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Secretário do Minicom terá que devolver dinheiro aos cofres públicos

Os secretários de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Roberto Pinto Martins, e de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Francelino Lamy de Miranda Grando, terão de devolver mais de R$ 530 mil, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Segundo acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União, esses valores terão de ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora calculados, a partir do ano de 2004.

A decisão foi tomada pelo Tribunal em virtude de ambos terem ocupado cargos na Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, entre os anos de 2004 e 2005 e, neste período, não terem comprovado o desenvolvimento do projeto "capta dados 8248". Francelino Grando foi Secretário de Política de Informática. Já Roberto Pinto Martins era Coordenador-geral de Política de Informática do MCT.

O Acórdão do TCU também insere como solidários a devolver dinheiro aos cofres do FNDCT, junto com os dois secretários, o Coordenador-Geral da Softex – Sociedade Brasileira para Promoção da Exportação de Software , Djalma Petit, o Coordenador-Administrativo da Softex, Ephrain Neitzke, além de César Francisco Ciacco, apontado como Diretor-Executivo da Uniemp.

Todos ainda têm prazo de 10 dias, a partir da publicação do Acórdão (começou a contar ontem, 29/11, com a publicação no Diário Oficial da União), para apresentar novos argumentos que os livre dessa multa ou para depositar o dinheiro nos cofres do FNDCT.

Capta Dados 8248

O projeto, que levou os dois secretários – que estão em plena atividade no governo Lula – a devolver dinheiro público em conjunto com representantes da Softex, foi criado em 22 de janeiro de 2004. Tinha por objetivo avaliar os relatórios de aplicação de recursos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), fornecidos pelas empresas beneficiárias de incentivos fiscais da Lei 8.248 (Lei de Informática), que estavam atrasados.

Em janeiro de 2004, o então Coordenador-Geral da Softex, Djalma Petit, encaminhou uma proposta de execução para o Secretário de Política de Informática e Tecnologia do MCT, Francelino Lamy Grando (na gestão do ministro Roberto Amaral), por intermédio do Ofício SOFT/CORD 20/2004. Porém, o TCU informa que essa proposta – feita por Djalma Petit – teria acontecido a pedido da própria Sepin.

Pelo projeto "sugerido", a Softex seria contratada para uma "consultoria técnica" com o encargo de desenvolvimento de um sistema de informação com funcionalidades para captação de dados (daí vem o nome "Capta Dados") das empresas e das entidades que fazem uso dos incentivos da Lei de Informática (8.248).

Relatórios administrativos seriam produzidos com o demonstrativo da aplicação pelas empresas de 5% do seu faturamento bruto em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), de acordo com as exigências da Lei. Na época, o projeto foi orçado em R$ 1.338.479,00. A primeira parcela tinha de ser liberada pela Sepin no ato da contratação.

As restantes seriam acertadas, de acordo com um cronograma de liberações financeiras. Um plano de utilização anexo ao citado ofício foi encaminhado pela Softex informando, entretanto, que a apresentação de tal projeto partiu de um pedido do próprio Ministério da Ciência e Tecnologia, em caráter "extraordinário".

Para o autor da representação formulada no Tribunal de Contas da União, o Analista de Controle Externo, Cláudio André Abreu Costa, essa contratação da Softex "é flagrantemente ilegal". A Secretaria de Política de Informática utilizou de recursos da Lei de Informática para contratar serviços de produção de software, com finalidade estritamente administrativa.

"Esse software proposto pela Sepin não configura pesquisa e desenvolvimento, conforme preleciona a lei, mas tão-somente um produto no qual não há inovação tecnológica. A pesquisa e desenvolvimento tecnológico consiste na criação de novos produtos ou processos, novas aplicações para produtos já existentes ou a introdução de novos elementos a produtos", afirma o Analista do TCU.

Da mesma forma, Claudio Abreu Costa entende que a Sepin não poderia realizar a contratação de prestação de serviços sem se valer dos mecanismos legais, entre eles, a prévia previsão orçamentária e a exigência do devido processo licitatório. "Percebe-se a utilização, para finalidades diversas ao previsto em lei", afirma o técnico do Tribunal de Contas da União.

Claudio Abreu Costa foi além: "A Sepin se valeu de verdadeiro ‘caixa 2’ para desenvolvimento de sistema de seu interesse, ao invés de valer-se dos procedimentos legais adequados".

O portal Convergência Digital publica uma série de novas reportagens com informações sobre esse Acórdão do TCU, que dá prosseguimento aos trabalhos de investigação que este Tribunal realizou ao longo dos últimos quatro anos. E que comprovam uma série de irregularidades administrativas cometidas no âmbito da Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, denunciadas constantemente por este Portal.