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Filmes e minisséries brasileiros ocupam apenas 1% dos canais de TV por Assinatura

O brasileiro paga caro para assistir aos enlatados estrangeiros. Esta é a constatação a que se chega ao se defrontar com o estudo da Ancine (Agência Nacional do Cinema) apresentado durante a ABTA 2010. Segundo o presidente da entidade, Manoel Rangel, além de o cliente brasileiro de TV por Assinatura pagar um dos preços mais altos entre os países íbero-americanos, ele pouco conhece de sua própria cultura. No ano passado, dos 5.538 filmes de longa-metragem que foram exibidos pelos 12 canais de filmes pagos (Canal Brasil, Cinemax, 3 canais HBO, Maxprime, 5 canais Telecine e TNT), 85,4% foram títulos estrangeiros. Rangel observou que a participação de 14,6% da produção nacional só se confirma se for levada em conta a programação o Canal Brasil, que, por força da Lei do Cabo, é obrigado a transmitir produção nacional. Sem esse canal, o conteúdo nacional na TV paga brasileira é praticamente inexistente: só foram exibidos 64 títulos nacionais, ou 1,4%¨do total de filmes exibidos no ano passado pelas operadoras de TV paga.

No segmento de minisséries e seriados, a mesma situação se repete: dos 11 canais de TV paga monitorados pela Ancine foram exibidas 2,754 mil horas de minissérios e seriados e apenas 34,5 horas (duas minisséries) eram brasileiras. "As minisséries e seriados estrangeiros ocuparam 98,8% das horas de exibição", afirmou. Para Rangel, esses números respaldam a necessidade do estabelecimento de cotas ao conteúdo nacional nas operadoras de TV pagas brasileiras. "Embora alguns setores não concordem com as cotas, 90% dos agentes econômicos já pactuaram a necessidade de aprovação do PL 116, projeto que tem o grande mérito de ser uma iniciativa do Congresso Nacional", enfatizou ele.

Para Rangel, a reação dos produtores estrangeiros e da Sky contra as cotas estabelecidas no projeto não deverá impedir a sua aprovação. Ele discorda da afirmação desses players, de que nos mercados estrangeiros, as cotas à produção audiovisual foram estabelecidas na TV aberta e não na TV fechada. Ele assinalou que, na TV aberta brasileira, a situação é menos desigual. Conforme a Ancine, em 2009, os canais de TV abertos exibiram 1,809 mil filmes de longa-metragem, dos quais 11,4% foram brasileiros e 78% norte-americanos. Entre as minisséries e séries, foram exibidos 4,708 mil horas, das quais 71,7% norte-americanas e 16,5% brasileiras.

Imprecisões marcam julgamento do STF sobre TV digital

Os argumentos usados pelos sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se manifestaram pela constitucionalidade do Decreto 5.820/06, que estabelece as normas para a implementação da TV digital no Brasil, mostraram que alguns deles partiram de informações equivocadas para definirem seus votos. Em julgamento realizado em 5 de agosto, apenas o ministro Marco Aurélio Mello entendeu ser procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944 ajuizada em 2007 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A Ação do PSOL pedia que fossem derrubados quatro artigos (7º, 8º, 9º e 10º) do Decreto 5.820/06. Basicamente, eles entregam a cada um dos atuais concessionários de TV mais um canal, a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos. Para o partido, essa regra fere a Constituição, que, em seus artigos 220 e 223, é clara ao dizer que novas concessões e renovações precisam ser autorizados pelo Congresso Nacional. Além disso, o texto constitucional também diz que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

Um dos pontos centrais da questão para o PSOL e para os apoiadores da ADI 3944 (amicus curiae) é que a digitalização do sinal das emissoras não só atualiza a TV analógica, mas inclui uma série de novas funcionalidades, em especial a multiprogramação e a interatividade, que a configuram como um novo serviço. Sendo assim, a concessão de um novo canal aos concessionários exigiriam processos de outorga, o que inclui a tramitação nos órgãos competentes do Executivo e a aprovação do Congresso Nacional. O Decreto 5.820 cria, no lugar da concessão, a figura da consignação de canais. O mesmo argumento foi corroborado por parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

Para os sete ministros que votaram pela improcedência da ação, a TV digital é apenas uma atualização do sistema analógico. Os ministros chegaram a afirmar por diversas vezes que a digitalização não muda a essência da radiodifusão – transmitir sons e imagens. Com isso, entendem os ministros que o Executivo pode tomar as decisões cabíveis ao processo de transição de um sistema para o outro, inclusive dando novo canal aos atuais concessionários sem autorização do Congresso.

Concentração

Além disso, de acordo com os defensores da tese da inconstitucionalidade do decreto, a implantação da TV digital no Brasil desconsidera o fato de o Estado brasileiro ser obrigado pela Constituição a zelar para que o setor das comunicações não esteja submetido a cenários de monopólio ou oligopólio. Tanto a escolha do padrão tecnológico usado no Sistema Brasileiro de TV Digital, como o formato escolhido para a transição não possibilitariam, segundo a ADI, a entrada de novos concessionários na TV aberta.

O sinal digital permite a compressão do sinal, ou seja, que a mesma programação transmitida hoje no sinal analógico “caiba” num espaço menor do espectro, inclusive com qualidade de som e imagem maior. Em outras palavras, a nova faixa de frequência consignada aos concessionários para transmitir o sinal digital poderia ser menor que os 6Mhz atuais – que é o tamanho da faixa ocupada por apenas uma programação no sistema analógico. Sobrariam, assim, novos canais para a entrada de novas emissoras de TV.

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI, disse que o padrão escolhido no Brasil (ISDB-T) não permite que seja feita essa divisão do canal, a não ser no formato Standart Definition (SD), um tipo de resolução de 720×480 pixels semelhante a de um aparelho de DVD. No entanto, sua informação não procede. A compressão do sinal adotada no país (MPEG-4) possibilita que um mesmo canal seja utilizado por até duas programações em High Definition (HD) – que possui resolução de 1280×720 pixels – ou uma em HD e outras em SD. Com isso, seria possível dobrar o número de programações (os populares canais) para a população brasileira.

Era fundamental para os requerentes da ADI que houvesse o entendimento por parte do STF de que a multiplicação das programações pode sim ser adotada com o atual padrão “nipo-brasileiro”. Se, ao mesmo tempo, os ministros concordassem com a argumentação da Ação que afirmava ser a TV digital um novo serviço de comunicação – e, portanto, passível de abertura de novas licitações – estava montado um cenário mais positivo para a compreensão de que o Decreto 5.820/06 contribui de fato para a concentração de propriedade da mídia.

Falta de espectro

Alguns ministros também fizeram coro com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ao dizerem que ainda existe espaço no espectro radioelétrico brasileiro para novas emissoras. É uma informação que, em parte, também não se sustenta. Em grande centros urbanos, onde se concentram as cabeças das grandes redes de TV, existe um verdadeiro congestionamento nas frequências.

Mantido o modelo atual da digitalização, não há espaço para a abertura de novos canais. São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Baixada Santista são alguns exemplos mais contundentes dessa saturação. Em São Paulo, há dificuldades até para acomodar os canais criados pelo próprio Decreto 5.820 para exploração da União (da Cultura, da Cidadania, da Educação e um para o Executivo).

Debate reduzido

Para além dessas imprecisões, a avaliação do advogado do PSOL André Maimoni é de que o voto dos ministros reduziram o conteúdo da ADI, descontextualizando o Decreto 5.820/06 da realidade brasileira. Para Maimoni, o relator Ayres Britto retirou da discussão o questionamento ao respeito a acordos internacionais e a necessidade de pluralidade na mídia, por exemplo.

Outro ponto importante que não passou pelo debate no plenário foi sobre os motivos que levaram o governo brasileiro a optar pelo padrão japonês de TV digital. “O Ayres Britto isolou os artigos”, avalia o advogado do PSOL.

O advogado também criticou a interpretação dos ministros do STF em relação à concentração da propriedade de emissoras. O argumento de quase todos eles é que o oligopólio ou monopólio não foram criados a partir do Decreto 5.820. No entanto, não foi avaliada a potencialidade clara que ele traz de aumentar a concentração midiática. “A legislação não pode encorajar que medidas legislativas permitam o oligopólio ou monopólio”, disse Maimoni em sua sustentação oral no plenário do Supremo.

A visão dos ministros sobre a concentração da mídia também foi criticada por João Brant, integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. “Desconsideraram o potencial de desconcentração e se satisfizeram com o fato de que ele [o decreto] não piora o atual quadro”, avalia. O coletivo foi um dos amicus curiae da ADI 3944 junto com o Instituto Pro Bono e Conectas Direitos Humanos.

Fato consumado

A ação do PSOL foi ajuizada ainda em 2007. Desse ano até 2010, várias ações foram tomadas tanto pelo governo quanto pela indústria para implantar a TV digital no país. A avaliação do advogado do partido é que tudo isso criou um sentimento de “fato consumado” que pesou na decisão dos ministros. A argumentação dos radiodifusores, por exemplo, apelou para o fato de as emissoras já terem feito grandes gastos com a mudança de tecnologia. Eles não explicitaram, porém, o que as emissoras comerciais perderiam se os artigos do decreto questionados pela ADI fossem derrubados.

O único ministro que concordou com os argumentos da ADI foi Marco Aurélio Mello. Ele questionou, por exemplo, o fato de as consignações dos canais terem sido feitas sem passar pela avaliação do Congresso. “Toda concentração é perniciosa, daí a Carta da República prever trato de matéria mediante atos sequenciais com a participação de instituições diversas”, frisou.

Operadoras de telecom e igreja puxam crescimento do DTH

Uma varredura mais detalhada nos números do mercado de TV paga brasileiro, referentes ao primeiro semestre do ano, mostra que duas forças estão alavancando o serviço de TV por assinatura pela tecnologia do DTH (via satélite): as operadoras de telecom, de um lado, e a igreja evangélica, de outro.

Entre as operadoras de telecom, o destaque fica com a Embratel, que apresentou crescimentos mensais de dois dígitos (variando de 12,69% a 17,94%), somando, no final do primeiro semestre, crescimento de 91,28% em sua base de clientes, que alcançou 655.710 assinantes. Em segundo lugar em captura de clientes aparece a Nossa TV (Rádio e Televisão Modelo Paulista), operadora ligada a uma igreja evangélica. Embora ainda pequena em número de clientes, se comparada com os demais players do segmento, essa operadora se destaca pelo crescimento contínuo, a taxas de mais de 5% ao mês, o que resultou em crescimento de 34,38% no primeiro semestre do ano.

Desempenho

A Sky continua líder em DTH – fechou o período com 2,179 milhões de clientes –, mas as operadoras de telecom (que têm pouco mais de quatro anos no mercado de TV paga desde a aquisição da TVA pela Telefônica, em setembro de 2006) já representam 42% dos assinantes nessa tecnologia, com 1,468 milhão de clientes. A Sky, por sua vez, apresentou crescimento de 10,44% nos primeiros seis meses do ano.

Oi e Telefônica, apesar de contribuir com mais de 700 mil assinantes para a base de TV paga, tiveram um desempenho errático no primeiro semestre de 2010. A Oi fechou o período com 344,2 mil clientes de TV paga e a Telefônica com 468,8 mil assinantes.

Há ainda quatro outras operadoras de DTH cadastradas na Anatel: a CTBC, a DTCom, a Star Sat e a Rádio TV do Amazonas. Outras três empresas já pediram licença (entre elas, a GVT) e estão em fase de instalação de suas redes.

Mercado

O Brasil fechou o primeiro semestre de 2010 com 8,426 milhões de clientes de TV paga de todas as tecnologias. A operação por cabo tem penetração ainda superior ao DTH e MMDS, mas esse diferencial está se reduzindo rapidamente, a partir da entrada das operadoras de telecom no mercado de DTH. Em janeiro deste ano, a tecnologia DTH representava 37,4% dos clientes brasileiros de TV paga, contra 57,9% do cabo (o pouco que resta é atendido pelo MMDS). Ao final de seis meses, a TV via satélite subia para 41,5% da base total, contra 54,5% do cabo.

Regra da Anvisa sobre publicidade de alimentos e bebidas pode ser anulada

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2830/10, do deputado Milton Monti (PR-SP), que anula uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre novas regras para a publicidade e a promoção comercial de bebidas com baixo teor nutricional, como refrigerantes, e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio.

A Resolução 24/10 da Anvisa foi publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 2010. O documento estabeleceu prazo de 180 dias para que as empresas se adaptem às regras que proíbem o uso de símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto a origem, qualidade e composição dos alimentos.

Também fica proibido atribuir características superiores às que o produto possui, assim como sugerir que o alimento é nutricionalmente completo ou que seu consumo é garantia de uma boa saúde.

Os fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades da Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal. As sanções vão de notificação a interdição e multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Ao editar a resolução, uma das preocupações da Anvisa foi o público infantil, mais vulnerável à propaganda.

Inconstitucionalidade

Apesar de reconhecer a importância de discutir o assunto e as consequencias de uma alimentação inadequada, como a obesidade, Milton Monti afirma que a resolução da Anvisa é inconstitucional, pois segundo a Constituição compete privativamente à União legislar sobre a propaganda comercial. Portanto, afirma ele, o assunto deve ser regulado por lei federal, não por norma de "menor hierarquia legislativa"

"A Constituição Federal é clara: a Anvisa não pode legislar sobre propaganda. Quando o faz, afronta o Congresso e subverte a própria democracia", declara. "O tema merece discussão profunda na sociedade, mas o fórum adequado é o Congresso, que poderá editar lei federal, se assim entender necessário."

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
* PDC-2830/2010

Edição – Noéli Nobre

Grupo Bandeirantes é ‘visceralmente contra’ projeto da TV paga na redação atual

A compra de 90% da operadora de cabo TV Cidade pelo grupo Bandeirantes, protocolada nesta segunda, 9, junto à Anatel, tem um significado que trascende, contudo, a simples presença da empresa no setor de TV paga. O impacto mais significativo poderá ser sentido na tramitação no Senado do PLC 116/2010, o antigo PL 29/2007, que cria nova regras para o setor de TV paga. Isso porque um dos pontos trazidos pelo projeto é a proibição que grupos produtores de conteúdo ou de radiodifusão controlem operadoras de TV por assinatura, assim como as teles não poderão ter o controle sobre empresas de conteúdo.

Na configuração atual do capital da TV Cidade, e prevalecendo essa redação do PLC 116, a Bandeirantes teria que vender a operadora de cabo. Para Walter Vieira Ceneviva, vice-presidente executivo do grupo Bandeirantes, esta regra sugerida na atual redação "tromba com a realidade" e por isso mesmo dificilmente vai ser mantida. "O problema é que essa é uma situação que protege o mais forte", dando a entender que o grupo trabalhará contra esse dispositivo. E, caso haja alguma alteração de conteúdo no texto do PLC 116/2010, ele volta para a Câmara, onde a atual redação foi proposta.

Mas não é só ao aspecto do projeto que a Bandeirantes promete oposição. "Embora reconheçamos que existem passos na direção correta, com a atual redação do projeto somos visceralmente contrários à sua aprovação", diz Ceneviva. Ele destaca como aspectos negativos do projeto a forma como se trata a distribuição de conteúdos brasileiros. "Entendemos que o PLC 116 avança ao tratar TV a cabo e telecomunicações no mesmo nível, mas ele é pífio em relação ao conteúdo e privilegia apenas um modelo", diz o executivo, sem citar especificamente ninguém. No passado, a Bandeirantes já havia reclamado que o projeto, como está escrito, dá vantagens competitivas para o grupo Globo, que teria condições de preencher praticamente todas as cotas de produção nacional, deixando pouco espaço para produtores como a Band.

Para Walter Ceneviva, contudo, não faz sentido fatiar a proposta e aprovar as questões de distribuição antes para depois trabalhar o conteúdo. "Tem que ser um projeto único", diz. Com isso, a Band joga uma grande pressão sobre as empresas de telecomunicações que querem a aprovação rápida do PLC 116/2010, como Embratel e Oi. Há no mercado quem entenda que com isso o grupo fica inclusive em uma situação mais confortável caso volte a procurar um novo investidor para a operadora, depois de tantas disputas judiciais. De qualquer maneira, é mais uma complicada variável a ser acomodada na tramitação PLC 116/2010, pois, nas palavras do executivo de um outro importante grupo de mídia brasileiro, "no Senado, a coisa mais fácil é parar um projeto".