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Ação de pastor da Universal contra a Folha é considerada improcedente

O juiz Giancarlo Carminati Baretta, de Santo Ângelo (RS), considerou improcedente a ação de indenização movida por Jadson Tiago Roballo, pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), contra o jornal Folha de S.Paulo e a repórter Elvira Lobato.

Com esta decisão, de 89 ações ajuizadas por seguidores da Iurd, 35 já resultaram em sentenças favoráveis ao jornal. Para o pastor, a reportagem intitulada "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", publicada em 15 de dezembro do ano passado, "difama os fiéis", ao afirmar que a igreja é "composta por pessoas inidôneas".

O juiz rejeitou o argumento de que o autor teria sofrido discriminação religiosa, e viu nas diversas ações contra a Folha "uma orientação superior" da igreja para "obter uma vantagem financeira e impossibilitar a defesa".

De acordo com o juiz, cabia à igreja, "quando procurada pela reportagem, vir a público e esclarecer tais fatos". Ele considera que "a forma como os fiéis promoveram ações semelhantes" leva a crer que "eles foram orientados a orquestrarem tais demandas".

Autorizadas não estão preparadas para portabilidade, avalia Anatel

Apesar do regulamento sobre portabilidade ter sido publicado em março do ano passado e dos ofícios emitidos pela Anatel cobrando a participação das empresas nas reuniões do Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), algumas empresas autorizadas de Serviço de Telefonia Fixa ainda não estão preparadas para os testes que começam em 16 de julho.

A Telcomp estima que das 70 empresas que têm licença de STFC, cerca de 20 ainda não estão preparadas tecnologicamente para os testes. Luiz Antônio Vale Moura, coordenador geral GIP, diz que não tem o número exato, mas admite que a estimativa da Telcomp está correta. "O regulamento por si só basta para convocar as empresas. Mas nós ainda enviamos ofícios a todas elas no dia 10 de abril", diz acrescentando que apenas duas autorizadas participam pessoalmente da reunião do GIP e quatro têm um representante contratado. "Essas operadoras que não participaram das reuniões ficaram à deriva", completa.

Requisitos

Para estarem aptas a participarem dos testes, as empresas precisam comprar a Base de Dados Operacional (BDO) ou fazer acordos com as concessionárias locais para utilizarem o sistema delas. A Anatel determinou que todas as concessionárias locais publicassem em seus sites na internet uma oferta pública de interligação à sua BDO. Cabe a cada empresa escolher se é mais interessante o acordo com a concessionária local ou a aquisição da sua própria BDO. Mas como todas as espelhinhos já têm acordos de interconexão com as concessionárias, Moura acredita que o caminho natural seja a utilização do sistema das concessionárias. "Agora é que as pequenas estão começando a assinar esses contratos", diz ele.

Falta de link

Existe uma outra questão técnica que as empresas precisam cumprir para estarem preparadas para a portabilidade. Cada uma tem que ter um link direto com a entidade administradora, a ABR Telecom, que será fornecido sem custo adicional. Essa parte, segundo Moura, está ainda mais atrasada. "A maior parte não fez ainda", diz ele.

A BDO é o sistema que permite o encaminhamento correto da chamada. Ela se comunica com a Base de Dados de Referência (BDR) – que faz parte do sistema administrado pela ABR Telecom – e identifica para qual empresa o número foi portado. Já o link direto com a ABR Telecom permite que as autorizadas recebam ou percam clientes de outras operadoras.

Moura explica que a Anatel escolheu oito códigos nacionais para realizar a "ativação experimental". Este teste simula a portabilidade dos números entre as empresas e começa dia 16 de julho. "Nessas áreas estão todas as concessionárias do STFC, todas as autorizadas do SMP e o maior número de autorizadas possível", diz ele. A ativação comercial da portabilidade numérica começa a partir de 1º de setembro e vai até 1º de março de 2009, de acordo com cronograma estabelecido pela Anatel. 

Cade divulga relatório sobre convergência no setor de telecomunicações

Ao longo de 2007, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) promoveu uma série de debates sobre o impacto da convergência tecnológica no setor de telecomunicações. Do ciclo de discussões, nasceu um relatório que mostra, em linhas gerais, as expectativas e preocupações das mais diversas empresas de telecomunicações e de comunicação audiovisual. O documento, que será tornado público nessa quinta-feira, 29, reúne cerca de 400 páginas, incluindo a degravação de cada uma das audiências realizadas entre abril e setembro de 2007.

Em entrevista a este noticiário, o conselheiro Luiz Delorme Prado, responsável pela iniciativa de promover os encontros com o setor, disse que o trabalho foi muito importante para a formação de um conhecimento sobre esta área dentro do Cade. "Acho que essas audiências tiveram um papel muito importante para o Cade porque melhoraram o nosso entendimento (sobre este cenário)", afirma o conselheiro. Parte do áudio com a entrevista de Prado está disponível na home page do site TELETIME.

Conclusões

Após analisar as apresentações, a equipe de Prado destacou cinco conclusões:

1. O cenário convergente possibilitará um maior poder de escolha para o usuário, que sairá beneficiado com essa nova realidade;

2. Para que a convergência ocorra, é necessária a realização de ajustes específicos tanto no marco legal quanto no regulatório, com foco na diversificação de conteúdos, geração de competição e incentivos a conteúdos nacionais;

3. É preciso aumentar o equilíbrio entre os diversos atores deste mercado, onde serviços similares tenham tratamento igual independentemente das tecnologias usadas, do capital das empresas envolvidas e das redes utilizadas;

4. O Estado tem um papel importante a cumprir na convergência tecnológica, fomentando com políticas públicas o desenvolvimento desses mercados;

5. Para a construção desse ambiente, é importante a construção de marcos regulatórios flexíveis, capazes de acompanhar as mudanças tecnológicas.

Balizamento

Estes cinco pontos levantados no relatório podem servir como balizamento das decisões futuras do Cade. No entanto, o conselheiro sublinha que as conclusões não se constituem em nenhum tipo de regra que, obrigatoriamente, deve ser seguida pelos demais integrantes do colegiado em suas análises. Por isso mesmo, o trabalho originado da análise das audiências tem sido tratado mais um instrumento de consulta interna e aprendizado do que um posicionamento do Cade sobre o mercado. "É um documento feito para dentro e não para fora", resume o conselheiro.

Banda larga

Um item que não consta entre as conclusões, mas que merece destaque na opinião de Prado, é a importância da banda larga no mercado futuro para o qual estamos caminhando. O conselheiro se disse surpreso com a baixa presença do tema "banda larga" nas apresentações feitas pelas empresas, porque entende que este é o principal diferencial do século XXI nas telecomunicações.

Ele elogiou as políticas públicas voltadas para a universalização desse serviço, em especial o programa de banda larga nas escolas promovido pelo governo federal em parceria com as concessionárias. Além de garantir o acesso à banda larga, com o estímulo a este mercado, o conselheiro defende a importância de diversidade de conteúdos informativos.

A promoção do conteúdo nacional e o estímulo à diversificação foram princípios defendidos por todos os participantes do ciclo de debates, lembrou Prado.

O que muda?

A divulgação do relatório não mexe nas regras vigentes de análises de atos de concentração ou processos administrativos no Cade. "Temos que garantir a concorrência hoje, aqui e agora. E preparar o ambiente para o futuro", esclarece o conselheiro. Assim, continua valendo o mercado relevante atual de cada uma das empresas que decidirem adquirir outra no mercado de telecomunicações, por exemplo, na hora em que a operação for analisada. Os desdobramentos futuros, logicamente, são considerados, mas não são determinantes para a aprovação de um ato pelo sistema antitruste.

Atualmente, o Cade tem analisado importantes processos de união de empresas de telecomunicações. Foi um desses processos, inclusive, que gerou a idéia das audiências: a união entre Sky e DirecTV. Além de casos de compras de empresas de TV por assinatura (como a entrada da Telefônica no controle da TVA), o tribunal deve ter um grande desafio na análise de aquisições nas telecomunicações. Caso seja autorizada pela Anatel e efetivada financeiramente, o Cade terá que avaliar os impactos concorrenciais da compra da Brasil Telecom pela Oi. 

Jornal é condenado a indenizar garoto do caso Escola Base

O jornal usou uma manchete escandalosa e sensacionalista que extrapolou a liberdade de informar e não resguardou sequer a honra moral de uma criança de quatro anos. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar, 14 anos depois, o Grupo Folha da Manhã no caso da Escola Base.

A empresa terá de pagar indenização de R$ 200 mil para R.F.N, o garoto, que hoje tem 18 anos. Ele foi apontado pelo jornal como vítima de abuso sexual dos próprios pais. Ele é filho de um dos casais acusados sem provas no caso da Escola Base. A decisão é de uma das câmaras de Direito Privado do TJ paulista. Cabe recurso.

“A conduta do jornal, juntamente com outros órgãos de imprensa, contribuiu para criar uma situação anormal, não experimentada não só para os adultos envolvidos”, afirmou em seu voto o desembargador Oldemar Azevedo.

O jornal Folha da Tarde embarcou no tema que dominava as edições de jornais e emissoras de TV no final de março de 1994. Com informações repassadas pelo delegado que conduzia o inquérito policial, a partir dos depoimentos de duas mães de alunos, o jornal saiu com a chamada de primeira página: “Perua escolar carregava as crianças para a orgia”.

O caso que viria a se transformar em símbolo de julgamento público pela mídia se baseou em laudos preliminares e na acusação de mães que apontavam seis pessoas como envolvidas no abuso sexual de crianças numa escola de educação infantil, localizada no bairro da Aclimação. A linha de investigação da Polícia se mostrou sem fundamento e o inquérito foi arquivado.

No entanto, o estrago estava feito: os acusados já tinham sido julgados sumariamente pelos jornais e programas de rádio e de TV e condenados pela opinião pública. A escola foi pichada, depredada e saqueada. Os acusados foram presos.

Os argumentos e os fundamentos

A empresa Folha da Manhã sustentou que a manchete se limitou a reproduzir as informações oficiais, tomando todo o cuidado para evitar pré-julgamentos ou ilações de ordem subjetiva e que não existiria prova de dano moral. A turma julgadora entendeu de forma contrária.

Para os desembargadores Odemar Azevedo, Mathias Coltro e Oscarlino Moeller, a conduta do jornal restou culposa diante da publicação da manchete sensacionalista que extrapolou o direito de informar e, no entendimento dos desembargadores, atingiu a esfera moral da criança.

“O fato do apelado contar com quatro anos na época destes eventos e, provavelmente, não os compreendendo integralmente, não afasta as conseqüências das condutas da imprensa em questão que refletiriam em toda família”, afirmou o relator.

Condenações

Outras empresas de comunicação sofreram condenação pelas notícias divulgadas à época dos fatos, em 1994. É o caso dos jornais Folha de S.Paulo (R$ 750 mil) e O Estado de S.Paulo (R$ 750 mil), da Globo (R$ 1,35 milhão) e da Editora Três, responsável pela publicação da revista IstoÉ, (R$ 360 mil). Em todos os casos ainda cabe recurso.

Na área cível, várias ações foram propostas. A primeira delas, contra o Estado, para pedir indenização por danos morais e materiais. Em 1996, o juiz Luís Paulo Aliende mandou o governo paulista pagar cem salários mínimos — R$ 30 mil em valores atuais — ao casal proprietário da escola e ao motorista Maurício Alvarenga. O advogado Kalil Rocha Abdalla, considerou o valor baixo e recorreu ao TJ paulista reclamando 25 mil salários mínimos.

O TJ paulista julgou o recurso o fixou o valor de R$ 100 mil para cada um, por danos morais, e uma quantia a ser calculada para ressarcir os danos materiais. Pela decisão, a professora Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar a profissão.

Insatisfeitas, as partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. A 2ª Turma do STJ reformou a decisão e condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 250 mil a cada um. O caso ainda está na Justiça por causa de um recurso extraordinário interposto pela Fazenda do estado contra a decisão do STJ.

Instrução Normativa sobre Artigo 3ºA entra em consulta pública

A Ancine colocou em consulta pública a minuta de Instrução Normativa que estabelece normas e procedimentos sobre o Artigo 3º A da Lei do Audiovisual. Trata-se do mecanismo que permite o abatimento de parte do imposto devido pela venda de direitos de obras audiovisuais ou eventos para transmissão em TV aberta ou por assinatura, desde que o valor seja investido no desenvolvimento ou co-produção de obras audiovisuais independentes.

O abatimento no imposto é de 70% e o investimento pode ser feito no desenvolvimento de projetos de produção de longas brasileiros independentes, e na co-produção de obras brasileiras e independentes cinematográficas e videofonográficas de curta, média e longa-metragem, documentários, telefilmes e minisséries.

Representante

A minuta da Ancine, caso seja convertida em Instrução Normativa, estipula que a empresa estrangeira indique um representante brasileiro para abertura e movimentação da conta de recolhimento do benefício fiscal. A empresa estrangeira também poderá dar poderes à representante brasileira para ser responsável pela indicação dos projetos que serão beneficiados com os recursos incentivados.

A empresa estrangeira deverá co-produzir com um produtor independente brasileiro, ficando uma representante nacional responsável pela gestão da conta e seleção de projetos a serem beneficiados.

Contudo, a minuta de Instrução Normativa estabelece que a empresa brasileira responsável pela remessa ao exterior para compra dos direitos "terá preferência na utilização dos recursos decorrentes do benefício fiscal (…) desde que o contribuinte transfira expressamente o benefício em dispositivo de contrato ou documento especialmente constituído para esses fins". Ou seja, é possível que a empresa estrangeira, que vendeu os direitos, transfira o benefício para a empresa brasileira compradora dos direitos, que é a programadora ou emissora de TV.

A empresa estrangeira ou sua representante deverá solicitar à Ancine a aplicação dos recursos ao projeto de seu interesse no prazo de 180 dias, a contar da data do crédito de cada guia na conta de recolhimento. Prevendo dúvidas e a falta de conhecimento que podem ocorrer no início da utilização do mecanismo, a Ancine propõe que o prazo possa ser prorrogado por mais 180 dias no primeiro ano de vigência do mecanismo.

Os recursos que não tiverem sua transferência solicitada no prazo se destinarão ao Fundo Setorial do Audiovisual, acompanhados dos respectivos rendimentos, para serem aplicados em projetos audiovisuais.

Dinheiro certo

Com o mecanismo, a compra dos direitos internacionais poderá acontecer em quatro cenários:
* A contribuinte (que vendeu os direitos) não se interessa pelo benefício fiscal, pagando normalmente o imposto de renda;
* A contribuinte nomeia uma representante nacional, usando o benefício fiscal para co-produzir no Brasil;
* A contribuinte transfere o benefício para a compradora (o canal comprador dos direitos), que investe na co-produção com produtor
independente;
* A beneficiária do incentivo (seja ela a contribuinte, seja a compradora) recolhe os valores, mas não aplica em nenhum projeto dentro prazo, transferindo assim o montante para o Fundo Setorial do Audiovisual.

O mecanismo introduz mais uma variável e, possivelmente, mais uma moeda na negociação entre canais brasileiros e detentores estrangeiros de direitos. Caberá a eles, no momento da negociação da compra/venda de direitos, exigir ou abrir mão do direito ao uso do incentivo fiscal. Caso não haja interesse destes players, o mecanismo se torna inócuo.