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Privatização das telecomunicações completa 13 anos com 286 milhões de clientes

Redação – Tele Síntese

A privatização das telecomunicações no Brasil completa 13 com um crescimento de 853% no número total de clientes, segundo levantamento realizado pela Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), divulgado nesta sexta-feira (29). Segundo o estudo, o país já conta com mais de 286 milhões de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura. A entidade ressalta que esse número é nove vezes maior que o de 1998, quando somente 30 milhões de clientes tinham acesso aos serviços de telecomunicações.

O levantamento aponta a evolução mais significativa do segmento de telefonia móvel, com crescimento de 2.836%. “Há 13 anos, eram apenas 7,4 milhões de celulares em operação e hoje já são 217,3 milhões”, frisa a entidade. O acesso ao serviço de telefonia fixa mais que dobrou, passando de 20 milhões, em 1998, para 42 milhões agora, o que representa um crescimento de 110%. O setor de TV por assinatura, por sua vez, cresceu 319%, evoluindo de 2,6 milhões para 10,9 milhões nesse período.

A banda larga, que não existia há 13 anos, já chega a 43,7 milhões de acessos. Desse total, 15,8 milhões são em conexões pela rede fixa e 27,9 milhões são em banda larga móvel, incluindo os modems de acesso à internet e celulares de terceira geração (3G).

De acordo com a Telebrasil, para chegar a esses números, as empresas do setor investiram R$ 235 bilhões, incluindo os valores pagos na aquisição de outorgas. A geração de empregos no setor chega a 436 mil postos diretos de trabalho.

 

Concessionárias estranham posição de institutos de consumidor contra abertura da TV a cabo

Miriam Aquino – Tele Síntese

Executivos de concessionárias de telecom se dizem surpreendidos com a posição da Proteste e do Procon de São Paulo, que se manifestaram contrários ao regulamento de TV a cabo proposto pela Anatel, cuja consulta pública acabou ontem. Para eles, as duas entidades, ao se manifestarem contra a abertura de mercado de TV a cabo  estariam agindo contra os interesses dos próprios consumidores, que continuariam a ficar sem o serviço na grande maioria das cidades brasileiras, e não poderiam contar com a queda nos preços nos locais onde a TV paga já existe.

As operadoras contestam os argumentos dos institutos. Para o Proteste, o regulamento é inconstitucional porque libera este mercado para as concessionárias de telecomunicações, que estariam proibidas pela lei geral de telecomunicações de prestar outro serviço que não a telefonia fixa. As empresas reconhecem que, de fato, as concessionárias não podem prestar oustro serviço, enquanto o artigo 87 da lei geral não for mudado. Mas lembram que não há qualquer proibição constitucional ou legal para que as suas empresas coligadas possam prestar o serviço de TV a cabo.

Outro argumento também apresentado pelo Procon, de ilegalidade na transformação da concessão de TV a cabo em autorização, é também questionado pelos empresários, que assinalam que há um grande arcabouço jurídico respaldando a tese de que TV a cabo é um serviço privado, e, por isto, não pode ser uma concessão pública. "É estranho que esses institutos se alinhem aos principais opositores da abertura de mercado da TV a cabo, que é a grande mídia", alfinetou uma fonte.

Publicidade infantil na TV pode ser proibida das 7 às 22 horas

Redação – Agência Câmara

A Câmara analisa proposta que proíbe a veiculação pela televisão de publicidade destinada ao público infantil entre 7h e 22h. A medida está prevista no Projeto de Lei 702/11, do deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Pela proposta, a proibição valerá tanto para a TV aberta quanto para a TV por assinatura.

Marcelo Matos afirma que a medida vai inibir a exploração da “credulidade infantil” pelas agências de publicidade. “Aproveitando-se da crescente influência das crianças sobre as decisões de consumo das famílias, muitas agências focam o público infantil como principal alvo de suas campanhas, causando uma incômoda situação de coação moral sobre os pais, que se veem pressionados a comprar produtos desnecessários”, argumenta.

O deputado lembra que diversos países, como Portugal, Grécia e Áustria, já contam hoje com medidas de restrição à publicidade infantil. “No Brasil, embora haja um sistema de autorregulamentação publicitária que prevê limites à propaganda infantil, o mercado ainda não está suficientemente maduro para que possamos abrir mão de uma legislação mais restritiva em relação à matéria”, diz.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Proteste afirma que regulamento de TV a cabo é inconstitucional

Miriam Aquino – Tele Síntese

O Proteste fez um duro questionamento ao novo regulamento de TV a Cabo da Anatel, cuja consulta pública terminou hoje. Para o instituto, a proposta não é apenas ilegal. É também inconstitucional.

Isto porque,argumenta, a Lei do Cabo (8.977/95), ainda em vigor, estabelece que este serviço só pode ser explorado mediante concessão por empresa que tenha como atividade principal a TV a cabo. Além disso, entende a entidade, a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 86, afirma que a concessão do STFC é exclusiva para telefonia, o que significa dizer que as concessionárias não podem explorar qualquer outro serviço de telecom.

E, conclui o Proteste, na medida em que a Anatel passa a outorgar as licenças de TV cabo sem liciação e pelo preço de R$ 9 mil, irá uma situação de "grande vantagem" para os grupos econômicos com poder de mercado, que pagarão uma quantia irrisória para ingressar neste mercado.

Atuais outorgadas da faixa de 3,5 GHz são contra remanejamento de blocos

Helton Posseti – Tele Time News

A Embratel manifestou seu descontentamento contra a proposta de edital para venda das faixas 3,5 GHz. O principal motivo foi o deslocamento daquelas companhias que já possuem blocos da faixa de 3,4 GHz a 3,6 GHz para as porções superiores do espectro, aquelas que estão mais sujeitas a interferência com a banda C do satélite.

Segundo a companhia, muitas empresas que já tem blocos na faixa poderão perder frequências e não existe nenhuma forma de compensação financeira por isso. A empresa pede que a Anatel mantenha o espectro às companhias vencedoras da licitação de 2002 e venda apenas os blocos disponíveis.

Outro aspecto que intriga as atuais detentoras da faixa é a questão da mobilidade restrita. Hoje as atuais detentoras só podem prestar serviços fixos, mas às novas outorgadas será permitida a mobilidade, de acordo com as regras propostas pelo edital. Empresas como Embratel, Neovia e Samsung não compreendem por que a mobilidade restrita é um benefício apenas para os vencedores desta licitação e não é, a partir de agora, também para os vencedores do leilão de 2002. “A permissão para uso da mobilidade restrita aos novos entrantes, sem a mesma permissão para aqueles que adquiriram o uso da freqüência em 2002, cria duas 'categorias' de SCM distintas: com direito e sem direito à mobilidade restrita, apesar de ambos os grupos possuírem a mesma licença e a mesma autorização para uso de freqüências na faixa de 3400 a 3600 MHz”, diz a contribuição da Neovia.