimistas, os brasileiros rogam ao Congresso, o mais rápido possível, a edição de uma nova Lei de Imprensa verdadeiramente democrática. Que garanta o máximo de liberdade na informação, sagrado direito de todos e de cada um, mas que também garanta o máximo de responsabilidade no exercício dessa liberdade.

Falta fazer valer a complementaridade para democratizar o acesso aos meios

O debate em torno da democratização da comunicação não é novo. Há anos, movimentos sociais, como o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), reivindicam uma pluralidade maior nos meios, defendendo, entre outras ações, a regionalização da produção midiática como forma de abrir espaços para a manifestação das culturas locais. Uma vitória importante nessa luta foi a inclusão, na Constituição de 1988, do artigo 223, que determina a complementaridade dos sistemas privado, público e estatal:

"Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, publico e estatal"

Sem espaço

A discussão, antes restrita aos gabinetes do Congresso Nacional, ganhou as ruas naquela época. O debate sobre os sistemas demonstrou a necessidade de uma radiodifusão pública. As formulações evoluíram para o conceito da radiodifusão comunitária e, em 1998, aprovou-se a Lei 9.612 que, mesmo precária, reconhece e regula as rádios comunitárias.

Os meios de comunicação hegemônicos, entretanto, elegeram a radiodifusão comunitária como inimiga. Campanhas nacionais ainda tentam jogar a opinião pública contra um direito adquirido por lei. Acredito que essa agitação se dá porque o movimento de rádios comunitárias vê na complementaridade a possibilidade de inclusão das mais remotas localidades no direito à comunicação.

Os pequenos municípios estão à margem do sistema privado. As grandes empresas de comunicação buscam a alta lucratividade, baseadas na relação custo-benefício. Por consequência, centralizam a produção, diminuem os recursos humanos, excluem os mercados locais de suas planilhas publicitárias e fecham as portas às manifestações artísticas e culturais populares.

Hoje enfrentamos a triste realidade de não termos mais espaços no dial. As frequências foram ocupadas pela radiodifusão privada. E, assim, questiono: onde está a complementaridade entre os sistemas? Tirando os destinados às emissoras ligadas ao Estado, não sobram canais pra outras formas de radiodifusão, dentre elas a comunitária.

Sem burlas

O senador Arthur da Távola, relator do referido artigo durante a formulação da Carta Constitucional, considerava que o mais importante eram as medidas que significassem a democratização na outorga dos canais. Segundo ele, "havendo um equilíbrio na concessão, se alcançaria o pressuposto da democratização nos meios de informação".

Portanto, na formulação da pauta da Conferência Nacional de Comunicação, que ocorre em dezembro, devemos aprofundar o debate sobre o principio da complementaridade dos meios, a partir da redistribuição dos canais de radiofrequência. Defendo que essa redistribuição seja democrática e equitativa, concedendo a cada sistema um terço do dial.

No sistema privado, estariam contempladas as emissoras comerciais; no público, as emissoras sem fins lucrativos e de gestão pública (comunitárias e educativas); e no estatal, as emissoras ligadas aos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo (inclusive as rádios universitárias). Creio que, dessa maneira, a complementaridade estará garantida. Não dá para continuarmos burlando a Constituição brasileira, destinando privilégios aos empresários e retirando as emissoras do campo público, como as comunitárias, para fora do dial.

Um devido espaço para as mídias locais nos debates da Confecom

Este artigo se propõe a atentar a população brasileira, especialmente a região Nordeste, sobre a importância de incluir nos temários da Conferência de Comunicação, que acontece de 1 a 3 de dezembro de 2009, o debate sobre a regulação e regulamentação da mídia local. Já é sabido por todos e todas que a estrutura de organização da mídia brasileira constitui-se num dos grandes entraves à democratização da comunicação no País, configurando um ambiente extremamente restritivo ao exercício do direito humano à comunicação.

Há uma excessiva concentração midiática em sistemas de comunicação de iniciativa privada, em detrimento dos sistemas público e estatal. Além disso, essa mídia privada é controlada por poucos sistemas empresariais (a maior parte sediados no eixo Rio-São Paulo), com fortes indícios de monopólio e oligopólio, resultando num cenário de dominação da produção de conteúdos e da veiculação [1].

Por outro lado, a mídia pública não se constitui como contraponto a esse processo, seja pela incipiência do seu marco político-conceitual, pela forte cooptação dessas mídias pelos governos (em sintonia com as empresas de comunicação), ou pela pouca destinação dos recursos públicos a elas direcionados. Nesse aspecto do financiamento destacam-se as vultosas dotações no orçamento público para publicidade, sem, no entanto, ter-se constituída uma política pública de comunicação, muito menos de promoção da democratização da comunicação.

Esse contexto nacional de concentração midiática encontra em Pernambuco (como nos demais estados do Nordeste) um ambiente mais favorável à sua permanência, constituindo um “coronelismo eletrônico”[2] que domina a mídia local. Esse fato resulta, sobretudo, de três fatores: (i) da manutenção das estruturas oligárquicas de poder e de dominação do Estado; (ii) da incipiência e fragilidade das instituições e mecanismos de regulação e regulamentação da mídia em nível local; e (iii) da pouca mobilização da sociedade local em torno da democratização da comunicação.

A constituição da estrutura midiática no estado de Pernambuco teve início ainda no Regime Militar e se expandiu fortemente na Nova República, sempre através de alianças que se materializaram em dois níveis interdependentes: (i) por meio de uma relação estreita de afiliação entre os principais grupos de comunicação e mídia nacionais e empresas locais; e (ii) através da intermediação política das concessões entre os agentes públicos, sobretudo do Governo Federal, e as lideranças coronelistas locais.

Essa situação de controle do acesso à comunicação se mantém até hoje como estratégia de manutenção da estrutura de dominação, se materializando a partir: (i) da ausência de respostas à forte demanda de grupos locais por acesso às concessões; (ii) da ingerência na gestão – inclusive do orçamento público – das mídias públicas e estatais existentes; e (iii) da tentativa de impedimento das iniciativas de outras mídias públicas, sobretudo de caráter comunitário.

Contribui com essa situação a invisibilidade e a insuficiência de instituições e mecanismos de gestão do Estado no controle das mídias locais. As instituições em princípio responsáveis pelo controle oficial – regulação e regulamentação da comunicação – são todas de âmbito federal (Ministério das Comunicações, Anatel, Congresso Nacional, por exemplo) e são distantes desse cenário local. Além disso, desconhece-se uma estrutura sub-nacional ou local que atue no tema da comunicação.

Também inexistem espaços de controle, como um conselho estadual ou municipal de comunicação.Diante desse cenário e em meio a um grande distanciamento da população em relação à democratização da comunicação, há um conjunto de organizações da sociedade civil local com incidência na temática. Em geral, suas pautas estão voltadas para: (i) o apoio às iniciativas alternativas de produção de mídias; (ii) o engajamento nos decretos, normas, leis que regulem e ou regulamentem às mídias públicas, privadas e estatais (classificação indicativa, TV digital, fóruns de tvs públicas, etc); e (iii) o controle da mídia local.

Observa-se também, principalmente, localmente, que há uma maior mobilização em relação às iniciativas de produção de conteúdo, com um notório crescimento de grupos, sobretudo juvenis, compreendendo sua produção como busca do exercício do direito à comunicação num contexto de negação. Mas, ainda há pouca mobilização e muita desinformação localmente referente às estruturas existentes, aos mecanismos de regulação e regulamentação, ao orçamento público destinado às mídias, ou mesmo à efetivação dos mecanismos de controle, o que se traduz na ausência de uma incidência mais estratégica e permanente.

Quanto à incidência na regulação e ou regulamentação do sistema de comunicação no Brasil,alguns temas têm encontrado maior envolvimento, a exemplo, o controle do conteúdo da mídia, haja vista também o importante papel desempenhado pela Campanha Quem Financia Baixaria é Contra a Cidadania, a repercussão da saída do ar do Programa Tardes Quentes de João Kleber, na Rede Tv, e as ações judiciais locais que estão surgindo aqui e acolá (caso do programa Na Mira, da TV Bahia).  Em Pernambuco, isso acontece mesmo em meio às organizações que compõem o Fórum Pernambucano de Comunicação (FOPECOM) [3], o principal espaço aglutinador da incidência pela democratização da comunicação no estado. 

A estrutura midiática do estado, proveniente do contexto acima descrito, portanto, é extremamente concentrada, fechada, desconhecida, o que reflete fortemente na qualidade do conteúdo dessas mídias. Sobretudo na mídia privada, isso se evidencia: (i) na pouca diversidade de conteúdos e de fontes para esses conteúdos; e (ii) na constante violação de direitos humanos coletivos e individuais. Esses aspectos impactam diretamente na desconstrução de valores identitários da diversidade cultural local, pois pouco se desvaloriza os espaços para produção e veiculação das produções locais.

Já nas mídias públicas e estatais, e sobretudo nestas últimas, a qualidade do conteúdo se compromete pela imposição de um caráter de promoção governamental, de pouca diversidade de fontes, em detrimento de investimentos que constituam uma política pública de comunicação. Diferentemente das iniciativas de mídia pública existentes, onde faltam recursos, as mídias estatais, apesar da ausência de indicadores, demonstram envolver vultosos recursos dos orçamentos públicos.

É a partir da necessidade de mudança desse contexto que precisamos pautar essas questões em todas as etapas da Conferência de Comunicação. É preciso superar o desconhecimento em relação às estruturas midiáticas locais e os conteúdos por ela veiculados; a pouca apropriação sobre as instituições e mecanismos de regulação; criar esferas públicas para o debate e para incidir.  As experiências do CCLF através da TV Viva, ou mais recentemente, do Ombuds PE, apoiado pela Fundação Ford,  bem como na temática do controle do orçamento público, evidenciam possibilidades de visibilização do tema, de ampliação do engajamento e da mobilização de parcerias.  Reforçam nossa crença na análise do conteúdo da mídia como ponto inicial do ‘ciclo de controle social e público’ da política pública de comunicação e de materialização do direito à comunicação e nos animam para novos desafios.


* Rosário de Pompéia e Ivan Moraes Filho são membros da equipe de comunicação do Centro de Cultura Luiz Freire.


Notas

[1] Esses aspectos da concentração infringem os artigos 220 e 223 da Constituição Federal (respectivamente  a proibição do oligopólio e do monopólio e a necessidade da complementaridade entre os sistemas de comunicação pública, privada e estatal

[2] Coronelismo eletrônico. Esse termo foi bastante difundido na literatura acadêmica por Sergio Caparelli, Suzy dos Santos e Venício Lima.

[3] O FOPECOM congrega 20 organizações, pessoas e movimentos sociais.


A gripe suína e o pandemônio da mídia

Comentário para o programa radiofônico do OI, 5/5/2009

A cobertura da evolução da chamada gripe suína, que passou a ser classificada como gripe H1N1, virou um verdadeiro pandemônio. Depois de um início cauteloso, no qual, entre os jornais brasileiros, apenas O Globo saiu do tom, resvalando para o alarmismo, o que se vê nos últimos dias é a repetição de declarações e dados controversos.

Depois da desastrada cobertura da epidemia de dengue que atingiu o Rio de Janeiro no ano passado, quando a maioria dos jornais bateu cabeça enquanto o número de casos se avolumava até atingir 110 mil contaminados e uma centena de mortes, a imprensa parecia ter encontrado o tom.

A exceção continua sendo O Globo, que apenas na edição de segunda-feira (4/5) admitiu um texto mais ameno. Durante toda a semana, o jornal carioca vinha insistindo em apresentar um quadro que não era visível nos outros periódicos. Como as fontes de informação são as mesmas agências internacionais de notícias, que, em primeira instância, têm como fonte principal a Organização Mundial de Saúde, fica difícil entender tamanha variação na interpretação dos dados.

Onda de pânico

Inicialmente, seguindo as informações oficiais, os jornais cravaram a certeza de que a gripe havia provocado 150 mortes no México. Somente depois que as equipes da OMS chegaram à região onde supostamente se originou o surto constatou-se que, na verdade, não se poderia afirmar que a doença tenha provocado mais do que oito casos fatais.

Até hoje, faz falta nos jornais um perfil da população mais afetada, para que o leitor brasileiro possa fazer ponderações com as suas próprias condições de vida e avaliar o tamanho do risco que corre de ser contaminado.

No último trimestre de 2008, o noticiário sobre uma suposta epidemia de febre amarela levou milhares de pessoas a buscar a vacinação, tendo ocorrido até mesmo alguns casos de inoculações repetidas que provocaram mortes. Nem mesmo as sucessivas declarações de autoridades sanitárias puderam conter a onda de pânico que se alastrou por algumas cidades.

Os jornalistas parecem ter aprendido a lição. Mas nem todos.