O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo encaminhou na última quinta (22/11) uma recomendação ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em que cobra a verificação de irregularidades no funcionamento de rádios comerciais e educativas no município de São Paulo. Os órgãos públicos referidos têm até dez dias úteis para se pronunciar oficialmente informando sobre a sua disposição para o cumprimento do requerido.
O Ministério Público organiza desde agosto o Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac), articulando procuradores federais, entidades da sociedade civil e institutos de pesquisa. O Findac apurou que de 39 emissoras FM com estúdios principais em operação em São Paulo ao menos 16 teriam licença de funcionamento apenas para outros municípios do estado. O documento de recomendação informa também que o grupo CBS, de propriedade de Paulo Masci de Abreu, teria duas outorgas para o mesmo serviço de radiodifusão, o que não seria permitido por lei. O órgão de justiça cobra ainda que se verifique se as antenas que transmitem o sinal estariam localizadas nas cidades em que têm autorização para funcionar.
O MPF recomenda que o MiniCom e a Anatel realizem em 180 dias um Plano de Ação para verificar a situação das seguintes rádios: Sulamérica Trânsito, Vida FM, Sê tu uma benção, Scalla FM, Tupi FM, 89 FM, Bandeirantes, Nativa, Terra FM, Energia 97, Rede Aleluia de Rádio, Alpha 105 FM, 106 LOVE FM, Rádio Mix, Expressão FM e Tropical.
Um inquérito do MPF identificou possível duplicidade de outorga, em relação ao grupo CBS (rádios Kiss, Mundial, Tupi, Scalla e Terra), de propriedade de Paulo Masci Abreu, o que é vedado pelo decreto 52.795/63. Nota Técnica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações reconheceu o descumprimento do lei. A recomendação cobra que se apure também a possibilidade de que outras empresas estejam em igual situação.
Segundo Pedro Ekman, membro do Coletivo Intervozes, “empresas de rádio levam suas transmissões para a capital paulista sem a devida autorização de olho no mercado publicitário mais robusto da cidade de São Paulo”. Como conseqüência de tal conduta algumas cidades do interior “ficariam com espaço ocioso no espectro radioelétrico enquanto haveria uma demanda de vários outros interessados para utilizar tal faixa de freqüência”, defende. Conforme o documento do MPF, a capital paulista teria o espaço reservado para transmissões de radiodifusão “congestionado”, não cabendo nenhuma nova emissora.
Para a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, o objetivo da recomendação do MPF, além de “determinar que os órgãos competentes deveriam cumprir o trabalho ao qual não têm dado a devida prioridade”, consiste em buscar a “ampliação da diversidade e proporcionar maior acesso a outras rádios”. Caso não seja cumprida a recomendação, que tem caráter formal mas extra-judicial, “o MPF pode adotar medidas judiciais cabíveis”, declara.
O Observatório do Direito à Comunicação, após entrar em contato, recebeu por email uma declaração da assessoria de imprensa do Ministério das Comunicações informando que o órgão “vai analisar as recomendações do Ministério Público e tomará as providências cabíveis”.
Articulação
O Findac tem reunido documentos sobre o tema das concessões de rádio e televisão em São Paulo e promovido o debate entre atores sociais e estatais acerca de assuntos que envolvem o direito à comunicação. O fórum é um espaço permanente de diálogo que articula o MPF-SP com entidades como o Coletivo Intervozes, a Artigo 19 e o Núcleo de Estudos da Violência da USP.