Arquivo da categoria: Notícias

‘Arrendamento’ evidencia uso indevido de outorgas de TV

Ao sintonizar qualquer canal da Rede Bandeirantes no horário nobre, por volta das 21h, será possível ver o “Show da Fé”, comandado pelo missionário R. R. Soares. O programa da Igreja Internacional da Graça de Deus não é uma produção própria da emissora, tampouco uma produção independente que o grupo adquire pela sua qualidade, mas sim um dos expoentes de um novo fenômeno que vem se tornando uma prática corrente por parte de várias TVs: o arrendamento de espaços na programação.

Segundo dossiê preparado pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social a partir de denúncias produzidas por diversas entidades da sociedade civil [ver aqui ], este tipo de “negócio” constitui um uso indevido e abusivo das concessões públicas de radiodifusão. “O arrendamento parcial ou total contraria totalmente o espírito da lei”, dispara o documento.

A afirmação baseia-se no fato das emissoras estarem tomando para si uma prerrogativa do Estado de conceder a outorga, ou seja, definir quem pode utilizar um canal do espectro eletromagnético (por onde são transmitidos os sinais de rádio e TV) para distribuir uma programação. Com o arrendamento, são as emissoras – e não a União – que decidem quais empresas ou organizações podem acessar parte do tempo do canal cuja exploração foi dada a elas, concessionárias, somente.

Outro problema grave é o fato de uma concessionária fazer uso de um bem público, o espectro eletromagnético, para obter lucros deixando de prover o serviço objeto da concessão, no caso, a programação de TV.

O texto sustenta que o aluguel de espaços na programação deve ser considerado inválido mesmo que não haja uma proibição expressa no arcabouço legal da comunicação social eletrônica. Na avaliação dos signatários do dossiê, a legislação brasileira relativa à concessão de serviços públicos deve ser utilizada como parâmetro para demonstrar a omissão flagrante nas normas específicas que disciplinam a radiodifusão.

“A comparação com as outras concessões públicas – em que a subconcessão só é permitida se prevista no contrato, autorizada pelo poder concedente e antecedida de concorrência pública – nos permite dizer que o silêncio da lei de radiodifusão sobre a matéria não deve ser entendida como um consentimento, mas como uma não autorização”, argumentam os autores do documento.

Para ser coerente com a normatização dos serviços públicos, a prática do aluguel de espaço de programação, conclui o dossiê, só poderia ser admitida caso houvesse autorização do Executivo Federal e os locadores fossem escolhidos por meio de uma concorrência pública com normas e critérios rígidos e objetivos.

Ocupação a serviço de Deus

O principal locador de espaços na programação são os grupos religiosos católicos e evangélicos. De acordo com o dossiê entregue pelas entidades, a Rede Bandeirantes repassa 7 horas e 30 minutos de seu tempo diário para a Assembléia de Deus e à Igreja Internacional da Graça de Deus, sendo 5 horas e 30 minutos para a primeira e 2 horas para a segunda. O Canal 21, também do grupo Bandeirantes, recentemente passou a arrendar 22 horas diárias de sua programação à Igreja Mundial do Poder de Deus.

Segundo nota da coluna do jornalista Daniel Castro na “Folha de S. Paulo” em 18 de setembro deste ano, a “campeã” do aluguel a igrejas é a Rede TV!, que subloca 58 horas semanais a este tipo de organizações.

A Record aluga seis horas da sua programação à Igreja Universal do Reino de Deus. No entanto, a rede deve ser vista de maneira diferenciada das anteriores, uma vez que é o próprio dirigente máximo da igreja, bispo Edir Macedo, quem decide o que vai ao ar na Record. Ou seja, o arrendamento, neste caso, configura-se como uma trama ainda mais complexa no jogo de burlar a legislação que caracteriza os contratos de aluguel de espaço na TV.

Os retornos obtidos pelas emissoras são bastante altos e contribuem fortemente na cesta de receitas mensais. De acordo com Daniel Castro, o arrendamento do Canal 21 à Igreja Mundial do Poder de Deus deve render R$ 420 milhões nos próximos cinco anos. Já a locação da 5 horas e meia na Band pela Assembléia de Deus custará R$ 336 milhões por quatro anos. Ainda na Band, o espaço alugado por R.R. Soares injeta nos cofres da emissora R$ 5 milhões por mês.

Estado laico, mídia laica?

Para o professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisador da área Venício Lima, além do problema do arrendamento, o aluguel de espaços nas programações de redes por grupos religiosos também coloca dúvidas sobre a legitimidade da presença deste tipo de organização na radiodifusão.

“Um serviço público que, por definição, deve estar “a serviço” de toda a população, pode continuar a atender interesses particulares de qualquer natureza – inclusive, ou sobretudo, religiosos? Ou, de forma mais direta: se a radiodifusão é um serviço público cuja exploração é concedida pelo Estado (laico), pode esse serviço ser utilizado para proselitismo religioso?”, questiona no artigo “Estado laico e radiodifusão religiosa”, publicado no “Observatório da Imprensa” em 23 de setembro de 2008.

Na avaliação de James Görgen, coordenador do projeto Donos da Mídia, a resposta é negativa. “É flagrante o desrespeito das empresas que loteiam sua grade de programação para a transmissão de programas religiosos ou de televendas em relação ao Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795/63) e à Constituição Federal de 1988, que prevêem finalidades informativas, educativas, artísticas e culturais para os canais de rádio e TV”, diz o pesquisador. E completa: “Portanto, não há previsão de uma finalidade religiosa – seja católica, evangélica ou neopentecostal – para a programação de ambos os serviços. É quase surrealista o fato de existirem vedações a esse conteúdo e mesmo assim termos pelo menos dez redes nacionais de televisão no país dedicadas exclusivamente à transmissão de conteúdo religioso.”

Ocupação a serviço das vendas

Outro ente que vem ocupando as grades de programações das emissoras são os grupos que vendem produtos pela televisão. Segundo levantamento realizado pelo Intervozes coordenado por Diogo Moyses, São Paulo é um dos espaços onde isso ocorre de maneira intensa. A Bandeirantes aluga, aos sábados pela manhã, 3 horas para uma das empresas que realizam este tipo de negócio. Já a TV Gazeta veicula, mediante locação, o programa Best Shop por 2 horas e 30 minutos todas as manhãs e 5 horas e 30 minutos durante as madrugadas.

Mas a emissora com maior incidência é a Mix TV, que ocupa sua grande com os chamados “infomerciais” durante 20h. Em seguida vem a RBI, que arrenda 15 horas para shows de televendas. Na avaliação das entidades signatárias do dossiê, apresentado na audiência sobre renovação das concessões de rádio e TV realizada na Câmara em novembro, a sublocação de espaços para vendas de produtos deve ser entendida como negociação de espaço publicitário.

Neste caso, ele deve ser considerado ao avaliar o limite máximo de 25% do tempo diário para este tipo de conteúdo presente no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. Caso o Ministério das Comunicações tivesse disposição em realizar de fato este tipo de fiscalização, fica evidente o desrespeito a este limite seja daqueles canais que veiculam mais do que 25% do seu tempo com infomerciais, seja naqueles que ultrapassam o limite somando televendas e anúncios publicitários ordinários.

Na avaliação de Diogo Moyses, os contratos de aluguel de espaços para empresas de televendas incorre em três ilegalidades: sublocam a grade de programação, extrapolam o limite permitido de publicidade e não cumprem a determinação constitucional de dar prioridade às finalidades culturais, educacionais e informativas. “Além de ilegal, é algo absolutamente imoral”, afirma.

Para ele, a difusão cada vez maior deste tipo de prática mostra a ausência crônica de regulamentação e fiscalização nas comunicações brasileiras. “O aluguel da grade de programação das emissoras é um dos maiores símbolos do descontrole absoluto do Estado sobre a exploração do serviço”, avalia. “O mais grave é que o Ministério das Comunicações, que deveria fiscalizar as emissoras, finge que não é com ele. Com isso, ser concessionário de radiodifusão, além de um negócio lucrativo, tornou-se extremamente fácil: basta ter obter a outorga e lotear os horários da emissora. Quem não gostaria de ter um negócio desses?”, questiona.

A espera de providências

O conjunto de denúncias apresentado na audiência foi protocolado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, no Ministério das Comunicações e entregue ao representante do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União presentes ao encontro. Resta saber se, com tão flagrantes desrespeitos e ilegalidades, serão tomadas providências por parte destes órgãos.

*********************************************

VEJA TAMBÉM:

Entidades denunciam Estado e emissoras por irregularidades em concessões de TV
– Comissão aprova propostas de modernização da legislação
– Dossiê reúne denúncias sobre violações de direitos humanos na TV
– Deputados querem novas cláusulas em contratos de outorga de rádio e TV

Anatel investiga controle irregular da Oi sobre a BrT

A anuência prévia que permitirá à Oi adquirir a Brasil Telecom começou a ser analisada há apenas um mês. Mas uma etapa anterior da mesma operação já está sob investigação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) há mais tempo, e há indícios de problemas.

Trata-se da análise sobre a regularidade da transferência das ações da Brasil Telecom para um comissário (Credit Suisse) como parte do processo de compra da concessionária pela Oi. Segundo apurou este noticiário, a análise da Anatel acabou esbarrando em indícios de irregularidades do ponto de vista do controle das operações.

Cláusulas dos contratos assinados em abril, no início da operação de venda da BrT para a Oi, estão sob suspeita e geraram uma recomendação do Conselho Diretor para que a área técnica investigue com mais profundidade a possibilidade de existência de um controle vedado.

Um dos problemas está na cláusula 12.3.4 do Contrato de Comissão, onde o Credit Suisse é estabelecido como comissário das ações da Brasil Telecom. Esta cláusula fala dos direitos do Credit Suisse em caso de haver disposição do banco em assumir plenamente as ações da Brasil Telecom no futuro. De acordo com o voto do conselheiro-relator, Antonio Bedran, há dúvidas jurídicas sobre esta cláusula, pois o texto não trata claramente das opções caso as alterações feitas no Plano Geral de Outorgas (PGO) para permitir a compra da Brasil Telecom pela Oi não tivessem sido aprovadas.

O entendimento da área jurídica, acolhido em princípio pelo relator, é que, na hipótese de não aprovação do novo PGO, a Oi teria a possibilidade de exercer controle externo ou indireto sobre a BrT, o que é vedado pela legislação do setor.

"A meu ver, parece assistir razão ao entendimento da Procuradoria, pois o contrato de comissão presta-se para a realização do negócio de compra e venda, sendo, pois, contrato acessório deste não pode sobreviver após a tradição das ações, na hipótese de não alteração do PGO, de modo que qualquer cláusula nesse sentido pode conferir à Comitente (Oi) o poder de controlar a BrT, de forma não acionária, indireta e externa, o que é vedado pela Resolução nº 101, de 1999", esclarece o relator.

A resolução citada define as regras de controle das prestadoras de serviços de telecomunicações e lista as práticas que podem indiciar a existência de controle irregular no setor. Apesar de no campo jurídico haver uma suspeita sobre o controle vedado por parte da Oi sobre a BrT, a área técnica não chegou a encontrar qualquer indício neste sentido durante sua análise.

Invitel

Outros dois contratos geraram controvérsia na análise: o Contrato de Compra e Venda de Ações, onde está a base da operação de aquisição da BrT; e a Escritura Pública de Transação, Renúncia e Quitação, onde foi discutida a solução de litígios no controle da BrT. No contrato de compra e venda, o ponto de dúvida está na cláusula 4.9, em que o bloco de controle da Brasil Telecom se compromete a promover a cisão da Invitel antes da finalização da compra pela Oi.

A Invitel detém 100% das ações da Solpart que, por sua vez, é uma das controladoras da Brasil Telecom. A cláusula expõe um compromisso de cisão parcial, criando a Invitel Legacy, que passará a ter todos os direitos e obrigações detidos hoje pela controladora indireta da BrT e com a qual serão celebrados os termos e acordos decorrentes da transferência final do controle da concessionária.

Não há uma data pré-estabelecida para a realização dessa reestruturação; apenas um indicativo de que tudo será feito antes da conclusão da operação.

Há dúvidas se este compromisso, da forma vaga com que está expresso no contrato, não poderia ser entendido como um indício de interferência irregular por parte da Oi sobre os acionistas da BrT. Com relação a este item, ainda não há consenso sobre a suspeita, mas o ponto deverá ser esclarecido na nova averiguação. A idéia é expandir a análise já feita, de forma "preliminar", segundo as palavras do relator, pela área técnica. Bedran também ressaltou que a apuração não significa imediatamente que a empresa será punida. Isso porque não se trata de uma investigação sobre uma infração já presumida, mas sim a análise de um indício de irregularidade.

Reestruturação sem anuência gera multa de R$ 19 milhões à Oi

O que era para ser apenas um passo inicial na operação de compra da Brasil Telecom pode ter se tornado uma grande dor de cabeça para a Oi. A reestruturação da companhia, realizada no início deste ano acabou sendo questionada pela área técnica da Anatel. No processo de reestruturação, os acionistas Citibank, Opportunity, GP e Banco do Brasil venderam suas ações para o BNDES, La Fonte, Andrade Gutierrez e fundos de pensão.

O cerne da análise da agência foi o fato de a Oi não ter comunicado antecipadamente sua intenção de reformular sua estrutura acionária. A falta de um pedido formal de anuência prévia acabou gerando uma pesada multa contra a concessionária.

O valor da multa é de R$ 19 milhões, quantia nada modesta considerando o histórico de aplicação de sanções contra as companhias do setor. A decisão de puni-la financeiramente foi comunicada à Oi no dia 21 de novembro de 2008. Segundo fontes, a empresa recorreu da sanção e ainda aguarda a análise do processo.

O problema está do tamanho da reestruturação realizada. Pela regra geral, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve ser notificada de qualquer mudança acionária nas empresas de telecomunicações que implique mudança de controle. Porém, não há nenhuma citação explícita sobre a necessidade de anuência prévia em casos de reestruturação. A questão é que, quando a mudança acionária é de grande impacto, a Anatel costuma solicitar às empresas uma comunicação prévia, com pedido de anuência.

O centro do embate parece estar na aquisição da participação da Asseca Participações S/A na Telemar Participações (TmarPart) pela Andrade Gutierrez Investimentos. Essa parte da reestruturação guarda relação com a aquisição da Brasil Telecom, divulgada no mesmo dia, 25 de abril de 2008.

Os sócios da Asseca (grupo GP) entenderam que o caso era uma mera reestruturação societária, sem mudança do bloco de controle, o que exigiria apenas a notificação à Anatel, sem necessidade de anuência prévia. Mas os argumentos não convenceram a equipe técnica, que decidiu pela aplicação da multa embasada em infrações ao contrato de concessão e à Resolução 101/99, que dispõe sobre as regras de transferência e composição de controle das prestadoras de telecomunicações.

Credit Suisse

A necessidade de um segundo pedido de anuência prévia envolvendo um passo intermediário à compra da Brasil Telecom pela Oi também foi analisada pela área técnica. Os especialistas da Anatel concordaram que seria recomendável que a Brasil Telecom tivesse solicitado autorização para a transferência de seu controle ao banco de investimentos Credit Suisse, comissário da Oi no negócio enquanto as regras do setor impediam a união entre duas concessionárias do STFC.

O caso, no entanto, teve desfecho diverso do processo de reestruturação. Não foi sugerida nenhuma pena à empresa até este momento por conta da falta da anuência prévia. Inclusive há dúvidas sobre a necessidade legal do pedido. O imbróglio está no fato de jamais ter sido usado um comissário em processo de aquisição de empresas de telecom, a não ser nos casos em que a Anatel exigiu a presença de um custodiante das ações em processos de disputa acionária. O caso mais célebre é a disputa da Telecom Italia para participar do controle da Brasil Telecom.

Na análise da compra da BrT pela Oi, a Anatel optou até agora por não caracterizar o uso do Credit Suisse como uma transferência acionária digna da exigência de uma anuência prévia. Pelo menos no que concerne à aplicação de multa ou sanção. Em reunião do Conselho Diretor no último dia 5 de dezembro, prevaleceu a análise do conselheiro-relator do caso, Antonio Bedran, de que é "razoável" a interpretação de que a anuência é necessária apesar de o contrato com o Credit Suisse não representar a transferência final do controle.

"Cabe observar que a Anatel deve exercer um controle prévio a qualquer alteração que possa vir a caracterizar transferência de controle. Note-se, o exame deve ser sempre anterior à realização da operação. Nesse diapasão, é sustentável que o pedido de anuência prévia deve sempre preceder, ou no máximo, ser concomitante à apresentação do Ato de Concentração", conclui Bedran.

O procedimento administrativo onde esta questão foi analisada deve ser retomado para averiguações mais profundas sobre a existência de indícios de controle vedado por parte da Oi sobre a BrT nos últimos meses. Assim, ainda é possível que a BrT seja repreendida formalmente por não ter solicitado autorização prévia para a transferência de suas ações ao Credit Suisse. Vale lembrar que, por enquanto, estas análises não contaminaram o processo de anuência prévia para a efetivação da compra da BrT pela Oi, que deve ser analisada pelo Conselho Diretor nessa quarta-feira (17).

Embratel entra na disputa da TV paga

A Embratel também entrou na briga da TV por assinatura. A empresa começa a vender este mês seus serviços de TV via satélite. A empresa vem concorrer com a Sky, a Telefônica e a própria Net, da qual compartilha o controle com as Organizações Globo. “Na próxima semana, começaremos uma campanha de marketing nacional”, informou Antonio João, diretor responsável pelo Via Embratel, como foi batizado o serviço.

A operadora adotou uma estratégia agressiva de preço. O pacote mais barato, com 20 canais, custa R$ 59,90 e inclui cinco canais da Globosat (SporTV, SporTV2, Globo News, GNT e Multishow). O pacote básico da Telefônica, com 24 canais, incluindo a Globosat, sai por R$ 74,90. O mais barato da Sky, com 100 canais, custa R$ 109,90 por mês. A Net tem um pacote de R$ 49,90 com os canais abertos, mas o menor preço para os canais pagos é de R$ 69,90.

“Estamos com o serviço em 400 cidades”, disse João. “Até abril, teremos distribuição em 90% do território nacional.” A operadora oferece o equipamento em comodato, sem custos, para quem assinar um contrato de fidelidade de 12 meses.

Segundo o executivo, a rede de revendas inclui empresas que eram representantes da Sky ou da DirecTV antes da fusão das duas concorrentes e acabaram ficando de fora depois da união, além de companhias que atuavam em outras áreas, como informática.

Ele não revelou o investimento feito para o lançamento do serviço ou metas de conquista de clientes. Os pacotes da Embratel não incluem os canais abertos. Para assisti-los, o cliente precisa ter outras antenas, como a parabólica de banda C ou a de VHF e UHF.

Os conversores da empresa têm entrada para a parabólica de banda C, que recebe o sinal de TV aberta. O serviço de TV paga da Embratel usa o satélite StarOne C2, da própria operadora.

No ano que vem, o serviço deve começar a oferecer canais em alta definição e combos, com o Livre, serviço de telefonia fixa sem fio.

Brasil e Paraguai devem firmar acordo de cooperação em meios públicos de comunicação

O ministro-chefe da Secretaria de Informação e Comunicação para o Desenvolvimento do Paraguai, Augusto dos Santos,  reuniu-se hoje (11) com a direção da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para discutir um provável acordo de cooperação em comunicação pública.

De acordo com o ministro Santos, o governo do presidente Fernando Lugo começou este ano, após a posse, em 15 de agosto, a construção de uma política de comunicação, que pretende utilizar a ferramenta da comunicação pública em prol da inclusão social. “Nós queremos que a comunicação seja uma ferramenta de mudança e de desenvolvimento e nesse sentido estamos visitando experiências”, afirmou.

Uma das experiências que estão sendo desenvolvidas é a agência de notícias do Estado Informação Pública Paraguai (IPParaguai), que já conta com o assessoramento da agência estatal argentina Telam.

Com o acordo que deve ser novamente discutido de forma bilateral durante a Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento (CALC), na Bahia, na semana que vem, o ministro disse que o Paraguai espera, além do intercâmbio de experiências, também um assessoramento para o funcionamento da agência de informações, dos meios públicos e, no futuro, para a fundação de um canal público educativo.

Um outro ponto discutido durante a reunião foi a questão das rádios nacionais, que, segundo relato de Santos, estão funcionando de maneira precária. Para reverter a situação, o governo paraguaio deve firmar uma parceria também com rádios comunitárias do país.

“Nós queremos desenvolver um projeto que não demore mais de um ano para mudar de rádios de governo para públicas, incluindo a sociedade, as organizações da sociedade civil na definição das linhas editoriais desses meios”, explicou.

Logo depois da reunião, a presidente da EBC, Tereza Cruvinel, destacou que esse acordo que deve ser firmado é importante para a democracia na América Latina. “O Paraguai vive um processo político muito interessante, que é importante para a consolidação democrática no nosso continente, e é claro que a comunicação pública faz parte desse processo”, disse.

Ela destacou que lá, a comunicação pública é praticamente inexistente. “Então a EBC se dispõe a colaborar no que for possível, no que pudermos fazer estaremos prontos a colaborar, para que haja lá um desenvolvimento desse segmento, que é importante para a governança do presidente Lugo e para a consolidação democrática”, concluiu a presidente da EBC.