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Falta de transparência resulta em inquérito civil público contra Anatel

A resistência da Anatel em fazer da publicidade, e não o sigilo, como regra dos atos administrativos levou a Procuradoria da República no Distrito Federal a abrir um inquérito civil público do qual resultaram várias recomendações ao órgão regulador para a devida adequação aos preceitos constitucionais.

Em ofício encaminhado ao presidente da agência, Ronaldo Sardenberg, o procurador da República, Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, lista nove recomendações para que a agência reformule seu regimento interno e adote os princípios de transparência, inclusive nas reuniões deliberativas do Conselho Diretor.

“Outros órgãos públicos que lidam com informações comerciais muito mais sensíveis que a Anatel, como por exemplo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e o Supremo Tribunal Federal, divulgam suas sessões, em tempo real, na rede mundial de computadores”, sustenta o procurador.

Segundo ele, apesar das previsões de sigilo no regimento da agência, “a norma constitucional que determina a publicidade no âmbito da administração pública é hierarquicamente superior a qualquer Regimento Interno”. Pelo entendimento, é “imprescindível a existência de um processo conduzido em ambiente de absoluta transparência, para que possa revestir-se da necessária legitimidade política”.

No entanto, a Procuradoria entende que mesmo as atas das reuniões do Conselho Diretor são nebulosas, uma vez que não são acompanhadas pelos votos dos conselheiros e “nem de informações mínimas que permitam ao público entender o que está sendo discutido e votado”.

Assim, a Procuradoria da República recomenda que a Anatel, em no máximo três meses, altere seu regimento interno “como forma de compatibilizá-lo com o princípio constitucional da publicidade”, sem prejuízo de que a agência adote práticas institucionais compatíveis com a transparência antes mesmo da alteração.

Deve, também, promover a imediata abertura ao público das reuniões e sessões, tornar obrigatória a gravação das mesmas por meios eletrônicos, com a divulgação na internet, além da biblioteca da Anatel. Mesma divulgação devem receber os votos dos conselheiros, “com a respectiva fundamentação”.

Além disso, a Anatel deve publicar, também na biblioteca e na internet, a lista dos Circuitos Deliberativos em andamento, com a indicação do seu objeto, interessados, prazo e inteiro teor dos votos já proferidos. Esses “circuitos” são, basicamente, decisões tomadas sem que haja reuniões, com sucessivos votos por e-mail, por exemplo.

Finalmente, a Anatel deve modificar o procedimento que adota nos PADOs – os processos por descumprimento de obrigações – para limitar o sigilo, mediante decisão devidamente fundamentada, somente aos documentos que contenham informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis das prestadoras dos serviços de telecomunicações.