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Anatel prepara mais dois regulamentos relacionados ao SeAC

Recentemente, parecer do Conselho de Comunicação Social listou sete pontos da Lei 12.485, que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que a Anatel ainda teria de regulamentar. A agência, entretanto, já adianta que não vê necessidade de se produzir essa mesma quantidade de regulamentos e até mesmo de que toda essa lista receba um aprofundamento normativo.

"Tem algumas coisas que a gente não vê muito sentido e a gente vai discutir com eles. Eventualmente, pode ser que em uma matéria só, em um regulamento só eu resolva um, dois, três pontos desses daí", disse o superintendente de Serviços de Comunicação de Massa, Marconi Thomaz de Souza Maya.

Nos planos da Anatel estão mais dois regulamentos sobre o assunto. Um regulamento para dispensa dos canais de distribuição obrigatória – que deve trazer também um detalhamento nas regras de ocupação do canal universitário – e um regulamento sobre as características técnicas das redes. Hoje essas características técnicas estão contidas nos regulamentos antigos dos serviços e nos contratos de concessão das outorgas de TV a cabo ou nos termos de autorização no caso do MMDS, DTH e TVA. Mesmo com a chegada do SeAC, estes instrumentos foram preservados justamente para que não houvesse um hiato regulatório quando da adaptação das outorgas para o novo serviço. Segundo Maya, os regulamentos antigos "só falam do jeito analógico de ser", daí a necessidade de revisão.

Em relação ao canal universitário, o único canal cuja regulamentação ficou destinada à Anatel, Maia explica o porquê da opção pela criação de uma entidade para organizar a sua ocupação. Esse tema foi muito debatido no Conselho Diretor e, recentemente, ganhou crítica do Conselho de Comunicação Social. A questão é que ninguém pode ser obrigado a se associar ou manter-se associado, mas a Anatel fala em uma entidade, que seria responsável pela coordenação da ocupação desse canal.

"A gente pensou em uma entidade que vá operar esse canal, que vá organizar o acesso a esse canal. Não estamos falando que as pessoas jurídicas, as fundações ou as universidades têm que se associar. Estamos falando: 'criem uma entidade que opere esse canal e organize o acesso a esse canal', porque isso facilita vida de todo mundo", explica o superintendente.

Regulamentação de direito de resposta causa polêmica

Aparentemente há consenso na sociedade brasileira de que é necessária a garantia do direito de resposta aos que tenham sido vítimas de ofensa ou de informações erradas por meio de veículos de comunicação. Entretanto, as divergências sobre o caráter e a regulamentação desse direito têm gerado discussões acaloradas há mais de duas décadas, reacendidas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2009, de revogar a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), criada durante a ditadura militar, que tratava do ponto.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o parlamentar, sua proposta já havia sido aprovada há dez anos por unanimidade no Senado, mas havia sido engavetada pela Câmara dos Deputados. De acordo declaração do senador do Paraná em conversa com o Observatório do Direito à Comunicação, no dia 27 de novembro, “o jornal Estadão tenta inviabilizar e descaracterizar a sua proposta de regulamentação do direito de resposta”.

O senador Requião acusa o Estadão de enviar advogados que haveriam “procurado senadores com o objetivo de apresentar muitas propostas de emendas para esterilizar e descaracterizar” o projeto de sua autoria. De acordo com o parlamentar, o PLS 141/2011 visaria “a defesa da liberdade de imprensa, a garantia do contraditório e o estabelecimento do direito de defesa”. O Estadão nega, em email enviado ao Observatório, que tenha autorizado algum advogado a entrar em contato com senadores para fazer o que acusa o senador paranaense.

Simultaneamente ao PLS do senador Requião, tramitam em conjunto na Câmara dos Deputados outros projetos com a mesma finalidade. Um deles é de autoria do deputado Andre Vargas (PT-PR), o PL 3.523/12, e outro do ex-deputado Josaphat Marinho (PFL-BA), PL 3.232/1992, sendo que este trata do ponto dentro de um conjunto de leis que regulariam a imprensa como um todo. Desde a decisão do STF de revogar a Lei de Imprensa, o direito de resposta, previsto na Constituição Federal, segue sem regulamentação própria

Sociedade civil quer direito de resposta diferente

A sociedade civil tem um entendimento diferente do que é preciso para garantir o direito de resposta. Entidades apresentaram algumas sugestões que foram propostas pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) na forma de emendas ao projeto, que se encontra atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justição (CCJ) do Senado.

Um dos três pontos propostos diz respeito à forma como é compreendida a vítima da ofensa. De acordo com a emenda apresentada pelo senador Randolfe, a lei deveria prever também  casos de direito de resposta difuso, “quando a ofensa ou as informações errôneas forem dirigidas a segmentos difusos da sociedade, sem que haja pessoa física ou jurídica identificada ou identificável”. Segundo João Brant, do Coletivo Intervozes, com essa alteração considera-se que a sociedade pode estar sendo vítima da forma como foram veiculadas determinadas informações, e não mais somente o indivíduo ou grupo específico.

Outra proposta tem por objetivo excluir o parágrafo que define que “a retratação ou retificação espontânea impede o exercício do direito de resposta”.  Por esse mecanismo, o veículo poderia se antecipar ao processo e assumir o erro, ocupando com seu próprio discurso o espaço que, com a efetivação do direito de resposta, seria reservado à livre expressão do ofendido. “Não é porque a empresa diz 'veja bem, não era isso que queríamos dizer' que o direito pode ser anulado”, considera Brant.

Ao contrário dos dois pontos anteriores, a terceira proposta de emenda apresentada pelo senador Randolfe tem encontrado resistência do relator senador Pedro Taques (PDT-MT) na CCJ. A redação original do PLS 141/2011 prevê que os custos com a divulgação, publicação ou transmissão da resposta recaiam sobre a pessoa que tenha entrado com a ação judicial caso a justiça, após dar ganho de causa ao ofendido, volte atrás da decisão de forma definitiva. O autor da emenda propõe a exclusão desse dispositivo, alegando que os custos proibitivos de determinados veículos podem significar o “cerceamento do acesso à Justiça”. O relator, por outro lado, defende a rejeição da emenda e a consequente permanência da redação inicial.

Jornalistas defendem lei de imprensa

A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) critica o Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), e considera que as emendas do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) pautadas pela sociedade civil apenas relativizam o problema. São dois os problemas principais que a entidade destaca no projeto. O primeiro deles diz respeito ao fato de que o texto em tramitação no Senado “não compreende o direito de resposta dentro de uma lei de imprensa, que compreenda questões específicas do fazer jornalístico”, afirma Celso Schröder, presidente de Fenaj.

Uma proposta com o caráter defendido pela Fenaj já tramita no congresso há mais de uma década, apresentada pelo ex-deputado Josphat Marinho(PFL-BA), que para o presidente da Fenaj tem o acordo de jornalistas e empresários. Para Schröder, desde a revogação da Lei 5.250/67 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, estaríamos sujeitos ao “vácuo” deixado em seu lugar e à “perigosa judicialização da vida brasileira”, que em conjunto teriam resultado em “retiradas de blogs do ar e multas altas” contra jornalistas que expressam sua opinião.

O outro aspecto criticado pela Fenaj no PLS 141/2011 se refere ao seu conteúdo específico. Segundo Schröder, “o projeto do senador Requião tem cunho autoritário” e “traz perigosamente características de prisão e pecuniárias exageradas”, funcionando, assim, como lei que “inviabiliza a atividade jornalística” por criminalizar a opinião.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) foi procurada por essa matéria para expressar seu posicionamento, porém não deu retorno até o fechamento desta matéria.

Palestrantes internacionais reforçam necessidade de nova lei de radcom no Brasil

Palestrantes internacionais que deram suas contribuições no Seminário Internacional “Direito à Comunicação, Democracia e Convergência Tecnológica”, realizado em Brasília na última quinta-feira (22) pela Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc Brasil), fizeram coro à reivindicação apresentada pela Amarc de que é urgente uma mudança na lei de rádios comunitárias vigente hoje no Brasil. “A lei de 1998 é o maior problema das rádios comunitárias hoje. É uma lei muito ruim e restritiva”, disse o representante nacional da Amarc, Arthur William.

O representante da Amarc lembra ainda que alguns países latino-americanos – mais especificamente a Argentina e o Uruguai – aproveitaram o contexto progressista com a implantação de governos de esquerda no continente para promover mudanças democratizantes em suas leis de comunicação. “O Brasil não aproveitou esse momento histórico e o próprio presidente Lula reconheceu isso. E não há dúvida de que as rádios comunitárias só fortalecem a democracia porque, como já foi colocado aqui, é o direito à comunicação que garante a democracia, e as rádios comunitárias garantem o direito à comunicação”, destaca Arthur William.

Em sua intervenção, o francês Benoît Hervieu, representante da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), afirmou que a RSF apoia a lei uruguaia e a argentina, mencionadas por Arthur William. “A lei uruguaia tem critério para garantir um tipo de modelo comunitário forte e livre de todo o proselitismo e a lei argentina é um modelo de como compartilhar as frequências. Por isso apoiamos as duas”, ressalta o jornalista que diz que, depois de uma semana no Brasil entende e concorda com as pessoas que insistem tanto numa nova lei de comunicação.

O vice-presidente da Amarc Internacional, Emmanuel Boutterin, também francês, fez uma comparação entre as legislações brasileira e francesa e disse que, para se chegar à legislação atual na França, em que 25% das licenças previstas são para rádios comunitárias, foi necessário forte enfrentamento da sociedade civil por quase 30 anos. “Temos um setor público forte, comercial também, mas também temos um setor comunitário forte. Para chegar aí, foi necessário um enfrentamento da sociedade civil, inclusive no âmbito legislativo. Foram necessários seis anos para convencer os deputados”, relatou Boutterin.

Convergência

No que se refere à convergência tecnológica, a presidenta da Amarc Internacional, Maria Pía Matta, afirma que os meios comunitários estão vivendo uma situação crucial. “Vivemos um mundo analógico de desigualdade absoluta e não queremos fazer a transição para a convergência do mesmo modo que vivemos no mundo analógico”, analisa Maria Pía.

Para a presidenta da Amarc, essa transição precisa de políticas públicas para não deixar as rádios em condições ainda mais precárias. “A democracia não se constrói só com empregos, mas com equidade nos meios de comunicação. A participação do movimento de rádios comunitárias nesse processo é fundamental. Necessitamos efetivamente da convergência não de forma improvisada, mas com instrumentos que nos deem a possibilidade de participar de maneira equitativa”, reforça Maria.

Amarc Brasil quer nova lei para rádios comunitárias

A Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC Brasil) realizou, na última quinta-feira (22), na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Seminário Internacional “Direito à Comunicação, Democracia e Convergência Tecnológica” para marcar o lançamento do Programa Mundial de Legislações e Direito à Comunicação da entidade no Brasil. O evento, que contou com a participação de autoridades, especialistas e militantes ligados à pauta da comunicação, também marcou o encerramento do Ciclo de Seminários Regionais realizados pela AMARC nas cinco regiões do Brasil durante 2012 e apresentou uma prévia da sistematização das propostas apresentadas nos seminários. 

“O objetivo dos seminários era descentralizar o debate sobre a lei de rádios comunitárias com as rádios que estão espalhadas pelo Brasil e que vivem de fato o cotidiano das rádios comunitárias”, explicou Arthur William, representante nacional da AMARC, acrescentando que, a partir das discussões regionais, a Associação chegou uma série de consensos e avaliações que foram apresentadas em linhas gerais na abertura do seminário desta quinta. “Uma das principais avaliações a que chegamos é a de que a lei de rádios comunitárias que temos hoje no Brasil não serve. Não adianta remendá-la, é preciso uma nova lei”, pontua. “Vamos sistematizar essas contribuições e a perspectiva é que, junto com o movimento de rádios comunitárias, a gente decida como vai encaminhar estes resultados: se como projeto de lei de inciativa popular, como substitutivo de projeto de lei já existente, enfim, vamos dialogar com o restante do movimento”, completa o representante da AMARC no Brasil. 

“Não temos quer ser poucas, pobres e pequenas (rádios comunitárias). Queremos e podemos ser muitas, fortes e autossustentáveis”, ressalta o coordenador executivo da AMARC Brasil, João Paulo Malerba. Para o coordenador, também é preciso facilitar o processo de outorga, que ainda é burocratizado. “Reconhecemos que houve certa desburocratização nos últimos tempos, mas ainda é insuficiente”, pontua João Paulo Malerba”.

O diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Octavio Pieranti, afirma que no órgão existem muitos consensos em relação a pontos que devem mudar na lei de rádios comunitárias, inclusive, no que se refere à potência.

No entanto, o diretor deu a entender que o tema ainda está pouco amadurecido dentro do governo. “É uma discussão interna, dentro do Ministério das Comunicações, e mesmo no governo, os diversos ministérios têm suas opiniões sobre a radiodifusão comunitária. Agora é uma questão de encaminhamento para se mudar isso. O processo de como encaminhar uma lei, seja ela qual for, ultrapassa os limites de um ministério. Envolve estratégia no legislativo, tempo, decisão política”, diz Pieranti, que também não soube dizer quanto tempo a sociedade vai esperar para ver essas mudanças acontecerem.