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Nova ação para regulamentação da Constituição é protocolada na Justiça

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop) registrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11) que, se aprovada, exigirá do Congresso Nacional a regulamentação de dispositivos constitucionais referentes à comunicação. A Ação foi protocolada no Supremo em 10 de dezembro e neste mesmo dia distribuída à ministra Ellen Gracie. O advogado da ADO 11 é o professor e jurista Fábio Konder Comparato.

Trata-se, na realidade, da mesma Ação que foi ajuizada em outubro deste ano pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Federação dos Radialistas (Fitert). Esta, procolada como ADO 9, não havia sido aceita pela ministra Ellen Gracie, que alegou que as organizações citadas não poderiam ser as proponentes deste tipo de recurso jurídico. Os advogados da Ação, Fábio Konder Comparato e Georghio Tomelin, entraram com um recurso pedindo revisão da decisão de Ellen Gracie. A ministra então solicitou um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que ainda não se manifestou sobre o assunto.

O advogado Fábio Comparato, no entanto, não quis esperar o resultado do parecer da PGR e buscou outras maneiras de ter a Ação julgada pelo STF, mudando seus proponentes. Primeiro, Comparato tentou o Partido Socialismo e Liberdade (Psol). O partido também foi julgado impossibilitado de apresentar a Ação pelo STF por estar sem presidente formal na época.

Agora a nova tentativa é com a Contcop, já que, segundo entendimento da ministra Ellen Gracie, “apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”. Com isso, espera-se que o STF finalmente aceite a Ação e discuta seu mérito.

A ADO 11 busca a regulamentação de três pontos essenciais: a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos meios de comunicação de massa; a proibição do monopólio e do oligopólio no setor; e o cumprimento, pelas emissoras de rádio e TV, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais. Veja mais sobre o conteúdo da Ação.

Pelo critério dos EUA, banda larga no Brasil praticamente não existe

Segundo um relatório divulgado pela Comissão Federal de Comunicações dos Estados Unidos (FCC, na sigla em inglês), 68% das conexões de Internet consideradas “banda larga” pelos provedores de acesso não atingem os requisitos técnicos mínimos para serem consideradas “banda larga”.

Traduzindo: mais de dois terços dos americanos que pagam pelo que pensam ser banda larga estão sendo enganados. É como comprar uma cartela de uma dúzia de ovos no supermercado e descobrir que dentro havia apenas 10 ovos. A diferença é que muitos consumidores ficariam mais indignados com a falta dos ovos, pois é algo que eles podem conferir.

Muito poucos poderiam determinar se sua conexão “banda larga” está ou não de acordo com o real significado do termo.

A chave para entender o relatório da FCC é esta: para o órgão, “banda larga” é uma conexão capaz de oferecer no mínimo 4 Mbps para download e 1 Mbps para upload.

A conclusão do estudo é que, dos mais de 133 milhões de conexões de banda larga existentes nos EUA, mais de 90 milhões falham em atingir o padrão mínimo definido. Mais revoltante – para o consumidor americano – é saber que 58% têm velocidades abaixo de 3 Mbps.

A definição de banda larga muda de tempos em tempos. O que era considerado ultrarrápido em 2002 é muito diferente do que entendemos por alta velocidade hoje. Bem, padrões são padrões e, com base nos últimos testes, muita gente nos EUA não tem recebido banda larga.

Banda estreita

A julgar pelo padrão adotado pela FCC, o Brasil teria muito pouco a considerar como “banda larga”, se considerarmos o estudo divulgado na segunda-feira (13/12) pela empresa de tecnologia de redes Cisco.

Pelo levantamento, feito sob encomenda pelo IDC, em junho de 2010 63,5% das conexões banda larga de Internet no País tinha no máximo 2 Mbps. O estudo não informa o número de conexões acima de 4 Mbps.

Além disso, dos 12,3 milhões de conexões banda larga fixa que o Brasil tinha em junho de 2010, cerca de 1 milhão tem velocidade de 255 Kbps ou menor. O número de conexões com velocidades entre 256 Kbps e 999 Kbps é de pouco menos de 4 milhões.

No estudo que o IDC realizou para a Cisco, banda larga foi definida como “conexão permanente à Internet com velocidade igual ou superior a 128 Kbps, tanto para upload quanto para download”.

Segundo a consultoria Teleco, dados de 2009 colocavam o Brasil em 97.º no ranking das bandas largas mais caras do mundo (28,03 dólares por conexão de 1 Mbps), abaixo da Nova Zelândia e acima da África do Sul. Os Estados Unidos aparecem na lista em 123.º lugar, com custo de 19,95 dólares por 1 Mbps.

Proposta para novo marco regulatório traz medidas democratizantes, mas é tímida e genérica

O texto que o atual ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social, Franklin Martins, vai entregar para o novo governo como base para o novo marco regulatório nas comunicações traz medidas de democratização dos serviços, mas está longe de justificar as reações veementes dos empresários. Da maneira como se encontra, o anteprojeto é tímido em relação a pontos chave como medidas anticoncentração e regulação de conteúdo. O material que foi produzido até agora dá as linhas gerais para a organização do setor, mas não traz definições detalhadas sobre a maioria das questões abordadas, deixando-as para regulamentação infralegal e ações administrativas. O Observatório do Direito à Comunicação não teve acesso direto ao documento; essas informações foram obtidas de pessoas que tiveram contato com o texto preliminar.

Embora se proponha a tratar a comunicação sob a ótica da convergência, o que o texto faz na prática é trazer a radiodifusão para o novo contexto, sem aplicar uma perspectiva que supere a divisão com as telecomunicações. O texto não propõe alterações na Constituição nem mudanças significativas na Lei Geral de Telecomunicações. Se mantido como está, funcionará como uma lei de transição, mas não como uma definitiva atualização para o mundo digital.

Concentração e conteúdo

O projeto não determina reserva de espectro para os setores público, privado e estatal nem estabelece limites claros à propriedade cruzada. Mesmo em relação à concentração horizontal, o projeto também não traz limites numéricos, deixando as definições para regulamentação infralegal. O que o texto propõe são mecanismos para dar mais transparência à questão da regulação econômica.

Em relação à regulação de conteúdo, o projeto aborda a proteção de crianças e adolescentes e de minorias e setores vulneráveis, além de delimitar com mais clareza aspectos ligados à publicidade. Embora criticada por empresários brasileiros, a regulação dessas questões é comum em todas as democracias avançadas.

Em alguns países, como o Reino Unido, vai-se além, e são estabelecidas obrigações de imparcialidade e de oferta de uma pluralidade de visões na cobertura jornalística, questões das quais a proposta brasileira passa longe. Se mantida como está, a regulação de conteúdo no Brasil será tímida, bastante leve se comparada ao que adotam países como Portugal, França, Alemanha e Reino Unido.

Boas novas são as mudanças nas regras para concessões de rádio e televisão, que estabelecem audiências públicas locais no processo de renovação e impedem políticos com mandato eletivo de serem donos de empresas concessionárias. A regulação neste campo será ajudada por um capítulo de definições que impede as dezenas de interpretações existentes hoje por conta de conceitos pouco claros da lei.

Modelo europeu

De modo geral, o projeto segue a linha de diretivas da União Europeia, que determina que a regulação deva ser inversamente proporcional ao poder de escolha do usuário. Ou seja, quanto mais 'pronta' é oferecida a programação, maiores devem ser as obrigações regulatórias. Na Europa, isso faz com que a radiodifusão tenha uma regulação mais estrita que serviços por catálogo ou vídeo on demand na internet, por exemplo. No caso brasileiro, o texto já leva em conta as discussões do PLC 116, projeto de lei que aborda a convergência das telecomunicações com a TV por assinatura e que está pronto para aprovação no Senado.

O texto elaborado estabelece três modalidades de serviço. Os serviços audiovisuais lineares, inclusive de radiodifusão, se agrupam como comunicações sociais eletrônicas, como previsto no artigo 222 da Constituição. Sob a égide de comunicações eletrônicas ficam vários dos serviços organizados hoje sob o guarda-chuva das telecomunicações. E há ainda uma modalidade de serviços relacionados à internet.

Ainda que o anteprojeto deixe parte das definições para regulamentação posterior, o grupo elaborador avançou no sentido de identificar medidas que permitam alterações em procedimentos administrativos nos diversos órgãos que possuem atribuições sobre as comunicações. O objetivo é resolver problemas crônicos do setor de radiodifusão, sobre o qual até hoje o Estado não possui capacidade de enforcement adequada nem coleta periódica de indicadores setoriais.

Agência e Conselho

Do ponto de vista da arquitetura institucional, o projeto prevê a criação da Agência Nacional de Comunicações, com poder para regular a prestação de serviço de televisão aberta, por assinatura e cinema, cuidando dos aspectos de programação, distribuição e exibição. Hoje o setor tem poucas regras em relação a este aspecto, e mesmo as existentes não são fiscalizadas permanentemente pelo Ministério das Comunicações.

No formato proposto, a nova agência ficaria vinculada ao Ministério das Comunicações, e poderia deixar de cuidar das questões de fomento do setor audiovisual. Dependendo da avaliação do futuro titular da pasta da Cultura, essas funções poderiam ser assimiladas pelo Ministério da Cultura, que já foi responsável pelo fomento antes da formação da Ancine.

O projeto traz também a previsão de um Conselho ligado ao Executivo, com participação dos diferentes setores da sociedade civil, que tenha o papel de auxiliar no planejamento do setor, estabelecendo um plano nacional de comunicação. Segundo a proposta, o próprio marco regulatório teria mecanismos de revisão periódica para se manter atualizado.

O texto traz ainda propostas do GT que estudou a comunicação pública e traçou definições que vinculam o caráter público da radiodifusão às modalidades de gestão e de financiamento. O formato em que a proposta será entregue para o novo governo – se um texto de contribuições ou um anteprojeto de lei – ainda não foi definido, mas é certo que a responsabilidade pelo encaminhamento das questões ficará com o Ministério das Comunicações, que será dirigido por Paulo Bernardo.

* Atualizada em 15/12 às 16h50

Provedor de internet que usar rede da Telebrás poderá ter apenas 10 usuários por link

Telebras e provedores de internet A Telebrás abriu consulta pública sobre os requisitos mínimos para os prestadores de serviço contratados como parceiros do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). O objetivo é assegurar a qualidade do serviço prestado pelos provedores de internet que manifestarem interesse em participar do plano. As contribuições serão aceitas até o dia 31 deste mês.

Pela proposta, o prestador de serviço de banda larga deve garantir aos usuários finais a velocidade de 512 kbps, com um máximo compartilhamento de 10 clientes por link, de acordo com as premissas estabelecidas no PNBL, por meio do dimensionamento adequado dos recursos de hardware e software. Além disso, o prestador não deverá aplicar nenhum mecanismo de Modelação de Tráfego (Traffic Shapping) em seus equipamentos de rede com o objetivo de restringir a banda no acesso dos usuários, exceto se explicitamente autorizado pela Telebrás.

Os índices de desempenho previstos na proposta são de disponibilidade acima de 99%,latência Inferior a 150 ms e perda de pacotes Inferior a 2%. Os prazos para instalação do serviço são de até 15 dias úteis e de até oito dias úteis para reparos.

A Telebrás exige também que o prestador de serviço de banda larga tenha obrigatoriamente autorização de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) outorgada pela Anatel. E que atenda ao disposto na Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001 da agência, que disciplina as condições de prestação e fruição do SCM.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico .

Sustentabilidade dos Pontos de Cultura

Representantes da Comissão Nacional de Articulação dos Pontos de Cultura (CNPdC) reunidos na cidade de Pirenópolis (GO), entre os dias 26 e 28 de novembro, elaboraram a Carta de Sustentabilidade dos Pontos de Cultura, dirigida ao Ministério da Cultura (MinC) e a todas as unidades da rede. No documento, elencam uma série de reivindicações que consideram necessárias para a continuidade do projeto. Na ocasião, também constituíram o Conselho Executivo da Comissão.

Entre as reivindicações encaminhadas, destacaram a necessidade da criação de uma lei específica para o Programa Cultura Viva e para a Ação Griô (que trabalha com mestres da cultura popular), com vistas à continuidade do programa e a redução do nível de exigências contratuais na hora da concessão do apoio governamental ao setor. Um anteprojeto de lei para esta área está em fase de estudos dentro do Minc e conta com a colaboração dos Pontos de Cultura.

A coordenadora do Ponto de Cultura da Comunidade Educacional de Pirenópolis (Coepi), Patrícia Ferraz, explicou que a comissão está reivindicando um tratamento diferenciado entre os repasses de recursos oficiais a pequenos projetos dos Pontos de Cultura e os concedidos em convênios com outras associações da sociedade civil, tais como ONGs e OCIPS. “Trabalhamos com pequenos grupos comunitários, com estrutura muito simples, que não se enquadram no perfil da Lei 8.666, que regulamenta esta área”, comentou a coordenadora.

Entre outras coisas, estão reivindicando a institucionalização das bolsas de ajuda de custo para os mestres de disseminação da Ação Griô, como mecanismo de valorização da cultura popular e de fortalecimento da cidadania. E também estão pleiteando junto ao Ministério da Cultura a negociação de um convênio com o Ministério da Educação que viabilize o ingresso de Griôs e Mestres da Cultura Popular nas universidades públicas, nas vagas que estejam ociosas.

Outra decisão tomada durante a reunião foi a definição do local onde será realizado o próximo Encontro Nacional dos Pontos de Cultura – Teia 2011. Foi escolhida a cidade do Rio de Janeiro, em data ainda a ser marcada.

Cerca de 60 pessoas, entre os membros efetivos da comissão e gestores culturais convidados, participaram do encontro em Pirenópolis. A coordenadora-geral de Mobilização e Articulação em Rede da Secretaria de Cidadania Cultural, Juana Nunes, foi a representante do MinC no evento.

Também foram escolhidos 16 representantes para compor o Conselho Executivo da Comissão, que irá coordenar os trabalhos da entidade. O Pontão de Articulação Nacional dos Pontos de Cultura é composto por 52 integrantes, sendo 27 representantes estaduais e 25 indicados pelos Grupos de Trabalho temáticos com atuação no projeto.