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MPF-SP arquiva inquérito sobre outorga de rádios comunitárias

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu o arquivamento do inquérito civil público (ICP) instaurado para apurar os critérios utilizados para a concessão e a autorização de funcionamento de rádios comunitárias. O MPF apurava o caso desde que recebeu uma denúncia de que rádios clandestinas e ilegais obtinham vantagens na obtenção da autorização.

 

O MPF informa que recebeu do Ministério das Comunicações, a garantia de que vai excluir entidades que exercem atividades irregulares da possibilidade de receberem autorização para o exercício do serviço de radiodifusão comunitária.

 

O MPF instaurou o ICP após receber uma denúncia de que entidades que aguardavam a concessão para operarem, eram prejudicadas em face de entidades que exerciam a atividade de radiodifusão de forma clandestina, sob a justificativa de que estas tinham mais representatividade popular.

 

Em 2008, a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica informou, que de fato o Ministério das Comunicações estava concedendo autorização para o serviço de radiodifusão comunitária a rádios que haviam sido autuadas administrativamente ou sujeitas a inquérito policial ou processo criminal por operações irregulares.

 

O Ministério das Comunicações esclareceu, na mesma época, que realizava apenas a avaliação documental, concedendo a autorização do serviço às entidades que se adequam aos parâmetros estabelecidos em lei, e que a autuação administrativa por operação irregular cabia à Anatel.

 

Em julho de 2010, o MPF recomendou ao Ministro das Comunicações,  José Artur Filardi Leite, a adoção de providências administrativas e normativas para impedir que entidades “clandestinas” do serviço de radiodifusão comunitária obtivessem outorga legal do mesmo serviço.

 

A Advocacia Geral da União (AGU) confirmou, em parecer, que o Minicom tem realizado atuação conjunta com a Anatel a fim de constatar exercícios irregulares do serviço de radiodifusão comunitária, excluindo tais entidades interessadas na outorga da autorização do serviço