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Lula assina projeto que regula publicação de escutas

Nesta segunda-feira (22), chega ao Congresso o Projeto de Lei do Executivo que viabiliza a punição criminal ao veículo de imprensa ou jornalista que divulgar escutas telefônicas, legais ou ilegais, sob segredo de Justiça. O projeto, preparado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, já foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deveria ter sido enviado ao Legislativo na última sexta-feira (19), mas sofreu atraso na tramitação devido à ausência da assinatura da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, segundo explicou a Secretaria-Geral da Câmara.

De acordo com informações do Jornal Pequeno, a proposta – que altera o artigo 151 do Código Penal – foi elaborada a pedido do presidente Lula depois do episódio, revelado pela revista Veja, de grampo ilegal de conversa entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

A polêmica proposta estipula pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem "diretamente ou por meio de terceiros" realizar "interceptação de qualquer natureza" – ou seja, grampo – "sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei". A pena, diz o texto, pode ser aumentada de um terço até metade, se o crime previsto for praticado por funcionário público no exercício de suas funções.

Pelas novas regras, passa a ser crime "produzir, fabricar, comercializar, oferecer, emprestar, adquirir, possuir, manter sob sua guarda ou ter em depósito, sem autorização, equipamentos destinados à interceptação telefônica".

Para Maurício Azedo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a iniciativa do governo é "uma forma de intimidação" ao trabalho de buscar e divulgar a notícia. "O projeto dá um passo atrás, apontando para um grave retrocesso político, repetindo no fundo práticas da ditadura militar, que reprimia e combatia a liberdade de informação".

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, também condenou a iniciativa: "É dever do jornalista informar e direito do cidadão receber a informação. Nenhum projeto de lei pode quebrar esses princípios, que são cláusulas pétreas na Constituição. Quando há abuso na liberdade de informação, a lei já prevê indenizações por danos morais, nunca a criminalização do jornalista".