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O que faz o Minicom enquanto loteiam as concessões de TV?

Por Bruno Marinoni*

Suponhamos que a escolha da Seleção Brasileira de Futebol seja um processo criterioso. São escolhidos jogadores com um perfil adequado a uma determinada tática. Teoricamente, são os mais aptos para as suas funções. O que aconteceria se descobríssemos que o goleiro X teria vendido para o goleiro Y a vaga para a qual foi convocado? Escândalo! E por que não é assim que acontece com as concessões públicas de rádio e televisão?

O que ocorre rotineiramente na radiodifusão brasileira se trata de “subconcessão, arrendamento e alienação para terceiro”. O tema foi abordado em uma audiência pública, no dia 5 de agosto, na comissão para assuntos de comunicação da Câmara dos Deputados (a CCTCI). A fala do Ministério Público Federal, na pessoa do procurador Domingos Sávio Dresch, foi clara: “essas práticas que são ilegais devem ter no Judiciário um controle”.

A afirmação do procurador indica, primeiramente, uma falha do Poder Executivo enquanto agente responsável pela regulação da radiodifusão. O Ministério das Comunicações, responsável pelo setor, não se deu sequer o trabalho de ir à audiência para a qual foi convidado para prestar contas. Iria se indispor com os que fazem circular ilegalmente milhões de reais no setor? Já pensou?!

O que diz o MPF aponta, em segundo lugar, para a ausência do Judiciário nesses 26 anos de vigência da Constituição Federal no que diz respeito ao cumprimento do artigo que afirma que cassações de concessão serão feitas judicialmente.

Algumas empresas se defendem, como ficou explícito na fala dos deputados-radiodifusores Arolde de Oliveira (PSDB/RJ) e Júlio Campos (DEM/MT), os quais afirmaram que vender as concessões ou “arrendar” parte do horário da programação é a única forma de sobreviverem. A maioria, no entanto, nem se defende. Descumpre a lei, já que não há cobrança.

Os lotes do Senhor

Levantamento de arrendamentos na grade de programação da TV aberta, feito pelo Intervozes, aponta que algumas emissoras chegam ao extremo de ter 92% do seu tempo vendido, como a Rede 21, do Grupo Bandeirantes. Há casos também de emissoras maiores como a RedeTV, por exemplo, que cresceu, nos últimos quatro anos, de 32% para 50% o total do arrendamento.

As igrejas cristãs são as responsáveis pela parte mais significativa dessas compras. A Igreja Universal do Reino de Deus, proprietária da Record e da TV Universal, por exemplo, paga cerca de 12 milhões por mês para o Canal 21 e para a CNT. No caso desta última, o arrendamento de 22 horas diárias da grade de programação (anteriormente eram 11h) teria gerado a demissão de cerca de 100 funcionários.

Horário comercial

A lei estabelece o limite para o horário publicitário na televisão de 25% de toda a grade de programação. Ainda que o arrendamento estivesse dentro dessa limitação, seria ilegal, pois é um produto de natureza diferente. Porém, mesmo que fizéssemos essa concessão (com o perdão do trocadilho), eles estariam muito fora da lei.

Lei da Mídia Democrática

O projeto de lei de iniciativa popular elaborador pelo movimento que defende a democratização da comunicação, no seu artigo 11, proíbe explicitamente a prática de arrendamento. A proposta circula hoje pelo país coletando assinaturas de apoio. A íntegra está disponível no site da campanha “Para Expressar a Liberdade”.

* Bruno Marinoni é repórter do Observatório do Direito à Comunicação, doutor em Sociologia pela UFPE e integrante do Intervozes.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

Ministro nega fim de aluguel de tempo em TV

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, negou ontem que o decreto que criará novas regras às concessões de rádio e TV irá proibir o aluguel de horários na programação das emissoras.

A intenção do governo federal de proibir esse tipo de aluguel foi revelada anteontem pela Folha. Em nota, o Ministério das Comunicações negou que o assunto fizesse parte de uma proposta de decreto, mas o documento obtido pela reportagem é claro.

Um dos artigos do texto diz que "é vedada a cessão ou arrendamento, total ou parcial, da outorga de serviço de radiodifusão".

Ontem, durante um evento no Rio de Janeiro, Paulo Bernardo afirmou que a medida só poderia ser tomada por lei, mas não informou se o governo tomará a iniciativa de preparar um projeto específico para o assunto.

Os evangélicos, que são um dos maiores compradores de horários em rádios e TVs, se revoltaram contra a proposta do governo. As únicas emissoras que não entraram nesse negócio são a Globo e o SBT.

"Isso [proibição da venda de parte da programação] não consta no decreto. Não está na nossa pauta. Vamos colocar a minuta do decreto sob consulta pública", disse.

"Tem um grande mal-entendido. Como não sei quem deu o decreto para a Folha, não posso atestar, não posso falar por eles", completou.

Questionado, Paulo Bernardo também não respondeu claramente se as emissoras de rádio e TV poderão continuar vendendo espaços na sua programação.

"Nesse decreto, nós não vamos fazer nenhuma modificação sobre esse ponto."

O ministro afirmou ainda que, após a publicação da reportagem, solicitou para sua equipe ministerial que apressasse a divulgação da minuta do decreto. A intenção dele é torná-la pública para consulta do setor e de integrantes da sociedade ainda nesta semana.

Segundo o ministro, o decreto tem como objetivo atualizar os sete decretos já publicados dentro da lei da radiodifusão. O mais importante deles, de acordo com Bernardo, tem 50 anos.

"Na época, não tinha previsão de rádio e TV digital. Estamos colocando essas coisas no decreto", disse.

Bernardo esteve no Rio para conhecer o centro de tecnologia da empresa Oi.