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Separação só é válida com extinção do SCM, diz Procuradoria

O parecer jurídico da procuradoria especializada da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocará a agência reguladora em um dilema, caso a autarquia insista em manter a idéia de separar o STFC [telefonia] e o SCM [licença usada para a oferta de banda larga]. Pelo documento, encaminhado na sexta-feira (19), à área técnica da Anatel, a separação é ilegal, mesmo que se restrinja a uma mera dissociação de CNPJs na prestação do serviço. O entendimento tem por base o artigo 207 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que permite às concessionárias fazer alguns serviços de dados por meio da antiga licença de Serviço de Rede de Transporte de Transporte de Telecomunicações (SRTT).

O SRTT foi substituído pelo Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), daí o entendimento da procuradoria de que há uma irregularidade na separação dos dois serviços em prestações distintas. Com o artigo 207, as concessionárias podem argumentar que há direito adquirido para ofertarem o SCM dentro do mesmo CNPJ e contestarem a exigência na Justiça. Por isso, manter a separação no Plano Geral de Outorgas (PGO) comprometeria o texto com uma ilegalidade, no entendimento da procuradoria.

Segundo fonte da Anatel, o parecer da procuradoria aponta caminhos para sanar o problema, caso a agência queira dar prosseguimento a uma separação entre a telefonia fixa e a comunicação de dados. Um método seria a extinção das atuais licenças de SCM. A Anatel poderia regulamentar um novo serviço que abarcasse as comunicações de dados, com regime próprio, e, neste caso, exigir a prestação plenamente separada do STFC. Nesta hipótese, não se manteria o “direito adquirido” das empresas, já que se trataria de um novo serviço e não uma substituição do SCM.

Essa alternativa casa-se com a idéia de transformar a prestação de banda larga em um serviço prestado em regime público, por exemplo, e acabaria tendo impacto em outros prestadores do serviço que não são concessionários do STFC. Para levar a cabo essa idéia, seria necessária uma rediscussão da LGT. Isso porque, segundo a fonte, o mais sensato seria aproveitar o momento para avaliar se a comunicação de dados não deveria ter status semelhante ao do STFC.

O parecer da procuradoria vai de encontro com o entendimento defendido pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller, relator do PGO, que usa o artigo 86 como argumento em prol da separação. Pelo artigo 86, as concessionárias não podem prestar nenhum outro serviço que não seja STFC.

Venda casada

Outro ponto de atrito entre o parecer da procuradoria e o documento inicialmente proposto pelo Conselho Diretor da Anatel é a exigência de que todas as licenças pertencentes ao grupo da concessionária sejam vendidas em caso de alienação da concessão. Essa regra, de acordo com o documento, também seria ilegal ao criar regras que atingem serviços prestados em regime privado dentro do PGO, um instrumento exclusivo de disciplinamento do serviço prestado em regime público.

Reuniões abertas

A procuradoria sugere ainda que a sessão de votação do parecer final sobre PGO será aberta ao público. Comenta-se que a procuradoria pretende insistir na idéia de que as reuniões da Anatel devem ser abertas e que é irregular a definição usada no regimento da agência para justificar os encontros fechados da autarquia.

A expectativa é que essa argumentação possa constar na análise do Plano Geral de Regulamentação (PGR) já que neste documento existem itens relacionados com a reforma interna da agência. O encaminhamento do parecer jurídico sobre o PGR é aguardado para a próxima semana.