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Norma para autorização de RTV e RpTV ganha alterações

O Ministério das Comunicações alterou alguns itens da nova norma de autorização dos serviços de retransmissão (RTV) e repetição (RpTV) de televisão, que foi implantada no início de dezembro. A portaria de nº 561 foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Uma das principais mudanças estabelece prazo para que as retransmissoras peçam a alteração da geradora da qual transmitem a programação.

A partir de agora, as RTVs poderão pedir para mudar de geradora após 2 anos de transmissão do sinal para o qual o ministério concedeu a outorga. Até então, não havia prazo definido. A alteração da geradora só era autorizada depois da realização de consulta pública promovida pelo MiniCom junto aos telespectadores atingidos pelo serviço.

A portaria também mudou a pontuação para as entidades que já haviam manifestado ao MiniCom interesse em executar o serviço de retransmissão em determinado município. Concessionárias que demonstraram interesse até 20 de julho de 2011 receberão 1 ponto. Antes, elas ganhavam 5 pontos. O diretor do Departamento de Outorgas de Serviços de Comunicação do ministério, Dermeval da Silva Junior, explica que o objetivo é adequar a pontuação deste item para que ele seja relevante apenas para o desempate entre duas entidades concorrentes ao mesmo canal disponibilizado.

Outra medida é que o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom também passará a ter competência para outorgar o serviço de repetição de televisão. O objetivo é acelerar o processo de autorizações.

Na primeira semana de dezembro, o Ministério das Comunicações atualizou a norma de autorização para os serviços de RTV e RpTV. A nova norma define critérios objetivos para a seleção de entidades interessadas em obter a autorização para executar o serviço, além de estabelecer procedimentos e condições tanto para tecnologia analógica quanto digital. Além disso, o documento trouxe o Plano Nacional de Outorgas para Retransmissoras de TV, que será lançado a partir de 2012.

Audiência pública debate irregularidades na concessão de rádio e TV

Na última quinta-feira (15), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara de Deputados promoveu uma audiência pública para discutir as sub-concessões, arrendamentos e alienações para terceiros de emissoras de rádio e TV. Porém, a ausência de sete emissoras convidadas comprometeu o debate sobre as irregularidades de concessão na radiodifusão no Brasil.

Segundo o deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que presidiu a sessão, as emissoras não deram resposta ao convite da comissão. “As emissoras realmente se consideram acima do bem e do mal, pois não vieram dar explicações à comissão”, afirmou. Foram convidados representantes da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), do Grupo Silvio Santos, da Rede Record, das Organizações Globo, do Grupo Bandeirantes, da MIX TV e da Mega TV.

A audiência foi proposta pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) no começo do ano e já havia sido adiada no mês de dezembro pelo ausência dos representantes dos radiodifusores. A proposta foi baseado no parecer elaborado pelo jurista Fábio Comparato e aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2009.

O parecer de Comparato destaca o reconhecimento das atividades de radiodifusão como serviço público, sendo ilegal aos concessionários o  arrendamento ou alienação a terceiro. A legislação brasileira permitiria apenas a subconcessão, mas desde que prevista no contrato de concessão e  autorizada pelo poder público.

Legislação

O Art. 175 da constituição prevê que a prestação de serviços públicos sob o regime de concessão ou permissão deve ser realizada sempre por meio de licitação, sendo de responsabilidade do poder público a avaliação do cumprimento dos contratos.

A deputada Luiza Erundina apresento um requerimento para a criação de uma auditoria nas concessões de rádiofusão pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Com isso, a deputada propõe a fiscalização e o cumprimento dos contratatos, verificando como estão sendo realizadas as concessões e alienações das concessões de rádio e TV.

Segundo Erundina, a ausência dos concessionários no debate sugere omissão de quem deve explicar ao Congresso possíveis irregularidades. “Há um interesse econômico em detrimento do público, a sociedade precisa estar consciente de que está sendo fraudada”, reitera.

Venício Lima, professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB), afirmou que cabe ao Ministério das Comunicações fiscalizar as concessões de rádio e TV. Ele ressaltou ainda a omissão do Congresso Nacional em regulamentar os dispositivos da Constituição referentes à comunicação social,  já passados 20 anos de sua promulgação.

Venício diz que há expectativa de que em 2012 chegue o projeto de marco regulatório para as comunicações que contemple a obrigatoriedade do debate sobre a fiscalização das concessões.

Ilegalidade

João Brant, coordenador do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social , afirmou que existem duas práticas ilegais no Brasil. A primeira é o arrendamento parcial ou venda de parte da grade horária das emissoras de rádio e TV. E a segunda a subconcessão ou venda da concessão, principalemente por meio de contrato de gaveta.

Segundo Brant, essas práticas diferem da publicidade, que pode ocupar até 25% do tempo diário da programação da emissora. “Se a venda de espaço na programação fosse entendida como publicidade, teria de seguir o limite de 25% previsto na legislação”, afirmou.

De acordo com o representante do Intervozes, há emissoras que vendem até 22 horas da sua grade horária, como o grupo Bandeirantes, deixando de cumprir a constituição e o quê está escrito no contrato de concessão.

Algumas emissoras se defendem dizendo que estão de acordo com o art. 221 que prevê um percentual de produção regional e estímulo à produção independente. Para João Brant, o estímulo a que se refere o artigo é a ampliação da pluralidade e diversidade de atores nos veículos e não vínculos comerciais.  “As emissoras pensam que a concessão é uma carta branca para realizar qualquer coisa. Há uma grilagem eletrônica, apropriação privada dos bens públicos”, afirma.

TVS educativas

O deputado Sandro Alex (PPS-PR) afirmou que existem TVs educativas em que políticos arrendam horários com propagandas comerciais. A licitação para renovação é obrigatória para veículos comerciais e dispensável para os educativos. Isso deixa espaço para que as outorgas educativas sejam usadas como comerciais.

Rádios Comunitárias cobram agilidade do Ministério das Comunicações em audiência pública

Em audiência pública com Ministério das Comunicações lideranças das Rádios Comunitárias do estado de São Paulo entregam documento com reivindicações e reivindicam o fim das perseguições e multas da Anatel

Na terça-feira, 13 de dezembro, na Câmara Municipal de Campinas, aconteceu uma Audiência Pública como o Coordenador Geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações, Otávio Pieranti. Participaram 184 pessoas representando 112 rádios comunitárias das 15 regiões administrativas do estado de São Paulo.

O espaço da Câmara Municipal de Campinas foi cedido pelo vereador Sérgio Benassi que na oportunidade esteve representado pela chefe de gabinete Márcia Quintanilha.

No período da manhã as rádios comunitárias, filiadas à Abraço/SP, realizaram uma assembléia extraordinária na qual foi aprovado por unanimidade um documento com as reivindicações do movimento, que foi entregue ao representante do Ministério das Comunicações. Dentre as reivindicações destacam-se, a implementação das propostas aprovadas na Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009; e anistia das multas aplicadas pela Anatel às rádios comunitárias da mesma forma como foram anistiadas as rádios comerciais; mudanças na legislação de radiodifusão comunitária, a lei 9612/98: ampliação de canais e freqüências; aumento de potência para 250 watts; maior agilidade nos processos de outorga.No ato da entrega do documento a Abraço solicitou que o Ministério das Comunicações, através da Subsecretaria de Radiodifusão Comunitária, dê o mais breve possível uma resposta de como vai atender as reivindicações.

Durante a audiência teve destaque as reclamações contra a fiscalização e multas aplicadas pela Anatel, pois, o órgão deveria orientar e dar prazos para que a emissora outorgada regularize a situação antes de aplicar a multa. O coordenador estadual da Abraço fez a denuncia de que o Governo Federal anistiou as multas das rádios comerciais, avaliadas em mais de 180 milhões de reais e não teve o mesmo procedimento para com as rádios comunitárias.

Durante a assembléia e também na audiência pública foi destacada a luta de diversas entidades, dentre elas a própria Abraço, pela democratização da comunicação no país, que tem em sua pauta o Marco Regulatório, a Banda Larga, os Conselhos de Comunicação, bem como outras questões pertinentes ao tema.

Para Jerry de Oliveira, coordenador da Abraço/SP, a audiência representou um importante avanço para as rádios, mas ainda é muito pouco ou quase nada frente ao que as rádios comunitárias reivindicam. “Só a unidade do movimento, a firmeza permanente é que vai garantir e ampliar as conquistas. Portanto, a Abraço sai desta assembléia e da audiência pública mais fortalecida e convicta de que cada vez mais é preciso “ousar, transmitir e resistir”.

Nova norma é questionada por rádios comunitárias

Entidades ligadas às rádios comunitárias reagiram com críticas à portaria nº462 do Ministério das Comunicações em audiência pública realizada nesta terça (13) pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular – Frentecom. A nova norma do Ministério, aprovada em outubro, estabelece novos critérios e procedimentos para autorização de funcionamento de rádios comunitárias e institucionaliza os planos de outorgas para o setor. Nela são revistos conceitos importantes como o apoio cultural, a área de limite para transmissão das emissoras comunitárias e os requisitos para que as entidades sem fins lucrativos possam concorrer a outorga.

José Sóter, coordenador da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço, repudiou as novas limitações impostas pela norma, que para ele contraria os objetivos da Lei nº9612. "Os técnicos do Ministério estão alheios às propostas feita pelo Congresso Nacional em pensar as rádios comunitárias como serviço democrático de comunicação", afirmou. Para Dioclécio Luz, membro do Conselho Político da Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Amarc-Brasil, o governo assume "uma posição fascista" ao restringir e inviabilizar a comunicação popular.

O governo, por outro lado, rebateu as críticas. O diretor do Departamento de Outorgas de Serviços do Ministério das Comunicações, Demerval da Silva Júnior, apontou que a intenção da portaria foi melhorar tudo que fosse possível. Para ele a nova norma traz uma melhor definição de conceitos a serem aplicados à legislação e estabelece "estratégias de universalização e atendimento da demanda reprimida de autorizações em todo o território nacional".

 

Sustentabilidade

Dioclécio Luz afirmou que a limitação do apoio cultural presente na norma atende apenas aos interesses das grandes redes de comunicação, que buscam evitar que as rádios comunitárias concorram na disputa de verbas comerciais. Silva Junior contrapôs o argumento alegando que a determinação do apoio cultural já está prevista em um decreto presidencial e que o Ministério também está preocupado com a sustentabilidade das emissoras.

Sóter reforçou a crítica apontando que a Portaria interfere na organização das rádios, já que limita o número de mandatos dos presidentes das associações e não permite que os associados custeiem as emissoras. O representante do Ministério novamente rebateu e disse que o interesse do Ministério é  preservar a democracia nas mantenedoras das rádios, evitando que o mesmo grupo político se perpetue na direção. O Ministério ainda foi questionado pelos militantes sobre a limitação de 1 km de raio, não previsto na legislação mas incorporada na norma do Ministério.

 

Burocracia e repressão

Para o Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, Marconi Maya, o papel da Agência é proteger a radiodifusão comunitária. "A Anatel faz os estudos técnicos para adequar a administração do espectro para o que é determinado pela política publica", afirma. Ele confirma que o estabelecimento da frequência de 87,4 MHz a 87,8 MHz FM para as rádios comunitárias é viável e acessível à população. Já Luz, representante da Amarc, afirmou que os aparelhos vendidos no país não permitem a sintonia nesta faixa, o que gera uma situação marginal das rádios comunitárias.

Luz denuncia ainda que o governo incluiu novas exigências que impedem as pessoas que estão sendo processadas por transmissão sem autorização de participar dos processos de licitação. “A intenção é punir e humilhar quem faz rádio comunitária. Eu duvido que se faça isso com as grandes empresas privadas", aposta. Para Marconi é preciso separar o que é radio comunitária da "picaretagem". Ele aponta que as emissoras sem autorização podem causar risco por não atender a regulamentação e confirma: "nós reprimimos o uso ilegal do espectro".

Sóter aponta que a Abraço está em negociação com o Ministério das Comunicações para tirar os entraves da Portaria e para pressionar pela criação de um novo decreto que atenda às necessidades das rádios comunitárias. Silva Junior revelou que o Ministério deve iniciar um processo de discussão sobre a lei de rádios comunitárias no próximo ano.

Supremo pode derrubar classificação indicativa prevista no ECA

[Título original: ECA pode ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal]

Relator da ADI 2404 se posiciona a favor do pedido de retirada do artigo 254 do ECA, que determina punições às empresas de radiodifusão que desrespeitarem a Classificação Indicativa.

O direito de crianças e adolescentes à comunicação de qualidade e de respeito a seu processo de desenvolvimento está ameaçado. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator do processo que busca eliminar a punição às emissoras de televisão que descumprirem a Classificação Indicativa, votou pelo acolhimento Ação de Inconstitucionalidade.

Toffoli argumentou que a Classificação Indicativa não pode ser uma forma do Estado censurar e penalizar quem não segue suas determinações e defendeu um sistema de regulamentação realizado pelas empresas de comunicação. Os ministros Ayres Britto, Luiz Fux e Carmen Lúcia também se posicionaram a favor do fim das penalidades para quem descumpre a norma legal.

O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo, argumentando necessitar de mais tempo para estudar os autos e definir seu voto. Ele também citou recente ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra uma emissora de TV por transmitir cenas de uma adolescente sendo abusada sexualmente. As imagens, segundo o ministro, foram gravadas de um celular e transmitidas por horas pela emissora.

A Classificação não fere a liberdade de expressão

Nas defesas que antecederam a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que a Classificação Indicativa está plenamente em consonância com o que estabelece a Constituição Federal em termos de regulação de serviços de utilidade pública. Na sua opinião, o dispositivo do ECA não faz qualquer restrição a veiculação de informações e, por isso, não pode ser avaliado como mecanismo de censura.

Gurgel também rebateu argumento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que se pronunciou na posição de amicus curiae do processo definindo a política de Classificação Indicativa como repressora e antidemocrática. Segundo Gurgel, o que estaria gerando incômodo aos interessados pelo fim do sistema de classificação não é a restrição à liberdade de expressão, mas sim os interesses comerciais das emissoras. “É notório que o embaraço existente são os interesses comerciais, legítimos, mas comerciais e não, evidentemente, a sacralidade da liberdade de expressão”.

A advogada da Conectas Direitos Humanos, Eloísa Machado, representou os amici curiae ANDI, Conectas, INESC e Instituto Alana. Em sua argumentação, lembrou os acordos internacionais sobre direitos da criança ratificados pelo Brasil que tratam da proteção frente a conteúdos audiovisuais inadequados e reiterou que o sistema adotado pelo Ministério da Justiça está em total conformidade com os utilizados por inúmeras outras democracias. Destacou ainda que praticamente 60% das crianças e adolescentes brasileiros estão expostos à programação televisiva durante mais de três horas diárias, o que torna necessários mecanismos de proteção.

A ANDI e a Classificação Indicativa

A ANDI considera a Classificação Indicativa um mecanismo de regulação adequado porque:

 – Busca indicar aos pais, professores e outros responsáveis por meninos, meninas e adolescentes quais conteúdos são apropriados ou adequados a certas faixas de idade;

– Por isso, assegura a liberdade de escolha consciente das famílias e, ao mesmo tempo, o direito incontestável de meninos e meninas de terem um processo de socialização que respeite sua condição de indivíduos em formação – primando por um desenvolvimento integral de qualidade;

– Considerando essas características, a classificação das obras audiovisuais também se configura como um instrumento pedagógico, pois incita o telespectador a tomar uma decisão em relação a determinado conteúdo, propondo uma relação mais independente e proveitosa com a mídia;

– Ao classificar indicativamente os conteúdos transmitidos pelas empresas de comunicação (especialmente no que se refere ao setor de radiodifusão) os Estados fazem uso legítimo de sua condição de proprietários do espectro eletromagnético, que, por meio de concessões públicas, é cedido a determinadas empresas de comunicação por um tempo finito e renovável;

– O princípio que embasa este mecanismo democrático de regulação é o de que a proteção contra eventuais e potenciais abusos cometidos pelos meios de comunicação não se configura como censura, estando integrado ao ordenamento jurídico de inúmeros países. Além disso, a Classificação Indicativa não envolve os conteúdos jornalísticos – o que elimina qualquer risco de violação à liberdade de imprensa.