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Campanha lança nota criticando nova privatização das telecomunicações

A campanha “Banda Larga é um direito seu” lançou no dia 20 de março (quarta) uma nota criticando a proposta estudada pelo Governo Dilma de trocar bens da União concedidos a empresas de telecomunicação por metas de investimento que ampliem o patrimônio privado desses grupos. Os chamados “bens reversíveis” tem prazo previsto para retornarem ao controle direto do Estado em 2025. Todavia, a sociedade civil desconfia que os sucessivos governos têm sido negligentes na fiscalização do setor e não feito levantamentos com informações precisas sobre o setor.

A sociedade civil já solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) um documento que apresente esses bens. A lista entregue pelo órgão, porém, é criticada pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) por não apresentar o endereço dos imóveis, não permitindo a conferência das informações.

Segundo a advogada Flávia Lefèvre, membro da Proteste, as redes de telecomunicação que foram implantadas por meio do dinheiro público (ou, posteriormente, da exploração de bens públicos concedidos) e que sobreviveram à privatização do setor realizada durante o governo FHC são importantes para que o Estado possa garantir a universalização de serviços previstos constitucionalmente e a competição no mercado. “Se o Paulo Bernardo entregar as redes às empresas, como a União vai exercer sua obrigação?”, questiona.

A advogada diz ver ilegalidade e contradição na postura do Governo Federal. “O  PT sempre se colocou contra a privatização e vai fazer algo mais radical do que foi feito pelo PSDB”, afirma. Para ela, o governo deveria fazer cumprir as diretrizes de universalização e competição, apontadas no Decreto 7.175 , assinado em 2010 pelo governo Lula, que institui o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). A campanha lançou, logo após a publicação de sua nota, uma proposta de universalização da banda larga.

O Ministério das Comunicações e a Anatel foram procurados para se pronunciar sobre o conteúdo da nota, mas se negaram. O MiniCom afirmou que o ministro, que seria a pessoa designada para responder se encontra em viagem. A Anatel justificou-se afirmando ser apenas órgão executivo.

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Segue abaixo o conteúdo da nota:

Governo Dilma prepara nova privatização das telecomunicações: o que restou de FHC

A história nos prega peças. O Ministro das Comunicações do Governo Dilma, ligado ao Partido dos Trabalhadores, cogita a possibilidade de doar bilhões em bens considerados públicos às teles em troca de investimentos em redes de fibra óptica das próprias empresas. A infraestrutura essencial para os serviços de telecomunicações, minimamente preservada na privatização de FHC, será entregue às mesmas operadoras para que estas façam aquilo que deveria ser obrigação da prestação do serviço.

Quando o Sistema Telebras foi vendido em 1998, a telefonia fixa passou a ser prestada por concessionárias. Essas empresas receberam da estatal toda a infraestrutura necessária à operação do serviço, a qual foi comprada por alguns bilhões de reais. Definiu-se um prazo para as concessões e os bens a ela relacionados foram regulados como reversíveis, isto é, devem voltar à União ao final dos contratos de concessão para nova licitação. São bens submetidos ao interesse público, que retornam à posse do Poder Público para que, terminada a concessão, a União defina com quem e como deve se dar continuidade à prestação, já que é ela a responsável pelo serviço de acordo com a Constituição Federal.

Esse modelo de concessão foi adotado em razão de uma escolha crucial do Governo FHC, a aplicação de regime jurídico ao serviço de telefonia fixa condizente com sua essencialidade – o regime público. Ele permite ao Estado exigir metas de universalização e modicidade tarifária das empresas concessionárias, além de regular as redes do serviço como reversíveis.

Antes da privatização, de 1995 a 1998, foram investidos bilhões de recursos públicos para preparar as empresas para os leilões. A planta da telefonia fixa quase dobrou. Posteriormente à venda, as redes reversíveis se desenvolveram para cumprir metas de universalização previstas nos contratos de concessão a serem concluídas até 2005. A ampliação da cobertura foi viabilizada pela tarifa da assinatura básica, reajustada durante muitos anos acima da inflação e até hoje com valor injustificadamente elevado.

Além desse incremento dos bens da concessão, a infraestrutura da telefonia fixa se tornou suporte fundamental para a oferta de acesso à banda larga no país. Mesmo as redes que eventualmente não tenham relação direta com o telefone, apresentam ligação financeira com ele. Afinal, também durante anos, e ainda hoje, houve subsídio cruzado ilegal da concessão às redes privadas de acesso à Internet. A telefonia que deveria ter tarifas menores passou a se constituir na garantidora da expansão da banda larga conforme critérios de mercado e de interesse econômico das operadoras.

Assim, a medida cogitada pelo Ministro Paulo Bernardo aponta ao menos dois graves problemas. Primeiro, ela significa a transferência definitiva ao patrimônio das teles de bilhões em bens que constitucional e legalmente deveriam retornar à União, pedindo em troca que essas empresas invistam em si mesmas, ou seja, em redes que serão para sempre delas. Segundo, a doação bilionária envolveria grande parte da espinha dorsal das redes de banda larga no país, enfraquecendo ainda mais o Estado na condução de políticas digitais. Como se não bastasse, essa medida significaria o suspiro final do regime público nas telecomunicações, com a prestação da telefonia fixa passando exclusivamente ao regime privado.

Diante do desafio de especificar quanto das redes atuais de telecomunicações são ligadas à telefonia fixa ou resultado de suas tarifas, o arranjo em avaliação sem dúvida simplifica o processo em favor das operadoras. Não só isso, minimiza as vergonhosas consequências de até agora já ter sido vendido um número considerável de bens reversíveis sem autorização ou conhecimento da Anatel, que deveria tê-los controlado desde as licitações, mas não o fez efetivamente.

Se aprovada tal proposta, o nosso saldo será a privatização do que resta de público nas telecomunicações e o profundo desprezo pelo caráter estratégico da infraestrutura de um serviço essencial como a banda larga. Estaremos diante do desrespeito violento à determinação constitucional de que a União é a responsável pelos serviços de telecomunicações, na medida em que perderá o direito de interferir na gestão de redes que passarão a ser exclusivamente privadas.

A justificativa ensaiada para essa operação é a de que, por um lado, os bens da concessão estão se desvalorizando e, por outro, de que é preciso disseminar fibra óptica pelo país e não há como obrigar as empresas a investirem onde não existe interesse econômico. Porém, o que o Governo quer é encontrar novo subterfúgio para não enfrentar sua falha central nesse campo: o não reconhecimento da banda larga como serviço essencial.

A necessária tarefa de levar banda larga e redes de fibra óptica a todo o Brasil poderia ser realizada sem a transferência de bens de interesse público à iniciativa privada se o Governo garantisse a prestação da banda larga também em regime público. Como visto, esse regime confere ao Estado maiores prerrogativas para exigir o cumprimento de obrigações por parte das empresas. Paralelamente, o modelo regulatório atualmente desenhado prevê mecanismos públicos de subsídio para parte dos investimentos impostos.

O principal deles é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), com recursos constantemente contingenciados pelo Governo Federal. De acordo com a lei que o instituiu, o FUST só pode ser utilizado para o cumprimento de metas de universalização, obrigação que se refere apenas a serviços prestados em regime público. Nesse caso, o financiamento público para a ampliação das redes das operadoras se justifica pelos seguintes motivos: (i) o dinheiro se destina somente à parte dos investimentos que não pode ser recuperada com a exploração do serviço; (ii) os valores das tarifas são controlados para que o serviço seja acessível à população, contemplando-se também acessos gratuitos; e (iii) a rede construída não é patrimônio definitivo das operadora, pois sua posse volta à União ao final da concessão. Com tais garantias, outros subsídios poderiam ser estudados e aplicados sem significar favorecimento das teles.

Entretanto, o Governo mantém a prestação da banda larga exclusivamente em regime privado, criando alternativas ilegais e bastante complicadas para lidar com a demanda de ampliar as conexões à Internet no país e, ao mesmo tempo, evitar o enfrentamento com os poderosos interesses privados. Ao invés de submeter as grandes empresas do setor às obrigações do regime público, opta pela frouxa negociação da oferta de planos de banda larga popular, por empréstimos pouco transparentes do BNDES, pela desoneração de tributos na ordem de 6 bilhões de reais para a construção de redes privadas, pela defesa da utilização do FUST também em regime privado e, agora, considera admissível a doação às teles dos bens que restaram da privatização para que elas invistam em redes próprias, não reversíveis.

Nunca antes na história desse país se tratou com tamanha leviandade serviços essenciais e redes estratégicas!

Clima esquenta no debate sobre política para o setor de telecomunicações

Embora o verão se encerre no dia 20 de março, a temperatura tem subido no setor de telecomunicações. No início do mês, o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, admitiu a possibilidade do Governo Federal trocar os chamados “bens reversíveis” por investimentos com as empresas privadas que monopolizam o mercado.  As críticas não demoraram a chegar.

Exatamente na data do equinócio de março (dia 20), que separa verão e outono, a “Campanha Banda Larga é um direito seu”, que articula uma série de entidades e ativistas pelo Brasil em defesa da universalização do direito à comunicação pela internet lançou uma nota pública criticando Paulo Bernardo. Preocupadas com a ameaça de aprofundamento da privatização das redes de telecomunicação pelo governo Dilma, com a entrega de praticamente todos os bens públicos às empresas privadas em troca do aumento do patrimônio particular desses grupos, um conjunto de entidades se manifestou publicamente por meio de uma nota explicando o problema, solicitou uma audiência pública com o MiniCom e apresentou uma proposta de universalização da banda larga pelo país .

O esquentamento do clima também tem acontecido por conta do “fogo-amigo”. O ministro Paulo Bernardo tem sido criticado pelo PT, partido do qual faz parte, por sua proposta de desoneração das empresas de telecomunicação em R$ 6 bilhões em troca de investimentos privados no desenvolvimento das redes do setor. O conteúdo da crítica se agrava pelos recordes de dívidas das teles com a União (R$ 25 bilhões), quando a estimativa é de que as empresas de celular ultrapassem a receita de US$ 100 bilhões na América Latina em 2013. O petista não deixou por menos e declarou ser um equívoco a postura do partido que estaria confundindo “lei da mídia e investimento”.

Nas redes sociais, as críticas adotaram um tom bem humorado. Com imagens em linguagem de quadrinhos e montagens fotográficas o Intervozes preparou algumas peças que brincam com os ímpetos privatizantes do ministro Paulo Bernardo e com seu alto índice de aprovação entre empresários de telecomunicação. Veja aqui e aqui .

Bens reversíveis

Quando houve a privatização das telecomunicações durante o governo FHC, na década de 90, manteve-se para o setor o chamado  “regime público”. Sob essa forma jurídica, formalmente fica garantido que serão estabelecidas e cumpridas metas de universalização do serviço de telefonia, que o serviço será oferecido a baixos preços e que o Estado concederia a infraestrutura de telecomunicações de sua propriedade para ser  utilizada por empresas privadas concessionárias com o compromisso de recebê-la de volta após o encerramento do prazo estipulado de concessão em 2025. A denominação “bens reversíveis” se refere a esta última.

Veja mais em: https://obscom.intervozes.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=9650

Anatel proíbe a Oi de vender qualquer lote, terreno ou prédio e manda suspender leilão de 89 imóveis

O leilão de 89 imóveis de propriedade da Oi, que ocorreria no próximo dia 4 de junho, e cuja previsão mínima de arrecadação seria de R$ 58 milhões, terá que ser suspenso. Deverá ser publicado amanhã, dia 18 de maio, no Diário Oficial da União, ato da superintendência de Serviços Públicos determinando a suspensão desta e de qualquer outra venda de imóvel que estivesse nos planos da empresa.
 
Segundo técnicos da agência, a determinação para a suspensão deste leilão tem como base uma portaria de 6 de janeiro de 2011, que já proibia a empresa de "realizar qualquer alienação preceituada no Regulamento de Controle de Bens Reversíveis" enquanto não entregasse à Anatel um inventário completo de seus bens. A portaria estabelecia um prazo de seis meses para que este rol fosse apresentado.
 
Posteriormente, foi concedida a ampliação do prazo para a entrega desta relação, que expira em junho de 2013. Até lá, entende a agência, a Oi não pode alienar qualquer patrimônio seu, mesmo que o imóvel não integre a relação de bens reversíveis. "Cabe à Anatel e não à empresa dizer o que é bem reversível", completa a fonte.
 
Entre os imóveis à venda, estaria um centro de treinamento da Telebras, em Pernambuco. O grande centro de treinamento que existia em Brasília foi vendido pela antiga Brasil Telecom (comprada pela Oi) para uma instituição estatal, os Correios, quando a agência tinha uma compreensão diferente sobre o que deve ou não ser encarado como "bem reversível" à União). O leilão estava sendo conduzido pela Zukerman Leilões

Em resposta à Justiça, ProTeste diz que ato da Anatel é ilegal

Em novo round da disputa sobre os bens reversíveis que a ProTeste trava com a Anatel na Justiça, a associação que defende os direitos do consumidor argumenta que a agência adotou um subterfúgio ilegal para flexibilizar as regras para alienação de bens. Trata-se da Portaria 1263 de 29 de novembro de 2010, que delega ao superintendente de serviços públicos competência para aprovar as alienações, substituições e onerações de bens reversíveis.

De acordo com a advogada da ProTeste, Flávia Lefèvre Guimarães, o disposto na Portaria está previsto na atualização do regulamento de bens reversíveis que a Anatel colocou em consulta pública em 2010. Por isso, ao colocar as regras ( ou pelo menos parte delas) em vigor por meio da Portaria, a Anatel comete um ato ilegal. "Toda vez que a Anatel quiser adotar qualquer ato de natureza normativa ele tem que ser submetido à consulta pública. Se isso (o conteúdo da portaria) está na consulta pública eles não podem adiantar isso. Trata-se de um vício sério do ato admistrativo", afirma ela.

A ação impetrada pela ProTeste pede que a Anatel apresente um inventário com os bens reversíveis de cada uma das concessionárias do STFC e pede ainda que seja declarado inconstituicional o novo regulamento de bens reversíveis que a agência pretende aprovar. Pelas regras propostas em consulta pública, as concessionárias poderiam alienar sem a anuência prévia da Anatel bens de até R$ 1 bilhão. A ProTeste sustenta, contudo, que a LGT é clara ao determinar que toda e qualquer alienação de bens reversíveis deve ter o aval do órgão regulador.

Sem controle

Flávia diz ter encontrado movimentações "obscuras" em relação à cadeia societária das concessionárias, o que, na visão dela, dificulta o acompanhamento eficiente dos bens reversíveis. Em primeiro lugar, os contratos de concessão foram assinados com empresas distintas daquelas que foram privatizadas. Isso aconteceu porque, na época, na cisão da Telebrás, foram criada empresas (as Participações SA) para controlarem as concessionárias. Posteriormente a concessionária foi incorporada pela controladora – a Participações SA -, o que na visão da ProTeste contribuiu para que a Anatel tenha perdido o controle dos bens vinculados à concessão.

A Proteste também chama a atenção para o fato de haver numerosos imóveis registrados no CNPJ da empresa que, pela incorporação, foi extinta de acordo com a Lei das S/A. Não se saberia, segundo a advogada, se as atuais concessionárias incorporadoras estariam contabilizando esses imóveis nos seus balanços e nas bases de cálculo para o imposto de renda. Além disso, a associação questiona como se poderá distinguir os bens vinculados à concessão dos demais e como reverter ao final da concessão imóveis que não estão registrados em nome das atuais concessionárias. "Como fica o controle do bem que está registrado em nome de uma empresa que não existe mais?", questiona a advogada. Confira a réplica da ProTeste na home page do TELETIME.