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Ministério Público coíbe abusos em programas na Bahia

A baixa qualidade de programas conhecidos como “policialescos” vem provocando uma batalha judicial no estado da Bahia. Cenas abusivas e inadequadas ao horário previsto pela classificação indicativa veiculadas pelo programa “Na Mira”, exibido pela TV Aratu, afiliada do SBT no estado, foram o estopim para que o Ministério Público da Bahia entrasse na justiça com uma ação pedindo que o programa fosse retirado do ar. 

A Ação Civil Pública foi ajuizada no último dia 7 pelos promotores de justiça Almiro Sena, da Vara da Cidadania, e Isabel Adelaide Moura, da vara Criminal. Para justificar o pleito de interrupção da transmissão da atração, os promotores alegaram desrespeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.

A ação foi motivada por reivindicações de organizações sociais de Salvador, a partir de uma denúncia feita pelo movimento negro da cidade. As entidades acusaram o programa de violação de direitos humanos e de tratar de forma violenta, desrespeitosa e constrangedora a população negra da capital baiana.

“O problema deste programa não é o de eventualmente ter ultrapassado, nesse ou naquele ponto, os limites do direito humano fundamental da liberdade de ‘expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença’. O problema é muito maior, pois o ‘Na Mira’ viola de forma sistemática, reiterada e ostensiva uma série de outros direitos fundamentais igualmente importantes”, afirmam autores da ação em matéria divulgada na página eletrônica do MPE da Bahia.

Eles acusam o programa de ir contra a Constituição Federal e, de forma sensacionalista, promover a condenação antecipada de pessoas. “Dessa exposição pública, decorre absurda violação da Constituição Federal no que concerne ao princípio que assinala que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória’”, salientam.

Ainda segundo a matéria, “ao realizar a execração pública, inclusive com xingamentos de pessoas suspeitas, processadas ou condenadas pela prática de algum crime, o programa fomenta a discriminação desses e de todos que se encontrem em situação semelhante, mormente a população afro-descendente moradora de bairros periféricos, por ser essa a que é, quase exclusivamente, mostrada diariamente.”

Adequação

Uma semana após a ação ter sido impetrada pelos promotores, no dia 15 de abril, o juiz Manuel Bahia acolheu a solicitação e determinou a retirada temporária do ar do programa. O magistrado declarou que o 'Na Mira' era exibido em horário impróprio, com cenas de violência e imagens chocantes e desrespeitosas para com a dignidade humana. Contudo, antes mesmo de serem formalmente citados, relata o promotor Almiro Sena, os diretores da TV Aratu procuraram o Ministério Público e pediram a oportunidade de assinarem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

O termo assinado entre o MP e a TV Aratu garantiu a permanência do programa no ar, porém com as devidas adequações ao horário e aos princípios e exigências constantes na Constituição e na legislação brasileira. O acordo prevê ainda multa de R$ 5 mil reais por dia caso a emissora torne a exibir cenas inadequadas durante o programa. Almiro Sena informa ainda que, desde a assinatura do TAC, o programa demonstrou uma mudança positiva. “Entendemos que o problema está resolvido”, avalia.

O MP tenta articular o mesmo acordo junto à TV Itapoan, afiliada da Rede Record, para proibir os abusos do programa ‘Se Liga Bocão’. Para discutir o assunto, os promotores convocaram os diretores da emissora para uma reunião na próxima semana.

Decisão judicial favorável

Segundo o promotor Almiro Sena, os diretores da TV Aratu e da TV Itapoan já haviam participado, no dia 12 de fevereiro, de uma reunião na sede do Ministério Público para tratar dos excessos na programação exibida em horários inadequados pelas emissoras, especialmente os programas ‘Na Mira’ e ‘Se liga Bocão’, da TV Itapoan.

O diálogo, conta Senna, resultou em uma visível melhor do programa ‘Se liga Bocão’. Já o ‘Na Mira’ manteve os abusos e violações até a celebração do TAC. Antes disso, contudo, os responsáveis pelo programa chegaram a criar um quadro para criticar os ‘homens de capa preta’, em uma evidente referência pejorativa ao Ministério Público da Bahia.

Entidades apóiam

Em nota, entidades baianas declararam apoio à ação do Ministério Público e da Justiça. “A ação dos promotores de justiça Almiro Senna e Isabel de Adelaide Moura e a decisão do juiz Manuel Bahia convergem com as mobilizações nacionais em prol da regulação das concessões de rádio e TV e pela Conferência Nacional de Comunicação. O direito de explorar a frequência e transmitir conteúdo de radiodifusão é concedido pelo Estado sob tutela da representação popular. Cabe ao Estado zelar pela liberdade de expressão das outorgas de radiodifusão desde que não entrem em confronto com os direitos humanos”, diz o texto.

Para Daniella Rocha, coordenadora da ONG Cipó, este é um fato inédito para a sociedade baiana que marca uma luta nova, mas muito importante. “A moção que entidades da sociedade civil da Bahia lançaram é de apoio, aplauso e vigília ao Ministério Público e à Justiça. Estamos nos colocando como vigilantes desse TAC. Vamos fazer o controle público desta ação e cuidar para que as violações não voltem a ocorrer”, afirma.

Associações criam Confederação Ibero-Americana de Ciências da Comunicação

Reunidos em assembleia geral, no dia 18 de abril de 2009, os representantes de onze entidades científicas presentes ao IBERCOM 2009 – XI Congresso Ibero-Americano de Comunicação, promovido pela Associação Ibero-Aemricana de Comunicação, com o apoio da Universidade da Madeira,  na cidade do Funchal (Ilha da Madeira, Portugal), decidiram fundar a Confederação Ibero-Amermicana de Associações Científicas de Comunicação – CIAC.

Esta entidade tem por objetivo central “a promoção do debate e da produção científica ibero-americana no campo das Ciências da Comunicação, em termos nacionais e internacionais, tendo em vista a importância das línguas oficiais e culturas em que se expressam e relevando os diversos sistemas de informação e comunicação do mundo contemporâneo”.

A primeira diretoria, eleita com mandato de dois anos, será presidida pelo professor José Marques de Melo (Brasil). A diretoria está composta por uma executiva com mais sete membros: 1º vice-presidente, Francisco Sierra (Espanha); 2º Vice-Presidente, Erick Torrico (Bolívia); Diretor Acadêmico, Moisés Lemos Martins (Portugal); Diretor Administrativo, Elias Machado (Brasil); Diretor Científico, Luís Albornoz (Espanha); Diretor Institucional, Luís Humberto Marcos (Portugal); e Diretor de Relações Interdisciplinares, Rodrigo Gomez (Mexico). Foi também eleito um Conselho Fiscal composto por três membros: António Gomez (Bolívia), Gustavo Cimadevilla (Argentina) e Tereza Quirós (Peru).

Na assembléia de fundação estiveram representadas entidades científicas da Argentina (Federacción Argentina de Carreras de Ciencias de la Comunicación –  FADECCOS), Bolívia (Asociación Boliviana de  Investigadores de la Comunicación –  ABOIC), Brasil (Federação Brasileira de Associacões Científicas ou Acadêmicas de Comunicación – SOCICOM, cuja delegação foi integrada pelas associações nacionais abrangentes como  INTERCOM e COMPOS, bem como pelas entidades  segmentadas como ABRAPCORP, FOLKCOM e SBPJOR), Espanha (Asociación Española de Investigación de la Comunicación – AE-IC), México (Asociación Mexicana de Investigadores de la Comunicación – AMIC) e Portugal (Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação – SOPCOM), além de associações internacionais como a Associação Ibero-Americana de Comunicação – AssIBERCOM; Asociación Latinoamericana de Investigadores de la Comunicaión – ALAIC;  União Latino-Americana de Economia Política da Informação, Comunicação e Cultura –  ULEPICC, Federación Latinoamericana de Facultades de Comunicación Social –  FELAFACS e Federação Lusófona de Ciências da Comunicação – LUSOCOM.

Na mesma assembleia foi aprovada a “Carta-Programa da Madeira” na qual se estabelecem as prioridades de atuação da entidade, em particular, para os dois primeiros anos de atividades. Esse documento ratifica e aperfeiçoa três instrumentos anteriores –  a Convocatória de Santos (Brasil, 2007), o Protocolo de Guadalajara (Mexico, 2007) e o Acordo de Santiago (Espanha, 2008) – que fundamentam a necessidade de criar um espaço institucional capaz de potencializar a presença orgânica das ciências ibero-americanas da comunicação no âmbito da comunidade científica internacional.

Ficou ainda decidido que a sede da Confederação ficará na cidade de São Paulo, Brasil, local onde será feito o registo jurídico da entidade. O Brasil vai sediar também a I Conferência Mundial de Pesquisa em Comunicação Ibero-Americana e o I Forum Ibero-Americano de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação, previstos para o biênio 2010-2011.

Portaria institui oficialmente Comissão Organizadora Nacional

Por meio da Portaria 185, de 20 de abril de 2009, o Ministério das Comunicações definiu oficialmente a composição da Comissão Organizadora Nacional da 1a Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM). O órgão será formado por 28 membros, sendo 12 do poder público, com oito indicados pelo Executivo Federal e quatro pelo Congresso Nacional, e 16 da sociedade.

O Executivo será representado pela Casa Civil da Presidência da República e pelos ministérios das Comunicações, da Ciência e Tecnologia, da Cultura, da Educação, da Justiça, pela Secretaria de Comunicação Social e pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Enquanto cada órgão do governo indicará um membro, Câmara e Senado poderão indicar dois cada uma.

Dentre as 16 vagas para representantes da sociedade, oito serão ocupadas por entidades representativas do empresariado: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA), Associação Brasileira de Provedores Internet (ABRANET), Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Associação dos Jornais e revistas do interior do Brasil (ADJORI BRASIL), Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Telecomunicações (TELEBRASIL).

As outras oito cadeiras serão preenchidas por uma entidade ligada às emissoras públicas educativas estatais, Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (ABEPEC), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e por mais quatro organizações representativas do campo: Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM), Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO), Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e Federação Interestadual dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão (FITERT).

A Comissão Organizadora Nacional (CON) terá como função “coordenar, supervisionar e promover a realização da 1a CONFECOM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos”, elaborar a proposta de regimento interno da Conferência, aprovar o texto base e o documento referência que irá orientar os debates, acompanhar a sistematização das proposições ao longo das etapas.

A CON deverá também deliberar sobre os critérios de participação e representação das mesas debatedoras, elaborar diretrizes para as etapas municipais, estaduais e distrital, definindo os procedimentos para a eleição dos delegados à etapa nacional. Por fim, será também sua responsabilidade acompanhar o andamento do processo, assegurando infra-estrutura para a sua efetiva realização.

Veja a íntegra da Portaria:

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 185, DE 20 DE ABRIL DE 2009
Constitui a Comissão Organizadora da 1a Conferência de Comunicação – CONFECOM.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, e tendo em vista a edição do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação,
resolve:

Art. 1o Constituir a Comissão Organizadora da 1a Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, a ser realizada no
período de 1o a 3 de dezembro de 2009, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2o A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3o Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Anexo deverão indicar seus representantes no prazo máximo de dez dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e dois suplentes, com exceção do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que indicarão dois representantes titulares e quatro suplentes, cada um.

Art. 4o As indicações de que trata o art. 3o serão encaminhadas ao Ministro de Estado das Comunicações, que designará os membros da Comissão por meio de Portaria.

Art. 5o A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.

Art. 6o A participação na Comissão Organizadora não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.

Art. 7o A Comissão Organizadora contará com três subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:
a) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
b) Subcomissão de Metodologia e Sistematização; e
c) Subcomissão de Divulgação.
Parágrafo único. O regimento interno da Conferência estabelecerá as atribuições a serem conferidas às subcomissões.

Art. 8o Compete à Comissão Organizadora:
I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 1a CONFECOM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II – elaborar proposta de regimento interno da 1a CONFECOM, que disporá sobre sua organização e funcionamento;
III – indicar os integrantes das subcomissões referidas no art.7o, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
IV – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;
V – aprovar os eixos temáticos, bem como o documento referência que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos nos diferentes níveis da 1ª CONFECOM;
VI – definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional;
VII – acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª CONFECOM;
VIII – deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das mesasredondas,
bem como dos convidados nacionais e internacionais;
IX – elaborar diretrizes para o funcionamento das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital, com os procedimentos para
a sua convocação e realização, eleição de delegados e requisitos básicos para a participação social;
X – orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital;
XI – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação nos municípios, Estados e Distrito Federal, para organizarem
e participarem das Conferências;
XII – promover a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a realização das Conferências;
XIII – promover a integração com os setores do Ministério das Comunicações, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª CONFECOM;
XIV – zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; e
XV – aprovar o Relatório Final da 1ª CONFECOM.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão Organizadora a solução de casos não previstos nesta Portaria.

Art. 9o A Comissão Organizadora realizará reuniões mensais para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1a CONFECOM.
Parágrafo único. Caso seja necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.

Art. 10. As despesas da Comissão Organizadora correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

ANEXO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1a CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO – CONFECOM

I PODER PÚBLICO
1.Casa Civil da Presidência da República
2.Ministério das Comunicações
3.Ministério da Ciência e Tecnologia
4.Ministério da Cultura
5.Ministério da Educação
6.Ministério da Justiça
7.Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
8.Secretaria-Geral da Presidência da República
9.Senado Federal
10.Câmara dos Deputados

II SOCIEDADE CIVIL
11.ABCCOM – Associação Brasileira de Canais Comunitários
12.ABEPEC – Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais
13.ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
14. ABRA – Associação Brasileira de Radiodifusores
15.ABRAÇO – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
16.ABRANET – Associação Brasileira de Provedores Internet
17.ABTA – Associação Brasileira de TV por Assinatura
18.ADJORI BRASIL – Associação dos Jornais e revistas do interior do brasil
19.ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas
20.ANJ – Associação Nacional de Jornais
21.CUT – Central Única dos Trabalhadores
22.FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
23.FITERT – Federação Interestadual dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão
24. FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
25.INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação Social
26.TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações

PLC traz promessa de universalização do serviço

A consulta pública aberta pela Anatel trouxe aos holofotes o PLC, sigla para Power Line Communications, tecnologia que permite a oferta de banda larga pela rede elétrica. A tecnologia não é nova – só no Brasil ela é testada há quase dez anos -, mas os avanços registrados nos últimos anos dão esperança de que ela possa se tornar realidade. A promessa do PLC é animadora: transformar todas as tomadas em ponto de rede e levar banda larga a todas as localidades sem necessidade de novos cabeamentos, afinal a rede energia elétrica cobre praticamente todo o Brasil. É o sonho da universalização do acesso à internet.

Até lá, no entanto, falta vencer os desafios técnicos e mercadológicos, afinal a tecnologia ainda não se provou mais barata que o ADSL. No Brasil, praticamente todas as concessionárias de energia elétrica já testaram o PLC em maior ou menor grau. Agora, com a proposta de regulamentação em curso, o interesse foi redobrado, dada a perspectiva de disponibilidade de equipamentos.

A consulta pública aberta pela Anatel não visa regulamentar a tecnologia, mas sim estabelecer as condições de uso e as características dos equipamentos, que passarão a ser certificados pelo órgão regulador. O regulamento também estabelece as freqüências nas quais os sistemas podem operar. Apesar de o PLC funcionar por cabo, há emissões indesejadas, que vazam pelo fato de o cabo da rede elétrica não ser blindado.

Com o regulamento, a Anatel estabelece as condições para que estas emissões não interfiram nos demais serviços e como devem ser tratadas estas interferências. De maneira geral, as emissões acontecem na faixa entre 1,7 MHz e 30 MHz. A consulta pública vai até 29 de setembro e a expectativa é de que a regulamentação esteja publicada até o final do ano.

O grande desafio da tecnologia é justamente superar as interferências. “A rede elétrica, por sua própria constituição, apresenta muito ruído, mas a tecnologia já está bastante evoluída”, afirma o diretor do Fórum PLC na Associação de Empresas Proprietárias de Infra-Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações (Aptel), Paulo Pimentel. Nos primeiros estágios do PLC, a conexão era seriamente prejudicada pela interferência de outros dispositivos elétricos. Ou seja, a rede caía cada vez que se ligava o secador de cabelo ou o liquidificador. A evolução da tecnologia já suporta oscilações como estas, dada o isolamento conseguido nos equipamentos.

Na avaliação de Pimental, a regulamentação deve alavancar o primeiro grande uso do PLC, que são as aplicações de automação e medição de uso próprio da concessionária de energia. Essas aplicações já são usadas em baixa escala no Brasil e permitem a leitura remota dos medidores de energia elétrica, sem que um técnico precise ir ao local para realizar a tarefa. “A Itália tem 30 milhões de medidores conectados com a tecnologia”, informa Pimentel.

Mas é na oferta de serviços de banda larga que está a grande atratividade do PLC. Na teoria, as concessionárias de energia podem se tornar provedoras de serviços de telecomunicações, competindo com as teles. Ou podem ser parceiras das teles, entrando com a oferta de infra-estrutura para que elas ofereçam o serviço ao consumidor final. O modelo de negócios do PLC ainda é uma incógnita, já que a tecnologia é tão nova, mas os caminhos seguidas pela Brasil Telecom e pela Copel, por exemplo, mostram que as possibilidades são amplas.

Pioneirismo com o Videon

A BrT foi a primeira operadora brasileira a utilizar comercialmente o PLC. A solução vem sendo usada desde o início do ano na versão indoor, ou seja, dentro da casa do assinante, para transmissão do Videon, o serviço de IPTV da concessionária. Os testes começaram em 2006 e se mostraram satisfatórios, de acordo com o Sebastião do Nascimento Neto, engenheiro consultor de telecom da BrT. “Alcançamos taxas de transmissão de 200 megabits”, diz. Ele destaca que o PLC vem se mostrando bastante apropriado para fazer a conexão internamente, entre o modem, por onde chega o sinal do ADSL, e o aparelho de televisão. “Na maioria das vezes, a TV não está ao lado do computador e nem sempre é possível levar o cabo do ADSL até a sala de visitas. O PLC foi a solução”, explica.

Os planos da BrT para o PLC não param por aí. A operadora parte agora para testes com a solução outdoor, usando a rede de distribuição da concessionária de energia. Para esta primeira experiência, os trâmites foram acertados com a Celg, de Goiás, e os primeiros pilotos começam ainda este ano. “Enxergamos o PLC como complementar ao ADSL, para levar a banda larga onde a minha rede não alcança”, explica Nascimento.

Segundo o consultor, é vislumbrada uma série de serviços a serem oferecidos por meio da tecnologia PLC. A BrT começa a testar, por exemplo, uma espécie de PLC gateway, capaz de alimentar pequenos prédios comerciais. O equipamento é plugado na caixa de força do edifício e transforma todas as tomadas em ponto de rede. O ADSL, que chega pela rede de cabos telefônicos da concessionária de telefonia, é ligado no mesmo dispositivo, levando a banda larga para todo o prédio. Dessa forma, é eliminada a necessidade de modems em cada andar ou para cada microcomputador. “É uma solução apropriada para pequenos edifícios comerciais e muito atraente para hotéis e pousadas, por exemplo”, diz Nascimento.

Ele destaca que nos países europeus e no Japão já são comercializados gateways que integram ADSL, Wi-Fi e a interface de voz. Assim, com um único equipamento, a operadora oferece os três serviços, com a vantagem de dispensar o cabeamento interno. “A maioria das residências não tem cabeamento preparado para a variedade de serviços que existe hoje. O PLC resolve o problema usando a rede elétrica, que já está presente em todas as casas”, diz.

Nascimento assegura que a evolução dos equipamentos permitiu minimizar as interferências do uso da rede elétrica. “Os dispositivos mais modernos são capazes de absorver as flutuações sem derrubar a rede. A taxa de sucesso está em 80%”, informa.

Disputa com as teles

Enquanto a BrT vê a Celg como parceira, o modelo da Copel, no Paraná, é de concorrer diretamente com as teles na disputa pelo cliente final. “Com o PLC, resolvemos o problema de acesso”, diz o consultor para a área de telecom da Copel, Orlando César de Oliveira, que prevê uma revolução no setor com o início das ofertas comerciais de PLC. A própria Copel já testou a tecnologia em 2001 e 2002, sem que os resultados permitissem um lançamento comercial. Agora, com a evolução dos sistemas, está mais otimista.

A empresa prepara um novo teste com PLC envolvendo 300 assinantes e um modelo inédito de negócio: a web sob demanda, ou WoD. A idéia é oferecer, pela rede elétrica, serviços de voz, banda larga, vigilância/segurança e vídeo sob demanda. Segundo Oliveira, a tecnologia disponível hoje permite o acesso a uma velocidade de 50 megabits por segundo. “Entramos na era da wideband”, diz ele.

Para o teste, a Copel fechou acordo com a BPL Global, que funcionará como integradora das soluções da sueca Ilevo. Nesta primeira fase, o projeto consumirá cerca de R$ 1 milhão, considerando apenas a compra dos equipamentos. Segundo Oliveira, o objetivo é dar impulso à tecnologia PLC e atrair investidores para o projeto. Em uma segunda fase, a Copel quer usar o PLC para cobrir todo um município, com a ambição de chegar a 3 milhões de usuários na fase 3. “Mas, antes disso, o business plan terá que mostrar a viabilidade econômica do projeto”, diz o consultor.

A idéia da Copel é oferecer ela própria os serviços de voz e acesso à internet, constituindo-se em mais um player no mercado de telecomunicações. “A Copel tem 3,5 milhões de consumidores, dos quais já tem todos os dados e conhece os hábitos de consumo”, destaca. A empresa já atua na oferta de conectividade para o mercado corporativo por meio da Copel Telecom, que também trabalha em parceria com as teles vendendo capacidade de infra-estrutura. A rede da empresa cobre 180 cidades, com mais de 180 quilômetros de fibra, e atende 600 empresas.

Para este público, a Copel está dando mais um passo na oferta de serviços: a empresa entrou com pedido de licença de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) para oferta de voz. Com isso, ganhará um plano de numeração e entra na disputa direta do cliente com as concessionárias de telefonia.

Comissão do Senado proíbe outorgas a parlamentares

Um novo capítulo na história das relações entre parlamentares e concessões públicas de rádio e TV entrou no ar. No último dia 7, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou parecer que considera ilícita a aprovação de outorgas de radiodifusão a concessionários que possuam deputados e senadores entre seus proprietários, controladores ou diretores. O parecer, dado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), respondeu a um requerimento de interpretação do Art. 54 da Constituição Federal feito pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Tião Viana (PT-AC) e Heloísa Helena (PSOL-AL) em 5 de julho de 2006.

O requerimento, segundo o senador Eduardo Suplicy, foi motivado por matérias publicadas pelos jornais O Globo e Folha de São Paulo daquela semana. As reportagens repercutiram, respectivamente, os dados de pesquisa sobre parlamentares radiodifusores realizada pelo Instituto Projor (entidade mantenedora do site Observatório da Imprensa) e coordenada pelo professor Venício A. Lima, em 2005, e o pedido do governo federal ao Congresso Nacional de devolução de 225 processos de renovação de concessões de rádio e televisão que se encontravam sob ameaça de não renovação.

O requerimento apresentado pelos senadores baseou-se em uma suposta brecha no Artigo 54, que permite interpretações ambíguas quanto à relação entre os parlamentares e as concessões de emissoras de rádio e TV. O parágrafo 2º estabelece que os deputados e senadores não poderão, a partir da posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.”

A falta de clareza nesta redação permitiu que durante anos as concessões não fossem vistas como “favor” decorrente do contrato. Os parlamentares continuavam, portanto, sendo concessionários ou acionistas de emissoras e de grupos de mídia, afastando-se tão somente da qualidade de diretor ou gestor das empresas para que não houvesse a configuração de função remunerada.

Na visão do senador autor do parecer, Pedro Simon, mesmo com as imperfeições, fica claro que “as concessões de rádio e televisão gozam de favor do poder público, pois elas são isentas de impostos e de uma série de outras coisas.” Logo, completa o senador, seriam enquadradas na proibição prevista no Artigo 54 da Carta Magna.

Para o senador Eduardo Suplicy, um dos proponentes do requerimento, a interpretação anteriormente dada ao texto constitucional não parecia ser a do espírito da elaboração do Artigo. “Acredito que o espírito desse artigo seja de evitar que sócios, proprietários ou controladores de empresas públicas ou concessionárias possam exercer função no Congresso Nacional. As emissoras de rádio e televisão não são enquadradas nessa definição? Têm essa relação ou não? Acredito que sim. Então, me parece que seria próprio que aqueles que são concessionários não sejam parlamentares”, argumenta Suplicy.

Reação

O requerimento feito há quase três anos entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 1o de abril, sendo apreciado e votado na continuidade da reunião, no dia 07 [veja trajetória do requerimento em artigo do professor Venício Lima ]. Ainda segundo o senador Pedro Simon, esta era uma matéria por vezes presente na pauta da Comissão, mas que terminava nunca sendo votada. A aprovação em reunião esvaziada da CCJ gerou desconforto por parte de alguns parlamentares, como o senador Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA). Ao saber do resultado da aprovação do parecer, segundo publicado pelo jornalista Ilmar Franco (O Globo), Magalhães Júnior foi tomar satisfações com o seu companheiro de partido e presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO).

“O senador ACM Júnior (DEM-BA) deu um ataque ontem com o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), devido à aprovação, na sua ausência, de parecer dizendo que `não é lícito´ parlamentares serem diretores ou controladores de empresas de rádio e televisão. `Como você coloca um projeto desse em votação? Você disse na reunião de líderes que não colocaria nada polêmico´, cobrou ACM Júnior. Irritado, arrematou: `Ele contraria interesses meus, do Tasso [Jereissati], do [José] Sarney, do [José] Agripino e do Wellington Salgado, que é vice-presidente dessa comissão´", contou Franco em sua coluna no O Globo.

Eduardo Suplicy diz não ver problemas na aprovação da proposta com poucos senadores na reunião. “É fato que [o parecer] foi apreciado no momento em que alguns interessados não estavam presentes, mas foi aprovado. Quem quisesse acompanhar, poderia ter visto a matéria entrar em pauta, pois estava tudo sendo transmitido pela TV Senado. Os assessores poderiam tê-los alertado”, afirma o senador. Pedro Simon considera normal que outros senadores tenham divergido do parecer, mas que esta é uma interpretação de um artigo da Constituição que proíbe qualquer parlamentar de usufruir desse tipo de concessão.

Difícil batalha

Aprovado na CCJ, o parecer será agora votado no plenário do Senado. Pedro Simon avalia que a aprovação não será fácil e pode ser ameaçada a depender da capacidade de articulação da bancada dos donos de meios de comunicação. Opeso desta bancada sugere um quadro nada animador para os defensores da medida. Segundo dados da pesquisa realizada pelo Projor e coordenada por Venício A. Lima (a mesma que deu origem a matéria de O Globo de 2006), 25% dos senadores e 10% dos deputados são concessionários de rádio e TV. Contudo, esse número pode ser muito maior na realidade, pois, muitas concessões de rádio e TV são outorgadas para parentes diretos de parlamentares.

Levantamento do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (Lapcom) publicado pelo Observatório do Direito à Comunicação mostrou que na atual legislatura há 14 senadores concessionários de radiodifusão apenas na Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) [veja aqui ]. Apesar das poucas chances, Simon deixa claro que o parecer já está em vigor para todos os parlamentares do Congresso Nacional, deputados e senadores, e que a aprovação no plenário da casa pode reafirmar ou derrubar a decisão.

Outras tentativas

No final de 2008, indicação parecida foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. A Subcomissão de Outorgas de Radiodifusão da CCTCI produziu relatório sobre alterações necessárias nas regras sobre concessão de serviços de rádio e TV.

Um dos itens analisados foi o Artigo 54 da Constituição Federal, para o qual o documento final da Subcomissão propôs uma emenda que seria acrescentada ao Capítulo da Comunicação Social (artigos 220 à 224) com a seguinte redação: “Não poderá ser proprietário, controlador, gerente ou diretor de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens quem esteja investido em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.”

Dessa forma, a relação entre parlamentares e outorgas de radiodifusão deixaria de ser disciplinada pela confusa redação do Artigo 54 e teria definição clara e própria. Contudo, mesmo que essa emenda constitucional não seja levada a cabo, até que o parecer dado pelo senador Pedro Simon seja derrubado, a proibição vigora para as duas casas.

Para João Brant, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, uma decisão como essa, ainda que em caráter precário (pois pode ser derrubada no plenário), é importante e chega tarde no Brasil. “Uma democracia não pode prescindir da separação entre poderes. Os meios de comunicação são hoje, de fato, um espaço de exercício de poder. Nessa lógica, nenhum parlamentar poderia gozar do direito de ser concessionário. São comuns exemplos de emissoras usadas para manipular informação e beneficiar determinados grupos políticos, basta ver o último escândalo envolvendo a TV de Sarney no Maranhão”, defende.

Segundo Brant, o Intervozes defende a aprovação imediata do parecer do Senador Pedro Simon em plenário do Senado, bem como da proposta de emenda constitucional feita pelo relatório da Subcomissão de Outorgas da CCTCI da Câmara dos Deputados, aprovado no final de 2008. “Entendemos que a proibição a este tipo de prática deve ser explícita na Constituição e nas demais leis que regulamentam o setor. Deve haver a previsão de penas rigorosas para parlamentares que se mantiverem nessa prática. Não podemos continuar admitindo que no mínimo 10% dos deputados e 25% dos senadores sejam concessionários de meios de comunicação e façam uso político das suas concessões.”