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Deputados querem evitar ampliação de poderes da Ancine no PL-29

Um dos pontos bastante comentados quando o deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) apresentou seu substitutivo ao PL 29/2007, que regulamenta a TV por assinatura e o audiovisual, foi a evidente ampliação das atribuições da Ancine na supervisão da nova lei. Ocorre que nem todos os setores afetados pelo PL 29 ficaram satisfeitos com o fortalecimento da agência e isto ficou evidente em uma parte considerável das 103 emendas apresentadas ao projeto. Diversos deputados sugeriram a retirada dos artigos que colocam a Ancine como gerenciadora das novas regras e algumas emendas praticamente pedem que todas as citações à autarquia sejam retiradas do texto.

A entrada dos itens referentes à agência do cinema no substitutivo teria sido fruto de uma articulação do governo, mas há fortes indícios de que o relator acabe cedendo às demandas por reduzir o escopo da agência. Isso porque a pressão para que as atribuições sejam retiradas começou tão logo o texto foi apresentado publicamente e as emendas apareceram agora apenas para oficializar a visão de muitos segmentos.

O principal argumento dos deputados que apoiam a retirada das atribuições da Ancine do PL 29 é que, da forma como o texto está, a autarquia estaria ganhando um papel de "agência reguladora do audiovisual", perfil que iria além das suas funções originais. Os itens do PL 29 questionados pelos parlamentares colocam nas mãos da Ancine praticamente todo o poder de arbitragem no cumprimento das cotas de veiculação dos conteúdos nacionais e ainda dá poder ao órgão de cadastrar e acompanhar as futuras prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SAC), programadoras e produtoras de conteúdo.

O tom dos deputados contrários a atuação da Ancine neste mercado não é nada amigável. "O projeto de transformar a Ancine numa agência para regular atividades relacionadas ao conteúdo da comunicação por assinatura tem viés autoritário e despreza os fundamentos do Estado Democrático de Direito insculpidos na Constituição Federal. Mais grave quando se vê que este regulador se imiscuirá até na definição do que seria horário nobre dos canais, ocorrência que é definida pelo espectador e pelo programador, não cabendo interferência do Estado neste assunto", justificou o deputado Sandes Júnior (PP/GO) em sua emenda sobre o tema.

Emenda ao PL 29 sugere que parte da Lei do Cabo permaneça vigente

Mesmo após dois anos de tramitação, o PL 29/2007, que organiza o setor de TV por assinatura e a veiculação de conteúdo nacional por estas empresas, continua surpreendendo os interessados no projeto. O assunto mais comentado nesta quarta-feira, 11, quando foi concluído o prazo de emendas à proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), foi a apresentação de uma sugestão de revogar apenas parcialmente a Lei do Cabo.

A substituição desta lei por uma mais moderna é o pilar da iniciativa que culminou na construção do PL 29. Mas nem todos concordam que este seja um caminho seguro. A emenda que gerou comentários é a 99, apresentada pela deputada Solange Amaral (DEM/RJ) no final do dia. A parlamentar sugere mudanças no artigo 37º, que trata exatamente do processo de transição para a vigência da nova lei.

Uma das propostas feitas pela deputada dentro da emenda é que o caput do artigo passe a ter a seguinte redação: "Revogam-se o art. 31 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ressalvados os capítulos V e VII." A Lei nº 8.977/1995 é justamente a Lei do Cabo e os capítulos ressalvados tratam dos deveres das concessionárias e do papel do regulador.

Um dos aspectos mais intrigantes da emenda é que a sugestão de mudança teria partido da Anatel e não de algum dos segmentos empresariais afetados. A agência teria constatado que, ao revogar plenamente a Lei do Cabo, regulamentos em vigor cairiam por terra já que a lei que os balizou não existiria mais. Assim, a agência chegou a pensar em pedir que os deputados retirassem completamente a menção à revogação da antiga lei do texto do projeto.

Como se percebe, esta ideia acabou sendo descartada e optou-se por uma versão considerada mais eficiente, já que garantiria a manutenção dos princípios que nortearam a construção dos regulamentos, ao mesmo tempo em que permite a revogação das amarras da Lei do Cabo com relação à entrada das teles no mercado de TV por assinatura. Apesar da preocupação da agência, ainda não há garantia de que o deputado-relator Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) acolherá a sugestão.

Além da emenda da deputada Solange Amaral, outras contribuições foram apresentadas alterando, em vários níveis, o processo de transição para a vigência da nova lei. Alguns deputados sugerem que as empresas que já possuem licenças e concessões de TV paga não precisem migrar para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC) até que suas outorgas expirem. Outros parlamentares propõem que a transição garanta um período maior de vigência das cotas de veiculação de conteúdo nacional, que durariam não 12 anos, mas 15 anos.

MMDS

Também há sugestões de ajustes com relação a pontos específicos de cada uma das modalidades de TV paga oferecidas hoje. Um grande lote de emendas visa, por exemplo, que o PL 29 seja mais claro com relação à manutenção das atribuições da Anatel de mudar, a qualquer momento, a atribuição e destinação de faixas de radiofrequêcia. O motivo claro é a recente polêmica em torno da mudança de destinação do 2,5 GHz, usada pelo MMDS e que a Anatel quer transferir a maior parte da faixa para o SMP. O relator acredita que o texto já está claro com relação a este aspecto, mas admitiu hoje que poderá aceitar uma dessas emendas para pôr fim às apreensões das empresas.

Outro lote de emendas que atinge a Anatel é o que pede que a agência tenha prazos definidos para analisar os itens sob sua supervisão de acordo com a nova lei. Pela proposta, a agência é responsável por averiguar os pedidos de transição de licenças e autorizações para que as teles entrem no mercado, entre outras funções. A maior parte das sugestões com relação à criação de um tempo determinado para estas análises sugere que o prazo seja de 90 dias.

Emendas ao PL 29 pedem fim das cotas e da contribuição de fomento

A ideia de aproveitar o PL 29/2007, que trata do setor de TV por assinatura, para implantar uma política de fomento da produção audiovisual nacional continua gerando divergências entre os segmentos atingidos pelo projeto. Muitas das 103 emendas apresentadas pelos deputados ao substitutivo do relator Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) demonstram que a rejeição às cotas de veiculação de conteúdo nacional continua forte ao pedirem a exclusão completa dos artigos que tratam deste assunto.

Mesmo os deputados que não sugerem a exclusão total desses artigos, acabam sugerindo ao menos uma flexibilização da política. É o caso, por exemplo, dos deputados Zequinha Marinho (PSC/PA) e Gilmar Machado (PT/MG). Marinho sugere que o cálculo da cota para os canais nacionais seja de um para cada cinco canais com conteúdo qualificado, ao invés da métrica de um para cada três sugerida pelo relator. Já Machado propõe que valha apenas a regra já sacramentada pela Lei do Cabo, de um canal nacional para cada pacote.

Ainda dentro do tema das cotas, vários deputados sugeriram mudanças na regra de oferta de um segundo canal jornalístico quando o pacote oferecido ao consumidor contiver esse tipo de programação. A regra proposta pelo relator é de que o segundo canal deve ser oferecido no mesmo pacote, sem qualquer menção a como isso será cobrado do consumidor. Assim, subentende-se que a inclusão do segundo canal é automática, sem necessidade de solicitação pelo cliente.

As emendas sugerem, no entanto, que esta oferta seja a la carte, ou seja, que o consumidor tenha o direito de adquirir o segundo canal "por fora" do pacote originalmente contratado. Este é, basicamente, o método utilizado atualmente pelas empresas de TV por assinatura. Mais uma sugestão dos parlamentares que coincide com antigos pleitos das operadoras de televisão paga é que possa ser feita uma "compensação" do cumprimento das cotas entre canais do mesmo pacote. Esta emenda é de autoria do deputado Jorginho Maluly (DEM/SP).

Fistel

Outro item na mira dos deputados é a criação da contribuição de fomento para o audiovisual no âmbito da Condecine, a partir do remanejamento de recursos recolhidos via Fistel. Diversos parlamentares pediram a exclusão dos itens que criam o encargo destinado ao estímulo da produção nacional, alegando que o setor de telecomunicações já é demasiadamente onerado e a política pode afastar investimentos.

Apesar da relutância da maioria dos parlamentares que apresentaram emendas sobre este assunto, alguns deputados vêem com bons olhos a ideia e sugeriram ampliações das destinações para as suas regiões de origem. É o caso do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB/RS) que sugeriu o estabelecimento de um repasse mínimo de 10% da nova contribuição para a região Sul. O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) também propôs aperfeiçoamentos, como a destinação de 10% para o fomento às produções veiculadas primeiramente pelas emissoras comunitárias e a ampliação para 30% da parcela repassada às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Ainda com relação às políticas envolvendo conteúdo, o deputado Paulo Teixeira (PT/SP) fez uma contribuição inovadora no debate do PL 29. O parlamentar propõe que canais considerados insubstituíveis e relevantes à competição sejam obrigatoriamente oferecidos de forma isonômica e individual para as empacotadoras. Caberia à Ancine definir quais são estes canais essenciais à competição. Apesar de nova no contexto do PL 29, a emenda resgata um conhecido debate no setor de comunicação, aprofundado pelo Cade quando este órgão analisou a operação de compra da DirecTV pela Sky: o de que existem canais que funcionam como uma espécie de essencial facility para as TVs por assinatura, ao atraírem boa parte dos assinantes.

Primeiras emendas do PL-29 pedem mais proteção para o setor de conteúdo

Na primeira semana após a apresentação do novo substitutivo para o PL 29/2007, que unifica as regras dos serviços de TV por assinatura, oito emendas já foram apresentadas por parlamentares da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. O prazo para emendas termina apenas na próxima semana e, assim, é provável que o número de sugestões aumente. Mas, até o momento, algumas propostas já pedem mudanças importantes no texto do relator, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE).

A principal alteração foi proposta pelo deputado José Rocha (PR/BA). Uma das quatro emendas apresentadas pelo parlamentar sugere a aplicação de restrições ainda mais claras a quem pode produzir conteúdos nacionais. O deputado sugere que nenhuma empresa "cujo objeto social não a enquadre como prestadora de serviços de comunicação social" financie ou adquira direitos de exploração de imagens e eventos de interesse nacional. A restrição também se aplicaria à contratação de talentos artísticos nacionais de qualquer natureza, inclusive de obras de autores nacionais.

O texto de Lustosa impõe essas restrições às "prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo", ou seja, nenhuma empresa classificada como de telecomunicações pode fazer as contratações citadas. No entanto, a regra não restringe que essas empresas ultrapassem esses limites por meio de outras empresas sem licenças de telecomunicações, mas que também não se enquadram no perfil de prestadoras de serviços de comunicação social.

Um detalhe importante: na próxima semana o Congresso começa a discutir, em audiência pública, se protais de Internet deveriam seguir as mesmas regras de comunicação social previstas na Constituição para o setor de radiodifusão e para a mídia impressa. A tese é defendida pelos grandes grupos de mídia nacionais, que sentem a concorrência dos portais de Internet (alguns ligados a empresas de telecomunicações) como uma disputa desigual.

Must carry

Rocha também sugere, em outras duas emendas, textos mais detalhados com relação ao poder de veto das geradoras com relação ao carregamento de seus sinais abertos pelas TVs pagas. Por fim, o deputado também quer a inclusão de um artigo exigindo que toda a publicidade destinada ao público brasileiro ou legendada em português seja contratada por agência de publicidade nacional.

O deputado Beto Mansur (PP/SP) também demonstrou preocupação com relação à publicidade veiculada em canais internacionais. O parlamentar apresentou emenda propondo o estabelecimento de limites para a veiculação publicitária nesses canais. A sugestão é que, nos casos de canais que veiculem conteúdos estrangeiros majoritariamente, as propagandas se restrinjam a 5% do total diário da programação e a 10% em cada hora.

Já o deputado Flávio Bezerra (PRB/CE) fez uma sugestão para dar maior clareza ao texto. O parlamentar quer que fique registrado no texto da nova lei que as empresas por ela atingidas devem seguir as regras de classificação indicativa e de horário definidas pela lei 8.069/90, excluindo-se os canais de conteúdo adulto.

Também voltou a ser sugerida a exigência de veiculação da propaganda eleitoral e partidária gratuita pelas TVs por assinatura. Na CCTCI, a emenda é de autoria do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB/RS), mas a sugestão já apareceu diversas vezes ao longo da tramitação do projeto, sendo sempre rejeitada pelos relatores.

Por fim, o deputado Márcio Marinho (PRB/BA) propôs o enxugamento das regras com relação a oferta de um segundo canal jornalístico nos pacotes que já veiculem esse tipo de conteúdo. A regra com relação à oferta permanece a mesma, mas o deputado sugere a supressão da exigência de que a programadora desse segundo canal não tenha qualquer veiculação com a programadora do primeiro canal.

Produtores independentes querem mais espaço para conteúdos dedicados à TV

O substitutivo ao PL 29/07, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e permite a entrada das teles no setor, apresentado na semana passada na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara pelo relator, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), tem o apoio dos produtores independentes de conteúdo para televisão. Porém, eles defendem ainda pequenos ajustes, como na definição de espaço qualificado, e mais fomento à produção.

Segundo o conselheiro da ABPI-TV (Associação Brasileira de Produtores Independentes para TV), Marcos Altberg, o conceito de espaço qualificado estabelecido no projeto privilegia a produção de filmes e documentários, mas deixa de fora outras formas de conteúdos, como os que dialogam com a internet e outras mídias. “Programas especiais de conteúdo artísticos produzidos especialmente para as TVs não são contemplados no projeto”, disse.

Altberg também sente falta da destinação do financiamento para esse tipo de produção nacional independente. “O fomento é igualmente direcionado para filmes e documentários”, se queixa. Ele, entretanto, considera positiva a ampliação das atribuições da Ancine que, pela proposta, passaria a fiscalizar as questões envolvendo conteúdo no novo Serviço de Acesso Condicionado (Sac). “Essa agência está mais capacitada para a função do que a Anatel, que é um órgão mais tecnológico”, disse.

Emendas

O prazo para recebimento de emendas ao substitutivo do PL 29/07 começou a ser contado a partir de hoje e dura por cinco sessões do plenário da Câmara. A previsão é de que as propostas de alterações ao texto sejam recebidas até a próxima quarta-feira (11), caso não haja sessões na sexta e segunda-feira. Até agora nenhuma emenda foi apresentada.