Arquivo da tag: Simone Moraes

“A TV Omega não ganhou nenhum recurso interposto”

Confira nesta entrevista como está o processo movido contra a TV Omega (Rede TV!) que prejudicou mais de 300 trabalhadores do país quando ocupou o lugar da extinta TV Manchete. O advogado do Sindicato dos Radialistas do Rio de Janeiro e da Fitert, Nicola Manna Piraino, explica o impasse.

Quem é a TV Omega e como essa ação veio cair na sua mão?
A TV Omega é o nome de fantasia da Rede TV!, que surgiu em maio de 1999, quando da transferência da concessão dos canais de televisão que eram da extinta TV Manchete.

Participei como representante do Sindicato dos Radialistas do Rio de Janeiro (SINRAD-RJ) das negociações em favor dos trabalhadores durante a crise que se abateu sobre a TV Manchete ao longo do ano de 1988, com o grupo Bloch, assim como estive presente, em conjunto com o meu colega advogado, o Dr. Alexandre Fagundes de Souza e também com outros advogados dos demais sindicatos de Radialistas de S. Paulo, Brasília, Minas Gerais, Pernambuco e Ceará, quando das negociações com o Governo Federal daquela época, buscando salvar os empregos e os salários atrasados de vários meses de cerca de 1500 trabalhadores em todo o país.

Temos, sob os cuidados do departamento jurídico do SINRAD-RJ, mais de 300 processos trabalhistas movidos em face da TV Omega, valendo dizer que em todos, sem exceção, foi reconhecida a sucessão trabalhista havida entre a extinta TV Manchete e sua sucessora, a TV Omega, seja nas varas trabalhistas, seja no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como no Superior Tribunal do Trabalho.

Por que o senhor afirma que a “Lei de Telecomunicações e a própria Constituição Federal foram burladas”?
Porque a extinta TV Manchete nasceu em 1981 de uma parte da antiga TV Tupi, e o prazo da concessão pública foi fixado em 15 anos. Logo, em 1986, com fim do prazo estabelecido, necessária e obrigatoriamente a conseqüência legal e jurídica seria a abertura de licitação para a escolha dos novos outorgados dos respectivos canais de televisão.

Não se sabe por que razões, pois se trata de um mistério, o porquê do Governo Federal, na época presidido por Fernando Henrique Cardoso, ter prorrogado irregularmente, violando regra expressa prevista na Lei de Telecomunicações e na própria Constituição da República de 1988, por mais três anos o prazo da concessão de cinco canais (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Fortaleza),que estavam sob o controle da TV Manchete.

Mais, como se explica que empresários anônimos no meio das comunicações, a não ser pelo nebuloso sistema 0800 que era vendido em sorteios televisivos, que não possuíam nem mesmo uma emissora sequer de televisão, fossem premiados com cinco canais de uma só vez, principalmente porque não possuíam patrimônio suficiente para dar em garantia das vultosas dívidas trabalhistas, do FGTS, da previdência social e do imposto de renda, que expressamente foram reconhecidos documentalmente pelos sócios Amilcare Dallevo Jr. e Marcelo de Carvalho Fragali.

Como se deu o descumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais?
Para que se consumasse a transferência da concessão dos canais de televisão da extinta TV Manchete para a TV Omega, esta assumiu a obrigação de pagar a dívida trabalhista (salários atrasados, férias e 13º salários vencidos), o FGTS (cerca de 40 milhões de reais), a dívida previdenciária (mais de 200 milhões de reais) e o imposto de renda, descontado dos trabalhadores, mas não repassado para a Receita Federal, que configuraria crime de apropriação indébita, totalizando uma estimativa em 1999, em mais de R$320 milhões de reais.

Qual foi o acordo coletivo estabelecido com os sindicatos dos radialistas, jornalistas e artistas?
Antes da assinatura do acordo coletivo, dia e noite os futuros donos da TV Omega procuravam os sindicatos insistentemente, pois dependiam deles, para o recebimento dos canais de televisão, pelo Governo Federal, e então neste instrumento ficou pactuado o pagamento das verbas trabalhistas atrasadas, e entre outras cláusulas, restou estabelecido, uma garantia de emprego para todos os empregados por 90 dias, mas que durou 180 dias, assim como a implantação futura de um plano de demissão incentivada, e que não foi implantado, além é claro do pagamento do FGTS.

No acordo ficou estabelecido o pagamento dos salários atrasados, os salários foram pagos?
Sem dúvida este foi um dos pontos principais do acordo. Foi estabelecido o pagamento em 12 parcelas, e após a sexta parcela, a TV Omega parou o pagamento e colocou todos os empregados em disponibilidade, ou seja, aguardando uma solução, mas que na verdade era uma enganação, pois diziam: “Vá procurar a TV Manchete”.

Ora, a TV Manchete acabou com a transferência dos seus canais de televisão em 15 de maio de 1999, e após a perda da concessão se transformou numa “laranja podre”, pois também não possuía mais qualquer patrimônio livre e desembaraçado para garantir qualquer dívida.

O senhor afirma que em 1999 a TV Omega começou a fugir dos compromissos assumidos, que aconteceu, e por que eles se sentiram à vontade para não cumprir o acordo?
Em novembro de 1999, após o pagamento da sexta parcela dos salários atrasados, a TV Omega, percebendo que o Governo Federal não cobrou as obrigações pactuadas, e as dívidas parcelas deixaram de ser pagas após a obtenção das certidões negativas da Previdência Social e da Caixa Econômica Federal, para a obtenção da concessão pelo Congresso Nacional, sobrou para os empregados que deixaram de perceber o restante dos seus direitos, inclusive as indenizações trabalhistas, ficando na rua da amargura.

Eles tiveram a conivência de quem?
Do Judiciário Trabalhista não houve qualquer complacência porque todas as ações trabalhistas foram julgadas procedentes, mas não resta dúvida, que após a publicação do decreto presidencial em maio de 1999, o Governo Federal “se esqueceu” de cobrar a responsabilidade dos controladores da TV Omega de suas obrigações, numa contradição inexplicável, porque exigira que o grupo Bloch aceitasse a transferência como indicada ou pagasse toda a dívida num prazo exíguo, assim como o Congresso Nacional também silenciou sobre todo o processo de concessão que passou pelo parlamento, que na época emudeceu em relação a todas as denuncias dos Sindicatos.

O mais grave é que o Governo Federal também é credor da TV Omega (FGTS, pela Caixa Econômica Federal, cota previdenciária, pelo INSS e imposto de renda, pela Receita Federal), e não se tem notícia de qualquer cobrança da milionária dívida, o que por si só já seria motivo até mesmo da cassação da concessão da Rede TV!

Por que eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça e não ao Tribunal Superior do Trabalho? Foi uma manobra?
No TST, eles perderam todos os processos trabalhistas envolvendo a sucessão trabalhista, ou seja, a TV Omega não ganhou nenhum recurso interposto.

A medida judicial buscada no STJ (Conflito de Competência), no nosso entender, não procede legalmente, porque nenhum das centenas de juízes trabalhistas de todo o país e nem mesmo a 14ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro discutiram, a qualquer tempo, se eram competentes ou incompetentes para julgar os processos trabalhistas, porque é de uma clareza solar que a Constituição Federal, no seu artigo 114, estabelece que somente a Justiça do Trabalho possa julgar demandas trabalhistas. Mais, qualquer pessoa do povo, por mais simples que seja, sabe de cor e salteado, que processo trabalhista é julgado na Justiça do Trabalho e não na Justiça Estadual, como STJ, até o momento decidiu, de forma inusitada.

Por outro lado, não houve o respeito à coisa julgada, ou seja, a quase totalidade dos processos trabalhistas relacionados nos dois processos em curso no STJ já foi julgada de forma definitiva, não comportando mais qualquer modificação, o que, aliás, causou surpresa, pois o próprio STJ possui uma Súmula que impedia aquele tipo de processo nem mesmo por um das decisões judicial.

De quanto é o calote e além dos trabalhadores quem mais sai prejudicado nessa história?
Se mantido o resultado do julgamento do STJ, estima-se que 2500 processos trabalhistas serão atingidos, ou seja, mais uma vez quem será o maior prejudicado é o trabalhador, que ganhou o processo, após mais de dez anos de espera, e corre o risco de sofrer o calote do seu sagrado direito.

O senhor está fazendo um apelo para entidades se unirem para denunciar essa situação inusitada. Por quê?
Porque somente com a mobilização das entidades sindicais (Sindicatos dos Radialistas, dos Jornalistas e dos Artistas), de suas Federações (Fitert e Fenaj), da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, da Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho, a CUT, a OAB, entre outros organismos, poderemos traçar um plano de salvação dos direitos conquistados pelos ex empregados da TV Manchete e da TV Omega, e como isto estaremos preservando e valorizando a própria Justiça do Trabalho, pelo respeito de suas decisões por outros Órgãos do Judiciário.

Como o Governo Federal pode ajudar nesse impasse?
Cobrando as responsabilidades e obrigações firmadas documentalmente pela TV Omega inclusive com o próprio Governo, sob pena de cassação da concessão, que inclusive vencerá no ano de 2011, prazo este que todas as entidades já estão atentas, pois será impugnado o pedido de renovação.

O que seria a “crônica de uma morte anunciada”?
O fim de uma novela de 14 anos, que esperamos não tenha um final infeliz, pois desde o início de todo o processo de transferência dos canais de televisão da extinta TV Manchete para a TV Omega, em 1999, os radialistas, jornalistas e artistas já desconfiavam dos aventureiros que muito prometiam, mas que rapidamente fugiram de seus compromissos e obrigações, e hoje desfilam nas páginas de colunas sociais alegres e felizes, na certeza da impunidade.