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Serviços de produtoras de programas para TV a cabo são isentos de ICMS

O Superior Tribunal de Justiça afastou a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os serviços oferecidos por produtora de programas para televisão a cabo.

A Segunda Turma, por unanimidade, considerou que, ao contrário do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o ICMS não incide sobre produtoras de programas para TV a cabo ou comerciais que não distribuem os programas ao público, mas apenas fornecem às operadoras.

A TV Metrópole Ltda impetrou mandado de segurança preventivo contra o Estado de Minas Gerais, em que se debate a hipótese de incidência de ICMS sobre a atividade de produção de programas de televisão. A empresa sustenta que não presta serviços de comunicação, pois é apenas operadora, sendo contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e não do ICMS. O TJ-MG negou o recurso, por entender que a TV Metrópole deve ser considerada contribuinte do ICMS, e que não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na possível cobrança. Diante disso, a produtora interpôs recurso ao STJ.

O ministro João Otávio de Noronha considerou que as atividades desenvolvidas pela produtora não se adequam à hipótese de incidência tributária aos serviços de comunicação, previsto na Lei Complementar nº 87/96. “As atividades da empresa estão centradas na produção, edição e distribuição de programas e comerciais para televisão, o que não se confunde com os serviços de comunicação”, disse o relator.

Os serviços de comunicação a que se refere a lei são os relativos às atividades transmissão/recepção de sinais de TV. De acordo com o ministro, a Lei nº 8.977/95, que dispõe sobre os serviços de TV a cabo, define distintamente operadora e distribuidora de programas, de forma que não se confunde uma com a outra, sendo apenas tributável pelo ICMS a operadora, em virtude de que esta presta serviços de comunicação, uma vez que é quem coloca à disposição do público os programas fornecidos pela operadora. O posicionamento foi unânime na Segunda Turma.

Decisão que considerou ilegal cobrança de assinatura mensal no RS é suspensa

Está suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou ilegal a cobrança de assinatura mensal no serviço de telefonia fixa. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, atendendo pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pela Brasil Telecom S/A.

A empresa recorreu ao STJ, pedindo a suspensão da decisão do TJRS favorável aos consumidores Danilo Munchen, José Carlitos Meinerz e Lídio Baungartner. Segundo alegou, a manutenção da decisão poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas.

Ao atender ao pedido da Brasil Telecom, o presidente do STJ considerou que é inegável o potencial de dano à economia pública. “O impedimento da cobrança da tarifa de assinatura básica residencial é suscetível de ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente”, observou.

O ministro observou que a falta de contraprestação financeira ao serviço posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de telefonia, abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da falta de investimentos no setor. O presidente ressaltou que o sistema de telefonia não se sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas realizadas pelos usuários.

Para o ministro Barros Monteiro, não poderia ser esquecido, também, o efeito multiplicador das ações ajuizadas com o mesmo objetivo, pois já há milhares de processos discutindo a legalidade da cobrança, principalmente no Rio Grande do Sul. O presidente revelou, ainda, que quase duzentos pedidos de suspensão foram apresentados simultaneamente.

Considerando o risco de dano inverso à população caso haja má prestação de serviços por falta de investimentos, o ministro suspendeu a decisão do TJRS. “O não-pagamento da tarifa básica residencial relaciona-se à operacionalidade do sistema, aspecto este que deve ser preservado no interesse dos próprios usuários e da população em geral”, concluiu Barros Monteiro. Foram deferidos mais de 80 pedidos de suspensão tratando do mesmo assunto.

O mérito da questão já está sendo discutido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 911802 da Brasil Telecom. Nele, a empresa tenta reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) favorável a uma consumidora. Segundo alega, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não excluem os decorrentes da legislação ordinária preexistente, qual seja, a Lei Geral das Telecomunicações. Disse ainda que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida.

Até agora, o relator, ministro José Delgado, e o ministro João Otávio de Noronha votaram pela legalidade da cobrança de assinatura básica para telefones fixos. Em seguida, o ministro Herman Benjamin pediu vista. Aguardam para votar os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O presidente da Seção, ministro Francisco Falcão, somente votará em caso de empate.

Sky volta a pedir estudo concorrencial à Anatel

A Sky enviou nesta terça, 3, nova petição à Anatel pedindo uma análise concorrencial sobre a compra da TVA pela Telefônica. Na última quinta-feira, dia 28, o superintendente de Comunicação de Massa da Anatel, Ara Apkar Minassian, afirmou que a agência não fará, mesmo após o primeiro pedido apresentado pela Sky, um estudo aprofundado dos impactos concorrenciais da operação antes da análise sob o ponto de vista da regulamentação de telecomunicações.

Segundo ele, o estudo concorrencial será feito se a operação for autorizada após o primeiro estudo. Só então a Anatel deve instruir o processo ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). As declarações do superintendente da agência motivaram a Sky a mandar esta segunda petição.

O gerente jurídico da operadora de DTH, Roberto da Cunha, diz discordar da interpretação de Ara Apkar Minassian. Para ele, a Anatel tem poder deimpor condições se acreditar que existam problemas concorrenciais. 'A Lei Geral de Telecomunicações não diz que a agência deve apenas auxiliar o Cade. É a Anatel que tem os técnicos qualificados e o expertise para analisar o assunto, diz Cunha.

Argumentos Na petição, a Sky destaca dois outros pontos que acredita que deveriam ser considerados pela Anatel. Segundo o gerente jurídico da operadora, ao comprar a freqüência de MMDS da TVA em São Paulo, a Telefônica teria duas redes para explorar na capital paulista. 'Será que ela vai investir nas duas redes? Não acredito que haveria uso eficiente do espectro na cidade, diz Roberto da Cunha.

Entre as atribuições da Anatel está a fiscalização do espectro de freqüências, para garantir que seja usado eficientemente. Outro ponto que a Sky destaca na petição protocolada nesta terça é a Resolução 101 da Anatel. O superintendente de Comunicação de Massa da agência já havia adiantado que a operação atende à resolução, que estabelece os critérios de controle, já que a Telefônica adquiriu apenas 19,9% das ações ordinárias da operação de TV a cabo da TVA em São Paulo.

Todavia, para a Sky, a operação dos serviços da TVA em São Paulo e no restante do País é conjunta. Portanto, a Telefônica teria um controle indireto sobre a operação na cidade de São Paulo.

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Independentes cobram igualdade de condições com emissoras

A Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (ABPI-TV) quer aproveitar a discussão, no Congresso Nacional, da lei geral de comunicação de massa para tentar conquistar condições igualitárias de competição com as produtoras de conteúdo vinculadas às emissoras de TV.

Na opinião de Fernando Dias, presidente da associação, a nova lei deve estimular alianças entre os produtores independentes de conteúdo e as grandes redes de TV, que têm papel fundamental na distribuição de conteúdo no País. 'Em detrimento da pluralidade de olhares, as TVs seguem como enormes produtoras de conteúdo, causando desleal competição com os produtores independentes e prejuízo incomensurável à cultura brasileira, reclamou a ABPI-TV durante audiência pública na Comissão de Educação do Senado.

A audiência teve como objetivo recolher sugestões para a elaboração da leigeral. De acordo com a associação, falta no Brasil uma legislação que regulamente a produção de conteúdo de TV, assim como mecanismos de financiamento da produção. Dias lembrou que as grandes redes mundiais de TV, consideradas modelos de qualidade, como a BBC, Fox e Sony, compram muito conteúdo de produtores independentes.

Números apresentados pela ABPI-TV na audiência mostraram que o setor de audiovisual movimenta US$ 450 bilhões mundialmente e, no Brasil, esse montante chega a apenas US$ 5 bilhões, cerca de 1% do valor global.

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Emissoras de SP permanecem na busca pela legalização

Nove anos depois da promulgação da Lei 9.612, que regulamenta a radiodifusão comunitária no Brasil, o Ministério das Comunicações ainda não regularizou a situação de sequer uma emissora na capital paulista. Após a publicação do aviso de habilitação (em dezembro último) e a apuração dos pedidos (cujo prazo pra envio ao Minicom foi 5 de março), 110 associações que pleiteiam a autorização já foram consideradas aptas, entre os 154 pedidos recebidos pelo Ministério. Deste total, 24 foram arquivados, a maioria por não se tratar de rádio comunitária. Outros 20 pedidos ainda estão sendo analisados.

Definidas as entidades aptas, é preciso agora enfrentar o maior problema. Consideradas as especificações previstas na Norma 01/2004 da Anatel, não haverá espaço para todas, porque a norma prevê a distância mínima de quatro quilômetros entre as antenas transmissoras. No último dia 25, quando foi realizada a 11ª Mesa de Trabalho sobre Rádios Comunitárias em São Paulo, o foco da discussão foi esta restrição do número de rádios aptas a transmitir. “Tanto morros quanto prédios impedem a propagação do sinal das FMs; isso quer dizer que, dependendo da localização das rádios, poderá haver uma distância inferior a quatro quilômetros entre elas sem risco de interferência”, explica Sérgio Gomes, diretor da Oboré, entidade que trabalha com comunicação popular e acompanha todo o processo de regulamentação das rádios. O processo em curso em São Paulo evidencia esta e uma série de outras questões legais que restringem e dificultam o funcionamento das rádios.

Uma lei excludente

A Lei 9.612 determina o que caracteriza uma rádio comunitária e isso envolve desde questões técnicas – como o alcance, a potência e a freqüência – até a programação por elas veiculada, e é nas determinações da lei que algumas questões se colocam em confronto com a realidade.

A lei, por exemplo, reserva apenas um canal no espectro paulistano para atender às rádios comunitárias. “Isso é uma decisão política arbitrária”, defende Sérgio Gomes. “Enquanto as rádios comunitárias brigaram para ter esse canal, toda freqüência foi entregue para as rádios comerciais”. Para que esse canal fosse disponibilizado para as rádios comunitárias a Anatel passou oito anos para achá-lo. “E só encontrou essa freqüência por pressão”, explica Anna Claudia Vazzoler do Escritório Modelo D. Paulo Evaristo Arns da PUC/SP, que presta assessoria jurídica às rádios.

Outro gargalo é a questão da sustentabilidade das rádios. A questão é polêmica e envolve a veiculação de publicidade e o financiamento público. Segundo a lei, uma rádio comunitária pode admitir patrocínio sob a forma de apoio cultural de estabelecimentos localizados na comunidade atendida (o que não configura publicidade). Para Paulo Tadeu, presidente da rádio Cratera em Parelheiros, se a rádio conseguiu a concessão “tem que receber algum financiamento público”, para garantir a sua sustentabilidade. Plínio Parente, da Rádio Savic FM, veículo da Sociedade dos Amigos da Vila Constança, defende a propaganda comercial. “Tem que cair a máscara do cinismo, senão vai ter comercial disfarçado de apoio cultural”, diz. A limitação do apoio por parte de entidades da própria comunidade também não é consenso: para Sérgio Gomes, a abrangência deveria ser maior “Se a Oboré quiser apoiar a rádio Heliópolis não pode. Nem sempre haverá, nas comunidades, estabelecimentos para patrocinar as rádios”, pontua.

Mapas ignorantes

Por conta destas e de outras imprecisões e distorções na lei, associações e grupos que assessoram as rádios no processo de legalização dão continuidade à luta política pela modificação da legislação. Em paralelo, procuram mostrar ao Ministério das Comunicações como acomodar o maior número de rádios possível nesse único canal.

Como apontado por Sérgio Gomes, a distância de quatro quilômetros ignora o relevo da cidade, que deve ser necessariamente avaliado no processo de habilitação de forma profissional: por uma equipe de engenheiros capacitados e mapas tridimensionais. Ainda assim, para o engenheiro Marcos Manhães, pesquisador do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), isso não é suficiente para atender a demanda, porque o que se deve objetivar é o aumento no número de canais. “O mapa tridimensional pode apontar diferenças de alguns metros entre as rádios, mas não vai haver diferença significativa se não houver mais freqüências para as rádios comunitárias”, diz Manhães.

Apesar do esforço e destas constatações, na Mesa de Trabalho, Alexandra Costa, representante do Ministério das Comunicações afirmou que o MiniCom trabalhará com mapas planos e com a distância mínima de quatro quilômetros entre as rádios. Ou seja: se seguidas essas especificações, restará às rádios operar a composição de pelo menos 110 pontos em no máximo 30.

Composição ou competição?

Em quase todas as regiões da cidade a situação é a mesma: há mais de uma associação considerada apta para ter uma rádio comunitária. A legislação prevê um diálogo entre as entidades para que elas se unam, produzindo uma programação única para aquela região. Na prática, as rádios que operam numa mesma área (do limite de quatro quilômetros) se tornam concorrentes em busca da concessão. A lei prevê que, em caso de impasse, a questão será resolvida com um pedido para que elas se associem e, caso não haja acordo, o critério será o da “representatividade”. Ou seja, a rádio que tiver mais manifestações de apoio terá a concessão. Havendo empate, a escolha será por sorteio.

A imposição e a falta de objetividade dos critérios parecem ser, em si, questões relevantes. Mas em São Paulo há um outro problema. Um dos grandes problemas da capital paulista é que o enorme número de associações aptas torna o mapa da cidade um 'dominó' de rádios. Ao mexer em uma, influencia-se todo o conjunto do sistema. A maioria das entidades aptas está a menos de 4 km de várias outras, em diferentes direções. Isso torna muito mais complicada a engenharia de definir quem deve tentar composição com quem.

Plínio Parente diz que prefere perder a concessão a se unir com outra rádio, por temer que ela não seja realmente comunitária ou por não ter como conciliar duas programações que tenham focos diferentes, “na Savic a gente trabalha com a juventude, a outra pode trabalhar com ecologia. Quem vai sediar? Quem vai coordenar? Quem decide a programação? Não tem como!”, afirma. Há, contudo, quem não veja problemas. “As que são comunitárias mesmo não se importarão em compor”, diz Luci Martins, de uma rádio da região do Butantã. Ela se diz mais otimista, porque há poucas rádios no Butantã. “Se nenhum político botar o dedinho, nós temos chance”, afirma Luci.

Próximos passos

O Ministério das Comunicações se comprometeu a dar prosseguimento nas autorizações das rádios em regiões em que não há conflito de abrangência. Embora sejam poucas entidades nessa situação, a legalização de algumas delas fará com que o processo avance. Ao mesmo tempo, a Oboré irá propor um seminário sobre o uso do espectro em São Paulo, reunindo especialistas da área técnica para discutir soluções para o 'congestionamento'.

Os vereadores da recém-criada Frente Parlamentar em defesa das rádios comunitárias comprometeram-se em viabilizar o diálogo com a Prefeitura do município, que é responsável pela atualização do Plano Diretor, que deve passar a contar com uma sessão específica sobre radiodifusão comunitária. A consecução desse Plano Diretor é essencial para se pensar as áreas de abrangência nas quais atuarão as rádios. Os vereadores irão propor a formação de um Conselho de Comunicação do município, que possa ter legitimidade para definir as áreas de abrangência e apoiar na avaliação do processo de legalização das rádios.

Além disso, será proposta a alteração do artigo que determina a dedicação de apenas um canal para as emissoras comunitárias em São Paulo. O pedido será encaminhado à subcomissão sobre concessões presidida pela Deputada Luiza Erundina, dentro da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI da Câmara dos Deputados.

 

A próxima mesa de trabalho está prevista para o dia 23 de julho, mas pode ser transferida para a primeira semana de agosto, por conta do recesso parlamentar.


 

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