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TSE julga cassação de deputado por uso indevido dos meios de comunicação

O Tribunal Superior Eleitoral julga Recurso Ordinário do deputado estadual Geraldo Cartário (PMDB-PR), contra a cassação do registro de sua candidatura e declaração de inelegibilidade por três anos. Radialista, ele é conhecido por usar nas campanhas a música Amigo, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos.

O ministro Gerardo Grossi,relator, aceitou parcialmente o recurso. Para o ministro, a cassação deve ser afastada, mas a inelegibilidade deve ser mantida. O julgamento, iniciado na quinta-feira passada (6/12), foi interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, relator de matéria conexa.

Reeleito em 2006, Cartário teve registro cassado e declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Para o TRE, é procedente a Representação do suplente Alisson Anthony Wandscheer (PPS). Segundo o autor da denúncia, o deputado usou, na divulgação de sua campanha, o grupo Cartário Comunicação, do qual é proprietário.

No TSE, o ministro Grossi destacou que a Representação foi aceita no dia 3 de outubro de 2006, dois dias depois da eleição. Para o relator, a cassação da candidatura seria possível se a Representação fosse julgada antes da eleição.

Segundo o ministro, o TRE considerou a proclamação dos eleitos como data-limite para impugnação do registro. No TSE, no entanto, o entendimento é de considerar a eleição como a data-limitepara a cassação do registro.

Entre as acusações, Grossi citou o uso da música Amigo no programa de rádio Balanço Geral no dia 23 de junho de 2006. O programa é apresentado por Cartário e é veiculado em 34 emissoras paranaenses. Durante a campanha, o programa foi apresentado pela sua filha Geraldine Cartário, conhecida como Tutuca. Ela também é dona da emissora e presidente do PMDB de Fazenda Rio Grande.

A música, que é sempre executada na abertura do Balanço Geral , marca a vida pública do deputado há mais de 20 anos. O ministro Grossi leu no Plenário a degravação de trecho do programa em que ele 'conclama os ouvintes a lembrarem ele quando ouvissem a música'.

'Há 24 anos que eu uso essa música, sempre como abertura de programa. E essa música faz parte da minha carreira política. Então essa música, Amigo, de Roberto Carlos, você fique certo de que ela vai continuar sendo tocada aqui na emissora e naqueles carros de som que você vai ouvir aí, espalhados pelo Paraná', diz o deputado no programa.

No mesmo programa, Cartário lembra que se elegeu 'deputado com 17 mil votos. Depois, com 23 mil votos; na outra eleição com 32 mil votos, e nesta última com 79,2 mil votos. E sempre usando essa música, 'porque sem você que nos acompanha, você, que sempre me ajudou, não teria chegado a esses 50 mil votos'.

'Então a associação de uma letra muito bem feita por Roberto Carlos, melhor ainda na interpretação dele, é que nós fizemos a opção por essa música, por essa letra, para dizer constantemente muito obrigado a você que é meu amigo, você que me ajudou a conquistar tantos amigos', acrescentou o deputado no programa veiculado antes da campanha eleitoral.

Festival de Talentos

Segundo o ministro Gerardo Grossi, o acórdão do TRE ainda considerou desnecessária a comprovação da origem dos recursos aplicados no chamado Festival de Talentos , organizado pelos veículos de comunicação do deputado. Para o relator, ele se encontra respaldo no artigo 130 do Código de Processo Civil.

Grossi destaca do voto do TRE um trecho sobre a distribuição de brindes feita pela filha Cartário: 'Embora ela apresente programa jornalístico na emissora do investigado e, segundo se alega, com a distribuição de brindes e presentes, isso não altera emnada os fatos já demonstrados no caderno investigatório porque a distribuição de presentes e o uso da emissora para divulgar o nome dos candidatos estão ligados a programa diverso'.

Os juízes paranaenses acrescentam no acórdão: 'são dezenas de fatos que estão a caracterizar oabuso de poder econômico. O que é relevante é a utilização abusiva deles (esses recursos) para favorecer ou desfavorecer algum candidato'.

O deputado é dono do Grupo Cartário de Comunicação, integrado pela CR Rádio Difusão Limitada e Rádio Nacional do Norte. O sinal das emissoras é transmitido a todo Paraná. O deputado também tem dois jornais: A Voz do Cidadão e Nacional .

Segundo o TRE do Paraná, 'os meios de comunicação teriam sido usados para promover a figura do recorrente, divulgar propaganda eleitoral e ações de caridade desenvolvidas pelasemissoras de rádio, através da distribuição de bolo de aniversário, refrigerantes e outros serviços sociais, e por meio de uma instituição beneficente denominada ‘Casa da Amizade’, onde são realizadas atividades assistenciais como doação de alimentos, cadeiras de rodas, remédios, alémda oferta de cursos profissionalizantes'.

O diretório municipal do PPS ajuizou Representação, com pedido de abertura de investigação judicial, contra o deputado e a empresa CR Difusão Limitada, com fundamento no artigo 22 da Lei 64/90 por abuso de poder econômico e político, usoindevido dos meios de comunicação e propaganda antecipada.

O partido alegou que Cartário se utilizou indevidamente da emissora de sua propriedade, que é concessionária de serviço público.

A rádio estaria sendo usada para denegrir também a imagem do prefeito de Fazenda Rio Grande e de seu filho, Alisson Wandscheer, candidato a deputado. Wandscheer informou que eram sistematicamente divulgadas as atividades assistenciais oferecidas pela Casa da Amizade, instituição de Cartário.

Quando ação por difamação fere a liberdade de expressão

Quando um processo por difamação fere a liberdade de expressão? Para tirar as dúvidas, o Ifex, Intercâmbio Internacional pela Liberdade de Expressão, divulgou um guia de princípios para seus membros. Com sete pontos, o guia do Ifex è muito claro: legislação que prevê cadeia para crime de difamação, penas desproporcionais à ofensa, multas que inviabilizam a saúde econômica, são todos sinais que juntos ou isoladamente identificam a violação da liberdade de informação.

Com 78 membros em todo o mundo, o Ifex monitora violações a liberdade de expressão, recebe e retransmite alertas sobre esses abusos e coordena a troca de experiências para prevenção e combate a esse tipo de violação. Desde o último dia 11, a organização é representada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) A candidatura foi apresentada durante o encontro anual da entidade, em Montevidéu. Outras nove associações de diversos continentes, que têm a questão da liberdade de expressão entre seus principais focos, também foram aprovadas.

Ameaças, agressões físicas ou verbais, intimidações, limitações em virtude do trabalho jornalístico, entre outros, sãoviolações à liberdade de expressão. Quem souber de alguma situação deste tipo, deve avisar a Abraji pelos emails laura@abraji.org.br e abraji@abraji.org.br, para que a associação possa apurar o caso. Se comprovado o abuso, a notícia serve como registro para pressionar autoridades competentes e o caso ganha repercussão mundial a partir dos contatos da rede Ifex.

Leia o guia do Ifex sobre processos por difamação Nem todos os processos por difamação violam a liberdade de expressão. Não endosse qualquer alerta sobre ações por difamação. Uma ação por difamação só viola a liberdade de expressão quando pelo menos uma das condições abaixo está presente. Tais condições devem ser claramente explicadas no alerta:

1) Se a legislação local prevê a pena de prisão para o crime de difamação. O Ifex considera que ofensas tidas como difamatórias jamais devem ser punidas com penas que levem à cadeia.

2) Se a pena pedida ou imposta é desproporcional à ofensa.

3) Se a pena pedida ou imposta é tão grande que pode inviabilizar economicamente o veículo de comunicação acusado ou impedir o jornalista de exercer o jornalismo.

4) Se as alegações sobre a pessoa supostamente difamada são verdadeiras (numa democracia somos facultados a dizer a verdade, mesmo se a revelação dessa verdade resulte em dano à reputação de alguém). Note: há limitações nessa questão, uma vez que publicar certas informações ou fotos, em especial as obtidas de forma ilegal, pode violar o direito legal à privacidade das pessoas.

5) Se a redação ou o jornalista dispõem de razões para acreditar que as acusações contra as pessoas supostamente difamadas eram verdadeiras (mesmo que mais tarde se prove que não eram), em razão da credibilidade da fonte de informação, e da confirmação da informação por outras fontes confiáveis.

6) Se a ação por difamação tem motivação política e é direcionada a constranger a redação ou o jornalista quando tiver de criticar o governo.

7) Se a redação de posição crítica contra o governo é a única processada por difamação, enquanto são poupadas outras redações, que divulgaram o mesmo tipo de informação.

Portanto, os membros do Ifex devem remeter alertas nos casos em que se aplique, pelo menos,uma das condições acima mencionadas.

Justiça manda Google apagar página ofensiva à mulher

A Google Brasil deve apagar página do Orkut que traz mensagens ofensivas a uma moradora de Cuiabá. Na página, a cidadã é tachada de 'a caloteira'. A empresa também deve excluir os sites sob sua responsabilidade que tenham outras manifestações que causem dano à honra da autora da ação. A decisão liminar é do juiz Yale Sabo Mendes, no Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá (MT).

No mérito, a autora da ação pede indenização por dano moral causado a sua imagem. Segundo o juiz, a liminar foi deferida para evitar prejuízos morais e socioeconômicos.

Mendes observou ainda que os documentos comprovam que a autora da ação está sofrendo dano moral por causa das frases e palavras publicadas nas comunidades.

'O dano moral sofrido é de difícil reparação, e, se não concedida à medida de urgência, o abalo moral aumentará, uma vez que a cada dia são colocadas novas ofensas na internet, além do acesso fácil de várias pessoas a estas comunidades’, ressaltou Mendes.

Se não cumprir a decisão, a Google deve pagar multa diária prevista no Código de Processo Civil, estipulada em R$ 200 mensais. 'A manutenção da multa contribuirá, a toda evidência, de maneira hábil, rápida e eficiente para a solução da lide, coibindo de forma clara a resistência da parte em solucionar o litígio', finalizou o juiz.

Trezentos mil brasileiros estão com telefone grampeado

Cerca de 300 mil brasileiros estão com o telefone grampeado. A estimativa é de Neri Kluwe, presidente da Associação de Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Asbin). Segundo ele, apenas 15 mil escutas funcionam dentro dos limites da lei. O resto é clandestino.

Reportagem da revista Época , assinada pelas jornalistas Tina Vieira e Solange Azevedo, mostra que a prática de vigiar conversas telefônicas no Brasil se tornou tão corriqueira que transparece em boa parte das notícias sobre investigações policiais. A mais recente foi na semana passada, quando nove policiais foram presos no interior de São Paulo acusados de usar grampos para achacar traficantes. Segundo a Corregedoria da Polícia Civil de Campinas, São Paulo, o delegado Pedro Luiz Pórrio conseguiu na Justiça autorização para interceptar o telefone de um suspeito. As gravações, que incriminariam o suposto traficante, não foram usadas para prendê-lo, mas sim para extorquir R$ 35 mil.

Na terça-feira 23 de outubro, a Câmara dos Deputados criou uma comissão para investigar denúncias sobre grampos telefônicos ilegais por parte de órgãos policiais. O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que deverápresidir a CPI, diz que a comissão vai mapear o uso de grampos em todo o país e propor medidas de controle.

Assim como a Câmara, o governo está se mexendo. Em novembro, uma comissão com representantes do Ministério da Justiça, Polícia Federal e Ministério Público conclui a redação de um projeto de lei com novas regras para a interceptação telefônica.

Segundo a reportagem da revista Época , no Brasil o grampo alimenta uma rede de chantagem, intimidação e constrangimento da qual é difícil escapar. 'As escutas têm servido para vários tipos de espionagem política, comercial, industrial e criminal. O abuso é grande', afirma o desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal, em Brasília. No fim de junho, ele julgou o Mandado de Segurança pedido por uma companhia telefônica que se recusava a executar escutas a pedido da Polícia Federal. Os agentes da PF queriam instalar grampos telefônicos em várias linhas, sem especificar os números que deveriam ser interceptados. 

A decisão que impediu o grampo afirma: 'Na própria polícia, o subordinado escuta as conversas dos seus chefes, dos delegados, tomando conhecimentodas pomposas operações, dos jornalistas, dos políticos, do amigo e do inimigo'. A decisão recebeu o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. 'Para a polícia, é mais fácil ficar ouvindo conversas alheias do que investigar', afirma Cezar Britto, presidente nacional da OAB.

A proliferação de escutas levanta uma questão: existe direito à privacidade no Brasil? Para Rodrigo Collaço, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, a intimidade não está ameaçada. 'Algumas instituições reclamam do uso de grampos porque agora pessoas de expressão estão sendo investigadas', afirma. Neri Kluwe, presidente da Asbin, diz o contrário. 'O descontrole no uso desses métodos de Inteligência no Brasil faz com que ninguém esteja livre do grampo.'

Driblar as escutas faz parte do dia-a-dia de criminosos, terroristas e até empresários desconfiados da concorrência. A paranóia alimenta a indústria da contra-espionagem, que lucra vendendo vacinas contra o grampo. Uma delas é a criptografia das conversas telefônicas. A SecurStar, uma das empresas que oferecem esse tipo de blindagem no Brasil, afirma que seu público-alvo não são criminosos. Mesmo assim, Wilfried Hafner, presidente da empresa, diz que a tecnologia pode servir tanto a honestos quanto a bandidos. 'Infelizmente, não podemos impedir o uso indevido.' Entre seus clientes, há políticos, bancos, escritórios de advocacia e até órgãos de investigação do governo. No meio dasescutas e dos despistes, como fica a intimidade do cidadão comum? Lá fora

A invasão da privacidade tem sido discutida em vários países. Os Estados Unidos adotaram medidas radicais para monitorar suspeitos de terrorismo. Depois dos ataques de 11 de setembro de 2001, a Agência de Segurança Nacional (NSA, em inglês) desenvolveu um sistema de espionagem para ter acesso a todo tipo de dados transmitidos pelas empresas de telecomunicação, inclusive por internet. As escutas funcionaram sem autorização judicial entre 2002 e 2006. Uma ação coletiva, da qual um dos autores foio jornalista Christopher Hitchens, colunista de Época , conseguiu derrubar na Justiça o 'big brother' de George W. Bush. Uma juíza federal ordenou a suspensão do programa. A Casa Branca recorreu da decisão e o programa de vigilância foi mantido por outra decisão, de julho deste ano.

Na Alemanha, a lei Grosser Lauschangriff (ou 'grande ataque de espião') permite que órgãos de investigação monitorem locais e grampeiem telefones e ainda proíbe a criptografia de voz que serviria de proteção antigrampo, por entender que ela pode obstruir a Justiça. Na Inglaterra, a preocupação com a privacidade vai além das escutas. Hoje, em Londres, um pedestre pode ser observado por 300 câmeras de circuito fechado num único dia. O sistema foi adotado para coibir a violência, sobretudo no centro da cidade. Pelos números da polícia, a vigilância não surtiu efeito – o crime vem aumentando na cidade.

No Brasil, a Lei no 9.296, de 1996, afirma que a polícia e o Ministério Público só podem recorrer a interceptações telefônicas quando houver 'indícios razoáveis' de envolvimento em crime punível com prisão e se a prova não puder ser obtida de outra forma. Na prática, esses pré-requisitos não são respeitados. No fim de junho, promotores do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) entregaram ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, um relatório sobre irregularidades na realização de escutas telefônicas. 'A maioria dos pedidos feitos pela polícia e autorizados pela Justiça é apresentada sem os dados do titular da linha. Há apenas o prenome ou o apelido dos investigados', diz o promotor Fábio José Bueno, ex-integrante do Gecep.

Exemplos Há três anos, o engenheiro Hugo Sterman Filho passou 11 dias na cadeia. Empresário do ramo imobiliário, ele foi preso por engano durante a Operação Anaconda, em que a Polícia Federal apurava um esquema de vendas de sentenças judiciais. O empresário foi libertado depois de o advogado dele, o criminalista Alberto Zacharias Toron, ter demonstrado à Justiça que, em determinado momento, sem explicação aparente, relatórios do serviço de inteligência da PF passaram a atribuir atos de Hugo Carlette, um dos suspeitos, a Hugo Sterman.

Toron recorreu a uma perícia de voz para mostrar que, nosgrampos feitos pela PF, não era seu cliente quem conversava com o ex-agente federal César Herman, um dos principais envolvidos no esquema criminoso. A confusão teria ocorrido porque um celular adquirido pela empresa de Sterman foi desviado e usado, sem o conhecimento dele, por alguém que tinha contato com Herman. Nas gravações, Herman e o seu interlocutor, que a polícia tomou por Sterman, conversavam sobre as estratégias para obter liberdade provisória para um comparsa. Em abril deste ano, Sterman ganhou uma ação de indenização por danos morais movida contra a União. A Justiça Federal de São Paulo determinou o pagamento de R$ 500 mil ao empresário. Ainda cabe recurso.

Quando se é grampeado, a vida deixa de ter segredos. Tudo o que é dito cai nos ouvidos dos agentes: problemas familiares, intimidades de um casal, traições, tudo. Pela Lei de Interceptação Telefônica, todo esse material deveria ser descartado. Nem sempre isso acontece. Nas escutas feitas durante a Operação Anaconda, a Polícia Federal descobriu que o ex-agente da PF César Herman ligou para o advogado e ex-deputado federal José Roberto Batochio. Os contatos foram feitos durantea campanha eleitoral de 2002, quando Batochio coordenava a campanha de Ciro Gomes à Presidência da República.

Nas escutas, Herman diz querer contribuir com a campanha de Ciro e oferece a Batochio um dossiê sobre irregularidades no Funcef, o fundo de pensão da Caixa Econômica Federal. O material poderia ser usado contra o PSDB e enfraquecer a candidatura do tucano José Serra. 'Herman disse que tinha um dossiê e queria entregá-lo para o Ciro. E eu dei o endereço do comitê. Como deputado, se eu recebesse alguma denúncia, a levaria direto para a Câmara.' As conversas vazaram para a mídia. 'Trechos descontextualizados foram divulgados pela imprensa e houve insinuações de que eu tinha relações com os envolvidos na Operação Anaconda. Chegaram até a bisbilhotar minhas declarações de Imposto de Renda', afirma Batochio.

Segundo ele, seus adversáriosno PDT aproveitaram o episódio para lhe tomar a presidência do partido em São Paulo. Em um relatório da Polícia Federal, Batochio, que já foi presidente nacional da OAB, chegou a ser incluído na categoria dos auxiliares da quadrilha que comandava o esquema de venda de sentenças judiciais. Mas, em uma nota divulgada à imprensa em novembro de 2003, o então diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, admitiu que a inclusão do nome de Batochio como suspeito de envolvimento na Operação Anaconda foi um equívoco.

Problema da lei A falta de indícios razoáveis nos pedidos de escuta telefônica fere a lei, mas é entendida pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo como parte da dinâmica das investigações. 'É comum termos conhecimento sobre determinados números de telefones usados por criminosos, mas não sabermos quem são os donos das linhas', diz Romeu Tuma Júnior, ex-delegado do Departamento de Inteligência da Polícia Civil e atual secretário nacional de Justiça. 'Os criminosos costumam usar celulares clonados ou em nome de terceiros.' Em um caso de seqüestro, se os investigadores descobrirem o número dos bandidos, pedirão a quebra do sigilo mesmo sem ter idéia de quem está do outro lado da linha.

Para grampear telefones suspeitos, o sistema mais usado no país é o Guardião, desenvolvido em parceria por técnicos da Polícia Federal e pela empresa de telecomunicações Dígitro. O diretor da área de segurança pública da empresa, Roberto Prudêncio, diz que o Guardião é um programa de computador capaz de gravar conversas telefônicas e identificar vozes. Ele permite cruzar ligações entre as mesmas pessoas, facilitando a análise das informações.

'Quando um telefone está sendo monitorado, são gravados os dados e conversas de ligações feitas dele e para ele', diz Prudêncio. Com o sucesso do Guardião, o faturamento da Dígitro cresce em média 30% ao ano. Até a Procuradoria-Geral da República, que por lei não tem o direito de grampear ninguém, comprou o sistema, em 2004, por R$ 732 mil. O motivo da compra, na gestão do ex-procurador-geral Claudio Fontelles, seria ajudar nas investigações sobre o uso indevido das contas bancárias CC5, que permitem remessa de dinheiro para o exterior. O atual procurador-geral da s República, Antônio Fernando de Souza, diz quepretende doá-lo à Polícia Federal.

No passado, os agentes públicos que faziam escutas eram conhecidos como arapongas. O termo saiu de moda, a prática não. Tanto que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quer readquirir o direito legal de grampear. A idéia é defendida pelo novo diretor-geral do órgão, Paulo Lacerda, que chefiou a Polícia Federal nos últimos quatro anos. Para que a agência recupere o direito ao grampo é preciso mexer na Constituição. Além disso, a proposta precisa receber a aprovação do presidente Lula.

Por enquanto, o governoestá disposto apenas a endurecer a atual lei de interceptação telefônica. 'A escuta é um instrumento muito útil, mas também invasivo', diz Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. O grupo de trabalho criado pelo Ministério deve apresentar uma lista decrimes para os quais a interceptação poderá ser utilizada. A punição para os vazamentos também deverá aumentar. Hoje, as penas vão de dois a quatro anos de prisão. Mas raramente os culpados são punidos.

Para TJ de SP, reportagem não tem de ser fundamentada como decisão judicial

Reportagens não têm de ser fundamentadas com a mesma clareza que se exige dos juízes em uma sentença condenatória. Graças a esse entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo a Editora Abril se livrou de indenizar o comerciante libanês Assad Ahmad Barakat por tê-lo chamado de terrorista em reportagem publicada pela revista Tudo , com o título: 'Guerra: terrorista brasileiro'.

A revista afirmou que Barakat seria membro de organização terrorista e que era procurado por suspeita de enviar dinheiro para a rede Al-Quaeda, comandada por Osama bin Laden.

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista analisou se o título da reportagem implicava prejulgamento da conduta do comerciante, que teria sido considerado criminoso sem condenação definitiva. A turma julgadora, por maioria de votos, entendeu que não houve nenhum ato ilícito na reportagem e que a revista agiu no estrito dever de divulgar assunto de interesse público.

Em primeira instância, a Editora Abril havia sido condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais. O juiz que assinou a sentença argumentou que a notícia era injuriosa. Para ele, a revista divulgou como fatoconsumado a investigação sobre suposta ligação do comerciante com uma rede terrorista.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça contra a sentença alegando que a notícia foi legítima, feita no exercício do direto de informar. A tese foi acolhida. Para os desembargadores, não ocorreu abuso no exercício do direito de informação porque o fato da notícia seria verdadeiro. Barakat era considerado membro da organização terrorista e estava radicado na região da tríplice fronteira (Argentina-Brasil-Paraguai).

'Não devemos exigir que o jornalista emita nota com o mesmo grau de clareza que o juiz exige para pronunciar uma sentença condenatória', disse o desembargador Ênio Zuliani. 'A imprensa reproduziu os acontecimentos, não tendo fantasiado a ocorrência, distorcido a situação ou simulado episódio, o que afasta a tese de lesão a direitos individuais do cidadão', completou.

'A liberdade de imprensa não exime os jornalistas do dever de cautela no preparo de toda a notícia que será veiculada, inclusive do título da mesma', contestou o desembargador Francisco Loureiro, que defendeu que o comerciante tinha direito ao pagamentode indenização por dano moral.

Para Loureiro, 'o princípio da liberdade de imprensa deve ser exercitado com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia. Não é tolerável que a apelante tenha se referido ao autor na Revista Tudo de forma tão imprudente, estampando sua fotografia, e se referindo a ele como ‘terrorista brasileiro’, sem haver condenação transitada em julgado'.

Em seu voto, Francisco Loureiro defendeu o pagamento da indenização na metade do valor estabelecido em primeira instância. Sustentou que a quantia era suficiente para cumprir o duplo papel de punir a revista pela lesão causada ao comerciante e compensar a vítima, sem provocar enriquecimento sem causa. Ficou vencido pelos votos de Ênio Zuliani e Jacobina Rabello.