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Sociedade civil e MPF ganham prêmio por fazer o trabalho do governo

Por Pedro Ekman*

No início deste mês, a Associação Nacional dos Procuradores da República entregou o Prêmio República, categoria Direito Constitucional, para o Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac). O fórum é composto por quatro procuradores do Ministério Público Federal de São Paulo e quatro organizações da sociedade civil: Intervozes, Artigo 19, Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e Núcleo de Estudos de Violência da USP.

Não precisa ser advogado ou jurista para perceber as ilegalidades cometidas e divulgadas ao vento, via rádio ou TV, pelos donos da mídia. No entanto, as violações são ignoradas pelos órgãos que deveriam fiscalizá-las. Diante disso, o prêmio é o reconhecimento da atuação do Findac no setor de comunicação social e das vitórias do interesse público e republicano sobre os interesses privados e corporativos. Duas ações recentes exemplificam isso: as recomendações de fiscalização de rádios comerciais na cidade de São Paulo e as ações civis públicas contra o aluguel de tempo de programação para igrejas.

O Findac pediu para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalizasse 16 rádios comerciais em São Paulo que não tinham licença para atuar na capital, mas sim em cidades próximas. Isso porque a empresa ganhava a licitação para ter uma rádio em Mogi das Cruzes, por exemplo, mas acabava operando em São Paulo. Pode isso, Arnaldo? Pelo regulamento, pode. A empresa pode solicitar o deslocamento da antena para outro município se for para a rádio pegar melhor na cidade original. Assim, caso exista uma montanha na cidade vizinha que ajude na colocar a antena em um ponto mais alto isso poderia se justificar. Mas a regra detalha mais: o estúdio principal da rádio deve ficar na cidade de origem; a maior parte da programação também tem que ser feita nela e, obviamente, a rádio tem a obrigação de pegar na localidade de origem.

Vejam vocês que, das 16 rádios fiscalizadas, 16 estavam irregulares e algumas ainda tentaram impedir a realização da fiscalização. Mas como descobrimos essas irregularidades? Meses de intensa investigação e elaboradas operações policiais? Não, o próprio site da Anatel informava que as 16 rádios tinham licença para operar em cidades distintas das que de fato operavam. Se você ligasse o rádio, por exemplo, da Rádio Sulamérica Trânsito, que é do grupo Bandeirantes e tinha licença para operar em Mogi das Cruzes, iria facilmente perceber que as 24 horas de programação sobre o trânsito da cidade de São Paulo produzidas no bairro do Morumbi pareciam não respeitar o regulamento.

Como a Anatel e o Ministério das Comunicações, que têm a obrigação de fiscalizar o setor, nunca perceberam essas irregularidades tão “esculhambadamente” evidentes, se eles estão acostumados a caçar e descobrir rádios comunitárias nos lugares mais remotos, apreender e destruir seus equipamentos, perseguindo e criminalizando os comunicadores populares? Evidentemente, a conduta do governo e de seus órgãos de fiscalização trata com dois pesos e duas medidas a mídia comercial e a comunitária. O que o Ministério Público Federal (MPF) fez foi simplesmente aplicar para os ricos a lei que, até então, era exclusivamente reservada aos pobres. Isso de fato merece ser premiado.

O MPF também ajuizou três ações contra o aluguel de programação de rádio e TV para igrejas. A regra é clara: se uma empresa privada vence uma licitação pública para explorar um serviço público, como o de uma estrada, de transporte coletivo, de limpeza urbana ou de comunicação social eletrônica, ela não pode terceirizar sua atividade fim para outra empresa, pois não foi essa outra empresa que venceu a licitação. Mas a empresa pode vender até 25% do seu tempo de programação na exploração do serviço, o que significa que, das 24 horas do dia, ela poderia colocar no máximo 6 horas de propagandas, merchandising e outros conteúdos pagos no ar.

Regra fácil de entender, mas ao que parece difícil de ser cumprida. Pois bem, o ex-vereador de São Paulo Carlos Apolinário, que também foi pego na fiscalização das 16 rádios, havia resolvido alugar toda a programação da Rádio Vida para a Comunidade Cristão da Paz. A prática pode fazer com que Apolinário tenha que pagar 20 milhões de reais, valor estabelecido na ação civil pública.

A Justiça bloqueou os bens do ex-vereador e suspendeu a programação da rádio, que está longe de ser a única a terceirizar boa parte da sua programação. Assim como ela, a TV CNT aluga 22 horas da concessão que possui para a Igreja Universal do Reino de Deus. O Canal 21, do grupo Bandeirantes, faz o mesmo, repassando 22 horas para a mesma igreja. Outras emissoras como a Record, a Rede TV! e a própria Band cometem a mesma ilegalidade em números não tão absolutos, por isso o Findac fez a opção de levar à Justiça primeiramente os casos de descumprimentos mais gritantes.

A simples atuação do MPF na pauta já movimentou o setor de forma nunca antes vista. Grandes emissoras que têm boa parte de sua receita gerada pelo aluguel irregular aguardam desesperadamente pelo desfecho judicial das primeiras ações. A pergunta que fica é: por que o Ministério das Comunicações permitiu, por tanto tempo, que o setor se consolidasse com tantas irregularidades? Se o governo não faz o seu papel, a partir das ações ele agora está sendo obrigado, como réu, a ter que defender o interesse público.

Prevendo uma derrota judicial em relação aos alugueis, a Igreja Universal já anunciou – alô ministro, está na imprensa, não precisa investigar muito – que pretende comprar a CNT. Mas como uma licença que foi conquistada por licitação pública pode ser vendida no mercado? Pode isso, Arnaldo? Não pode. Isso burla a lei de licitações, a qual obriga o serviço a retornar à União para ser licitado novamente. E por que não se pode vender um bem público no mercado?

Poderíamos elencar os motivos:

– Desrespeita a Constituição Federal;

– Causa prejuízo ao patrimônio público e promove o enriquecimento ilícito;

– Prejudica outros concorrentes que podem ter interesse em obter a outorga pelo procedimento público aberto a todos, com isonomia e impessoalidade.

Caso a empresa tenha conseguido a licença antes de 1995, teríamos ainda o agravante do fato dela nem sequer ter pagado pela licença. Esse é o caso da MTV, que foi vendida por módicos R$ 200 milhões pelo Grupo Abril para a Igreja Mundial, do apóstolo Valdomiro Santiago. Perguntado pelo MPF, o Ministério das Comunicações afirmou que não há autorização para a venda da MTV, mas ele certamente já deve ter percebido que a programação de clips musicais deu lugar aos cultos religiosos. Também já deve saber que o Grupo Abril declarou a venda no seu balanço financeiro. É, Arnaldo, não está fácil. E tem mais.

Nos últimos dias, o Estadão anunciou, também na imprensa, que pretende vender sua rádio para o pastor R.R. Soares, que já aluga a programação no horário nobre da TV Bandeirantes. Não é possível que não se esteja percebendo que a radiodifusão brasileira a passos largos vai deixando de ter conteúdo informativo e cultural para se tornar um reduto religioso (e de determinadas religiões, o que gera outros problemas). Boa parte da colonização evangélica dos espaços antes dominados por grupos jornalísticos se deve ao fato deste mercado ser extremamente concentrado, com uma única empresa abocanhando 70% do mercado publicitário, o que também contraria os preceitos constitucionais. Mas esse é um capítulo à parte.

Com tamanha omissão do governo em relação à defesa do interesse público no que diz respeito ao setor comercial da comunicação brasileira, dar um prêmio a um grupo que está fazendo o trabalho que ninguém quer fazer é não apenas reconhecer o esforço quase histórico, mas também enviar um recado aos envolvidos: não dá mais para fechar os olhos às irregularidades da mídia. Agora, o governo federal precisa decidir se quer continuar atuando na pauta desde o banco dos réus ou se vai adotar como conduta os dizeres da frase do governo petista, inclusive, da Prefeitura de São Paulo: “Fazendo o que precisa ser feito”.

* Pedro Ekman é integrante da Coordenação Executiva do Intervozes

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

Ação Civil Pública questiona arrendamentos ilegais no rádio e na TV

Por Pedro Ekman*

A história é muito simples: uma empresa participa de uma licitação pública para explorar comercialmente um canal de TV (ou de rádio) e oferecer programação de conteúdos para a população. Para isso, existem pelo menos duas regras para se explorar comercialmente esse espaço público na TV e no rádio.

A primeira regra diz que a empresa vencedora da licitação tem que se responsabilizar pela programação de conteúdo, prestando o serviço diretamente, sem terceirizar a função principal do contrato. A segunda determina que a empresa vencedora da licitação pode vender no máximo 25% da sua programação a terceiros para obter retorno financeiro durante a vigência do mesmo contrato.

No entanto, não é exatamente isso que acontece no Brasil. Apesar do regramento, a empresa que ganha a licitação muitas vezes vende o canal para uma igreja que não participou da concorrência. Você pode até se perguntar: e o Governo não fiscaliza?  Deveria! Mas, segundo o ministro Paulo Bernardo, titular da pasta das Comunicações, o debate “é delicado”. “Envolve uma série de interesses das televisões em ter receita, das igrejas em fazer a sua pregação, de conquistar o seu público”, disse em recente entrevista ao grupo Folha.

Para Bernardo, do ponto de vista formal, não existe legislação sobre isso. “Tem um pessoal do Ministério Público Federal lá em São Paulo que está dizendo o seguinte, que vai processar o Ministério das Comunicações por omissão. Omissão em que? Você não faz uma lei, não tem uma legalidade instituindo se isso é correto ou incorreto e eu sou omisso em que? Por que se tiver proibição, então omisso está sendo o Ministério Público que deveria tomar uma providência e entrar com ação contra. Por que não entrou? Porque não tem base legal para isso. Então é o seguinte, eu não quero entrar nesse debate”, complementou.

Certamente o ministro Bernardo conhece o art. 124 Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/62) e o art. 28, §12, “d”, do Decreto Presidencial nº 52.795/63. A legislação determina que o tempo destinado à publicidade comercial não poderá exceder 25% da programação. O ministro também sabe que nenhuma transferência, direta ou indireta, de concessão pode ser feita sem a sua assinatura pessoal, pois é isso que está definido nos artigos 90 e 94 do mesmo decreto.

Parece óbvia a omissão do Ministério das Comunicações, responsável por estes regramentos.  A existência de leis e regulamentos sobre o assunto contradizem as justificativas dadas pelo ministro Paulo Bernardo. Em virtude disto, o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com três ações contra arrendamentos ilegais. Foram acionados na Justiça o grupo de TV CNT e o Canal 21 do grupo Bandeirantes pelo arrendamento ilegal de 22 horas diárias das suas programações para a Igreja Universal do Reino de Deus.

A Rádio Vida FM também responderá na Justiça por arrendar toda a sua programação para a Comunidade Cristã Paz e Vida. Nos três processos, o Governo Federal responde por se omitir a cumprir suas obrigações.

As ações pedem que os serviços de radiodifusão dos três canais sejam suspensos imediatamente.  Solicitam, ainda, o impedimento temporário das empresas e instituições religiosas citadas e de seus representantes legais de participar em concorrências públicas, além do congelamento dos de seus bens. Também deve ser paga à União uma série de indenizações por dano moral difuso. A Igreja Universal e CNT devem pagar aos cofres públicos R$ 280 milhões; o grupo Bandeirante e a Igreja Universal, outros R$ 420 milhões; e a Rádio Vida FM e Comunidade Cristã Paz e Vida, mais R$ 20,8 milhões.

É importante frisar a atuação do Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac), grupo ligado ao Ministério Público Federal de São Paulo, cujo trabalho resultou nas ações civis públicas aqui citadas. O Findac conta com a participação de organizações da sociedade civil como o Intervozes, Artigo 19 e Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

A presidenta Dilma Rousseff ventilou a possibilidade de debater uma agenda de regulação econômica para o mercado de comunicação brasileiro, o que faria avançar de forma significativa o processo de democratização da comunicação no país.  Essa sinalização é importante, mas é preciso que as fiscalizações básicas sejam cumpridas pelo Ministério das Comunicações. Para isto, não precisa mais que o simples respeito ao interesse público.

*Pedro Ekman é integrante da coordenação do Intervozes.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.