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TV Globo esteve imune ao ICMS entre 1997 e 1998

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a Rede Globo de Televisão esteve imune à cobrança do ICMS no período de 1997 a 1998. O STJ acolheu Embargo de Declaração da TV Globo contra decisão da própria corte que havia determinado a anulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O voto da ministra Eliana Calmon, que reviu seu entendimento inicial, foi confirmado por unanimidade.

O governo do Distrito Federal entrou na Justiça contra a emissora de televisão para cobrar o ICMS do período. Alegou que a imunidade ao tributo, consagrada pela aprovação da Emenda Constitucional 42/2003, não seria aplicável aos fatos geradores pretéritos. De acordo com o governo, o Convênio 80/2000 — que autorizou a imunidade da emissora — seria apenas autorizativo, sem uma lei formal que concedesse o benefício. O TJ concedeu ganho de causa à Rede Globo e o DF recorreu.

Em seu primeiro voto, a ministra relatora, Eliana Calmon, decidiu que o convênio tinha apenas o caráter autorizativo, sem uma lei complementar que confirmasse seu efeito. Por isso, determinou a anulação do acórdão do TJ e a realização de um novo julgamento.

A Globo  apresentou Agravo Regimental, que foi negado, e Embargos de Declaração. Neste último recurso, a emissora argumentou que o Convênio 80/2000 era concessivo, ou seja, não precisaria de lei formal para produzir efeitos. A empresa também alegou que o convênio havia sido autenticado pelo Decreto Legislativo 677/2001. Esse foi o mesmo entendimento que norteou a decisão do TJ. O governo confirmou a existência do Decreto Legislativo, mas considerou que um mero decreto não seria suficiente para validar o convênio.

Essa explicação não convenceu a ministra Eliana Calmon, que reviu seu entendimento. “Verifico que aquilo que me pareceu imprescindível em um primeiro momento, e serviu de estímulo para a nova e despropositada argumentação do Distrito Federal, foi inteiramente equivocado, equívoco que agora corrijo, afirmando não haver como retornarem os autos para uma declaração que já está explicitada e inquestionável nos autos, ou seja: o Convênio 80/2000 é meramente autorizativo, mas houve lei local concedendo-o”, ressaltou a ministra em seu voto.

 

*com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

 

Emissoras de canal fechado têm outorgas renovadas por quinze anos

Mais quinze anos. Esse é o tempo que as 25 licenças do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) terão para continuar a entrar nos domicílios brasileiros. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enquanto a Câmara dos Deputados rediscute no Projeto de Lei nº 29, de 2007, a regulamentação destas outorgas liberadas via decretos de 1988, sem quaisquer licitação, e com os prazos vencidos em até sete anos.

A renovação também não cobrou nada para as empresas concessionárias e são compreendidas por especialistas como objetos de especulação do espectro. Por operarem em sistema UHF e terem normas frágeis em comparação a legislação da radiofusão, as TVAs podem servir para vender conteúdo para telefonia móvel e abertas sem restrições para o capital estrangeiro obter ações.

Histórico

As TVAs foram a primeira tentativa de TV paga no país, quando o ministro das Comunicações era o falecido senador Antônio Carlos Magalhães (ACM) sob presidência de José Sarney. Todas as 25 licenças foram liberadas entre 1988 e 1990. Curiosamente oito delas em 9 de março, seis dias antes de Fernando Collor assumir o posto de Sarney. Naquele período, a decisão não repercutiu muito, pois muitos dos aparelhos de televisão sequer tinham a tecnologia para receber sinais em UHF.

Como não alçaram mercado, ainda no começo, as licenças obtiveram o direito de serem utilizadas como canais abertos de radiodifusão e arrecadarem publicidade, com alguma limitações. Posteriormente, com a criação da Anatel, em 1997, o serviço de TVA ficou na berlinda entre ser regulado pela Lei de Radiofusão ou a Lei do Cabo, sobre telecomunicação. Na dúvida se optou em manter como estava, na base do decreto, mas submetido à Anatel.

A TVA se tornou um dos maiores impasses nos debates do PL 29, em trâmite na Câmara dos Deputados. O projeto prevê uma regulamentação unificada para todos os serviços de TV por assinatura e tem potencial de repercussão na radiodifusão por abrir as ações ao capital estrangeiro e ao mesmo tempo exigir cotas de conteúdo nacional.

Entre os serviços prestes a serem acoplados na lei estavam as outorgas das TVAs, ameaçadas de serem canceladas por estarem com os prazos de renovação vencidos desde 2003, sem qualquer ônus para as empresas, sob justificativa de lentidão da administração pública em se posicionar. Agora, o relator do PL 29, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), poderá rever o projeto porque a Anatel entrou no páreo e renovou por mais quinze anos as licenças. Detalhe: o ato foi concedido gratuitamente e o estudo técnico sobre o valor ainda será colocado em consulta.

Ilegalidade escancarada

A utilização de até 45% da programação para TV aberta é uma das restrições vigentes na regulamentação das TVAs (segundo consta em atos normativos de 2003 e 2004). O resto do tempo é utilizado para operar em canal fechado. No entanto, a reportagem deste Observatório fez o simples ato de abrir os sites de duas destas concessionárias, em Salvador e Fortaleza, para demonstrar o quão desrespeitam a lei.

O canal 28 baiano, a TV Salvador, é de propriedade dos familiares de ACM, em especial o filho, o atual senador ACM Júnior, membro da Comissão de Ciência e Tecnologia da Casa entre 2007 e 2008. No ar desde 2000, a TV Salvador prioriza a reprise de programas produzidos pela TV Bahia, filiada da Rede Globo, outra parcela para sublocação. No site da empresa, observa-se que a programação se estende basicamente das 8h às 1h, quase 70% do horário. Apesar disso, foi renovada até 2010 e estava operando sem licença desde 2005.

No Ceará, a TV Diário vai operar sem problemas até 2019. Sintonizada no canal 22, chegou a disputar audiência de forma significativa no interior do estado com a TV Verdes Mares, afiliada da Globo. Ambas pertencem ao mesmo grupo empresarial do falecido Edson Queiroz. Restou a TV Diário sair da parabólica. O canal se baseia em programas popularescos e tem o policial Rota 22 como ícone neste quesito.

Geralmente a TV Diário fica disponível para família cearense das 6h30 às 00h30, o que corresponde a 75% do tempo total de exibição, conforme a tabela de preços da seção comercial da home page da emissora. O negócio é tão lucrativo que o merchandising custa até R$ 2 mil reais e o patrocínio, R$ 19.700,00 reais. Além disso, as TVAs não são obrigadas a cumprir o limite de publicidade para os veículos de radiodifusão – que é de 25% -, tendo liberdade para usarem seu espaço primordialmente para vendas de produtos se assim desejarem.

Além da Bahia e do Ceará, a modalidade de TVA está presente nos estados do Rio de Janeiro, Maranhão, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. Entre os grupos proprietários estão a RBS, Globo, Abril e Band.

Especulação

O caso da TV Diário não é a norma. A maioria das TVAs não concorrem de forma significativa no mercado e estão atentas a possibilidade de produzir conteúdo para celular e receber capital estrangeiro de forma ilimitada. Os dois decretos de 1988 que regularizaram o serviço ( nº 95.744 e nº 95.815 ) podem ser revistos pela Anatel sem muitos entraves, ao contrário da Lei do Cabo, por exemplo.

Com as novas tecnologias é viável transmitir até 20 canais no espaço de apenas um da UHF, que apesar da qualidade limitada, encaixa perfeitamente nas pequenas telas de celulares e deixaria o atual 3G mais enxuto para transportar conteúdo. Dessa forma, teledramaturgia, futebol, noticiário, filmes e videoclipes podem ser disponibilizados de forma bem lucrativa, como a empresa Qualcomm faz nos Estados Unidos da América.