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Liberdade de expressão ou discurso de ódio?

Por Ana Cláudia Mielke*

Religiosos/as do Candomblé e da Umbanda ocupam Brasília hoje para exigir respeito e tratamento digno às religiões de matriz africana. Vindos de várias regiões do País, o grupo denuncia a sistemática violação do direito de crença e liberdade das minorias religiosas.

A mobilização foi motivada pelo repúdio à decisão do juiz titular da 17.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, que negou o pedido de retirada de vídeos do YouTube com mensagens de intolerância contra religiões afro-brasileiras. Um dos vários episódios recentes trouxe à tona a discussão sobre o direito à liberdade de expressão.

Ao negar pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem excluídos vídeos que ostensivamente atacavam as religiões de matriz africana e ofendiam seus praticantes, o juiz usou como argumento o direito à liberdade de expressão: “Tendo sido afirmado que tais vídeos são de mau gosto, como ficou expressamente assentado na decisão recorrida, porém refletem exercício regular da referida liberdade [de expressão]”, afirmou o texto da decisão publicado em 28 de abril.

Ponderar entre dois direitos fundamentais não é tarefa das mais fáceis, pois eles não são hierarquizáveis a priori. No caso em questão, contrapunham-se o direito ao livre culto religioso e o que garante a liberdade de expressão, ambos fundamentais e assegurados no Art. 5.º da Constituição. O juiz optou pelo segundo em detrimento do direito ao culto para justificar uma posição claramente racista. O que me faz questionar: esses direitos são mesmos inconciliáveis? O que a primazia de um sobre o outro revela?

A liberdade de expressão é um direito assegurado em inúmeros tratados internacionais, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA, 1969) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966), dos quais o Brasil é signatário. O direito à liberdade de expressão aparece nesses documentos como um direito negativo, ou seja, ele não é provido pelo Estado, mas deve ser garantido por este.

No fundamento dessas ordenações está a premissa de que a garantia dessa liberdade deve favorecer os mais fracos, ou seja, garantir as vozes dissonantes, a multiplicidade de pensamentos, independentemente do establishment e das forças que operam o Estado. No caso em questão, os praticantes das religiões é que tiveram a liberdade de expressão negada. Vale ressaltar, inclusive, que a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público teve como base uma representação feita pela Associação Nacional de Mídia Afro.

Ocorre que, no Brasil, tal premissa tem sido diariamente desvirtuada para garantir justamente o contrário, a saber, o domínio pela ordem do discurso. Em outras palavras, são justamente os conglomerados de mídia, dentre os quais os formados pelas igrejas evangélicas aqui mencionadas, que mais têm se utilizado do direito à liberdade de expressão para garantir seus próprios interesses e para garantir a manutenção de sua própria ordem.

Na defesa do direito dos ofendidos, dos atacados e dos aniquilados (sim, porque pessoas são assassinadas ou culturalmente massacradas em consequência de discursos), vale jogar luz sobre o fato de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto a ser garantido em detrimento dos demais direitos.

Os mesmos instrumentos internacionais citados acima também dizem que os países signatários devem normatizar a proibição da propaganda em favor da guerra; e a apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência – o chamado discurso de ódio. O caso Rachel Sheherazade talvez seja o mais emblemático para exemplificar como esse discurso tem sido artificialmente confundido com a liberdade de expressão.

Diante dessas questões, fica claro que os países devem encontrar soluções normativas para assegurar a liberdade de expressão, mas também para evitar que ela infrinja outros direitos. O Pacto Internacional enumera, inclusive, passos para realizar a restrição à liberdade de expressão nesses casos. Em geral, trabalha-se a partir da velha “máxima” que diz: “o direito de um termina quando começa o direito do outro” — que parece ter sido esquecida por aqui.

Por fim, vale lembrar que países como os Estados Unidos da América (EUA), a França e a Inglaterra possuem, para além de normativas de contenção do discurso de ódio, órgãos reguladores e diretivas específicas voltadas ao monitoramento desse tipo de violação dos direitos humanos nos meios de comunicação eletrônica de massa, inclusive a radiodifusão (rádio e TV). No Brasil, esse debate ocorre de forma enviesada, sendo erroneamente tachado como censura. Isso quando não é sumariamente interditado.

O mundo (ou pelo menos a parte que compõe o sistema das Organizações das Nações Unidas) construiu, nas últimas décadas, um entendimento comum sobre a necessidade de se conter o discurso de ódio. Desde os horrores do Holocausto e da Segunda Guerra Mundial, por exemplo, foram criadas políticas de contenção do discurso contra cidadãos de ascendência judaica, em especial nos países onde houve maior migração desse grupo étnico, caso dos EUA.

A decisão, além de débil do ponto de vista jurídico, também é abjeta do ponto de vista cultural. Isso porque contribui para o reforço à estigmatização das religiões de matriz africana (e daí vale lembrar que o mesmo juiz, no texto inicial da decisão, havia colocado que tais manifestações não deveriam ser consideradas como religiões) e de seus praticantes, colocando, mais uma vez, a população negra, seus costumes e suas crenças, como algo do não humano e do não cultural, como se o “outro”, o “estranho” ou o “exótico” fôssemos nós – 51% da população desse país!

* Ana Cláudia Mielke é jornalista e integrante da Coordenação Executiva do Intervozes.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

Entidades do Ceará se contrapõem à transmissão de missas em TV legislativa

Após o anúncio feito pelo presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Walter Cavalcante (PMDB), no dia 1º de janeiro, de que teria como uma das prioridades do seu mandato a transmissão de missas e cultos nos canais legislativos – TV e Rádio Fortaleza – o debate sobre a laicidade do Estado, a programação e a gestão das emissoras públicas vem ganhando espaço na mídia, na Câmara e em grupos da sociedade civil. Na última segunda-feira (21), dia nacional de combate à intolerância religiosa, comunicadores populares, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e parlamentares se reuniram com o objetivo de abrir um espaço de diálogo para contrapor a a proposta do presidente da Câmara.

Segundo Aby Rodrigues, do Instituto Negra do Ceará (Inegra), a proposta representa um movimento de avanço de práticas que fortalecem o machismo, o patriarcalismo e o racismo. “Lembramos que o mesmo vereador também é autor da proposta de inclusão da Marcha pela Vida Contra o Aborto no calendário oficial do município, um ataque direto à luta pela legalização e descriminalização, quando todas/os sabemos que são as mulheres negras pobres que mais abortam nesse país e consequentemente são as que mais morrem pela falta de assistência médica. Além disso, vale destacar que muitas de nós são praticantes das religiões de matriz africana, crença que já sofre bastante discriminação em uma sociedade majoritariamente cristã e racista”, afirma.

Laryssa Sampaio, estudante de Comunicação Social e militante da Marcha Mundial de Mulheres, reitera a preocupação com o avanço do conservadorismo e defende que a luta das mulheres “também passa pela luta por um outro modelo de comunicação”. Segundo a estudante, algumas propostas de ação foram discutidas na reunião realizada na última segunda-feira. “Conseguimos dar encaminhamentos que buscam o diálogo com a sociedade, que travam a luta política por um modelo de comunicação democrático, laico e popular e ainda a luta no âmbito judicial”, ressalta.

Constituição

O Artigo 19 da Constituição Federal Brasileira proíbe o Estado de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". Em matéria publicada no jornal O Povo em 15 de janeiro deste ano, o vereador Elpídio Nogueira (PSB) – encarregado de levar adiante a proposta de transmissão das missas e cultos nos canais legislativos municipais – afirmou que o estado laico deve respeitar “as maiorias” e que não se trata de “colocar a religiosidade oficialmente, mas retratar o aspecto religioso da cidade”.

Em 2010, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) passou por discussão similar que resultou na determinação de seu Conselho Curador de retirar os programas religiosos veiculados pela TV Brasil e pelas rádios da empresa de suas grades de programação, a partir da avaliação que a emissora pública não poderia conceder espaços para o proselitismo de religiões particulares. Em 2012, o Conselho Curador determinou a criação de uma faixa de conteúdo religioso orientada por um conselho editorial específico.

Manifestação

As entidades e movimentos presentes na reunião lançaram hoje  uma nota oficial (leia abaixo) se contrapondo à medida dos parlamentares e anunciaram que irão recorrer ao Ministério Público questionando o respeito ao princípio da laicidade do estado. Segundo Raquel Dantas, integrante do Intervozes, o objetivo central do grupo é garantir uma discussão democrática e participativa sobre a programação dos canais legislativos. “O caso da veiculação de missas e cultos é um caso específico de conteúdo, mas a discussão sobre o que é veiculado deve ser geral e acessível a qualquer cidadão. Um Conselho com participação popular seria um caminho para essa abertura, como vemos nos avanços tomados pela EBC através do Conselho Curador num caso semelhante ao da TV Câmara”, defende.

A próxima reunião aberta do grupo acontecerá no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, no dia 30/01 às 18h. O CRESS está localizado na Rua Waldery Uchoa, 90, no bairro Benfica.

Confira a nota publicada pelas entidades:

TV e rádio Fortaleza: comunicação pública deve ser laica e democrática, com pluralidade e diversidade

Nós, comunicadores populares, movimentos sociais e religiosos abaixo-assinados, questionamos a transmissão de rituais religiosos na TV Fortaleza, proposta pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Walter Cavalcante (PMDB), e assumida pelo vereador Elpídio Nogueira (PSB).

Defendemos a divulgação da fé ou de quaisquer crenças, que pode e deve ser realizada, sem qualquer discriminação, nos programas das emissoras legislativas. No entanto, somos contrários (as) ao uso de meios de comunicação públicos para fins de proselitismo religioso, o que em nada contribui para um ambiente de respeito à diversidade e à pluralidade de crenças religiosas, valores ético-morais e visões políticas que caracterizam a nossa sociedade. O privilégio concedido a segmentos, ao contrário, retira do Estado o seu caráter laico e fortalece uma cultura de intolerância.

Nosso argumento é para que se cumpra a Constituição Federal, mais precisamente explicitada no Artigo 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

Acreditamos que a proposta, divulgada em matéria feita pelo jornal O Povo no dia 15 de janeiro deste ano (acessível em: http://migre./cVcoo), viola a Constituição, já que não se trata de uma corriqueira divulgação da diversidade religiosa e cultural de nossa cidade, mas de uma promoção seletiva de confissões cristãs que tende a contemplar apenas grupos restritos. Por isso, solicitamos a imediata anulação da medida pela Câmara Municipal de Fortaleza.

Requeremos, ainda, em cumprimentos dos pressupostos democráticos e republicanos que devem basilar a comunicação pública, que a Casa Legislativa abra espaço para discutir com a sociedade civil a programação da emissora pública legislativa à exemplo do que vem ocorrendo na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que agrega televisões, rádios e agências de notícias do Governo Federal. Em 2010, a EBC passou por um processo similar, cujos debates e consultas resultaram na determinação do Conselho Curador, com ampla participação da sociedade civil, de retirar os programas religiosos que compunham a programação da TV Brasil e das rádios da empresa.

A deliberação do conselho ratificou um parecer elaborado no mesmo ano pela Câmara de Educação, Cultura, Ciência e Meio Ambiente do órgão, que defendia ser “impróprio que os veículos públicos de difusão concedam espaços para o proselitismo de religiões particulares, como acontece atualmente com os programas que vão ao ar na TV Brasil aos sábados e domingos, dedicados à difusão de rituais ou de proselitismo que favorecem a religião católica e a segmentos de outras religiões cristãs”. Neste caso, os programas foram retirados do ar, e, em julho de 2012, a EBC criou a Faixa da Diversidade Religiosa, que vai criar um programa, com uma hora de duração e de cunho jornalístico, focado na reflexão sobre as diversas crenças e outro, com meia hora, diretamente voltado às mensagens dos distintos grupos e expressões religiosos.

Nesse sentido, ressaltamos a necessidade de que seja realizado um amplo debate que envolva o poder legislativo municipal e a sociedade civil organizada para construir uma proposta de programação para as emissoras públicas (TV e rádio Fortaleza). A nova grade deve contemplar a diversidade e a pluralidade de ideais e crenças e que cumpra, em última instância, o objetivo central de informar a sociedade sobre as ações da Câmara de Fortaleza.

Assinam esta nota:

Consulta Popular
Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social
Fábrica de Imagens
Fórum Cearense de Mulheres
INEGRA
Intervozes
Juventude Negra Kalunga
Mandato Ecos da Cidade
Mandato Ronivaldo Maia
Marcha Mundial das Mulheres
Nigéria Comunicação e Audiovisual
Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares/CE
Serviço de Assessoria Jurídica Universitária –SAJU
TERRAMAR