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Radiodifusão para o povo negro

O processo para escolha dos novos membros do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) intensificou a necessidade de correlação entre as políticas públicas para a população negra e as políticas de comunicação. Setores do movimento negro questionam o presidente da República por escolher um candidato não identificado com a pauta racial, com apenas um voto na consulta pública, em detrimento de duas candidatas oriundas de organizações comprometidas com a pauta e apoiadas por um leque amplo de entidades, ao ponto de juntas somarem 15 votos na mesma consulta.

O caso da EBC ocorreu enquanto preparava a matéria para o Observatório do Direito à Comunicação sobre o capítulo da radiodifusão no informe anual da Relatoria para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA). O documento indicou que a concentração da propriedade tem efeito similar a censura e aproximou a política regulatória as políticas sociais, em especial dos grupos historicamente discriminados.

A relação entre os dois temas, informe da OEA e questionamento ao Conselho da EBC, é muito tênue, e pode ser mais explorada pelas organizações e militantes comprometidos com a questão racial e a comunicação. Ambas falam de um nível de empoderamento no setor renegado aos afrodescendentes brasileiros, independente se o veículo é privado ou público: o acesso à propriedade da radiodifusão. Por isso vale menção a resolução aprovada no Grupo de Trabalho 15 da I Conferência Nacional de Comunicação: “Incentivo à criação e ao funcionamento de rádios comunitárias em áreas habitadas pela população negra e quilombola como forma de assegurar o direito a informação e cultura dessas comunidades”.

O acesso e desenvolvimento da propriedade da radiodifusão precisa ser encarado como crucial a participação da população negra na sociedade de informação. O acesso à internet, a participação em redes sociais e a convergência tecnológica também são fundamentais, mas não significam a anulação dos mecanismos tradicionais de dominação. Da mesma forma que o trabalho escravo continua a existir e é atrelado às grandes propriedades rurais voltadas para exportação, a invisibilidade, estereótipo e até a criminalização do negro continuarão a existir nos meios de comunicação enquanto a radiodifusão pertencer a poucas famílias no país.

Para a OEA a concentração da propriedade da radiodifusão é essencialmente da ordem econômica e afeta diretamente segmentos historicamente discriminados, produzindo um efeito similar a censura: o silêncio. Nesse quesito o Estado tem papel fundamental em reverter este panorama – no qual ele é co-autor – ao incluir esses grupos. Não só na redistribuição das concessões, via atenuação dos mecanismos burocráticos e econômicos, mas também ao prover condições pra o desenvolvimento dessa propriedade, seja por fontes alternativas ou diretamente pela publicidade estatal.

Fica já perceptível uma noção de política reparatória, mais forte ainda quando o documento cita os povos originários do continente americano. Por isso, entre as perguntas que fiz à OEA como repórter do Observatório do Direito à Comunicação estava: “O relatório toca de forma especial nos povos originários, porém as populações afrodescendentes também têm seus direitos violados no continente devido histórico de escravidão (no Brasil até o fim do séc. XIX). A avaliação para os povos originários pode ser transportado para essas populações?.”

A resposta – diplomática – da relatora Catalina Botero foi que tal necessidade de inclusão social pode ser estendida a outros grupos desfavorecidos. Neste caso, a relatora fez uma aproximação mais direta entre políticas sociais e políticas de comunicação. Ou seja, o combate à concentração é fundamental para promover a diversidade e pluralidade, não somente no viés cultural, no qual esses termos são popularmente adotados no Brasil, mas sim como política social.

Jacira, Nilza, João Jorge e o campo público

O fortalecimento do sistema público de radiodifusão é uma pauta acolhida por amplos setores dos movimentos sociais no país atualmente e os movimentos negros também embarcaram na defesa desse projeto como alternativa as restrições dos meios comerciais.

A EBC neste conjunto ainda estaria no hall das emissoras estatais, sob gestão controlada pelo Executivo. A recente consulta pública, um marco na abertura das decisões, resultou na escolha de três novos nomes, mas ainda são frágeis os argumentos para o presidente da República não referendar a ida de duas militantes: Jacira Silva, vinculada ao Movimento Negro Unificado (MNU) e à Comissão Nacional de Jornalistas Pela Igualdade Racial (Cojira); e Nilza Iraci Silva, presidente do Geledés, organização não governamental reconhecida internacionalmente por interligar os debates racial e de gênero.

O caso da EBC se configura como racismo institucional: quando condutas e comportamentos nos entes públicos inibem a participação ou acesso de grupos historicamente discriminados, mesmo sem intenção. O fato da EBC ter a presença de João Jorge, do grupo Olodum, no Conselho Curador, não isenta o veículo deste comportamento costumeiro no Estado, nem mesmo o avanço na produção de conteúdos audiovisuais comprometidos com a questão racial, em especial o programa Nova África da TV Brasil.

As dificuldades para inserção da comunidade negra na gestão se intensificam nas emissoras filiadas a Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), na maioria controlados pelo poder Executivo dos governos estaduais. Embora a formação da Rede Pública Nacional de Televisão, que congrega as emissoras da Abepec e a EBC, sinalize para abertura das decisões à sociedade, a organizações vinculadas à questão racial tendem a ser tratadas como secundárias para chegar nos postos de comando.

Neste contexto, as organizações do movimento negro têm dura missão: continuar a participar das mobilizações pelo desenvolvimento e abertura da Rede Pública Nacional e buscar veículos que possam ter autonomia a força estatal. Por isso os veículos comunitários cumprem um papel importante, ainda mais com a sinalização de que a posse da propriedade possa ser encarada diretamente como política social.

Porém, os meios comunitárias são invisibilizados, criminalizados e se encontram sob domínio político, em proporção crescente em relação aos privados. O acesso a essa propriedade é por mecanismos pouco transparentes e permeados de interesses que retiram autonomia das organizações sociais. As tevês comunitárias operam pelo cabo, basicamente nas grandes e médias cidades, mas indisponíveis à maioria da população negra, sem poder aquisitivo. O descrédito nesse meio se intensifica com a transição para a o Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), onde essas tevês estão excluídas dos canais do operador de rede público.

Já as rádios são fechadas pela Polícia Federal como as milícias do monárquicas destruíam quilombos. Além de operarem em espectro limitado, a população negra foi alijada de tal forma da política tradicional que não conta com organizações dotadas de canais para se credenciar a esses meios. É preciso estar subserviente a um (sinhô) deputado ou senador para ser legitimado as decisões do Congresso Nacional.

Políticas públicas de comunicação para a população negra

A prioridade na destinação de publicidade estatal para veículos, públicos ou privados, nos quais a posse da propriedade esteja relacionada a diversidade e pluralidade é um caminho interessante para alavancar iniciativas da população negra. Para isso, o poder público teria que começar a arcar com o ônus de reorientar a parte que lhe cabe no total das verbas publicitárias as tevês no país, 13,6%, segundo dados de 2007 da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Fundação Getúlio Vargas.

O interessante é que a redistribuição destas verbas é viável nos três níveis da federação: União, estados e municípios. Ou seja, a morosidade do Ministério das Comunicações em revisar a política de financiamento para a radiodifusão comunitária ou estatal de caráter público, não justifica a mesma morosidade pelos prefeitos e governadores.

Ao ser encarado como direito social, o desenvolvimento da propriedade da radiodifusão poder estar atrelado aos programas agrários, educacionais, gênero, saúde e também de igualdade racial. Neste último caso, vale o exemplo recente de um povoado remanescente de quilombo na região do Médio São Francisco na Bahia, na qual a Secretaria de Promoção da Igualdade tem auxiliado a montagem de rádio comunitária no local, em processo acompanhado pela Universidade Estadual da Bahia (Uneb) campus III, na cidade de Juazeiro.

Porém o caso baiano é isolado e precisa ser aproximado da Assessoria Geral de Comunicação (Agecom), responsável pela política de comunicação social do governo; e da Secretaria de Cultura, responsável pelo Instituto de Radiodifusão de Estado da Bahia (Irdeb). O fato é que a questão racial tem legitimidade para revisar a destinação dos R$ 129 milhões reservados para publicidade no último ano do governo estadual baiano.

Lázaro, Netinho e a propriedade comercial

Ao final, cabe colocar os limites do modelo de propriedade comercial da radiodifusão, que opta pelo critério da audiência para agregar receitas oriundas majoritariamente da publicidade. Nessa seara a dinâmica capitalista no Brasil não abandonou o alto teor de desigualdade: uma minoria da população concentra o acesso aos bens e serviços devido o maior poder aquisitivo, por consequência a publicidade é majoritariamente destinada a esse público.

Este quadro tende a ser atenuado com o aumento da capacidade de consumo das classes C e D (onde está a maioria dos afrodescendentes). O que justifica em grande medida o aumento do número de negros na publicidade e com papéis de destaque nas novelas e demais conteúdos audiovisuais. Não há um histórico sólido de cidadania, quanto mais consciência racial, nos grandes empresários nacionais.

O ator Lázaro Ramos é o maior símbolo desse momento. Sua capacidade artística inqüestionável o credencia a ter sua imagem utilizada constantemente, mas não há como negar que o fenômeno também se dá pelo vácuo de atores negros na televisão. Imagino que a consciência racial e social demonstrada por Lázaro o faça refletir sobre isso, sem que amoleça sua moral e trajetória.

A mesma sorte não teve o ex-cantor e pré candidato ao senado de São Paulo pelo PCdoB, José de Paula Neto, o Netinho, ao tentar entrar para o seleto grupo de empresários da radiodifusão, bem sucedidos. A TV da Gente inaugurada no dia da Consciência Negra, 20 de novembro, de 2005, caiu no ostracismo e Netinho de Paula passou a privilegiar a atividade política. Talvez tenha experimentado na 'pele' que o setor da radiodifusão tem uma relação estreita com o poder político conservador, que por sua vez não pretende repartir este poderio com personalidades como o ex-cantor de pagode.

Enfim, Netinho de Paula simboliza que para disputar a hegemonia no setor comercial é preciso muito mais do que telespectadores em potencial ou programação atrativa. É preciso que os interesses empresariais estejam relacionados ao apoio político e/ou religioso. Por isso só a Record conseguiu ameaçar a Rede Globo nos últimos trinta anos e dificilmente a população negra será contemplada nos próximos trinta.

* Pedro Caribé é jornalista, repórter do Observatório do Direito à Comunicação. Participou da articulação Enegrecer a Confecom, é membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e do Centro de Comunicação, Democracia e Cidadania da Facom-UFBA.

Mais um capítulo na história da megalomania digital

Mark Zuckerberg quer dominar a internet. Seu plano tem método e se ancora na identidade de cada um. Há quase meio bilhão de pessoas que usam o Facebook com frequência. Estão entre os usuários mais ativos da internet. O Facebook sabe quem são os amigos destas pessoas, conhece seus hábitos de consumo e suas preferências culturais. Conforme mais e mais sites de serviço se aliam ao Facebook, mais o Facebook saberá sobre nossas vidas. E esta informação estará a venda.

O Facebook quer chegar ao ponto em que se alguém sabe quem é quem na internet, se uma única empresa sabe como vender o que para cada um de nós, será ele próprio. A identidade digital de todos nós será um perfil no Facebook.
Mark Zuckerberg não é o primeiro a querer dominar a internet. É só o último de uma história comprida que só. E o conceito de o que é “dominar a internet” tem variado um bocado.

Começou com a Guerra dos Browsers. Foram emocionantes os últimos anos da década de 90 do século passado. A web se popularizou por causa do primeiro software de navegação gráfico – o Mosaic. No topo da onda, o jovem estudante que havia escrito o programa se juntou ao fundador da Silicon Graphics e juntos eles puseram na rede o Netscape.

O raciocínio de Mark Andreessen, o programador, e Jim Clark, o executivo, era de que nossa base computacional deixaria de ser o sistema operacional do micro e pularia para a web. Um raciocínio ousado: nosso correio eletrônico, agenda, textos escritos, relatórios – tudo na web. A Microsoft, que tinha total monopólio do modelo antigo com seu Windows, entrou em pânico e partiu para a guerra aberta, total.

Embora o Explorer da Microsoft ainda esteja aí e o Firefox, baseado no Netscape, também tenha seguido uma carreira de sucesso, ambas perderam.

Assim como é irrelevante qual o sistema operacional que qualquer um use, hoje, tampouco importa qual o browser. Porque o domínio da internet passou a ser de outra ordem: quem controla o acesso a informação?

É o modelo Google que dominou os últimos dez anos. Conforme a internet cresceu, tornou-se impossível acompanhar toda informação em toda parte. E ao se transformar em site-centro de toda a internet, o Google foi além descobrindo um modelo de negócios.

Propaganda. E propaganda barata emaranhada nos resultados de busca a um custo de centavos por clique.

Logo os engenheiros perceberam que podiam ir além. Bastava oferecer serviços para donos de sites pequenos ou grandes. Caixas de busca, ferramentas de análise de tráfego, assinaturas por RSS. Tudo sempre uma boa desculpa para inserir um código do Google no site e, portanto, mais um pedaço da internet no qual o Google pode vigiar o usuário que passeia.

Com sua licença, venho postar um texto de Pedro Dória, na página online do Estado de S. Paulo que vale a pena: o Link. Uma boa reflexão sobre os tempos de internet, compartilhamento, tendências, privacidade, consumo e cultura… VALE!

Há uma diferença. O Google acompanha cada página visitada, consegue encaixar a propaganda certa para o usuário de acordo com seu padrão de navegação mas, muitas vezes, não sabe de quem se trata.

Para o Facebook, não basta. E um novo conceito de o que é dominar a internet nasce. Cada usuário que navega pela rede tem nome e sobrenome. E ferramentas começam a pipocar em sites diversos – o botão de “curtir” e o login são apenas o início.

Mas o que é realmente dominar a rede? Quem controla a estrutura de endereços da internet é o Departamento de Comércio dos EUA. Praticamente todas as interconexões de servidores são feitas por roteadores de uma só empresa, a Cisco. O governo chinês filtra quase tudo que seus cidadãos veem com considerável sucesso. A internet já tem quem a controle faz tempo.

* Luana Schabib é repórter da revista eletrônica Cultura e Mercado. Trabalhou por um tempo na revista Caros Amigos. Escreve sobre livros, pessoas, convergência e cultura. É o que chamam de analista de mídias sociais.

Liberdade de expressão e de imprensa: Um manifesto

1. A irrestrita liberdade de imprensa de que se goza hoje no Brasil deve ser defendida por todos os brasileiros, independente de sua posição política. Essa liberdade se caracteriza pela ausência de censura prévia do Poder Executivo sobre o conteúdo daquilo que se diz, escreve ou publica no país. Literalmente qualquer coisa pode ser dita sem impedimento prévio no Brasil, e a mastodôntica coleção de mentiras, injúrias, calúnias, difamações, distorções e manipulações veiculadas regularmente por Veja, Globo, Folha, Estadão, Zero Hora e outros oferece a prova cabal de que vivemos em pleno exercício desta liberdade.

2. Não há democracia em que a ausência de censura prévia sobre o dizer se confunda com a ausência da possibilidade de responsabilização (inclusive penal) posterior ao dito. Muitos brasileiros, ainda escaldados pelas ditaduras, confundem com “censura” qualquer reclamo de responsabilização sobre o dito. Uns poucos brasileiros ligados à grande mídia manipulam de má fá essa confusão em benefício próprio. Na verdade, todas as democracias que asseguram a plena liberdade de expressão (a total ausência de censura prévia) possuem em comum, em seu arcabouço jurídico, alguma forma de penalização sobre o difamar e o caluniar. Essas leis são parte do que garante a plena liberdade de expressão. O problema no Brasil jamais foi a existência delas. O problema no Brasil é que só os poderosos têm podido recorrer à justiça evocando-as, e em geral para silenciar vozes discordantes. As reais vítimas da difamação dos grupos de mídia têm tido acesso quase nulo à reparação jurídica.

3. A liberdade de imprensa não está realizada em todo o seu potencial se apenas meia dúzia de famílias dela usufruem de forma massiva. O fato é óbvio mas, nos debates sobre o assunto, o óbvio com frequência clama por ser reiterado: a liberdade de imprensa estará tanto mais realizada quanto mais numerosos forem os grupos sociais com acesso a veículos que os representem; mais amplo for o leque de discursos acerca de cada tema; mais diversificados forem os pontos de vista em condições de encontrar expressão, entendendo-se que essas condições incluem não só a liberdade de dizer, mas também o acesso aos meios materiais que tornam possível a circulação do dito. Neste sentido, o grande obstáculo para a plena democratização da imprensa no Brasil (que avançou em função das novas tecnologias e algumas políticas do governo Lula) é justamente a mídia monopolista das famiglias, que se agarram aos seus velhos privilégios com enraivado, baboso rancor.

4. Não há liberdade plena de imprensa sem direito de resposta, o direito de expressão mais desrespeitado, historicamente, no Brasil. Tão fundamental é ele para a liberdade de imprensa que não faltariam teóricos do Direito alinhados com a tese de que se trata de direito antropologicamente universal, comparável à legítima defesa. Poucos blogueiros independentes, depois de publicar texto enfocado em outrem, negariam espaço comparável para a resposta do citado. No entanto, vivemos num país cujo maior jornal publica ficha policial falsa, adulterada, com falsa acusação, sobre o passado de uma ministra, e nem mesmo ela consegue exercer seu direito de resposta. Caso ela tivesse cometido o erro político de buscar judicialmente o exercício desse direito, teria sido insuportável a gritaria histérica dos funcionários das famiglias contra uma inexistente “censura”. É preciso que cada vez mais a sociedade civil diga a esses grupos de mídia: vocês não têm autoridade moral para falar em liberdade de imprensa nenhuma, pois apoiaram a instalação dos regimes que mais atentaram contra ela, além de que não a exercem em seu próprio quintal, negando sempre o espaço de resposta a quem atacam. A Folha chegou ao cúmulo de publicar um texto que lançava lama sobre dois seus próprios jornalistas, qualificando de “delinquência” uma reportagem feita por eles, sem que os profissionais pudessem exercer seu direito de resposta. Pense bem, leitor: essa turminha tem cara de guardiã da liberdade de imprensa?

5. A veiculação de sentença penal condenatória acerca de crime contra a honra cometido pelos grupos de mídia é um direito do público leitor/espectador/ouvinte. Especialmente no caso de sentença já transitada em julgado, é básico o direito do leitor saber que a justiça decidiu que naquele espaço foi cometido um crime contra a imagem de alguém. No entanto, até a data de produção desta coluna (03 de maio), continuam valendo as perguntas: como a Folha de São Paulo tem a cara de pau de não veicular a notícia de que foi condenada em definitivo por crime contra Luis Favre? Como a Zero Hora tem a cara de pau de não avisar ao leitor que se confirmou sua condenação por crime contra uma desembargadora?

6. A discussão democrática sobre a renovação (ou não) das concessões públicas a rádios e TVs não é contraditória com a liberdade de imprensa; pelo contrário, é parte de seu pleno exercício. Há uma razão pela qual a liberdade de que se imprima qualquer coisa é juridicamente distinta da autorização a que se transmita TV ou rádio em sinal emprestado pelo poder público. Só por ignorância ou má fé pode se comparar uma recusa do Estado a renovar uma concessão de TV ao ato de fechar um jornal (recordando que a má fé pode ser ignorante, e com frequência o é nestes casos). No Brasil, a discussão democrática sobre as concessões é de particular importância no caso do único grande império de mídia que sobrevive com inegável capilaridade e poder de fogo, o da famiglia Marinho, de tão nebulosa história.

7. A liberdade de imprensa inclui, como componente essencial e inalienável, a liberdade de exibir, ridicularizar, parodiar e pastichar as gafes, mentiras, barrigas e distorções veiculadas pela própria imprensa. Hoje, no Brasil, nove de cada dez gritinhos histéricos dos patrões e funcionários da grande mídia sobre um suposto cerceamento de sua liberdade de imprensa referem-se única e exclusivamente ao exercício dessa mesma liberdade, só que agora por leitores e ex-leitores, cujo direito à expressão essa mídia jamais defendeu, sequer com um pio.

* Idelber Avelar é professor do Departamento de Espanhol e Português da Universidade de Tulane, Nova Orleans (EUA).

Grande mídia x direitos humanos: o pano de fundo dos recuos do PNDH-3

O Brasil é um dos poucos países do mundo que tem uma terceira edição de um Programa Nacional de Direitos Humanos apresentada pelo governo federal. Por si só, isso já demonstra uma preocupação do Estado brasileiro com a situação desses direitos em território nacional. Mais positivo ainda é se este programa é atualizado periodicamente em diferentes espaços de diálogo e interlocução com a sociedade civil. No caso da terceira edição do PNDH, estamos falando de um processo que envolveu mais de 14 mil pessoas em todo o país. Um processo que deve ser saudado para que, imediatamente, se possa cobrar deste mesmo governo um compromisso com o mesmo.

Infelizmente, as recentes alterações sofridas pelo PNDH-3, via decreto presidencial, revelam a outra triste face desta moeda. O Decreto 7.177, de 12 de maio de 2010, alterou sete e revogou duas ações do Programa Nacional. Ficou explícito que, apesar de despontar como promissora potência mundial, o Brasil ainda se curva a setores autoritários com grande tradição na arte de manter o país, simbólica e estatisticamente, no "terceiro mundo".

Desde a publicação do Decreto 7.037/2009, que institucionalizou o PNDH-3, bispos católicos, militares, latifundiários e donos da mídia bombardeiam a sociedade com suas opiniões sobre as diretrizes que buscam a redução dos conflitos no campo, o respeito ao Estado laico e aos direitos da mulher, à memória e à verdade e a democratização das comunicações. Agem como uma tropa, colocando os meios de comunicação na linha de frente da artilharia daquilo que consideraram uma “obsessão totalitária”, como observou um dos articulistas da revista Veja.

A constatação óbvia – e triste – que este governo não foi capaz de enfrentar setores que tornam o Brasil um país profundamente desigual e arcaico é tão grave quanto o desrespeito aos processos democráticos e participativos promovidos pelo próprio governo. O Programa foi construído por meio de Conferências Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos Humanos, convocadas pelo Executivo. O resultado dessas conferências, abertas à toda sociedade, é um indicativo aos gestores públicos e legisladores sobre as mudanças que devem acontecer na área.

Foi a partir da 13a Conferência Nacional de Direitos Humanos que nasceu o PNDH-3. Ao alterar seu texto, o governo desrespeita frontalmente essa construção e abre precedente para que outras Conferências e Programas sejam alterados à revelia de todos aqueles que, com debate público e espírito democrático, definiram objetivos, diretrizes e ações para as políticas públicas no Brasil.

Mas o que poderia ter levado o governo a estabelecer tamanho recuo e desrespeitar o processo da 13a Conferência de Direitos Humanos?

Conferências na mira da mídia

A crítica ao PNDH-3 e a seu processo originário não veio isolada na artilharia dos grandes meios de comunicação. Na edição do dia 17 de janeiro de 2010, o jornal O Estado de S.Paulo publicou dez matérias e artigos que trataram das Conferências e do Programa Nacional de Direitos Humanos. Só sobre as Conferências foram quatro no caderno Nacional. Na primeira matéria, com o título “ Um debate que cabe em qualquer evento”, os repórteres Felipe Recondo e Marcelo de Moraes sentenciam:

“No governo Lula, as Conferências nacionais têm sido realizadas constantemente e produzido propostas polêmicas, mas inócuas. Na prática, servem para que o presidente Lula dê voz ao público interno do PT e dos movimentos sociais, que levantam bandeiras controvertidas, mas acabam não tendo consequências”.

A matéria seguinte traz na manchete um ataque feroz: “Conferência de Cultura arma novo ataque à mídia”. Dois parágrafos para o Ministério se defender. Mas a entrevista de página inteira coroa a série: o cientista político Leôncio Martins Rodrigues, no bojo de sua autoridade de intelectual, é acionado para finalizar o massacre:

 

“Usado para fundamentar as conferências nacionais promovidas pelo governo, o conceito de democracia direta ainda custa a ganhar a adesão de alguns estudiosos, a exemplo do cientista político Leôncio Martins Rodrigues. Para ele, a proposta não apenas é "impossível de ser realizada", como representa mais uma fórmula para que uma minoria organizada mobilize a maioria. Foi por trás da tese de contato direto de um líder com a população, argumenta, que nasceram ideologias como o fascismo”.

Não há outra explicação que não a pura e simples manipulação ideológica do leitor para comparar as Conferências com práticas fascistas. Em artigos de opinião de outros três cadernos, a edição daquele domingo seguiu desferindo golpes no ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, e no governo federal.

O exemplo usado foi o de uma edição de janeiro de 2010 de O Estado de S. Paulo, mas poderia ser de uma edição do Jornal Nacional, do jornal O Globo, Correio Brasiliense ou da Folha de S. Paulo, dos últimos seis meses. Não faria diferença. A artilharia contra o PNDH-3 e os processos participativos foi arquitetada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que representam, junto com a Associação Nacional de Editoras de Revistas (Aner), toda a patota de empresários de mídia que se organizou para fuzilar o PNDH-3.

O aparato bélico também foi apontado para a Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), espaço que essas mesmas entidades abandonaram sem explicação convincente. Acusaram os participantes de ser contra a liberdade de expressão e de desejar a volta da censura. Espaço para o contraditório em seus veículos? Nenhum. Quem censura quem, afinal?

Falando em censura, ela não apareceu apenas nas justificativas acusatórias da Confecom, mas foi também pano de fundo de uma propaganda produzida pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e seu braço acadêmico, a Escola Superior de Marketing e Propaganda. A peça, inserida propositadamente em meio ao bombardeio de notícias sobre o PNDH-3, envolve o telespectador numa animação sombria de animação científica com a seguinte narrativa:

"Ele era conhecido como o Último Suspiro, o laboratório mais seguro do mundo, a última fronteira para o mal. Ali, foram eliminadas as maiores aberrações existentes na face da terra, vírus, seres das profundezas oceânicas, bactérias. Experiências secretas foram feitas ali e, em uma cela especial, ainda habita a criatura mais terrível, o mostro da censura, que agora repousa fora de combate. A temperatura da sua cela é cuidadosamente controlada, o frio tem que ser constante, assim ele já mais despertará de novo. Nada pode distrair a tarefa da sentinela! Não deixe o mostro da censura acordar!”

Toca a sirene

Em pouco tempo, o governo atendeu ao terrorismo midiático da peça publicitária e cedeu à metralhadora giratória do jornalismo praticado por essas empresas, modificando pontos significativos relacionados à mídia no texto do PNDH-3. Levantou a bandeira branca e, numa canetada, reescreveu sozinho o que foi construído por milhares de mãos em todo o Brasil, e que estava compilado na Diretriz 22: “Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos ”.

Foi alterada a ação programática “a) Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas”.

Na Constituição Federal, o artigo 221 diz que “a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

Desde 1963, no entanto, o Decreto 57.795 estabelece, por exemplo, um mínimo de 5% da grade de programação diária para o jornalismo, de 5 horas de programação educativa por semana e também o limite de 25% da grade diária com veiculação de publicidade. O decreto também prevê multas, suspensões e cassações, caso haja descumprimento das normas estabelecidas. Ou seja, estabelece alguns parâmetros que, posteriormente, foram recepcionados pela Constituição, criando cotas, limites e sanções para os radiodifusores.

O que a redação original do PNDH-3 previa era a inclusão dos direitos humanos como um desses parâmetros, para evitar que práticas racistas, machistas, homofóbicas e outras de mesma natureza acontecessem na programação das concessionárias de rádio e TV.

A grande mídia chiou e, com a nova redação, a ação programática ficou bem mais genérica, sem avanços: "a) Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados".

Cabe perguntar, então, se os meios de comunicação são favoráveis a conteúdos que violem direitos humanos, já que foram contrários a que esse fosse um critério para outorga e renovação das concessões. Ou se acreditam que estabelecer os direitos humanos como critério para ocupar um espaço que é público é censura, pois foi isso que bradaram aos quatro ventos em seus veículos.

O segundo pecado do PNDH-3, na visão dos donos da mídia, foi a ação “d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações”.

Essa ação, que foi apagada da nova versão do Programa, simplesmente já é executada desde 2002. A Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania, coordenada por entidades da sociedade civil em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, recebe denúncias dos telespectadores e, a partir delas, faz um ranking para classificar os programas que incentivam o preconceito, a estereotipização e a discriminação. Depois buscam sensibilizar anunciantes para que deixem de financiar esse tipo de conteúdo. Logo, é difícil compreender porque os empresários da grande mídia, mais uma vez, tacharam de censura esta forma de coibir violações de direitos humanos na mídia.

Pela liberdade de expressão

Na verdade, ao contrário do que dizem Abert, ANJ e Aner, o cerceamento à liberdade de imprensa ou de expressão está longe de ser o problema de conferências e programas nacionais delas resultantes. O grande problema desses instrumentos de participação popular é que eles colocam o dedo na ferida das estruturas fundantes da desigualdade histórica em nosso país. Neste caso, um dos mais notórios problemas da democracia brasileira: os monopólios e oligopólios de mídia.

Para se ter uma ideia, as cinco principais redes de TV controlam 65% das emissoras (284 emissoras), são responsáveis por 82,5% da audiência nacional, e controlam 99,1% das verbas publicitárias. A Globo, sozinha, tem 44,3% da audiência e 73,5% das verbas publicitárias. Isso tudo apesar da explícita vedação ao monopólio dos meios de comunicação presente em nossa Carta Magna.

O monstro da censura, portanto, que esses empresários não querem acordar, é na verdade o monstro da democracia nos meios de comunicação. Democracia que só pode ser exercida plenamente quando houver mecanismos que garantam a circulação da pluralidade de ideias e da diversidade característica da sociedade brasileira na esfera pública midiática. Afinal, somente num espaço onde todos e todas tenham voz, os direitos humanos poderão ser conhecidos, reconhecidos, protegidos, defendidos, reivindicados e efetivados.

É isso o que defendem o PNDH-3 em sua Diretriz 22 e todas as organizações, movimentos populares e defensores de direitos humanos organizados em torno da Campanha Nacional pela Integralidade e Implementação do PNDH-3. Esta é uma luta de todos e todas nós.

 

* Bia Barbosa e Carolina Ribeiro são jornalistas e integrantes do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Liberdade, a farsa e a tragédia

– Prefácio de Liberdade de expressão vs. liberdade de imprensa – Direito à comunicação e democracia, de Venício A. de Lima, Editora Publisher Brasil, São Paulo, 2010; título e intertítulos do OI –

Mais uma vez, Venício de Lima, ao fazer a crítica aguda da "desorganização" dos meios de comunicação de massa, contribui apreciavelmente para a reforma do nosso sistema político.

A Constituição de 1988 abre-se com a declaração solene de que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito. Acontece que nenhum desses três magnos princípios é adequadamente obedecido neste país. Não somos uma verdadeira república, porque o bem comum do povo, que os romanos denominavam exatamente res publica, não prevalece sobre os interesses particulares dos ricos e poderosos. Não somos uma autêntica democracia, porque o poder soberano não pertence ao povo, mas a uma minoria de grupos ou pessoas abastadas; o que é a própria definição de oligarquia. Tampouco constituímos um Estado de Direito, porque, com escandalosa frequência, as pessoas investidas em cargos públicos – no Executivo, no Legislativo e até mesmo no Judiciário – exercem um poder sem controle, e logram pôr sua vontade e seus interesses próprios acima do disposto na Constituição e nas leis.

Em suma, vivemos um regime político de dupla face. Para efeitos externos, a nossa República, como declara a Constituição, é um Estado Democrático de Direito. Para efeitos internos, porém, como todos sabem, a realidade é bem outra.

O povo brasileiro tem sido regularmente impedido de exercer o poder soberano. De um lado, por falta de adequada informação sobre as questões de interesse público; de outro, pela impossibilidade em que se encontra o conjunto dos cidadãos de manifestar publicamente suas opiniões ou protestos.

Liberdade pública

Na democracia ateniense, a comunicação cívica era presencial: o povo reunia-se na ágora, para discutir e votar as grandes questões de interesse da pólis. Nas sociedades de massas do presente, a comunicação dos cidadãos entre si exige a mediação da imprensa, do rádio, da televisão, ou da internet. Ora, no Brasil e em vários outros países, esses meios de comunicação de massa, com a só exceção (por quanto tempo?) da internet, foram ocupados e apropriados por particulares, que deles se servem em proveito próprio, ou das classes e entidades a que estão ligados.

Em verdade, nas sociedades contemporâneas os veículos de comunicação pública exercem função semelhante à do sistema de circulação sanguínea nos organismos animais. Trata-se de levar fatos, opiniões, ensinamentos, propostas ou espetáculos ao conjunto dos cidadãos, com a suposição de que estes saberão reagir a tais estímulos. É sempre o duplo movimento de sístole e diástole.

Ora, ninguém ignora que o sistema de comunicação de massa, aqui e alhures, tem funcionado com obstruções e insuficiências, semelhantes à manifestação de uma aterosclerose. Pior: na maioria esmagadora dos casos, não existe propriamente comunicação, no sentido original da palavra. Na língua matriz, communicatio, com o verbo correlato communico, -are, significava o ato de pôr algo em comum, de partilhar. Não é o que acontece hoje no campo das transmissões radiofônicas e televisivas, nem no da imprensa periódica: as mensagens são unilateralmente transmitidas ao público, e a este, salvo em hipóteses excepcionais, não é reconhecido o direito de contestá-las, e, menos ainda, o de abrir uma discussão a respeito delas.

Venício de Lima opõe com razão, desde o título da obra, os conceitos de liberdade de expressão e liberdade de imprensa (transformada, no sistema capitalista, em liberdade de empresa).

A partir das declarações de direitos do final do século 18, estabeleceu-se a distinção entre liberdade pública, com o sentido político de autogoverno ou autopoder, e liberdades privadas, como contrapoderes; vale dizer, instrumentos de defesa do cidadão perante os poderes oficiais.

Benjamin Constant, em conferência pronunciada no Ateneu Real de Paris, em 1819, sustentou que, enquanto os gregos e os romanos só se preocupavam com a liberdade pública, isto é, a participação do cidadão no exercício do poder político, e desconheciam a autonomia privada, os modernos atribuem ao Estado, praticamente, uma única função: garantir as liberdades individuais. Com isto, perdemos tanto uma, quanto as outras.

Hoje, é preciso compreender que entre liberdade pública e liberdades privadas não há oposição, mas sim complementaridade. A liberdade pública é o quadro de organização das liberdades privadas. Tomemos, por exemplo, a liberdade de voto em eleições populares. Durante o regime militar brasileiro de 1964 a 1985, a Constituição garantia a liberdade de voto, mas as eleições não eram livres: só podiam existir partidos autorizados pelo governo, e os candidatos a postos eletivos eram submetidos a severa triagem ideológica.

Agenda setting

Esse foi um caso emblemático, em que as liberdades individuais deixaram de existir, em razão do excesso de restrições regulamentares.

Mas pode também ocorrer que as liberdades privadas sejam prejudicadas pela ausência de regulamentação. É o que vemos hoje, em nosso país, no campo da comunicação de massa. A Constituição declarou livre a manifestação do pensamento (art. 5º, inciso IV), mas deixou a regulamentação do quadro geral de exercício dessa liberdade individual à legislação ordinária. Sucede que até hoje, passados mais de vinte anos da entrada em vigor da Constituição, as suas principais disposições sobre a matéria ainda não foram regulamentadas. O Congresso Nacional é sistematicamente paralisado pela pressão dominante das empresas de comunicação.

Se, numa sociedade de massas, as opiniões, idéias, protestos ou propostas só podem ser manifestados publicamente através dos meios institucionais de comunicação social, é evidente que esse espaço, por natureza público, não pode ser apropriado por particulares, atuando em ambiente não regulamentado.

O vale-tudo empresarial nesse campo, aliás, não é próprio do Brasil. Ele se espalhou pelo mundo todo com o movimento de globalização capitalista, a partir do último quartel do século 20. Não há dúvida, porém, que fomos dos primeiros a aderir à nova moda. Nos Estados Unidos, bastião inconteste do capitalismo, a desregulamentação dos mass media somente ocorreu com a lamentável lei de 1996 [cf. Ben H. Bagdikian, The New Media Monopoly, Bacon Press books, 2004, pp. 137/138; C. Edwin Baker, Media Concentration and Democracy – Why ownership matters, Cambridge University Press, 2007, pp. 1, 12 e ss]. Aqui, nem precisamos de lei para deitar abaixo a regulamentação mínima do setor. Neste ano de 2009, o Supremo Tribunal Federal, manifestando completa desinteligência dos princípios jurídicos em relação à realidade hodierna dos meios de comunicação de massa, julgou revogada a Lei de imprensa de 1967. O fundamento dessa decisão "libertária" foi o fato de que ela fora editada durante o regime militar. Os empresários rejubilaram, exclamando como o velho sertanejo: a onça fugiu, o mato é nosso.

Nunca é demais repetir que público opõe-se a próprio. Público é o que pertence a todos. Próprio, o que pertence exclusivamente a um ou alguns. A comunhão ou comunidade é o exato contrário da propriedade. Nesse sentido, pode-se dizer que a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, não pode ser objeto de propriedade de ninguém, pois ela é um atributo essencial da pessoa humana, um direito comum a todos. Ora, se a liberdade de expressão se exerce atualmente pela mediação necessária dos meios de comunicação de massa, estes últimos não podem, em estrita lógica, ser objeto de propriedade empresarial no interesse privado.

É preciso lembrar que a globalização capitalista do final do século passado engendrou uma enorme concentração do controle privado das empresas de comunicação de massa. Nos Estados Unidos havia, em 1983, cinquenta empresas dominantes no mercado de imprensa, rádio e televisão; hoje, há apenas cinco [cf. Ben H. Bagdikian, op. cit., pág. 16]. Atualmente no Brasil, apenas quatro megaempresas dominam o setor de televisão: a Globo controla 342 veículos; a SBT, 195; a Bandeirantes, 166; a Record, 142; sendo que cada uma dessas "redes" representa um segmento de um grupo, que explora também o rádio, jornais e revistas.

Com esse quadro reduzido de atores, as peças encenadas são sempre as mesmas. Quando eu era jovem – e já lá se vão alguns decênios – dizia-se que para ser bem informado era preciso ler vários jornais. Hoje, quem lê um dos nossos grandes matutinos leu todos os outros. Tirante algumas originalidades marginais, há absoluta convergência na defesa do capitalismo e na desregulamentação do setor de comunicação social. A escolha dos fatos a serem noticiados, ou dos assuntos a serem comentados – o famoso agenda setting dos norte-americanos – é basicamente a mesma. Até o estilo jornalístico, antes bem diverso conforme os periódicos, é hoje fastidiosamente homogêneo.

Princípios fundamentais

No passado, a edição de livros ou jornais representava o exercício de uma liberdade fundamental perante os órgãos do poder estabelecido. Era o modo de se desvendarem os abusos oficiais, perante o público leitor. Eis por que o soberano político, ou os chefes religiosos, não abriam mão da censura prévia. Os leitores eram constrangidos a pensar e a se exprimir como as autoridades ordenavam. Tal situação persiste ainda nos atuais Estados autoritários e totalitários.

Sucede, porém, que nos atuais países em que a democracia existe só como fachada, a apropriação empresarial dos meios de comunicação de massa inverteu os papéis: de instrumentos de contrapoder, ou garantias da liberdade de expressão, eles passaram a compor o complexo do poder estabelecido, manipulando a opinião pública e fazendo com que os diferentes órgãos do Estado – o Executivo, o Congresso Nacional e até mesmo os tribunais – se inclinem diante de suas exigências.

A verdade que o poder político não se assenta apenas na coação física, mas necessita também, para ser estável, de um mínimo de obediência voluntária. Ora, esta, nas sociedades contemporâneas, só pode ser obtida com a colaboração dos meios de comunicação de massa. Quando estes últimos são organizados sob a forma de empresas privadas, atuando livres de toda regulamentação, eles se tornam os grandes mentores da opinião pública, distribuindo loas e labéus a aliados e adversários, assim como as autoridades religiosas do passado zelavam pela ortodoxia dos fiéis, prometendo a salvação para uns e a condenação eterna para outros.

A atual inversão de papéis fez com que o poder de censura passasse das autoridades estatais para os próprios órgãos privados de comunicação social. A menção a pessoas não gratas aos novos barões da imprensa, do rádio e da televisão é terminantemente proibida. Tudo se passa como se tais renegados houvessem desaparecido deste mundo, sem deixar vestígios. Conheço, assim, um professor universitário paulista que goza do odioso privilégio de ter seu nome censurado nos dois principais jornais de São Paulo.

O que importa hoje, portanto, antes de tudo, é montar uma estratégia de combate aos abusos consolidados no vasto setor de comunicação social. Como toda estratégia, ela implica a fixação de princípios, a montagem de um programa de reformas institucionais e a organização de forças políticas empenhadas em levar avante o movimento geral de transformação.

Os princípios fundamentais são os três acima citados: a República, a Democracia e o Estado de Direito. O essencial é preservar, sob controle do povo, o espaço público de comunicação de massa, e evitar cair nos desvios do estatismo e do privatismo.

Oligopólio empresarial

Ofereço a seguir, como contribuição à montagem de um programa de reformas institucionais, sob a égide desses princípios, as propostas seguintes:

** Prioridade absoluta deve ser reconhecida à criação de rádios ou televisões públicas; sejam elas de comunidades locais, com reduzido espectro de transmissão, sejam de âmbito nacional ou regional. Estas últimas devem ser geridas pelo Estado, mas com a participação majoritária, em seus conselhos de administração, de representantes legítimos da sociedade civil.

** As entidades privadas de imprensa, rádio e televisão não podem se organizar como empresas capitalistas, mas devem funcionar sob a forma de associações ou fundações. Metade, pelo menos, dos componentes do conselho de administração dessas entidades deve ser eleita pelos jornalistas que nelas trabalham.

** Nenhuma empresa privada de comunicação pode possuir o controle, direto ou indireto, de mais de um veículo.

** A concessão pública de funcionamento de entidades privadas de rádio e televisão, bem como a sua renovação, devem ser feitas sempre mediante licitação pública (Constituição Federal, art. 175), revogando-se o disposto no § 2º do art. 223 da Constituição ["A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal"].

** O Conselho de Comunicação Social, previsto no art. 224 da Constituição Federal, deve ser composto, metade por representantes dos veículos públicos de comunicação social e a outra metade por representantes dos veículos privados.

** Devem ser criadas ouvidorias populares para fiscalizar a atuação dos veículos de comunicação social, em todas as unidades da federação.

** Além do direito de resposta tradicional, a lei deve instituir um direito de resposta para a defesa dos direitos coletivos e difusos, a ser exercido por associações ou entidades que tenham em seu estatuto social essa finalidade.

** Além dos partidos políticos, devem poder exercer o chamado direito de antena, já instituído nas Constituições da Espanha e de Portugal, as entidades privadas ou oficiais, reconhecidas de utilidade pública. Ou seja, elas devem poder fazer passar suas mensagens, de modo livre e gratuito, no rádio e na televisão, reservando-se, para tanto, um tempo mínimo nos respectivos veículos.

Quando da independência dos Estados Unidos, James Madison, um dos seus Pais Fundadores, afirmou que um governo democrático (a government by the people), sem uma imprensa controlada pelo povo (a popular press), seria um prelúdio à farsa, à tragédia, ou a ambas as coisas.

No Brasil, a criação do oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa durante o regime militar (1964 a 1985) logrou, de fato, unir a farsa à tragédia. Não foi por outra razão que esse amálgama monstruoso mereceu de um jornal de São Paulo a leviana qualificação de ditabranda. [São Paulo, Primavera de 2009]

* Fábio Konder Comparato é professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra.